Os Telefonemas da Proximidade


Rui Rocha,

Em declarações recentes, a Ministra da Justiça manifestou o seu entusiasmo com a evolução da actividade dos Juízos de Proximidade. Os números são de facto impressionantes. Estão a funcionar neste momento 43 unidades. No primeiro trimestre de 2018, realizaram-se 364 Julgamentos de Tribunal Singular. Em média, realizaram-se 2,8 Julgamentos por Juízo de Proximidade por mês. Mas a coisa não fica por aqui. Nestas unidades, praticaram-se, no mesmo trimestre, 55.831 actos. Nestes incluem-se, designadamente, actos praticados no Citius, registo de actos avulsos, fases informativas, conta/liquidação, actualização de intervenientes, emissão de registos criminais e cumprimento de despachos. Se tivermos em conta que os Juízos de Proximidade contam com uma equipa de dois funcionários, cada um deles praticará, em média, o arrepiante número de 10 actos por dia útil de trabalho, sem contar com o preenchimento do euromilhões às 3as e 6as feiras. É claro que, de acordo com dados oficiais do Ministério da Justiça, está incluído nestes o atendimento telefónico de mais de 13.000 chamadas. É algo surpreendente que o atendimento telefónico que, por natureza pode ser feito em qualquer local, conte para os números deste serviço de proximidade. Mas isso devo ser eu que não valorizo suficientemente a vantagem de um cidadão de Ansião ser atendido por um funcionário que tem o sotaque da terra. Ou o de a Dª Fatinha do Cadaval ligar para o Juízo de Proximidade e ter o seu primo Tonico a fazer-lhe uma consulta no Citius. Em todo o caso, se expurgássemos as chamadas telefónicas dos actos de proximidade, os diligentes funcionários deste serviço teriam praticado ainda assim 8 actos diários, sempre sem contar com o preenchimento do euromilhões. Uma canseira. Felizmente, hoje, Dia do Trabalhador, podem estar calmamente nas suas casas, sem terem de passar o dia com a angústia de inventarem formas de ocupar o tempo.

Sexo, mentiras e vídeo


Rui Rocha,

Em artigo publicado no DN, Fernanda Câncio debruça-se sobre o registo de imagem e som em diligências no âmbito do processo penal. Como o faz a partir da sua experiência pessoal, acaba por incorrer numa série de equívocos. Importa recordar que o Processo Penal é regido por alguns princípios e que a decisão judicial resulta sempre não de um processo matemático e infalível mas da convicção do julgador formada a partir dos factos que constam do processo. Concretizando, o Processo Penal rege-se, entre outros, pelos princípios da oralidade e da publicidade. A gravação de som e imagem aproveita a ambos. O princípio da oralidade diz que o meio privilegiado de transmissão de informação por arguidos e testemunhas deve ser a palavra falada. É um princípio ligado à eficiência e celeridade processual. Se tudo tivesse de ser reduzido a escrito, os processos seriam ainda mais longos. Mas o princípio da oralidade tem um problema: a palavra falada perde-se. Por isso, tornava-se necessário um compromisso entre a celeridade e a certeza e muitas diligências acabavam por ter de passar-se a escrito de forma mais ou menos resumida. A gravação de som e imagem resolve este problema. Os depoimentos e testemunhos podem ser consultados as vezes que for necessário sem necessidade de assegurar processos longos de transcrição. Já o princípio da publicidade tem um objectivo fundamental: assegurar a imparcialidade do processo e do julgador. Estando os acto disponíveis para consulta, é mais fácil sindicar a conduta dos órgãos judiciais. A gravação do som e imagem reforça essa garantia de imparcialidade. O contacto com a informação não é feito de forma mediata, através de transcrição ou resumo, mais susceptível de enviesamento e distorção, voluntários ou não. Agora pode ver-se e ouvir-se exactamente o que foi dito. Mas também do ponto de vista da formação da convicção o som e a imagem, ao contrário do que Câncio parece entender, são úteis. A linguagem não verbal, a consistência, a atitude durante a prestação de declarações são importantes para avaliar a sua credibilidade. Um depoimento transcrito não permite avaliar estas dimensões, reforçando a subjectividade da decisão. Em geral, a gravação de som e imagem não diminuem as garantias dos intervenientes, pelo contrário, reforçam-nas e asseguram um processo mais justo. A questão, que Câncio aparentemente confunde, é então entre a publicidade do processo, essencial à garantia da imparcialidade, que a gravação da imagem e do som reforçam, e a publicação abusiva fora das situações previstas na lei. Mas impedir esta não implica prescindir daquela. Seria o mesmo que paralisar toda e qualquer investigação porque há situações recorrentes de violação do segredo de justiça. Mas Câncio vai mais longe e coloca a questão ao nível do direito à informação e do direito à imagem: quando presto depoimento gravado devo ser informado do facto e, no limite, posso recusar porque o direito constitucional à imagem mo permite. Quanto ao direito à imagem, parece difícil que este, por si só, justifique uma recusa. O próprio direito à liberdade não impede, inclusivamente, as autoridades judiciais de decretar a prisão preventiva em casos justificados. A questão não é portanto de direito de imagem mas de direito ao silêncio que está consagrado. Portanto, pode ou não falar-se e isso é um direito. Mas quando alguém fala, deve existir gravação de som e imagem do depoimento. Já no que diz respeito à informação, percebe-se o ponto, mas a verdade é que a gravação de som e imagem está prevista na lei. E está prevista na lei quer para o interrogatório de arguidos, quer para o depoimento de testemunhas. Mais, atendendo à garantia adicional de imparcialidade que traz ao processo, deve ser esse o modo normal de registo. Quem participa no processo, mesmo que não tenha ido ao cabeleireiro, deve ficar agradado por existir um registo fidedigno do que disse e fez. As diligências judiciais não são eventos sociais em que se pretende que as câmaras apanhem o nosso melhor lado. A ideia de consentimento para um registo que reforça as garantias do processo e do próprio interveniente parecem excessivas quando tal está previsto na lei. No fundo, teremos aqui provavelmente uma questão geracional. Para quem nasceu e vive na idade do vídeo, tudo isto é normal. Arcaico seria que tudo fosse dito e tivesse que ser passado a escrito. Perecebe-se, todavia, que a pessoas mais idosas como Fernanda Câncio a situação possa causar algum desconforto.

 

* não há aqui sexo, mas se eu não tivesse dado este título vocês não liam, pois não? 

Que descanse em paz a superioridade moral da Fernanda Câncio


Rui Rocha,

Vamos lá ver. O que está em investigação no Processo Marquês é uma situação gravíssima de corrupção e tráfico de influências. A Fernanda Câncio pode afirmar que não sabia de nada, que não participou em nada. Sim ou não, já veremos ou eventualmente nunca saberemos. Sobre tudo isso, podemos formar um juízo mais ou menos informado, mais ou menos parcial. Agora, há uma coisa sobre a qual não podem existir dúvidas. Num caso destes, a responsabilidade de um cidadão é colaborar com a Justiça. Dizer o que se sabe, responder com seriedade. O papel a que Fernanda Câncio se prestou nos interrogatórios, sonsa sempre, tonta quando lhe conveio, rufia quando lhe faltou melhor, é impróprio de alguém que faz da vida um sermão permanente sobre a sua superioridade moral. Se a toda a hora Fernanda Câncio se proclama séria, nos interrogatórios perdeu uma boa oportunidade de parecê-lo.

Betinhos do Espírito Santo vs. Sólida Organização Nortenha de Actividades Empresariais


Rui Rocha,

Imaginemos então a seguinte situação. A final do campeonato do mundo joga-se entre o BES (Betinhos do Espírito Santo) e a SONAE (Sólida Organização Nortenha de Actividades Empresariais).

 

Estão em jogo mais de mil milhões de euros. O jogo é fundamental. O Presidente do BES sabe. E não quer arriscar um milímetro.

 

Para o BES, perder a partida significaria expor um conjunto de fragilidades internas. Há salários em atraso, activos do plantel sobrevalorizados, aquisições falhadas, esquemas tácticos muito duvidosos.

 

Antes do jogo, o clima de tensão cresce. Há adeptos indecisos. Uns apoiam a SONAE. Outros apoiam o BES. De um lado e de outro há quem vá mudando de opinião. Ainda faltam umas semanas para a partida decisiva.

 

O Presidente do BES sabe. Com todas as fragilidades, talvez seja possível ganhar o jogo. Mas o Presidente do BES sabe. E não quer arriscar um milímetro. Decide avançar com uma sondagem junto do árbitro. Estará disponível para ser corrompido?

 

O árbitro está disponível. O esquema de corrupção avança. Uma soma avultada faz o seu caminho percorrendo várias offshores até à conta de um primo do árbitro que, por sua vez, a fará chegar a um amigo do árbitro.

 

Chega o grande dia. O BES tem o jogo controlado. Defesa sólida, ataque agressivo. Tudo corre bem. O BES marca dois golos. Nada a temer. Lá mais para o final do jogo, o árbitro cumpre a sua parte. Vai marcando faltas a meio-campo para pôr gelo no jogo.

 

Se fosse preciso, o árbitro marcaria um penalti inexistente. Mas não é. Está tudo controlado até ao apito final.

 

Uns anos depois, a situação está em investigação pelas autoridades judiciais. O árbitro, o Presidente do BES e alguns intermediários afirmam que a tese da corrupção não faz sentido porque, afinal de contas, o árbitro nem teve de influenciar o jogo.

 

Na bancada, alguns comentadores conhecidos pela sua inteligência e clarividência, acenam a cabeça em concordância e afirmam que este é um belo argumento.

 

Ao mesmo tempo, estes comentadores, que não consideram a tese da corrupção credível (muito fraquinha, pá, o árbitro nem teve de fazer nada), admitem como plausível que o amigo do árbitro lhe empreste um milhão de euros, em numerário, na sequência de dezenas de conversas em código.

 

Como diria o próprio árbitro, porreiro, pá!

O Carlos pagava as férias e o Sócrates pagava os jantares


Rui Rocha,

– Não, ó Carlos. Deixa estar. Eu pago o jantar.

– Ó pá, Zézito, nem pensar. Eu pago.

– Não, pá, eu pago.

– Não, Zézito, a sério, pago eu.

– Eu insisto, Carlos. Não me vais fazer agora a desfeita de não aceitar.

– Mas não há necessidade, Zézito. Eu pago, pá.

– Não, ó Carlos. Já pagaste as férias. O jantar é comigo.

– Pronto, Zézito. Se insistes… paga lá tu.

– Emprestas-me dinheiro?

Entretanto, em Paris


Rui Rocha,

– A propósito, Premier Costa: como se chama aquela zona ali quem vai para o Estádio Nacional?
– Linda-a-Velha, Presidente Macron.
– Concordo, Premier Costa. Mas como se chama aquela zona ali quem vai para o Estádio Nacional?

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Literacia


Rui Rocha,

Não temos a certeza se é melhor receber o ordenado anual em 12 ou 14 meses. Não conseguimos determinar se a carga fiscal diminuiu ou aumentou em 2017. Mas sabemos que o Ronaldo se elevou exactamente dois metros e trinta e oito cêntimetros para fazer um pontapé de bicicleta contra a Juventus.

Que susto, caramba


Rui Rocha,

Um tipo lê que faleceu a antiga companheira do líder histórico, perseguido, preso político e pai do desenvolvimento sócio-económico do seu país e pensa: queres ver que… Mas não. Foi a Winnie. A Fava, a Fernanda, a Célia, a Lígia e a Sandra estão bem.

Para que a terra não esqueça


Rui Rocha,

Em Agosto de 2016, em Pedrógão Grande, depois de um incêndio de grandes proporções, Marcelo Rebelo de Sousa afirmava: “Eu próprio acompanharei muito de perto para ter a certeza de que no pino do Inverno ninguém se esquece do que aconteceu no Verão”. Apesar desta promessa, em Junho de 2017, Pedrógão Grande chorava a morte de dezenas de pessoas num incêndio trágico. Logo de seguida, em Outubro, e com todos os avisos e alertas, o Estado foi incapaz de proteger mais algumas dezenas de portugueses que encontraram a morte noutros incêndios. Marcelo, pelo meio, desancou António Costa quando este adoptou um comportamento miserável (dirão os mais cépticos que o fez apenas porque intuiu que a desgraça podia afectar a sua própria imagem) e desdobrou-se em manifestações públicas de afecto, mensagens e sublinhados. Entretanto, a acção do Presidente nesta matéria confluiu com a do governo durante o último fim-de-semana, numa operação mediática de sensibilização ou, dirão outros, de propaganda. Agora que os fogos do próximo Verão são ainda uma ameaça que parece longínqua, é importante afirmar isto: em matéria de incêndios, não é só o governo que esgotou o seu crédito; a credibilidade política de Marcelo nesta matéria também chegou ao seu limite.

O Luso-portuguesismo


Rui Rocha,

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Em 13 de Fevereiro de 2016, a seleção espanhola de futsal sagrou-se campeã europeia. No dia seguinte, os 3 jornais de referência do país tinham grandes manchetes de primeira página sobre tão extraordinário feito, certo? Errado. Não lhe fazem, sequer, uma minúscula referência. Compare-se isto com o que se pode ver hoje no DN, no JN ou até no Público, ou nas aberturas dos jornais televisivos. Com as homenagens, as condecorações e as recepções a que já assistimos ou que já foram ameaçadas nas últimas horas. Uma das características de sermos pequeninos, não de geografia mas de cabecinha, é não termos a mínima noção da real e relativa importância das coisas. Outra, que no fim é a mesma, é este entusiasmo infantil com qualquer sucesso, por irrelevante que seja, em que se ostente a nossa pobre bandeira. Cada vez que um luso-canadiano, um luso-francês, um luso-nepalês ganha na carica, o país abana em espasmo. Quando a gesta é daqueles portugueses mesmo daqui, quase caímos todos ao mar. No sábado, o fulano que exerce de primeiro-ministro, com apenas 5 minutos de jogo decorridos na primeira parte, já festejava um golo no twitter. Dói ser-se tão tacanho. Dói esta doença a que podemos chamar luso-portuguesismo.