Responsabilidade política


André Couto,

Não vou cuspir no Tribunal Constitucional por discordar da interpretação da Lei de Limitação de Mandatos. Aqueles Juízes e Juízas têm dado provas de isenção nos seus acórdãos, não cedendo às inqualificáveis pressões a que têm sido sujeitos. A culpa é, antes, do legislador, neste caso especialmente ordinário, e dos políticos que se mantiveram passivos, aguardando pelo confortável desfecho que já todos conhecíamos.
Cumpre agora ao Povo mostrar-se indignado responsabilizando politicamente quem persistiu nesta fraude. Estou convicto que nos últimos quatro anos o País mudou, as pessoas despertaram, viram uma vida fora dos partidos e daquilo que eles têm tido de pior. Novas formas de acção directa pacífica foram utilizadas, grupos de interesses formados e manifestações gigantes concretizadas. As Pessoas começaram a ganhar uma voz que será cada vez mais ouvida, assim não afrouxe. A penalização nas urnas daqueles que beneficiarão da desilusão dos que achavam que estas eram as eleições da renovação tem de ser uma realidade. É uma prova de maturidade democrática que não pode falhar.

Um dia importante para a jurisprudência portuguesa


Pedro Correia,

 

Esta é uma noite política com dois derrotados, insólitos aliados numa causa perdida. Refiro-me ao Movimento Revolução Branca (que raio de nome!) e ao Bloco de Esquerda, que durante meses acorreram aos tribunais para impugnar candidaturas autárquicas dos quatro maiores partidos parlamentares sob a insólita alegação de que a lei de delimitação de mandatos impedia as candidaturas não apenas nos municípios e freguesias onde os autarcas já tinham desempenhado três mandatos consecutivos mas em qualquer outra parcela do território nacional.

Como os leitores mais atentos estarão lembrados, nunca tive a menor dúvida de que o Tribunal Constitucional se pronunciaria em sentido oposto, deliberando que não havia qualquer impedimento nas candidaturas autárquicas que o BE e o MRB tentaram inviabilizar em municípios tão importantes como Lisboa, Porto, Aveiro, Évora, Beja, Guarda, Oeiras, Loures, Tavira e Alcácer do Sal. Porque toda a jurisprudência emanada do Palácio Ratton – como não podia deixar de ser – considera que, à luz da nossa Constituição, não pode haver restrições de direitos sem menção expressa no texto legal. E seria isso que sucederia caso vingasse a tese proibicionista do Bloco – único partido parlamentar que defendeu a aplicação da limitação de mandatos autárquicos para além do limite territorial correspondente a uma determinada câmara municipal ou uma determinada freguesia.

Esta tese tão extravagante de um partido sem qualquer implantação no terreno autárquico, de resto, só começou a ser suscitada há cerca de um ano, quando soaram as primeiras objecções públicas à candidatura de Luís Filipe Menezes à câmara do Porto, por iniciativa dos seus adversários no PSD, aliados objectivos do Bloco no entendimento de que a lei tinha uma limitação funcional e não apenas territorial. Nos sete anos anteriores, ninguém pusera em causa o âmbito da aplicação da lei de 2005, que nunca teve qualquer pretensão de condicionar candidaturas fora dos perímetros de câmaras e freguesias onde já tinham sido desempenhados os mandatos.

Quem tiver dúvidas, pode ler o que aqui escreveu o deputado do CDS José Ribeiro e Castro, que acompanhou de perto a génese do diploma.

 

Apesar de toda a poeira mediática e blogosférica, nunca a tese dos bloquistas e dos “cavaleiros brancos” me pareceu ter pernas para andar. “Os juízes do Palácio Ratton desautorizarão todas as restrições de direitos que os tribunais comuns possam pretender impor, à margem da letra e do espírito da nossa lei fundamental”, escrevi aqui a 21 de Março. “Não tenho dúvidas: o Tribunal Constitucional considerará improcedentes as participações. Porque não pode haver limitação de direitos políticos recorrendo a interpretações extensivas da letra da lei. Este é um princípio basilar do nosso ordenamento jurídico-político”, reiterei a 19 de Abril. Porque, no fundo, se tratava de uma questão de direitos fundamentais – o direito a eleger e o direito a ser eleito, que não podem sofrer restrições por via da lei ordinária sem autorização prévia da Constituição da República, como acentuei a 21 de Junho.

É, portanto, sem surpresa que acabo de receber a notícia de que o Tribunal Constitucional – por seis votos contra apenas um – autoriza expressamente a candidatura de autarcas que já desempenharam três ou mais mandatos noutras câmaras municipais ou juntas de freguesia. Os sociais-democratas Luís Filipe Menezes e Fernando Seara são portanto livres de concorrer ao Porto e a Lisboa, os comunistas Carlos Pinto de Sá e João Rocha não têm qualquer impedimento legal em concorrer a Évora e Beja, e o socialista Jorge Pulido Valente obtém luz verde para se candidatar também a Beja. Destaco todos estes – entre vários outros – porque, ao contrário do que alguns supunham, o PSD não era o único partido visado na onda de impugnações que o BE e os “cavaleiros brancos” desencadearam.

É um dia importante para a defesa dos direitos políticos em Portugal. E um motivo de reflexão para todos os juízes dos tribunais comuns – este, por exemplo – hoje desautorizados pelo Palácio Ratton após terem emitido sentenças em que permitiam a restrição daqueles direitos. Sem fundamento constitucional, como agora se vê.

 

Leitura complementar: Assunto encerrado, de Vital Moreira

Listas autárquicas: bem-me-quer, mal-me-quer…


Pedro Correia,

Está instalado o caos na interpretação da lei que limita os mandatos autárquicos: cada tribunal ajuiza à sua maneira, havendo até sentenças de carácter antagónico dentro do mesmo tribunal (Lisboa, por exemplo). E há agora até o caso insólito de uma juíza que tinha decidido de uma maneira e acaba por mudar de posição.

Reitero a minha posição na matéria, que vejo reflectida na decisão do Tribunal Judicial do Porto: “Não se deve optar por um caminho que amplie ou alargue desmesuradamente a inelegibilidade ou a capacidade eleitoral passiva.”

Ficam aqui as mais recentes novidades neste totojudicial, cada vez mais cheio de emoção. Há para todos os gostos, como se verifica:

Tribunal considera Menezes elegível para a Câmara do Porto

Tribunal diz serem inelegíveis candidatos do PS e da CDU a Beja

Tribunal de Sintra rejeita pedido de impugnação de candidatura independente

Candidatura do presidente da câmara à assembleia da Golegã recusada pelo tribunal

 

Só apetece pedir aos senhores magistrados destes tribunais comuns para não se afadigarem tanto: a palavra decisiva nesta matéria vai competir ao Tribunal Constitucional, que terá de se pronunciar forçosamente sobre a questão. Já falta pouco.

 

Leitura complementar: A verdadeira história da lei de limitação de mandatos, de José Ribeiro e Castro.

Contra a diabolização dos autarcas


Pedro Correia,

 

A lei de limitação dos mandatos autárquicos continua a ser alvo de decisões contraditórias dos diversos tribunais que têm apreciado as tentativas de impugnação de candidaturas – primeiro pelo chamado Movimento Revolução Branca, agora pelo Bloco de Esquerda. Estranha sintonia entre duas entidades que à partida pouco teriam a ver uma com a outra: rever-se-ão os bloquistas num movimento com designação tão duvidosa?

A verdade é que, de todos os partidos com representação parlamentar, apenas o Bloco – que tem uma presença irrelevante no mapa autárquico português – defende o impedimento de candidaturas, a qualquer município do País, de todos os autarcas que tenham cumprido três mandatos consecutivos como presidentes de uma determinada câmara municipal ou de uma determinada junta de freguesia.

É uma interpretação absurda, que diaboliza os autarcas enquanto ignora esta elementar realidade: cada um dos 308 municípios portugueses constitui uma entidade política autónoma, não podendo portanto confundir-se com nenhum dos restantes. Mesmo assim, alguns magistrados têm dado provimento aos pedidos de impugnação bloquistas em certos tribunais, rejeitando-os noutros.

Entre os pedidos já aceites, em sintonia com a tese do Bloco, encontram-se os que inviabilizam as candidaturas sociais-democratas em Loures, Guarda, Tavira e Castro Martim, e a candidatura comunista em Alcácer do Sal. Sob a alegação de que os cabeças de lista já cumpriram pelo menos três mandatos autárquicos noutros concelhos.

Entre os pedidos já rejeitados, destacam-se os casos dos sociais-democratas Fernando Seara em Lisboa e Moita Flores em Oeiras, dos comunistas Carlos Pinto de Sá em Évora e João Rocha em Beja, e do socialista Jorge Pulido Valente também em Beja. Segundo os tribunais, todas estas candidaturas são válidas. Em manifesta derrota de um partido que pretende ganhar na secretaria aquilo que não consegue nas urnas de voto.

 

Este tema que tanto tem apaixonado os tribunais comuns acabará por ser dirimido na instância apropriada, visto envolver restrições de direitos fundamentais: o Tribunal Constitucional.

Enquanto isso não sucede, vou registando interpretações da lei coincidentes com o que tenho aqui expresso. Em textos como este, este ou este. E também nesta caixa de comentários.

 

 

Talvez o melhor depoimento que já escutei ocorreu esta noite, na TVI 24, pela boca do deputado comunista António Filipe. Foi uma intervenção brilhante, arrasando a interpretação do BE, e que merece destaque.

Aqui fica a transcrição parcial do que disse o parlamentar do PCP, com sublinhados meus:

 

“Esta é uma lei de limitação de mandatos, não é uma limitação de autarcas. O que é um mandato? Um mandato para presidente da Câmara de Lisboa não é um mandato para presidente da Câmara do Porto. Não temos um único mandato de presidente de câmara com 308 titulares em simultâneo: temos 308 mandatos diferentes. E, portanto, só há mandatos consecutivos se forem na mesma autarquia. Não passou pela cabeça de ninguém, durante o debate parlamentar de 2005, que esta lei pudesse ser aplicada para além da autarquia em causa. Foi dito exactamente o contrário. Na Europa só há mais um país com limitação de mandatos autárquicos, que é a Itália – e essa limitação é territorial.

Nesse debate foi dito expressamente, por um deputado do PCP, que aquela lei não impedia alguém de candidatar-se a outra autarquia e ninguém o desmentiu. Ninguém disse, em momento algum do debate da lei, que alguém ficaria impedido de se candidatar fosse onde fosse.”

 

“Esta lei é restritiva de dois direitos fundamentais: por um lado, quando estamos a impedir um cidadão de se candidatar, estamos a impedir o povo de votar nele; por outro, há o direito fundamental de um cidadão, em condições de igualdade, de eleger e de ser eleito para todos os órgãos do Estado. Quando a Constituição limita direitos, tem de ter uma interpretação restritiva desses limites. A única coisa que a Constituição permite é que o legislador possa estabelecer limites de mandatos para garantir a liberdade de escolha dos eleitores: é esse o princípio constitucional que está em causa. Ora os eleitores são aqueles, não são outros.

Por isso, a única interpretação conforme à Constituição e respeitadora dos direitos fundamentais é no sentido de a restrição dos direitos ser a menor possível. Em caso de dúvida da aplicação dos direitos fundamentais, de acordo com o artigo 118º da Constituição, opta-se pela liberdade e não pelo proibicionismo.”

 

“Se a lei tivesse o entendimento que alguns dizem, proibindo candidaturas noutras zonas do País, essa seria uma limitação inconstitucional, por não estar autorizada pela Constituição. Sublinho a questão do mandato: o presidente da câmara de Lisboa tem o mandato que lhe é dado pelos cidadãos de Lisboa, não pelos do Porto. Não pode haver nenhuma restrição constitucional a que alguém se possa candidatar numa determinada circunscrição perante cidadãos que nele nunca votaram.”

Reflexão do dia


Pedro Correia,

«Fizeram-se correr rios de tinta sobre uma sofisticada dúvida cruciante que se inventou: o limite de mandatos [de autarcas] é referido à “função” ou ao “território”? Mas isto, salvo o devido respeito, é juridicamente uma estupidez, pois, num presidente de câmara, não há separação possível entre função e território – a sua função é toda ela territorial. E, por conseguinte, o mandato também é territorial. O mandato do presidente da Câmara de Óbidos não é o mandato do presidente da Câmara das Caldas da Rainha, como o de Fronteira não é o de Avis, nem o de Lagos o de Portimão. Esses mandatos não se podem somar, assim como não somamos peras e maçãs: são coisas diferentes.

A lei de limitação de mandatos só limita obviamente o mandato onde o cargo foi consecutivamente exercido e se esgotou o número de reeleições que o legislador permite.»

José Ribeiro e Castro, no Público

Um desastre anunciado.


Luís Menezes Leitão,

 

Sempre achei que a restrição da lei de limitação de mandatos era relativa à função e não ao território. Mas, mesmo que esta interpretação seja contestável, perante uma lei duvidosa a atitude mais prudente é considerar que vai vigorar a interpretação da lei mais contrária aos nossos interesses. É uma atitude que os práticos do direito costumam chamar de “jurisprudência das cautelas”. Infelizmente o PSD não quis seguir essa prudência elementar e decidiu embarcar na aventura de candidatar às principais autarquias do país pessoas que se arriscavam a ver a sua candidatura rejeitada pelos Tribunais. Como seria de esperar, alguns Tribunais rejeitaram essas candidaturas, e declararam em providências cautelares Fernando Seara e Luís Filipe Menezes impedidos de concorrer. Esses autarcas, no entanto, insistiram em manter as suas campanhas, confiando que o Tribunal Constitucional os viesse salvar, posição que aliás alguns Tribunais também defenderam, considerando-se incompetentes para julgar a questão e remetendo a decisão para o Tribunal Constitucional.

 

Só que o Tribunal Constitucional acaba de lançar um balde de água fria sobre esta posição. Uma vez que não está em causa uma questão de constitucionalidade, mas de mera interpretação de uma lei, acaba de se declarar incompetente para decidir sobre o assunto, rejeitando o recurso que foi interposto. Fernando Seara e Luís Filipe Menezes perdem assim a esperança de ver revogadas as providências cautelares que os abrangeram e vêem as suas candidaturas naufragar ainda antes de se terem iniciado. Quanto aos outros candidatos, mesmo que não sejam abrangidos por providências, correm o risco de verem as suas candidaturas rejeitadas aquando da sua apresentação, podendo qualquer Tribunal decidir como entender, já que o Tribunal Constitucional não irá uniformizar a questão.

 

Tudo isto era mais que previsível e foi previsto pelo PS que, perante uma lei dúbia, não recandidatou nenhum autarca nessas condições. Continuo sem perceber que teimosia levou o PSD a embarcar numa aventura de que sairia sempre mal. Será mais importante atender aos interesses de recandidatura dos dinossauros autárquicos ou aos interesses de todo o partido em vencer as eleições autárquicas?

Reflexão do dia


Pedro Correia,

«O poder político teve a maior responsabilidade por não clarificar atempadamente a lei [de limitação de mandatos autárquicos]. Depois os tribunais vão tomando decisões contraditórias, gerando o caos sobre o tema. Pessoalmente, acho que impedir os autarcas de se candidatarem noutras autarquias se traduz numa limitação excessiva dos direitos políticos de que todos devemos gozar. Portanto, o que penso é que o parlamento devia rapidamente esclarecer a lei. O que, a não ser feito, tem como resultado o desprestígio de todos: dos políticos e dos tribunais.»

Daniel Proença de Carvalho, em entrevista ao i

Uma questão de direitos fundamentais


Pedro Correia,

As eleições autárquicas deste ano estão a ser dominadas não pela política mas pelos tribunais, forçados a substituir-se à Assembleia da República na interpretação da lei que estabelece um limite de três mandatos consecutivos aos presidentes das câmaras municipais.

Na falta de uma definição exacta da lei, o que constitui um sinal de evidente descrédito do Parlamento, cada juiz vem decidindo à sua maneira. Em Lisboa e no Porto entende-se a proibição como irrestrita: quem exerceu funções em Gaia não pode candidatar-se na outra margem do Douro, quem foi autarca em Sintra não poderá sê-lo na capital. Muito diferente é o critério dos tribunais de Évora, Guarda, Loures e Tavira: aqui os juízes fazem uma interpretação restritiva da lei, considerando que só pode abranger o município onde já foi desempenhada a função autárquica. É este, de resto, o entendimento da maioria dos partidos representados na AR: só o Bloco de Esquerda defende a tese oposta.

 

Um dos vícios deste debate é travá-lo em função dos protagonistas concretos, transformando-o em discussão política. Mas importa que não seja desviado do seu terreno, que é o dos direitos. Sabendo-se que nenhum direito é absoluto, a sua restrição deve porém ser entendida sempre como excepção e não como regra.

Havendo dúvidas na interpretação da lei, custa-me entender que em matéria de direitos os juízes decidam fazer interpretações extensivas – ou seja, vendo nelas o que não vem lá expressamente mencionado.

Se a moda pega, à luz destas interpretações, começamos hoje por restringir o direito dos partidos a apresentar candidaturas e amanhã veremos também tribunais comuns a comprimir os direitos de reunião, de expressão e de manifestação, a liberdade de imprensa e o exercício do direito à greve. Nestas coisas sabe-se sempre como se começa mas nunca como se acaba…

 

Por tudo isto, revejo-me naturalmente nas decisões dos tribunais de Évora, Guarda, Loures e Tavira. E considero, pelo contrário, que as decisões dos juízes em Lisboa e no Porto, dando provimento às participações do Movimento Revolução Branca, são uma preocupante compressão de direitos políticos que a lei não prevê e a jurisprudência não pode consagrar. Sob pena de, daqui para a frente, tudo passar a ser revisto, numa óptica restritiva, em matéria de direitos, liberdades e garantias.

Tenho a certeza que será este mesmo o entendimento do Tribunal Constitucional, na linha da argumentação já expressa por Vital Moreira. Sejam quem forem os protagonistas das candidaturas autárquicas. Porque esta é uma questão de direitos fundamentais.

Os foguetes e as canas


Rui Rocha,

Enquanto três milhões de portugueses batem diariamente com os ossos contra o limiar de pobreza, os excelentíssimos senhores deputados não se deixam perturbar e continuam a sua jornada, intransigentes na defesa dos interesses colectivos, sempre atentos aos assuntos prioritários da nação.

 

A 12 de Junho, por exemplo, foi publicada em Diário da República uma resolução em que recomendam ao Governo o estudo e a tomada de medidas específicas de apoio à sustentabilidade e valorização da actividade das empresas itinerantes de diversão.

 

Faz muito sentido. Tristezas não pagam dívidas e, na impossibilidade de os próprios deputados se deslocarem por esse Portugal fora para animarem o povo com gingajogas e números de trapézio e de malabarismo (meu Deus, o que eu não pagava para ver o Galamba a tirar notas de euro da cartola e o Abreu Amorim a engolir fogo em plena Feira do Cavalo de Ponte do Lima), pois que pelo menos não faltem carrosséis e carrinhos de choque sustentáveis, já seja em Linhares da Beira ou em Trancoso.

 

Todavia, e isto também se percebe, deve existir um certo equilíbrio entre coisas sérias e regabofe. Compreende-se, por isso, que os incansáveis tenham aprovado hoje legislação que proíbe a utilização de artigos de pirotecnia em reuniões ou manifestações cívicas ou políticas. É, reconheça-se, uma decisão corajosa. Os deputados sabem melhor do que ninguém que, se retiramos o foguetório e o fogo preso aos comícios, não sobra lá grande coisa.

 

Mas, como diz o outro, em tempos de guerra não se limpam armas. E, se devem ir-se os anéis, que fiquem ao menos os dedos. Nas manifestações políticas (não falo já das cívicas, porque em verdade creio que as não temos), não se podem, a partir de agora, deitar foguetes. Não se proíbe, todavia, que continuem a atirar-se aos sete ventos toda a sorte de promessas eleitorais. E se é verdade que, e passo a transcrever, fica interdita “a distribuição de potes de fumo”, nada impede, ao que parece, que continuem a distribuir-se outro tipo de potes.

Apanha-se mais depressa um falso moralista do que um coxo


Pedro Correia,

 

Ao demitir-se de produzir leis claras, e de clarificar as próprias leis que produz, a Assembleia da República causa sérios danos ao sistema jurídico-institucional tal como foi arquitectado em Portugal, com a clássica divisão de poderes, e no limite à própria democracia, permitindo que por esse motivo a todo o momento as decisões dos tribunais comuns condicionem escolhas dos decisores políticos na sua específica esfera de actuação.

A lei nº 46/2005, de 29 de Agosto de 2005, que impõe a delimitação de mandatos autárquicos, é muito curta mas foi muito mal redigida. Porque, pela sua ambiguidade, permite o entendimento de que visa o cumprimento de uma função em abstracto em vez de a confinar à delimitação territorial a que se destina. Ao recusar a clarificação que se impunha, o órgão legislativo remeteu a sua interpretação para os tribunais. Que, como era de pressupor, têm “julgado” cada qual a seu modo.

Escrevo “julgado” entre aspas porque considero absurdo haver decisão judicial sem corpo de delito: neste caso o tribunal decide sobre coisa nenhuma, ou seja sobre candidaturas que ainda não existem por não terem sido formalizadas. Há apenas declarações de intenções, nada mais que isso. Não admira, neste contexto, que ocorram decisões num sentido em Lisboa e Porto, e outras em sentido oposto em Loures e Tavira.

Como já escrevi aqui, não tenho dúvidas: esta matéria subirá ao Tribunal Constitucional, que considerará improcedentes as participações do Movimento Revolução Branca.
Porquê?
Porque não pode haver limitação de direitos políticos recorrendo a interpretações extensivas da letra da lei. Este é um princípio basilar do nosso ordenamento jurídico-político.

A verdade é que a questão dos direitos nunca deve ficar fora deste debate. Por ser anterior e posterior a qualquer outra. O que está aqui em causa, seja qual for o partido (e há dois partidos visados nas providências cautelares em curso, o PSD e o PCP), é uma interpretação da lei no sentido de restringir ou não direitos políticos.

Acompanho, naturalmente, o pensamento do constitucionalista Vital Moreira nesta matéria: «A lei, tal como está, só proíbe a acumulação de mais de três mandatos seguidos na mesma câmara ou na mesma junta de freguesia. E penso que isso faz sentido, se se pensar que o objectivo da lei é evitar a perpetuação de políticos nos mesmo cargos mercê das dependências e interesses criados em virtude do exercício do cargo, o que não sucede, ou sucede em medida marginal, se se tratar de autarquia diferente, ainda que vizinha.»
De resto, seria ridículo que o presidente da Junta de Freguesia da Sé, no Porto, fosse impedido de se candidatar a presidente da Junta de Alvalade, em Lisboa, ou que o presidente da Câmara Municipal do Corvo se visse impedido de concorrer à presidência da Câmara de Figueira de Castelo Rodrigo por já ter sido autarca durante três mandatos consecutivos nos Açores. Mas ambos podendo sempre candidatar-se a deputados na Assembleia da República ou no Parlamento Europeu, ou até à Presidência da República, sem qualquer impedimento legal.

 
Não deixa de ser irónico, entretanto, que o cavaleiro branco do movimento da mesma cor seja o ex-mandatário da re-re-re-re-re-re-re-recandidatura de Narciso Miranda em Matosinhos após 29 anos na presidência deste município.
Ironia das ironias: quem hoje combate os “dinossauros” pelejou ontem pela manutenção em funções de um dos dos maiores tironassaurus rex de que há memória no nosso poder local. E proclama, no palanque de um comício, «não poder recusar um convite de Narciso Miranda».
Por outras palavras: apanha-se mais depressa um moralista de ocasião do que um coxo. Haja paciência para os aturar: eu já a perdi.

 

A caminho de outro parque jurássico.


Luís Menezes Leitão,

 

A Constituição da República Portuguesa consagra no seu art. 118º o princípio da renovação sucessiva dos titulares de cargos políticos executivos. Precisamente por esse motivo a Lei 46/2005, de 29 de Agosto, limitou a permanência do cargo de Presidente de Câmara a três mandatos consecutivos, obrigando os titulares desse cargo a um período de quatro anos durante o qual “não podem assumir aquelas funções“. É por isso manifesto, em termos legais, que a limitação é para a função de Presidente de Câmara, uma vez que, como foi referido na altura, o que a lei visava era precisamente terminar com os dinossauros nas autarquias e não fazê-los transitar para outro parque jurássico. Deve dizer-se, aliás, que a lei até foi muito generosa para os autarcas em funções, já que lhes permitiu ainda um último mandato em 2009, tendo assim inúmeros candidatos ultrapassado já em muito o limite legal.

 

Nada impede legalmente os autarcas, após os quatro anos de interrupção, de voltar a candidatar-se a qualquer município. O que não parece minimanente aceitável é que durante esse período transitem para um município vizinho. No limite, os autarcas até poderiam trocar de município entre si por quatro anos, reeditando em Portugal a solução Putin/Medvedev. Estou por isso convencido que os tribunais não vão permitir este tipo de operação, a meu ver claramente ilegal. E basta uma decisão judicial a declarar a ilegalidade de uma candidatura para que estas candidaturas fiquem feridas de morte aos olhos do eleitorado, mesmo que o Tribunal Constitucional viesse no fim a admiti-las.

 

Não percebo por isso qual o sentido político de o PSD, numa espúria aliança com o PCP, insistir em candidaturas nestas condições, dando uma imagem ao eleitorado de incapacidade de renovação. Fernando Costa está há 28 anos nas Caldas da Rainha, pretendendo agora passar para Loures. Luís Filipe Menezes anda há 16 anos em Gaia, pretendendo agora passar para o Porto. Só Fernando Seara é que tem apenas 12 anos de exercício do cargo. Mas, se a lei fosse respeitada, nenhum deles se deveria candidatar. 

 

Insistir numa solução legalmente inviável só contribui para o descrédito das instituições, a que infelizmente se prestou o Presidente da República, ao vir a público dizer que tinha sido alterado o projecto inicial na Imprensa Nacional, como se uma mera alteração gramatical mudasse o que quer que fosse na lei. Mas a solução, antes de ser jurídica, é política. Não serão com certeza dinossauros autárquicos que conseguirão trazer o sangue novo de que o país precisa nesta fase crítica. E deixar enredar as eleições autárquicas numa polémica jurídica sobre a elegibilidade dos candidatos é uma garantia de derrota antecipada.

Honestidade intelectual


José Maria Gui Pimentel,

É por esta, e por outras que o Daniel Oliveira é o cronista de esquerda (esquerda mesmo, não me refiro ao centro-esquerda) que mais aprecio. Numa palavra — aliás, em duas — honestidade intelectual, algo tão raro quanto valioso.  

 

“A ver se nos entendemos: um deputado não é um exemplo de tudo o que nós devíamos ser e não somos. É um representante. Se usar o seu cargo para proveito próprio – e tantos usam – deve abandoná-lo. Assim como qualquer trabalhador corrupto ou funcionário desonesto. Se tentar que as leis que aprovou não lhe sejam aplicadas também não pode ser legislador. Falta-lhe autoridade. Não foi o caso. A deputada violou a lei e será julgada como qualquer cidadão. A lei não estipula, nem deve estipular, que ser deputado é uma agravante. Não estipula, nem deve estipular, que conduzir alcoolizado é razão para perda de emprego, de cargo político ou de função da administração pública. A lei estipula que a senhora, que não conheço, deve ser julgada. E caso seja condenada pode ser punida com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. Por mim, defendo que os deputados, os ministros, os secretários de Estado ou os autarcas não podem estar acima da lei. Mas não defendo que devem estar abaixo da lei.”

Dos homens e dos anjos


enlil,

A Sra. Procuradora Geral Adjunta afirmou:

“O nosso sistema [judicial] é muito bom, agora o abuso que dele é feito é que é muito mau.”

Esta frase não é absurda, é sintomática. Para estes eméritos juristas a qualidade de uma legislação afere-se em abstracto. A lei é em si mesmo de uma bondade inapelável, o problema é essa coisa abjecta e contingente chamada realidade à qual ela, desgraçadamente, se vê obrigada a descer. A santidade intrínseca da lei é conspurcada pela malvadez inata dos homens. Corolário: que bom seria uma pátria feita só de leis, sem casos a que ela se aplicasse; um país de anjos, portanto. Qual Rawls, qual Madison, qual quê…

O Diário da República também serve


Sérgio de Almeida Correia,

Enquanto as resoluções da Assembleia Regional da Madeira não puderem ser publicadas num dos jornais da terra, vão sendo publicadas no Diário da República. Esta que saiu hoje é mais um contributo para a campanha do Dr. Passos Coelho. “Encargos enormes“, é claro, mas quanto? Já agora, será que há algum jornalista capaz de perguntar ao líder do PSD se também apoia a extinção da Comissão Nacional de Eleições? E das próprias eleições? Talvez se pudesse poupar mais algumas coroas.

Duas resoluções da Assembleia da República


Sérgio de Almeida Correia,

Foram ontem publicadas no Diário da República duas resoluções que se revestem da maior importância e que, por isso mesmo, devem ser seguidas com atenção relativamente aos passos que serão dados pelo Governo na sua concretização.

Quem contacta regularmente com serviços da Administração Pública, central ou periférica, desconcentrada ou regional, certamente que notou a quantidade de reuniões que são promovidas entre diversas entidades ou no âmbito de órgãos colegiais, muitas delas sem qualquer interesse prático, com a participação de imensa gente, improdutivas e, por essa mesma razão, caras aos contribuintes. Ora, acontece que muitas dessas reuniões, reflexo da macrocefalia e atraso no processo de regionalização, têm invariavelmente lugar em Lisboa, pelo que diariamente inúmeros funcionários rumavam à capital para reuniões. Em carro próprio ou dos serviços, mas sempre com os custos inerentes em combustível, portagens, refeições e, tanto quanto sei, em ajudas de custo.

Ao aprovar, com anos de atraso, as Resoluções n.ºs 36 e 37/2011, a Assembleia da República dá um passo na direcção certa. Não sei se o parlamento possuía números que o tivessem levado a fazer as recomendações, mas teria sido interessante saber quanto têm custado essas deslocações aos contribuintes. Pena que não tenha sido o Governo, um qualquer dos tantos que tivemos, a antecipar-se a essas resoluções tomando as medidas que então se impunham. E continuam a impor-se, agora com mais razão do que nunca. 

Sobre a alteração da indemnização por despedimento


Rui Rocha,

De acordo com as notícias disponíveis, o Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um ‘novo modelo de compensação dos trabalhadores despedidos’. Tanto quanto se percebe, este tem três características essenciais:

– será aplicável apenas aos contratos de trabalho celebrados a partir da entrada em vigor do diploma;

– fixará um tecto máximo para a indemnização e, aparentemente, alterará os próprios critérios de cálculo desta (‘ver como poderemos alterar os critérios’ disse a Ministra do Trabalho)

– as indemnizações serão pagas em parte por um fundo a constituir pelas empresas e, em parte, por fundos disponibilizados directamente pela empresa que despede, no momento da cessação.

Sem prejuízo dos ziguezagues a que ainda assistiremos (estamos a falar do Governo de Sócrates & Companhia) estes dados são suficientes para apontar as seguintes críticas:

a)      É alta a probabilidade de esta alteração estar ferida de inconstitucionalidade. O critério que determina a indemnização é a antiguidade. Não encontro nenhuma justificação para, dentro da mesma empresa, cada ano de antiguidade de A, admitido antes de determinada data, valer mais que um ano de B, admitido depois.

b)      Ao contrário do que se pretende, a medida vai gerar rigidez e não flexibilidade. Um trabalhador integrado no quadro de uma empresa, por exemplo, há 10 anos terá menor incentivo para mudar de emprego. A mudança implicará um potencial indemnizatório inferior na nova empresa.

c)       Não resolve qualquer problema de desfasamento do quadro que possa existir actualmente numa empresa. Esse desfasamento, a existir, diz respeito a trabalhadores que já integram os quadros hoje e aos quais a medida não se aplica. Relativamente a estes, o problema terá que ser resolvido no quadro legal actual.

d)      Introduz mais uma grave ofensa ao princípio da solidariedade inter-geracional. Os novos contratos de trabalho serão, na maior parte dos casos, celebrados por jovens. A estes aplica-se um regime menos favorável. Para todos os outros, por acaso os que contribuem para os actuais níveis de produtividade, mantém-se um regime mais favorável.

e)      O regime contributivo parcial que se pretende estabelecer vai implicar mais um custo imediato para as empresas (sabe Deus como andam as tesourarias) em troca de um benefício (?) futuro e longínquo.

Se o valor das indemnizações for um problema para a competitividade das empresas portuguesas (estou convencido de que está longe de ser o único ou o mais grave) a única medida adequada a resolvê-lo, num quadro legal e de equilíbrio, seria estabelecer um regime aplicável, a partir de agora, a todos os trabalhadores: fixar, p. exº, que a partir da entrada em vigor do diploma, cada ano de antiguidade adicional não valeria X (valor actual) mas X-Y.

Deste modo, é possível dizer desde já que esta medida é completamente inútil e, provavelmente, será nociva quando forem globalmente considerados os seus efeitos.

Isto, num dia em que as empresas (cuja competitividade se quer promover) ficam a saber que podem contar com um aumento da tarifa eléctrica até 10% em 2011. Estamos seguramente a falar de uma agenda de crescimento. Das falências e do desemprego.

Podiam ler as leis antes de as aprovar


oanonimoanonimo,

A lei de financiamento dos partidos foi aprovada por todos (excepto pelo deputado António José Seguro). Acesa polémica, ao concluir-se que a lei significa um retrocesso no que deve ser a transparência do financimento partidário que, tanto quanto se sabe, pode muito bem ser um dos cancros da vida política portuguesa e um meio para o enriquecimento ilícito de alguns.

Lê-se, agora, que Manuela Ferreira Leite anunciou que o PSD está disponível para ajustar a lei, se houver interpretação de que as recentes alterações têm efeitos perversos. Assinala-se. Mas lamenta-se que os partidos aprovem leis sem que, antes, tenham o cuidado de ver até onde elas nos levam. Para, depois, as alterarem quando a turba reage.

Sei que pedir leis bem feitas nos tempos que correm é pedir muito. Mas é no mínimo exigível que os deputados saibam o que aprovam. Ou também é pedir muito?