Contra a diabolização dos autarcas


Pedro Correia,

 

A lei de limitação dos mandatos autárquicos continua a ser alvo de decisões contraditórias dos diversos tribunais que têm apreciado as tentativas de impugnação de candidaturas – primeiro pelo chamado Movimento Revolução Branca, agora pelo Bloco de Esquerda. Estranha sintonia entre duas entidades que à partida pouco teriam a ver uma com a outra: rever-se-ão os bloquistas num movimento com designação tão duvidosa?

A verdade é que, de todos os partidos com representação parlamentar, apenas o Bloco – que tem uma presença irrelevante no mapa autárquico português – defende o impedimento de candidaturas, a qualquer município do País, de todos os autarcas que tenham cumprido três mandatos consecutivos como presidentes de uma determinada câmara municipal ou de uma determinada junta de freguesia.

É uma interpretação absurda, que diaboliza os autarcas enquanto ignora esta elementar realidade: cada um dos 308 municípios portugueses constitui uma entidade política autónoma, não podendo portanto confundir-se com nenhum dos restantes. Mesmo assim, alguns magistrados têm dado provimento aos pedidos de impugnação bloquistas em certos tribunais, rejeitando-os noutros.

Entre os pedidos já aceites, em sintonia com a tese do Bloco, encontram-se os que inviabilizam as candidaturas sociais-democratas em Loures, Guarda, Tavira e Castro Martim, e a candidatura comunista em Alcácer do Sal. Sob a alegação de que os cabeças de lista já cumpriram pelo menos três mandatos autárquicos noutros concelhos.

Entre os pedidos já rejeitados, destacam-se os casos dos sociais-democratas Fernando Seara em Lisboa e Moita Flores em Oeiras, dos comunistas Carlos Pinto de Sá em Évora e João Rocha em Beja, e do socialista Jorge Pulido Valente também em Beja. Segundo os tribunais, todas estas candidaturas são válidas. Em manifesta derrota de um partido que pretende ganhar na secretaria aquilo que não consegue nas urnas de voto.

 

Este tema que tanto tem apaixonado os tribunais comuns acabará por ser dirimido na instância apropriada, visto envolver restrições de direitos fundamentais: o Tribunal Constitucional.

Enquanto isso não sucede, vou registando interpretações da lei coincidentes com o que tenho aqui expresso. Em textos como este, este ou este. E também nesta caixa de comentários.

 

 

Talvez o melhor depoimento que já escutei ocorreu esta noite, na TVI 24, pela boca do deputado comunista António Filipe. Foi uma intervenção brilhante, arrasando a interpretação do BE, e que merece destaque.

Aqui fica a transcrição parcial do que disse o parlamentar do PCP, com sublinhados meus:

 

“Esta é uma lei de limitação de mandatos, não é uma limitação de autarcas. O que é um mandato? Um mandato para presidente da Câmara de Lisboa não é um mandato para presidente da Câmara do Porto. Não temos um único mandato de presidente de câmara com 308 titulares em simultâneo: temos 308 mandatos diferentes. E, portanto, só há mandatos consecutivos se forem na mesma autarquia. Não passou pela cabeça de ninguém, durante o debate parlamentar de 2005, que esta lei pudesse ser aplicada para além da autarquia em causa. Foi dito exactamente o contrário. Na Europa só há mais um país com limitação de mandatos autárquicos, que é a Itália – e essa limitação é territorial.

Nesse debate foi dito expressamente, por um deputado do PCP, que aquela lei não impedia alguém de candidatar-se a outra autarquia e ninguém o desmentiu. Ninguém disse, em momento algum do debate da lei, que alguém ficaria impedido de se candidatar fosse onde fosse.”

 

“Esta lei é restritiva de dois direitos fundamentais: por um lado, quando estamos a impedir um cidadão de se candidatar, estamos a impedir o povo de votar nele; por outro, há o direito fundamental de um cidadão, em condições de igualdade, de eleger e de ser eleito para todos os órgãos do Estado. Quando a Constituição limita direitos, tem de ter uma interpretação restritiva desses limites. A única coisa que a Constituição permite é que o legislador possa estabelecer limites de mandatos para garantir a liberdade de escolha dos eleitores: é esse o princípio constitucional que está em causa. Ora os eleitores são aqueles, não são outros.

Por isso, a única interpretação conforme à Constituição e respeitadora dos direitos fundamentais é no sentido de a restrição dos direitos ser a menor possível. Em caso de dúvida da aplicação dos direitos fundamentais, de acordo com o artigo 118º da Constituição, opta-se pela liberdade e não pelo proibicionismo.”

 

“Se a lei tivesse o entendimento que alguns dizem, proibindo candidaturas noutras zonas do País, essa seria uma limitação inconstitucional, por não estar autorizada pela Constituição. Sublinho a questão do mandato: o presidente da câmara de Lisboa tem o mandato que lhe é dado pelos cidadãos de Lisboa, não pelos do Porto. Não pode haver nenhuma restrição constitucional a que alguém se possa candidatar numa determinada circunscrição perante cidadãos que nele nunca votaram.”

Reflexão do dia


Pedro Correia,

«Fizeram-se correr rios de tinta sobre uma sofisticada dúvida cruciante que se inventou: o limite de mandatos [de autarcas] é referido à “função” ou ao “território”? Mas isto, salvo o devido respeito, é juridicamente uma estupidez, pois, num presidente de câmara, não há separação possível entre função e território – a sua função é toda ela territorial. E, por conseguinte, o mandato também é territorial. O mandato do presidente da Câmara de Óbidos não é o mandato do presidente da Câmara das Caldas da Rainha, como o de Fronteira não é o de Avis, nem o de Lagos o de Portimão. Esses mandatos não se podem somar, assim como não somamos peras e maçãs: são coisas diferentes.

A lei de limitação de mandatos só limita obviamente o mandato onde o cargo foi consecutivamente exercido e se esgotou o número de reeleições que o legislador permite.»

José Ribeiro e Castro, no Público

“Brancas” jogam e perdem


Pedro Correia,

Nunca tive a menor dúvida sobre a orientação do Tribunal Constitucional relativamente à questão das candidaturas autárquicas. Para mim, portanto, a decisão dos juízes do Palácio Ratton – hoje anunciada – relativamente à candidatura de Fernando Seara em Lisboa não constituiu surpresa. Vem na sequência de várias outras, emanadas dos tribunais comuns. Já tinha ocorrido em Évora, Loures, Tavira, Aveiro, Alcácer do Sal, Beja e Guarda. Com derrotas claras do auto-proclamado Movimento Revolução Branca (que raio de nome…) encabeçado por um ex-mandatário de Narciso Miranda. Alguém que só ganhou alergia aos chamados “dinossauros” do poder local depois de ter sido ferrenho adepto do tiranossaurus rex de Matosinhos.

Como já referi aqui e aqui, não faz o menor sentido limitar direitos políticos consagrados na Constituição da República com interpretações extensivas da lei ordinária. A ausência da clarificação que a Assembleia da República deveria ter feito ao diploma que interdita mais de três mandatos consecutivos na mesma câmara municipal ou na mesma junta de freguesia foi um erro que não pode ser compensado com outro, de maior gravidade. A melhor doutrina jurídica ensina-nos que a compressão de um direito só é admissível com menção expressa na letra da lei, não invocando um seu putativo “espírito” à mercê de calendários políticos.

Os “revolucionários brancos” terão de arranjar muito em breve outra causa para se manterem à tona das ondas mediáticas. Esta tornou-se um “não-assunto”, como bem lhe chamou Vital Moreira.

Promessas de campanha numa autarquia sobreendividada


escafandro,

Só vejo duas hipóteses: ou é mentira ou irresponsabilidade. 

 

Entretanto, na outra margem do rio, o responsável pelo sobreendividamento de Gaia esqueceu-se de colocar o símbolo do PSD nos cartazes de campanha mas promete heliportos, cortar o trânsito em parte da rotunda da Boavista e, numa tentativa de agradar aos abrunhosas do burgo, órfãos de carinho e fundos públicos há doze anos, centros de artes, fazer de Wim Wenders o embaixador do vinho do Porto e forçar a Academia de Hollywood a atribuir o Óscar honorário a Manoel de Oliveira. Diz o candidato: «É no centro-esquerda que se ganha a maioria absoluta e é para aí que aponta o nosso objectivo.» Julgando pela história recente do país, o centro-esquerda é bem capaz de lhe dar a vitória.

Da data das autárquicas


escafandro,
Claro que PSD e CDS preferem que as eleições autárquicas estejam despachadas antes da apresentação do Orçamento de Estado para 2014. E claro que os partidos da oposição prefeririam uma data posterior à sua apresentação, na esperança do governo lhes fornecer argumentos extra para a campanha. Mais importante no caso do PS: de modo a não existir a mínima hipótese de ter que discutir seriamente o orçamento. É este ponto que faz com que a decisão de as marcar para Setembro seja a correcta. Tanto os partidos da oposição como os eleitores possuem argumentos mais do que suficientes para a campanha (haverá alguém que precise do orçamento de 2014 para decidir uma posição?) e a demagogia extra que qualquer campanha arrasta consigo é perfeitamente dispensável durante o debate orçamental. O nível habitual de demagogia (i.e., ligeiramente abaixo do patamar atingido este fim-de-semana por António José Seguro) bastará.

Apanha-se mais depressa um falso moralista do que um coxo


Pedro Correia,

 

Ao demitir-se de produzir leis claras, e de clarificar as próprias leis que produz, a Assembleia da República causa sérios danos ao sistema jurídico-institucional tal como foi arquitectado em Portugal, com a clássica divisão de poderes, e no limite à própria democracia, permitindo que por esse motivo a todo o momento as decisões dos tribunais comuns condicionem escolhas dos decisores políticos na sua específica esfera de actuação.

A lei nº 46/2005, de 29 de Agosto de 2005, que impõe a delimitação de mandatos autárquicos, é muito curta mas foi muito mal redigida. Porque, pela sua ambiguidade, permite o entendimento de que visa o cumprimento de uma função em abstracto em vez de a confinar à delimitação territorial a que se destina. Ao recusar a clarificação que se impunha, o órgão legislativo remeteu a sua interpretação para os tribunais. Que, como era de pressupor, têm “julgado” cada qual a seu modo.

Escrevo “julgado” entre aspas porque considero absurdo haver decisão judicial sem corpo de delito: neste caso o tribunal decide sobre coisa nenhuma, ou seja sobre candidaturas que ainda não existem por não terem sido formalizadas. Há apenas declarações de intenções, nada mais que isso. Não admira, neste contexto, que ocorram decisões num sentido em Lisboa e Porto, e outras em sentido oposto em Loures e Tavira.

Como já escrevi aqui, não tenho dúvidas: esta matéria subirá ao Tribunal Constitucional, que considerará improcedentes as participações do Movimento Revolução Branca.
Porquê?
Porque não pode haver limitação de direitos políticos recorrendo a interpretações extensivas da letra da lei. Este é um princípio basilar do nosso ordenamento jurídico-político.

A verdade é que a questão dos direitos nunca deve ficar fora deste debate. Por ser anterior e posterior a qualquer outra. O que está aqui em causa, seja qual for o partido (e há dois partidos visados nas providências cautelares em curso, o PSD e o PCP), é uma interpretação da lei no sentido de restringir ou não direitos políticos.

Acompanho, naturalmente, o pensamento do constitucionalista Vital Moreira nesta matéria: «A lei, tal como está, só proíbe a acumulação de mais de três mandatos seguidos na mesma câmara ou na mesma junta de freguesia. E penso que isso faz sentido, se se pensar que o objectivo da lei é evitar a perpetuação de políticos nos mesmo cargos mercê das dependências e interesses criados em virtude do exercício do cargo, o que não sucede, ou sucede em medida marginal, se se tratar de autarquia diferente, ainda que vizinha.»
De resto, seria ridículo que o presidente da Junta de Freguesia da Sé, no Porto, fosse impedido de se candidatar a presidente da Junta de Alvalade, em Lisboa, ou que o presidente da Câmara Municipal do Corvo se visse impedido de concorrer à presidência da Câmara de Figueira de Castelo Rodrigo por já ter sido autarca durante três mandatos consecutivos nos Açores. Mas ambos podendo sempre candidatar-se a deputados na Assembleia da República ou no Parlamento Europeu, ou até à Presidência da República, sem qualquer impedimento legal.

 
Não deixa de ser irónico, entretanto, que o cavaleiro branco do movimento da mesma cor seja o ex-mandatário da re-re-re-re-re-re-re-recandidatura de Narciso Miranda em Matosinhos após 29 anos na presidência deste município.
Ironia das ironias: quem hoje combate os “dinossauros” pelejou ontem pela manutenção em funções de um dos dos maiores tironassaurus rex de que há memória no nosso poder local. E proclama, no palanque de um comício, «não poder recusar um convite de Narciso Miranda».
Por outras palavras: apanha-se mais depressa um moralista de ocasião do que um coxo. Haja paciência para os aturar: eu já a perdi.

 

Da perpetuação dos dinossauros ou o país dos paradoxos


escafandro,

O PSD não teve coragem para assumir que a lei de limitação dos mandatos constituía um acto de marketing político e nada mais. É por isso bem feito que os tribunais, obrigados a pronunciarem-se sobre um assunto que não lhes devia ter chegado, estejam a decidir contra as pretensões dos candidatos sociais-democratas. Veremos, todavia, se no jogo da interpretação do corpo e do espírito da lei, instâncias judiciais superiores não acabarão validando a intenção escondida (mas real) do legislador em vez da sua intenção declarada (mas falsa).

A judicialização da política


Pedro Correia,

O nome é péssimo: Movimento Revolução Branca. E o desígnio é tão infeliz quanto o nome: restringir direitos políticos de cidadãos portugueses, indo além da letra da lei. Uma espécie de racismo contra titulares de cargos políticos sufragados pelos cidadãos, utilizando o poder judicial para tentar condicionar candidaturas partidárias em locais tão diversos como Lisboa, Porto, Loures, Tavira, Estremoz, Castro Marim, Beja, Évora e Alcácer do Sal.

Parte-se do princípio que um autarca, após ter cumprido três mandatos consecutivos num determinado município ou junta de freguesia, não poderá cumprir um primeiro mandato noutro município ou noutra junta de freguesia – algo que não é vedado pela lei, nem poderia ser. Porque a presidência da Junta de Freguesia de Marvila, em Lisboa, nada tem a ver com a presidência da Junta de Freguesia de Nevogilde, no Porto. Ou a presidência da Câmara Municipal de Ponta Delgada nada tem a ver com a presidência da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.

A ideia é combater os políticos, presumindo que assim se “limpa” a política. Como se o discurso antipolíticos, eivado de populismo, não fosse sempre o primeiro passo para uma democracia condicionada.

 

O que pretende afinal esta “Revolução Branca”? Ganhar antecipadamente na secretaria aquilo que se receia perder no terreno eleitoral, através do voto livremente expresso pelos cidadãos. Invertendo, com o recurso a providências cautelares, um princípio básico do direito em qualquer país onde vigora uma democracia de matriz liberal: “Tudo quanto não é proibido, é permitido.”

Os “brancos”, de uma alvura imaculada, preferem inverter o axioma: para eles, tudo quanto não é expressamente autorizado, merece ser proibido. Esquecem que, em matéria de direitos, liberdades e garantias, a doutrina jurisprudencial portuguesa recomenda precisamente o contrário.

“As leis restritivas de direitos fundamentais, como é o caso, devem ser interpretadas restritivamente e não podem ter uma interpretação extensiva. Não somos nós que o dizemos. É a Constituição que o determina no artigo 18.º, quando confere força jurídica aos direitos, liberdades e garantias, e é a jurisprudência constitucional que reiteradamente o afirma.” São palavras do deputado comunista António Filipe, proferidas a 14 de Fevereiro na Assembleia da República. Palavras lapidares, que de algum modo antecipam o que sucederá quando assentar a poeira deste folclore juridico-mediático que pretende transformar as providências cautelares em armas de arremesso eleitoral, judicializando a política.

O resultado provisório é este: o tribunal cível de Lisboa declara improcedente a candidatura autárquica de Fernando Seara, que nem sequer está formalizada, expropriando-o de um direito político essencial, enquanto o de Loures – analisando exactamente a mesma matéria de direito – nada obsta à candidatura de Fernando Costa, recusando até apreciar a queixa contra este autarca.

 

A democracia só tem a perder com esta judicialização da política, que coloca os tribunais em sintonia com uns partidos enquanto desfavorecem outros. O Presidente da República e a presidente da Assembleia da República, que gostam de se debruçar sobre tão magnas questões, aqui têm abundante matéria de reflexão: concordarão ambos com esta tentativa de restringir em absoluto a limitação de mandatos?

A última palavra cabe ao Tribunal Constitucional – e não tenho a menor dúvida que os juízes do Palácio Ratton desautorizarão todas as restrições de direitos que os tribunais comuns possam pretender impor, à margem da letra e do espírito da nossa lei fundamental. Resta saber se tudo se processará em tempo útil e quem beneficiará com esta tentativa de transformar magistrados em protagonistas políticos como se a separação de poderes não fosse uma conquista civilizacional.

 

Também aqui

Filho, acho que acabaste de perder o meu voto (mas se continuares assim também não precisarás dele)


escafandro,

Carlos Abreu Amorim, candidato do PSD à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em entrevista à Sábado de hoje:

O seu projecto limita-se a continuar a obra de Menezes?

Sei que na política portuguesa a frase que vou dizer tem outras conotações, mas as frases não ficam marcadas para sempre… É uma evolução na continuidade. Temos um projecto considerado valioso por toda a gente, tirando os partidos de extrema-esquerda.

[…]

Menezes não fez nenhum erro de gestão?

Falamos do melhor presidente de câmara da história do poder democrático português, com um apoio entre os 60% e os 70%.

Rui Rio defende rapidinhas


escafandro,

Em conselho aos eventuais candidatos às eleições autárquicas, Rio Rio terá afirmado anteontem: «É um erro ser candidato muito cedo, com muito tempo pela frente, porque o candidato tem de dizer muitas coisas, tem de falar muitas vezes e, a dada altura, já tem 20 prioridades porque, semana sim semana não, teve de dizer alguma coisa. E não se pode ter 20 prioridades.» Para o bem e para o mal, isto é Rui Rio típico. Por um lado, ao cortar deliberadamente o tempo para debate de ideias, trata-se de uma óbvia perversão da democracia; por outro, é uma lição que, no mundo actual de pressão constante e reacções emotivas, os políticos já deviam ter percebido (mas percebem apenas – e apenas alguns – quando atingem o poder, esquecendo-a logo que se encontram na oposição): não convém dar tempo suficiente aos eleitores para que estes possam exigir ser enganados.

Em breve, numa autarquia perto de si


Rui Rocha,

 

Permuta-se:

 

Autarca a concluir o terceiro mandato consecutivo pretende permutar Presidência de Câmara moderadamente sobreendividada, com Presidentes de Junta bem arregimentados, detentora de participação maioritária em órgão de informação local, com excelentes relações com o clube de futebol mais representativo do concelho, com as empresas de construção civil e obras públicas mais relevantes do distrito e com a maioria esmagadora dos padres das paróquias, dotada de interessante portfolio de empresas municipais, de outros mecanismos de desorçamentação e das mais diversas infra-estruturas como rotundas, pavilhões gimnodesportivos e piscinas olímpicas cobertas em todas as freguesias com mais de cem habitantes, por Presidência de Autarquia com condições equivalentes.

 

Assunto sério. Motivo à vista. Preferência por autarquias de concelhos limítrofes. A cor partidária não é factor eliminatório. Serão consideradas as respostas recebidas até ao final do primeiro trimestre de 2013.

Autarquias: as locais são melhores


jmmcc,

Num acto talvez de solidariedade pelo horário duro da lavoura, que nem se permite descansar ao domingo, fico a saber pela televisão que Paulo Portas foi o primeiro líder partidário a votar. Mas madrugar é para quem está habituado, quando não tem alguns custos ao nível das ideias. Certamente por isso, ouço-o falar aos repórteres sobre a importância das «autarquias locais» blá-blá-blá-blá, vistas as vantagens das «autarquias locais» blá-blá-blá-blá.

Eu também gosto muito das autarquias locais. Já não posso dizer o mesmo das autarquias nacionais. E nem me falem das autarquias multinacionais.

Política de esfregona


Teresa Ribeiro,

Limpam pelas frentes como mulheres a dias incompetentes que querem mostrar serviço com um mínimo de esforço: arruamentos, canteiros de jardins, tudo o que salta à vista na via pública e é de rápida solução  anda num virote. Até domingo.

Nesse dia hão-de vir, de mão estendida, para receber.

António Costa convida


André Couto,

 

António Costa promove amanhã, a partir das 18 horas, no Arquivo dos Paços do Concelho, um encontro com as pessoas que participam nas redes sociais para apresentar o balanço do mandato autárquico. É o reconhecimento do crescente papel destes meios e da sua importância na dinâmica que quer imprimir em Lisboa.

Estão todos convidados para este evento. A boa crítica e o bom elogio passam por ouvir o que todos têm a dizer.