Ao demitir-se de produzir leis claras, e de clarificar as próprias leis que produz, a Assembleia da República causa sérios danos ao sistema jurídico-institucional tal como foi arquitectado em Portugal, com a clássica divisão de poderes, e no limite à própria democracia, permitindo que por esse motivo a todo o momento as decisões dos tribunais comuns condicionem escolhas dos decisores políticos na sua específica esfera de actuação.
A lei nº 46/2005, de 29 de Agosto de 2005, que impõe a delimitação de mandatos autárquicos, é muito curta mas foi muito mal redigida. Porque, pela sua ambiguidade, permite o entendimento de que visa o cumprimento de uma função em abstracto em vez de a confinar à delimitação territorial a que se destina. Ao recusar a clarificação que se impunha, o órgão legislativo remeteu a sua interpretação para os tribunais. Que, como era de pressupor, têm “julgado” cada qual a seu modo.
Escrevo “julgado” entre aspas porque considero absurdo haver decisão judicial sem corpo de delito: neste caso o tribunal decide sobre coisa nenhuma, ou seja sobre candidaturas que ainda não existem por não terem sido formalizadas. Há apenas declarações de intenções, nada mais que isso. Não admira, neste contexto, que ocorram decisões num sentido em Lisboa e Porto, e outras em sentido oposto em Loures e Tavira.
Como já escrevi aqui, não tenho dúvidas: esta matéria subirá ao Tribunal Constitucional, que considerará improcedentes as participações do Movimento Revolução Branca.
Porquê?
Porque não pode haver limitação de direitos políticos recorrendo a interpretações extensivas da letra da lei. Este é um princípio basilar do nosso ordenamento jurídico-político.
A verdade é que a questão dos direitos nunca deve ficar fora deste debate. Por ser anterior e posterior a qualquer outra. O que está aqui em causa, seja qual for o partido (e há dois partidos visados nas providências cautelares em curso, o PSD e o PCP), é uma interpretação da lei no sentido de restringir ou não direitos políticos.
Acompanho, naturalmente, o pensamento do constitucionalista Vital Moreira nesta matéria: «A lei, tal como está, só proíbe a acumulação de mais de três mandatos seguidos na mesma câmara ou na mesma junta de freguesia. E penso que isso faz sentido, se se pensar que o objectivo da lei é evitar a perpetuação de políticos nos mesmo cargos mercê das dependências e interesses criados em virtude do exercício do cargo, o que não sucede, ou sucede em medida marginal, se se tratar de autarquia diferente, ainda que vizinha.»
De resto, seria ridículo que o presidente da Junta de Freguesia da Sé, no Porto, fosse impedido de se candidatar a presidente da Junta de Alvalade, em Lisboa, ou que o presidente da Câmara Municipal do Corvo se visse impedido de concorrer à presidência da Câmara de Figueira de Castelo Rodrigo por já ter sido autarca durante três mandatos consecutivos nos Açores. Mas ambos podendo sempre candidatar-se a deputados na Assembleia da República ou no Parlamento Europeu, ou até à Presidência da República, sem qualquer impedimento legal.

Não deixa de ser irónico, entretanto, que o cavaleiro branco do movimento da mesma cor seja o ex-mandatário da re-re-re-re-re-re-re-recandidatura de Narciso Miranda em Matosinhos após 29 anos na presidência deste município.
Ironia das ironias: quem hoje combate os “dinossauros” pelejou ontem pela manutenção em funções de um dos dos maiores tironassaurus rex de que há memória no nosso poder local. E proclama, no palanque de um comício, «não poder recusar um convite de Narciso Miranda».
Por outras palavras: apanha-se mais depressa um moralista de ocasião do que um coxo. Haja paciência para os aturar: eu já a perdi.

Concordo totalmente com o princípio do post: a Assembleia da República agiu muito mal.
Discordo de fim do post: qualquer cidadão tem o direito total de levar esta questão aos tribunais e não tem cabimento atacar esse cidadão por procurar que a lei seja bem aplicada.
Discordo também da interpretação de Vital Moreira: os interesses eventualmente instalados em Gaia transferem-se facilimamente para o Porto, e com apenas um pouquinho mais de dificuldade se transferem de Sintra para Lisboa. A maior parte das empresas de construção civil que operam num concelho também operam no concelho vizinho. Gaia e Porto até estão ligadas por um elétrico ligeiro! Pelo que faz todo o sentido que a lei se aplique a concelhos confinantes (tal como aliás tem sido o entendimento dos tribunais – os casos de Loures e Tavira referem-se a concelhor não confinantes).
Essa interpretação da lei validaria, por exemplo, a candidatura de Seara a Lisboa, visto Sintra e Lisboa não serem municípios contíguos. O problema da sua tese é este: se a intenção deliberada do legislador fosse a que afirma, não deixaria de ter menção expressa na lei.
Ou seja: a omissão, neste caso, funciona contra a restrição de direitos e não a seu favor, como não pode deixar de ser.
Como é evidente, e aí estamos de acordo, a responsabilidade máxima por todo este imbróglio cabe à Assembleia da República, que não apenas produz leis redigidas de forma deficiente como persiste em não clarificá-las, como lhe competiria.
Já agora, acrescente-se que a raiz deste problema é ainda mais funda. Ele radica em (1) concelhos herdados do século 19, ridiculamente pequenos, o que faz com que de um concelho para o vizinho vá uma pequeníssima distância e com que praticamente todos os interesses instalados num concelho também estejam instalados nos concelhos vizinhos, (2) o facto de a lei permitir que pessoas residentes num concelho se candidatem a outro concelhos distintos. Se as coisas estivessem bem feitas, Portugal teria um quinto dos concelhos que tem e seria proibido uma pessoa candidatar-se a um concelho a menos que nele tivesse residido pelo menos nos últimos três anos.
Esse é outro problema, de implicações mais fundas e mais vastas. Um problema sério, na verdade. O mapa administrativo português está profundamente desactualizado, por remontar à primeira metade do século XIX.
Essa reforma, no entanto, não poderá ser feita sem um largo consenso político na Assembleia da República. Repare que há 30 anos a maré funcionava em sentido oposto: houve então a moda de criar novos concelhos – e alguns foram mesmo criados, como Vizela, Odivelas e Trofa, entre grande clamores emotivos na imprensa e nos telediários.
Este é, de resto, um dos problemas de fundo em Portugal: todo o debate político decorre sob o signo da emoção e não da racionalidade. Repare na dificuldade que houve em reduzir cerca de um quarto do número das freguesias do País, algumas das quais com menos de duzentos eleitores – isto é, com menos pessoas do que os moradores em alguns prédios de apartamentos. Extinguir um só município que seja neste país produziria uma tempestade mediática inimaginável…
Por acaso eu discordo da extinção de freguesias. Em zonas rurais as freguesias constituem um importante apoio às populações.
A criação de novos concelhos, como Vizela e Fátima, faz totalmente sentido na lógica atual, que é a seguinte: uma povoação importante tem direito a mandar nas aldeias vizinhas. Ou seja, é uma lógica feudal. Dado que Vizela é uma vila grandinha, faz todo o sentido que, nesta lógica, tenha o seu feudozinho de aldeias à volta que lhe prestam vassalagem.
A lógica que eu proporia é diferente desta e baseia-se na ideia dos départements franceses e dos Kreise alemães, ou seja: os concelhos devem ser relativamente vastos e não interessa onde a sua sede esteja localizada. Ou seja, em zonas rurais, um concelho deve ter cerca de 30 km por 30 km e pode conter muitas vilas de grande dimensão, nenhuma delas tendo preponderância sobre as outras. É uma lógica não-feudal, ao contrário da que sobrevive em Portugal.
A grande maioria das freguesias extintas (ou, melhor dizendo, aglutinadas) são urbanas e não rurais. Outro dos critérios adoptados foi o do número de eleitores. Mesmo em Lisboa, havia freguesias com cento e tal eleitores: aglomerá-las noutras, para todas ganharem escala, era um imperativo de racionalidade política e administrativa que só admira não ter sido posto em prática há muito mais tempo.
Ss sugestões que aqui deixa parecem-me interessantes e dignas de análise numa futura reforma do mapa administrativo. De facto, nestas coisas não é preciso inventar a roda, que já foi inventada há milénios. O problema dos decisores políticos, muitas vezes, é sentirem a necessidade permanente de inventarem a roda…
Não sei se a maioria das freguesias extintas são urbanas ou não. Sei que muitas freguesias rurais são extintas que farão muita falta. Por exemplo, a freguesia da minha aldeia na Bairrada vai ser extinta, forçando cerca de 1.500 pessoas a deslocarem-se cerca de 2,5 km para a nova sede de freguesia.
É claro que eu não estou a inventar a roda com a junção de concelhos. De facto, a reforma que eu proponho é basicamente aquela que o governo de Durão Barroso imaginou com a criação de comunidades intermunicipais. Lamentavelmente, essa reforma foi mal interpretada e mal implementada e acabou por abortar. Mas a sua ideia básica era a correta – substituir os municípios centrados numa vila por regiões geográficas homogéneas (por exemplo: Cova da Beira, vale do Sousa, Bairrada, sotavento algarvio, etc) de muito maior extensão.
Esse é precisamente o problema das reformas em Portugal: costumam abortar.
A reforma da administração local foi a possível: permitiu reduzir, por agregação, 1165 das 4259 freguesias existentes. Foi a maior reforma nos órgãos autárquicos em Portugal desde a da monarquia liberal, em 1835. O processo envolveu consultas a todos os órgãos representativos destas freguesias por uma unidade técnica independente.
Esta era uma reforma necessária. Repare neste exemplo: o município de Barcelos, com 378km2 de área, tinha 89 freguesias – 32 das quais urbanas, quatro rurais e 53 “medianamente urbanas”. Com esta reforma perdeu 28 freguesias. Conserva, mesmo assim 61.
Podia haver aglutinação de concelhos? Podia, sim. Mas tenho a certeza que muitos comentadores que falam agora disso, achando “pouco” o que se fez, seriam os primeiros a protestar quando a reforma administrativa começasse a aglutinar municípios, em concreto, tal como ocorreu com as freguesias.
Concordo com a interpretação da lei, no sentido de que apenas expressamente podem existir limites ao exercício de direitos políticos, como o de eleger e ser eleito. E também acho que a lei tem uma função válida, que passa por evitar que presidentes de câmara de perpetuem no lugar à sombra daquilo que fizeram no passado, apenas porque merecem mais confiança do eleitorado do que alguém que chega de fora.
Quanto à questão do clientelismo, isso é areia para os olhos das pessoas. Na maior parte dos concelhos, os novos presidentes de câmara vão quase de certeza ser vereadores em exercício, tão ou mais envolvidos nessas negociatas. E mesmo que o presidente de câmara não se pudesse candidatar a mais nenhuma câmara, não teria ele capacidade de comandar as coisas, mesmo por fora, pois sabemos que em certos concelhos são autênticos caciques nas câmaras e na estrutura do partido, pois estamos a falar de concelhos com poucos milhares de eleitores, onde toda a gente se conhece e onde o estatuto conferido às pessoas é completamente diferente dos meios mais populosos.
E por outro lado, não vejo que seria justo um bom presidente de câmara apenas poder exercer o seu cargo durante 12 anos. Penso que, neste caso, acabávamos por ficar com ainda piores parlamentares. São raros aqueles que têm relativo sucesso nos dois lados, ou seja, autarquias e governo/parlamento.
De acordo consigo, na sua reflexão sobre o clientelismo. Também para mim é clara a interpretação da lei, que deve submeter-se aos princípios gerais do nosso ordenamento jurídico: só podem existir limites expressos ao exercício de direitos políticos, nunca limites implícitos ou tácitos.
Bem, apesar de tudo, se eu fosse, digamos, ao Seara ou se trabalhasse para a candidatura dele (ou doutro qualquer nas mesmas condições – só falei nele porque voto em Lisboa) andava um bocado hesitante. Pensaria eu: Será que o que ando a fazer vale a pena? E se for necessário arranjar às pressas uma segunda escolha? Inacreditável que a AR fique toda contente (foi o que percebi das palavras da sua presidente) por os tribunais irem resolver o que ela, AR, não resolveu.
Por outro lado, repare-se que, apesar dos exemplos que são dados no post (e aí a limitação não fazer sentido), basta um presidente de autarquia balançar entre 2 e 2 apenas autarquias adjacentes para ter tacho até ao fim dos seus dias…
Pois. Ou basta um presidente recandidatar-se no mesmo município a… vice-presidente. Depois trocam: o presidente regressa à vice-presidência. E por aí fora.
Mas o mais inaceitável, para mim, é ver o ex-mandatário do ‘dinossauro’ Narciso proclamar-se agora contra Seara e Menezes quando pretendeu perpetuar o ‘parque jurássico’ em Matosinhos.
Já tinha lido um apontamento semelhante: tml
http://forteapache.blogs.sapo.pt/959169.h
e é claro, é muito bem apanhado o menino saltitão, que ora diz sim, ora diz não.
Quanto à matéria de facto parece-me uma irrelevância legislativa, quando aplicada a outros concelhos.
Daqui a 4 anos, os dinossauros, Menezes e Seara, deixarão de o ser? Passam a mastodontes?
Aliás o Parque Jurássico de políticos tem problemas maiores, nomeadamente na estrutura interna dos partidos, onde a renovação é artificial. E aí, há um consenso enorme, a começar pelo PCP, em não mexer nada, deixando que os Conselhos Nacionais, ou as Concelhias, Distritais, sejam habitadas por dinossauros, vitaliciamente.
Por isso, a questão de fundo é saber se queremos uma classe profissional de dirigentes, uma elite cooptada pela elite anterior. Isso é uma decisão de regime, que nunca foi esclarecida.
O caminho pelas Jotas, afirmou a possibilidade e sucesso desse modelo profissionalizante.
A vertente comentadeira, comendadeira, mostra que mesmo fora dos órgãos, pode ter-se espaço como senador “off-the-record”.
Por isso, nem é só uma questão de Parque Jurássico… há os dinossauros, mas também temos grandes mamíferos, da grande mama resultante do acasalamento público-privado. Porém, limitações na acção destes autênticos mastodontes não surgiu.
Por isso a fauna é grande, e enquanto forem os próprios a definir a legislação, dificilmente se espera que decretem holocaustos que os atinjam.
Não é mau que se saiam mal às vezes, e que pelo menos apanhem uma ventania do que semearam.
Não será mau apanharem a tal ventania, meu caro. Incomodam-me, no entanto, estas vestais do puritanismo político que conseguem protagonizar manchetes sem que ninguém indague sobre os esqueletos que têm nos armários. Seara e Menezes, em Sintra e Gaia, somam 24 anos de mandatos autárquicos – menos cinco do que o mandato solitário de Narciso em Matosinhos. Que autoridade tem afinal o homem que “não pode recusar um convite” deste último para chamar jurássicos aos outros?
Como se sabe, o processo eleitoral corre nos tribunais comuns e havendo impugnação é o TC (e não a Relação) que decide.
Entretanto os dias correm.
Em Agosto, o processo eleitoral estará a ser tramitado pelas centenas de funcionários e dezenas de magistrados deste país.
A confusão será total.
*
Independentemente das razões jurídicas invocadas, qualquer candidatura “problemática”, mesmo ganhadora nos tribunais, será carimbada com a suspeição.
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Mas os tiranetes da nossa praça, cheios de apoios de boçais doutorados, mestres, licenciados, para-licenciados, “licenciados”, … continuam a arregimentar palmas e palavras cheias de ouro…
E tudo isto poderia ter sido evitado se os legisladores fossem competentes no seu ofício – isto é, a legislar.