Esta é uma noite política com dois derrotados, insólitos aliados numa causa perdida. Refiro-me ao Movimento Revolução Branca (que raio de nome!) e ao Bloco de Esquerda, que durante meses acorreram aos tribunais para impugnar candidaturas autárquicas dos quatro maiores partidos parlamentares sob a insólita alegação de que a lei de delimitação de mandatos impedia as candidaturas não apenas nos municípios e freguesias onde os autarcas já tinham desempenhado três mandatos consecutivos mas em qualquer outra parcela do território nacional.
Como os leitores mais atentos estarão lembrados, nunca tive a menor dúvida de que o Tribunal Constitucional se pronunciaria em sentido oposto, deliberando que não havia qualquer impedimento nas candidaturas autárquicas que o BE e o MRB tentaram inviabilizar em municípios tão importantes como Lisboa, Porto, Aveiro, Évora, Beja, Guarda, Oeiras, Loures, Tavira e Alcácer do Sal. Porque toda a jurisprudência emanada do Palácio Ratton – como não podia deixar de ser – considera que, à luz da nossa Constituição, não pode haver restrições de direitos sem menção expressa no texto legal. E seria isso que sucederia caso vingasse a tese proibicionista do Bloco – único partido parlamentar que defendeu a aplicação da limitação de mandatos autárquicos para além do limite territorial correspondente a uma determinada câmara municipal ou uma determinada freguesia.
Esta tese tão extravagante de um partido sem qualquer implantação no terreno autárquico, de resto, só começou a ser suscitada há cerca de um ano, quando soaram as primeiras objecções públicas à candidatura de Luís Filipe Menezes à câmara do Porto, por iniciativa dos seus adversários no PSD, aliados objectivos do Bloco no entendimento de que a lei tinha uma limitação funcional e não apenas territorial. Nos sete anos anteriores, ninguém pusera em causa o âmbito da aplicação da lei de 2005, que nunca teve qualquer pretensão de condicionar candidaturas fora dos perímetros de câmaras e freguesias onde já tinham sido desempenhados os mandatos.
Quem tiver dúvidas, pode ler o que aqui escreveu o deputado do CDS José Ribeiro e Castro, que acompanhou de perto a génese do diploma.
Apesar de toda a poeira mediática e blogosférica, nunca a tese dos bloquistas e dos “cavaleiros brancos” me pareceu ter pernas para andar. “Os juízes do Palácio Ratton desautorizarão todas as restrições de direitos que os tribunais comuns possam pretender impor, à margem da letra e do espírito da nossa lei fundamental”, escrevi aqui a 21 de Março. “Não tenho dúvidas: o Tribunal Constitucional considerará improcedentes as participações. Porque não pode haver limitação de direitos políticos recorrendo a interpretações extensivas da letra da lei. Este é um princípio basilar do nosso ordenamento jurídico-político”, reiterei a 19 de Abril. Porque, no fundo, se tratava de uma questão de direitos fundamentais – o direito a eleger e o direito a ser eleito, que não podem sofrer restrições por via da lei ordinária sem autorização prévia da Constituição da República, como acentuei a 21 de Junho.
É, portanto, sem surpresa que acabo de receber a notícia de que o Tribunal Constitucional – por seis votos contra apenas um – autoriza expressamente a candidatura de autarcas que já desempenharam três ou mais mandatos noutras câmaras municipais ou juntas de freguesia. Os sociais-democratas Luís Filipe Menezes e Fernando Seara são portanto livres de concorrer ao Porto e a Lisboa, os comunistas Carlos Pinto de Sá e João Rocha não têm qualquer impedimento legal em concorrer a Évora e Beja, e o socialista Jorge Pulido Valente obtém luz verde para se candidatar também a Beja. Destaco todos estes – entre vários outros – porque, ao contrário do que alguns supunham, o PSD não era o único partido visado na onda de impugnações que o BE e os “cavaleiros brancos” desencadearam.
É um dia importante para a defesa dos direitos políticos em Portugal. E um motivo de reflexão para todos os juízes dos tribunais comuns – este, por exemplo – hoje desautorizados pelo Palácio Ratton após terem emitido sentenças em que permitiam a restrição daqueles direitos. Sem fundamento constitucional, como agora se vê.
Leitura complementar: Assunto encerrado, de Vital Moreira


Para mim é um dia em que se pôs fim a um desbaratar de recursos de um país falido devido ao facto de a AR não ter querido gastar uns minutos a clarificar uma lei mal feita…
Dou-lhe os parabéns, Isabel, pelo balanço tão certeiro em tão poucas palavras.
Concordo.
Nunca se lavaram tantas mãos, para a água suja correr para o TC.
Mas olhemos o copo meio cheio. O TC teve uma resposta pronta e clara.
Pedro,
só para dizer que o Pedro tinha razão no que sempre disse. Mas também para acrescentar que esta situação toda serviu para nos revelar em que labirinto nos podemos meter quando pretendemos confiar nas mãos da justiça aquilo que entendemos ser a salvaguarda de nossos direitos. Já aqui disse uma vez que sempre me surpreendeu, e até mesmo limitou, a ideia que está vastamente propagada de que uma causa está nas mãos da convicção de um qualquer juíz. Não posso comprender que uma sociedade fique “pendurada” na figura de um juíz e ainda mais quando tanto se propaga também que o Facto é que determina a sentença.
Eu não acredito em iluminados, e este antagonismo entre convicção e facto conduz necessariamente a pouca justiça. Quando me refiro ao facto eu não penso somente na prova material, mas também naquela outra equação que determina que se algo anda como um pato, quác como um pato e se parece como um pato não pode necessariamente ser um ganso. Neste sentido, por aquilo que vou lendo, parece-me que existem muitos gansos, mas gansos que parecem serem fabricados no acto legislativo.
É caso para dizer: Quác!
Meu caro: sublinho estas suas palavras, que vêm ao encontro de algo que há muitos anos me preocupa também: «Esta situação toda serviu para nos revelar em que labirinto nos podemos meter quando pretendemos confiar nas mãos da justiça aquilo que entendemos ser a salvaguarda de nossos direitos.»
Tem razão. Felizmente existem instâncias de recurso – e, no caso específico, dos direitos, há até possibilidade de recurso para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que nomeadamente na liberdade de informar tem desautorizado diversos acórdãos dos tribunais portugueses, muito restritivos na aplicação deste direito.
Pedro,
tive o cuidado de fazer uma pesquisa e vi a informação que esta lei foi produzida em 2005 com quinze minutos para debate e aprovação. Veja aqui:
http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.asp x?fid=1371&did=120635
Concordando com a substância da resposta que du ao meu comentário, contraponho o seguinte: poderá o desesperado esperar anos por uma prato de sopa?
Os desesperados somos nós, o povão.
Meu caro, uma boa lei – sintética, como é o caso – pode ser aprovada em poucos minutos. O problema é que não se trata de uma boa lei. É, pelo contrário, uma má lei – desde logo por ser redigida com manifesta falta de clareza, contrariando um princípio básico de competência legislativa.
Bem,
então estamos de acordo. O tempo, e a circunstância, determinam também a clareza na aprovação de uma lei. E o que vai produzido só revela falta de clareza e a aprovação de uma má lei, ou por mal redigida ou por mal elaborada é sempre uma má lei quando estes pressupostos vigoram.
Aliás não é de estranhar que a vida política nos últimos 30 anos tenha sido pautada por más leis e por atitudes sem lei. A prova disso são as evidências reveladas hoje nesta nação.
O grave problema a que também assistimos é o facto da impossibilidade de renovação do sistema, por via geracional, porque estes que falam em renovação e refundação nada mais revelam que pretendem a RESTAURAÇÃO do mesmo. Desta feita à sua imagem, que mais não é que a imagem de seus predecessores.
“Necessário vos é nascer de novo”.
António Lobo Antunes definiu numa breve sentença aquilo que é o Ofício: “O Ofício é o que não se aprende”. Esta realidade já a intuí há bastantes anos, mas é difícil fazer comprender o sentido da mesma quando as pessoas pretendem que o “quinino” seja o seu alimento.
Não obstante, como sou persistente e não desisto só porque a vida é como é, devo fazer-me entender sobre o que penso poder ser o passo para este Ofício, isto é: Começar a pensar, a ler, e a interpretar ao contrário.
Na conversa com escribas e fariseus, Jesus, a quem estes pretendiam preparar uma armadilha para assim fazer com que as autoridades romanas tomassem jurisprudência na questão, à pergunta destes sobre o pagamento dos impostos, disse-lhes: “Que imagem se encontra nesta moeda?”. Responderam: “César”. Disse-lhes Jesus: “Dai pois a César o que é de César e a Deus o que é Deus”.
A partir desta afirmação, tomou-se como verdade conveniente que políticos e instituições religiosas tinham percursos diferentes e atitudes diferentes. E durante muitos séculos vigorou também a política da terra queimada com promíscuidades conjuntas.
Porém, o que Jesus pretendia dizer era tão somente que se na moeda estava a imagem de César, pois ele a tinha mandado cunhar, e se César era considerado também uma divindade imperial, a moedita de merda devia ser devolvida a César, ao passo que a Liberdade dos Filhos de Deus era cunho intemporal, invisível e eterno.
Não será certamente uma moedita e umas leizinhas que farão despertar o Ofício, mas pensar em sentido contrário do que é a tradição.
E pensar em sentido contrário não é certamente cair na culpa estúpida que todos os dias assistimos, mas sim desculpar a nós mesmos e partirmos na barca que fará de todos peixe e pescadores.
“O Ofício é o que não se aprende.” Excelente frase.
Mal vi a notícia há pouco, quando o zapping passou pela Sic Notícias, pensei: é esperar um pouco e o Pedro virá escrever sobre o assunto, como tem feito (e muito bem). Acertasse eu assim no euromilhões… 🙂
Naturalmente, tens toda a razão – qualquer outra interpretação da lei seria absurda. Julgo porém que há dois outros aspectos que devem ser considerados em todo este disparate: 1) a forma ignorante e irresponsável como se redigem leis, que em momento algum deviam ser ambíguas, e 2) o facto de o Tribunal Constitucional chegar demasiado tarde a este assunto. As eleições são a 29 de Setembro – e a questão é resolvida a 5?
Enfim, tudo isto é demasiado mau para ser verdade.
João, o que me espanta em todo este processo é verificar que o partido que mais levanta a bandeira da defesa dos mais amplos direitos em Portugal, lançando anátemas de censura moral a quem não o acompanha nas diversas causas ditas “fracturantes”, levantou neste caso a bandeira contrária – a da restrição de direitos – e durante meses o tema foi apresentado na generalidade dos órgãos de informação precisamente com o argumentário desse partido, não faltando quem o considerasse praticamente um facto consumado.
Cheguei a ver, há duas semanas, um “debate” na SIC Notícias em que os dois “antagonistas” pensavam rigorosamente o mesmo – a favor da tese do BE quanto ao alegado carácter “funcional” e não territorial da lei de limitação de mandatos.
O BE, inexistente no terreno autárquico, joga tudo nas manobras de “secretaria” para poder marcar pontos, nomeadamente face ao seu principal competidor à esquerda. Está no seu direito. Parece-me muito mais grave que vários tribunais deste país tenham acompanhado os bloquistas na tentativa de sério condicionamento de dois direitos fundamentais – o de eleger e o de ser eleito – quase sem um sussurro de indignação dos chamados “líderes de opinião” com lugar cativo nossas pantalhas.
Concordo contigo. A lei devia ter sido redigida com suficiente clareza para não permitir estas manobras de tacticismo político e os recursos deviam ter chegado mais cedo ao Constitucional (que só pode pronunciar-se a partir dessa fase processual e neste caso, valha a verdade, foi bem expedito).
E agora que o BE diz ir levar essa lei de novo à AR, aguardo com impaciência que a sua proposta impeça também deputados à AR (em pleno exercício de mandato) de se candidatarem a autarquias e ainda por cima sem declarar que, se forem eleitos, optarão por um dos dois mandatos.
Ora aí uma interessante nova pista para limitação de mandatos.
Não conheço o Sr. Pedro Ladeira de lado nenhum, nem faço ideia de onde fica a sede do MMP, mas concordo com o que diz aquele movimento no que aqui é noticiado:
http://www.mynetpress.com/pdf/2013/agost o/20130819336d40.pdf
De resto, Ferreira Leite (que não é propriamente pessoa com quem simpatize), quando foi lider do PSD, obrigou os putativos candidatos a deputados a essa opção.
Se há tema que há muito tempo defendo é este: só em situações extremas um deputado deverá renunciar ao cargo para que foi eleito. Infelizmente passa-se tudo ao contrário: os deputados renunciam à função para fazerem “uma perninha” na empresa X ou Y, ou cessam funções em São Bento para aparecerem todas as noites como comentadores (por vezes muito bem pagos) no canal televisivo K ou W.
Numa palavra: vergonhoso.
E para que raio serve a Comissão de Ética, ou lá como se chama?
Mas, no caso vertente, se já custa um bocado a engolir que um deputado em funções eleito por Viseu se candidate a autarca por Viseu ou mesmo um deputado por Faro se candidate a autarca por Albufeira (a não ser que renuncie ao lugar de deputado, claro), casos de um deputado por Viana do Castelo ser candidato em Lisboa, um deputado pelo Porto querer ser autarca em Lisboa ou um deputado por Leiria candidatar-se em Sintra provocam-me o maior repúdio. E, pelo menos, no caso do sr. Semedo, que até me merecia alguma consideração, afirmar que ACUMULARÁ OS DOIS CARGOS (!!!) e isto depois ter estado ferozmente contra os dinossauros salta-municípios.
Ainda me recordo de o sr. Manuel Maria Carrilho não estar na AR por estar na CML, não estar na CML por estar na AR, ou não estar num lugar nem noutro por ter ficado retido no trânsito.
Podem ver-se aqui as declarações de João Semedo:
http://www.dn.pt/politica/interior.aspx?c ontent_id=3269000
“É compatível ser vereador, deputado e coordenador.” Com tanta acumulação de funções, até parece que o BE é um partido com falta de quadros. E se calhar é mesmo.
Tudo mal. O TC não pode servir para dar vida em rezas místicas a mortos fartos de espernear. A questão começa na nascente, sendo preciso meter na ordem os cangalheiros da Assembleia da República. E isso é connosco.
O defeito é certamente meu, Bento Norte, mas não percebi. Não o acórdão do TC, mas o seu comentário.
Ontem foi transmitida na tv uma peça segundo a qual a lei de limitação de mandatos tinha resultado de uma proposta de lei do governo Sócrates, a que os deputados tinham trocado uma expressão por outra semelhante, mas lembro-me de Paulo Rangel ter declarado que tinha sido ele próprio o autor da redacção da lei. Tudo clarinho como água.
Terá sido a mesma TV que promoveu um “debate” só com defensores da interpretação bloquista desta lei? É bem possível…
Deixo aqui excerto de um artigo publicado no diário ‘Público’ do deputado José Ribeiro e Castro, do CDS, a propósito da génese da lei – processo que acompanhou de perto:
«O PS – então com maioria absoluta – decidiu poluir o debate parlamentar com a introdução em simultâneo de uma limitação de mandatos dos presidentes de Governos Regionais e, em paralelo, do primeiro-ministro. Foi por isso que, vindo da legislatura de 2002/05 (em que ocorreu a revisão constitucional que o permitiu) um certo consenso para limitar a três os mandatos autárquicos, o debate se entornou outra vez entre PS e PSD numa lei que teria que ser aprovada por maioria de dois terços: o PSD só aceitava a limitação dos mandatos autárquicos.
É esse contexto que explica que, na generalidade, a proposta de lei só recebesse os votos favoráveis de PS e BE, com votos contra de PSD e PCP, abstendo-se CDS e PEV. E, na votação final global, a proposta de lei teve de ser desbobrada em dois textos de substituição materialmente distintos, de que um foi aprovado com a maioria de dois terços (os mandatos autárquicos) e outro não (os outros cargos). Foi também esse quadro de semi-conflito e de necessidade de desagregação do texto legislativo inicial que gerou mudanças de redacção.»
O resto pode ser consultado na hiperligação que disponibilizo no meu texto.
Sou mesmo mauzinho: o deputado R e C nessa altura não andaria pelo Parlamento Europeu? Pelo que aqui se vê, andaria, pelo que não terá propriamente acompanhado in loco o que aconteceu.
http://www.europarl.europa.eu/meps/pt/55 70/JOSE_RIBEIRO+E+CASTRO_home.html
O artigo dele historia, enquadra e contextualiza toda a questão. Ainda não o vi contraditado numa só palavra. Acompanhou de perto o processo, portanto: na era digital, a distância entre Lisboa e Bruxelas é nenhuma.
Bom dia,
este post está em destaque na área de Opinião do SAPO.
Cumprimentos,
Ana Barrela – Portal SAPO
Obrigado pelo destaque, Ana.
Caro Pedro Correia,
Como sabe, discordo em absoluto da interpretação eu dá a esta lei (que agora foi confirmada pelo TC). Aliás, e após leitura do acórdão (para quem estiver com paciência ou interesse, ver http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/a cordaos/20130480.html), a minha posição é similar ao voto de vencido da Conselheira Maria João Antunes.
No entanto, e no geral, percebo a decisão do TC (apesar de não concordar com o resultado da mesma): esta lei é uma salgalhada (por, ao contrário do costume, ser demasiado vaga), a Assembleia da República – que, de acordo com o TC, tinha o dever e o direito de a clarificar para um lado ou para o outro – não assumiu as suas responsabilidades e isto acabou no “colo” do TC.
Como se pode ler no Acordão, sendo a lei não clara e não sendo possível a sua interpretação quer linguisticamente quer teleologicamente (i.e. qual é a “finalidade” da lei) de forma afirmativa (apesar do TC se inclinar para a lei apenas ter por fim quebrar ciclos de governação num município e não tanto limitar influências pessoais, que consideram que não passam entre municípios), o TC optou por decidir na direcção que causa menos dano aos directamente afectados pela decisão (os candidatos), permitindo a sua candidatura.
Percebo, discordo e (mais uma vez) faço minhas as palavras do voto de vencido da Conselheira Maria João Antunes.
Nesta matéria, meu caro, estamos em desacordo desde o início. Como sabe, nunca admiti sequer que o TC pudesse decidir de outra maneira.
E por isso faço minhas não as palavras do voto de vencido da conselheira mas do acórdão subscrito pelos restantes seis membros do TC que se pronunciaram neste processo.
Win some, lose some.
Como escrevi, percebo perfeitamente a posição do TC e admito – não sendo jurista – ser a mais correcta ao, em caso de dúvida, “beneficiar” as pessoas eventualmente afectadas.
No entanto mantenho a minha posição de apoio à limitação (alargada, aliás) de perpetuação de cargos electivos. Eu considero que a Democracia é o melhor dos sistemas políticos, como considero o Capitalismo (ou o Mercado) o melhor dos sistemas económicos. Mas em ambos considero igualmente que devem ser devidamente regulados e limites estabelecidos, sob pena de o primeiro se transformar em formas menos nobres de “expressão democrática” (oligárquicas ou oclocráticas – pessoalmente acho que estamos actualmente no “meio termo” entre um regime oligárquico e democrático).
E eu mantenho também a minha opinião, Carlos: a melhor limitação à perpetuação de cargos electivos, pela própria definição dos termos, é o voto dos cidadãos. O pior dos regimes oligárquicos é aquele em que a lei ordinária vai estabelecendo sucessivos patamares de redução de direitos políticos. E o direito a eleger (que pressupõe o direito a não eleger) é um dos principais.
E acrescento, como já referi a outro leitor, que não gosto nada de ouvir a expressão “dinossauro” num certo discurso jornalístico, que adora cavalgar o pior dos populismos, aquele que desvaloriza as opções do soberano em democracia, que é o povo através do voto.
O autarca cumpre relevantes funções públicas, prestando um serviço à comunidade. Cumpre, no máximo, três mandatos à frente de uma câmara municipal ou de uma junta de freguesia. Chamar-lhe “dinossauro” por isso não faz o menor sentido. O que chamar então a Mesquita Machado, que se encontra (ainda) há 37 anos nessas funções em Braga?
Para alguns, tanto faz doze ou trinta e sete. Mas repito: não é correcto.
Esta era, em primeiro lugar, uma questão jurídica, pois tratava-se da interpretação de uma Lei. E era uma questão jurídica, a meu ver (e, como o PC sempre insistiu, e o TC corroborou), sem espaço para controvérsia, pois essa interpretação era vinculada (por um imperativo constitucional básico). E, no entanto, tivemos várias decisões judiciais de primeira instância, e, mais grave, uma da Relação de Lisboa, que a decidiram de modo inequivocamente errado – ERRADO do ponto de vista JURÍDICO (e não quanto à bondade política da solução). Todas essas decisões (recordo-me, em particular, da primeira), em vez de aplicarem o Direito, dedicaram-se à análise política, prolongando por dezenas de páginas uma questão jurídica que se resume em três parágrafos: 1. o âmbito da norma não é claro; 2. a norma limita direitos políticos; 3. quando a norma não é clara e limita direito políticos o seu âmbito tem, obrigatoriamente, de ser o mais restrito contido no texto. Ficou, assim, demonstrada a incompetência técnica ou ética (pois fazem política quando se lhes pede que apliquem o Direito) de grande parte dos nossos juízes . PS: o que digo dos Tribunais, digo de pessoas que deram (ou disseram dar) a sua (aliás, em regra, muito douta) opinião jurídica sobre esta questão, como o Professor Jorge Miranda, que há muito deixou de agir, na praça pública, como um técnico do Direito Constitucional, continuando, todavia, a dar a sua opinião nessa qualidade (veja-se, por contraste, a honestidade intelectual e (por essa via) o acerto das análises técnicas do Professor Vital Moreira, que não mistura alhos – Direito Constitucional elementar – com bugalhos – ser Eurodeputado do Partido Socialista).
Daqui vai o meu caloroso aplauso a este seu comentário.
Agradeço e convido à leitura dos trechos (que vi no JN) já disponíveis do único voto de vencido: é mais uma exposição sobre as “finalidades da lei” e o modo adequado a “prevenir os riscos de pessoalização do poder”, na qual a Juíza oferece a sua douta opinião acerca da questão política subjacente à norma. O problema é que ninguém lhe perguntou isso, mas sim qual a leitura que a Constituição impõe do texto que lá está (e ele é tão pequenino).
Tem razão, JPT, o texto é pequenino. Alguns juízes adoram efabular sobre o pretenso “espírito” da coisa quando seria preferível darem mais atenção à letra.
Esse ponto é muito bem assinalado, de facto.
Correndo o risco de generalizar, mas creio que há duas culturas distintas na prática judicial, que aqui ficaram evidentes.
Por um lado, temos tribunais comuns que consideram a lei como uma lista de proibições destinadas a acorrentar os cidadãos à legislação. Nesse processo de proibir, esquecem os direitos, consagrados constitucionalmente.
Por isso, muitas decisões acabam por ir parar ao Constitucional, não apenas pela habitual estratégia de recurso, mas porque os tribunais comuns prezam a restrição, esquecendo os direitos constitucionais.
Como não são a última instância, podem achar que não lhes compete e negligenciam direitos, preocupando-se apenas em assegurar que a camisa de forças das restrições está bem apertada.
Por acaso isto é algo que deveria preocupar, pois essa cultura de justiça que não olha para os direitos e só olha para o cumprimento estrito de normas, acaba por ignorar a Constituição. Isto deriva ainda de muitas leis serem claramente inconstitucionais, mas como não foram enviadas ao TC têm que ser atendidas nos tribunais comuns como boas.
Essa inconsistência e contradição, que se acumulou em décadas, torna o nosso sistema legislativo e judicial num autêntico salve-se quem puder… pode dar fortunas a escritórios de advogados, mas é um tormento para quem queira exercer qualquer actividade empresarial.
Na minha opinião, os candidatos em causa não deveriam concorrer a outras câmaras por razão diversa – não me parece correcto não serem residentes onde se candidatam. Mas, em última análise, na lógica do sistema, devem ser os eleitores a decidir. Se não consideram que esse facto é relevante, é uma opção consciente.
Já a limitação do mesmo mandato, essa tem uma outra razão, que se prende com uma renovação. Ou seja, não se deve correr o risco do cargo se confundir com um único actor. No caso do presidente é óbvio pela razão republicana, em oposição à monárquica, e essa razão republicana deveria ser abstracta.
Pena é que as próprias estruturas partidárias não olhassem para si!
Ou seja, não há só o perigo dos indivíduos se eternizarem no poder, há também a evidência de que as estruturas partidárias se querem eternizar no poder. Por isso, tem sido difícil a renovação dos partidos ou sequer haver o espaço público e mediático para outras opções ideológicas.
Concordando com a quase totalidade da sua reflexão, permito-me destacar esta frase – quanto a mim, decisiva: ” Em última análise, na lógica do sistema, devem ser os eleitores a decidir.”
Lamentavelmente, como este longo processo demonstrou, os tribunais de primeira instância têm maior tendência para considerar “normal” a restrição de direitos fundamentais – neste caso, direitos políticos. O que considero preocupante, tanto mais que vários desses tribunais têm como titulares juízes jovens, nados e criados em plena vigência do regime democrático.
Caro da Maia,
Subscrevo por inteiro, inclusive no seu motivo (no meu caso considero AINDA mais um motivo) para a limitação de mandatos (o local de residência).
Acrescentava só um “ponto” (e, já agora, pegando na última resposta do Pedro Correia ao meu comentário): a capacidade dos eleitores decidirem é limitada.
Podemos olha para processos formais (a necessidade de se recolherem um número mínimo de assinaturas ou, no caso da AR, a impossibilidade de candidaturas independentes), processos propagandísticos (porque é ilegal comprar votos? O voto é sempre, de certo modo, uma “compra”) ou mesmo legais (pegando num caso concreto, porque não permitir que Isaltino seja presidente da AM? Se tiver que “falta” às reuniões por estar preso, também poderia falta por furar um pneu).
Tudo isto para dizer o quê: a limitação do alcance do voto é legítima e democrática se puder ser instaurada e revogada por esse processo (ex. é legítimo que se defina condições para alguém ser elegível, desde que essas condições possam ser alteradas pelos mesmos eleitores que as aprovaram). Não se pode, e acredito que haja aqui alguma confusão, entre o poder de votar (que dever ser ilimitado a maiores de idade e na posse das suas capacidades psíquicas) e o poder de escolher em QUEM vota (que pode, e deve, ser limitado, até para auto-preservação do sistema).
Caro Carlos,
por acaso só comentei aqui porque o comentário do JPT tocou num ponto muito importante, ao tornar clara a diferença de argumentos entre os tribunais.
O Delito tem essa grande vantagem de ter aqui, não apenas autores, mas também muito bons comentadores, como é o seu caso, que nos fazem pensar.
O comentário do JPT tornou mais claro uma sensação que já tinha.
Há muito tempo, em conversa com um jurista conhecido, fiquei um pouco chocado quando ele me disse que o Direito se aproximava mais da engenharia do que da dedução, porque cada qual construía a peça com as leis que queria. Isso corresponde a uma negação do conceito absoluto de justiça.
Se pode ser atitude natural de um advogado, é péssimo que passe para os juízes, porque optam por ficar de olhos fechados, deixando que cada advogado coloque o quer em cada lado da balança.
Ou seja, esquecem o conjunto da lei, e concentram-se só nas leis invocadas por uns e por outros, tornando a justiça num simples negócio de construção.
É assim natural que os assuntos constitucionais passem ao lado dos tribunais comuns, porque a cultura judicial sai dessa prática de advocacia. Cada caixinha no seu sítio, olha-se apenas para as caixinhas apresentadas, e o edifício jurídico serve apenas esse jogo, pode ser inconsistente, contraditório. Quem quiser ir a jogo, quando uma lei viola os seus direitos, tem que ter dinheiro para recursos até ao Constitucional…
Quanto à questão da limitação de mandatos, vejo isso como uma prática republicana numa pequena distinção com a democrática. A prática democrática coloca todas as decisões na opção dos cidadãos e pode levar a eleições “indesejadas”. Já a prática republicana tem leis acima do universo electivo, e por isso tem sistemas republicanos que não são democráticos. A 1ª República exigia até uma pré-aprovação parlamentar do candidato a presidente…
Eu sou contra a ditadura de maiorias, e há valores humanistas que devem ser preservados para além de demagogias ocasionais, ainda que tenham o voto maioritário, por isso nesta questão fico algo dividido, sendo certo que a falta de transparência, e a impunidade demagógica acabam por ser o maior obstáculo ao sistema democrático, mas não devem ser auto-justificativas de um paternalismo elitista, que cultiva a infantilização.
Boa análise, diga-se que igualmente não esperava outra decisão. No entanto, fiquei a saber que tinha havido uma lei em 1991 de limitação de mandatos e que tinha sido considerada inconstitucional. Embora a pronúncia tenha sido por recurso eleitoral e não por recurso constitucional, penso que ficou aberto o caminho para que, no futuro, e caso haja uma lei mais restritiva, a mesma ser declarada inconstitucional.
Já aqui disse que sou contra a limitação de mandatos. A renovação deve ser feita com o amadurecimento democrático, tanto de eleitos como de eleitores.
Sou também genericamente contra a limitação de mandatos, exceptuando o caso do Presidente da República – aliás previsto no texto original da Constituição de 1976, acompanhado de outra importante restrição: a idade mínima de 35 anos (condição não prevista para o preenchimento de nenhum outro cargo político). A limitação de mandatos deve partir do soberano – isto é, do eleitor, num sistema democrático. Mas ‘dura lex seda lex’: aplique-se a lei. Não podemos é torná-la mais restritiva do que ela própria determina. E é lamentável que tribunais de primeira instância e até um Tribunal da Relação imaginem restrições onde elas não existem, como acaba de deixar claro o Tribunal Constitucional.
A mim sempre me pareceu lógico que o TC iria decidir pela letra da Lei vs Constituição, não podiam ir por outro caminho. Mas não parece estranho para ninguém que entre a discussão da Lei na AR com sua aprovação e a sua publicação em DR tenha havido alterações no texto. Penso que o espírito da Lei tivesse sido sempre o de limitar a 3 mandados, qualquer que fosse a Autarquia, mas mais uma vez a AR fez um mau serviço para o qual foi eleito, portanto acho que o tal Movimento devia agora fazer uma petição pública para, democraticamente, forçar a AR a rectificar esta Lei, pois o seu objectivo deve ser o de beneficiar o povo Português e não os partidos políticos e a sua sede de poder (e isso para qualquer cor partidária, seja ela de esquerda ou direita). JC Horta
Meu caro: ao longo deste processo, vi invocar demasiadas vezes o alegado “espírito” da lei – mesmo políticos e alguns juristas relativamente conceituados o invocaram. Acontece que, estando em causa a redução de direitos fundamentais (e os direitos políticos são fundamentais), não há presumível “espírito” da lei que se imponha ao que a letra da lei não estabelece.
Esta foi, em síntese, a conclusão a que chegou o Tribunal Constitucional – e muito bem.
Quanto aos movimentos que possam gerar-se para a alteração da lei em vigor, nada tenho a objectar: sou sempre favorável à participação dos cidadãos na vida política, através das mais diversas formas. Não me parece, no entanto, haver consenso nesse sentido pois os quatro maiores partidos parlamentares têm sobre esta questão o entendimento agora expresso no acórdão do Tribunal Constitucional.
Caro Pedro Correia, antes de mais,
obrigado pela sua resposta/opinião.
Estou plenamente de acordo consigo, o TC interpretou a Lei (e só estou a falar, nesta altura, desta em específico) como eu considero que tinha que ser feito, pela Letra da mesma.
Em relação ao “espírito” desta Lei também é meramente a minha opinião do que esta devia mesmo ser/dizer.
Penso que seria um passo em frente na “saúde” da nossa democracia se houvesse mesmo uma limitação de mandatos para qualquer Autarquia.
JC Horta
Repare, meu caro, que estamos a falar de vinte casos. Creio que não são mais do que isso num total de 308 câmaras municipais (ignoro os números em relação às freguesias). Acresce a isso o facto de que, ao concorrerem numa autarquia onde nunca exerceram funções, deixam de estar numa posição de suposta vantagem face aos principais antagonistas. É o caso, obviamente, de Lisboa: Seara não parte com vantagem por ter exercido funções em Sintra; parte com desvantagem face a Costa, que já é presidente da câmara.
Seja como for, não gosto que o discurso jornalístico dominante os reduza desdenhosamente à condição de “dinossauros”, como se fossem uns trogloditas: eles são eleitos democraticamente para três mandatos e cumprem um relevante serviço público. Chamar-lhes “dinossauros” é deixar o jornalismo ser contaminado pelo pior dos populismos, aquele que tem raízes antidemocráticas e desvaloriza as opções do soberano em democracia, que é o povo.
Uma coisa é ser presidente de câmara durante 37 anos, como Mesquita Machado (ainda) é em Braga; outra, muito diferente, é estar 12 anos à frente de um município.
Muito bem!
Pedro, muitos parabéns, discussão bastante sadia e os comentários/opiniões são bastante boas.
Quanto à sua resposta, concordo, 37 anos de mandato não são 12. 37 são demais.
E como nós, em “principio”, quando votamos, o fazemos em partidos e não em pessoas (ou será que é nas pessoas?), haver esta rotação “obrigatória” através desta Lei, não considero uma má ideia. JC Horta
Os debates por cá costumam ser estimulantes em grande parte por mérito dos leitores. Costumo dizer que são os melhores da nossa blogosfera. Apareça sempre, meu caro.