“Brancas” jogam e perdem


Pedro Correia,

Nunca tive a menor dúvida sobre a orientação do Tribunal Constitucional relativamente à questão das candidaturas autárquicas. Para mim, portanto, a decisão dos juízes do Palácio Ratton – hoje anunciada – relativamente à candidatura de Fernando Seara em Lisboa não constituiu surpresa. Vem na sequência de várias outras, emanadas dos tribunais comuns. Já tinha ocorrido em Évora, Loures, Tavira, Aveiro, Alcácer do Sal, Beja e Guarda. Com derrotas claras do auto-proclamado Movimento Revolução Branca (que raio de nome…) encabeçado por um ex-mandatário de Narciso Miranda. Alguém que só ganhou alergia aos chamados “dinossauros” do poder local depois de ter sido ferrenho adepto do tiranossaurus rex de Matosinhos.

Como já referi aqui e aqui, não faz o menor sentido limitar direitos políticos consagrados na Constituição da República com interpretações extensivas da lei ordinária. A ausência da clarificação que a Assembleia da República deveria ter feito ao diploma que interdita mais de três mandatos consecutivos na mesma câmara municipal ou na mesma junta de freguesia foi um erro que não pode ser compensado com outro, de maior gravidade. A melhor doutrina jurídica ensina-nos que a compressão de um direito só é admissível com menção expressa na letra da lei, não invocando um seu putativo “espírito” à mercê de calendários políticos.

Os “revolucionários brancos” terão de arranjar muito em breve outra causa para se manterem à tona das ondas mediáticas. Esta tornou-se um “não-assunto”, como bem lhe chamou Vital Moreira.

11 comentários em ““Brancas” jogam e perdem”

  1. Pedro, nunca entendi a justiça em Portugal. Mas já entendo que as leis são feitas para que não se entenda justiça.

    1. As leis são muitas vezes mal redigidas. Esta, particularmente. Mas as emendas nas leis redigidas de forma incompetente não podem ser feitas à custa da redução de direitos de qualquer espécie. O presidente da câmara do Corvo pode candidatar-se em Penalva do Castelo, o presidente da freguesia da Sé, em Lisboa, pode candidatar-se à junta de freguesia de Nevogilde, no Porto – não há nenhuma lei que os proíba nem faria sentido que o fizesse.

      1. Concordo, Pedro, que ninguém se veja limitado nos seus direitos. Mas fiquei com a ideia que a lei foi feita para que isso mesmo acontecesse. Pois então, apliquem a lei e depois alterem. Não é isto mesmo que a todos nos ensinam, cumprir com a lei?

  2. O TC não decidiu coisíssima nenhuma.
    O que foi decidido foi suspender o efeito decorrente de uma outra decisão.
    Porquê?
    Porque o verdadeiro processo só agora está a começar: apresentação de candidaturas. Controlo prévio das mesmas, eliminação de irregularidades, publicitação, sorteio, apuramento dos resultados eleitorais e aí subirá , caso haja impugnação , ao TC.
    É o tribunal de comarca (ou cível caso haja especialização) o primeiro a decidir, e até pode decidir pela não admissão (que fará a lista concorrente? impugnará…e tempo? entretanto é o n.º 2 que faz campanha através do convite ao aperfeiçoamento ou suprimento de ireegularidades?) OU pela admissão, e aí impugnarão os concorrentes…mas tal impgnação só subirá a final.
    É claro.
    Sem confusões. A lei é anterior. As regras estavam definidas.A comunicação social, por ignorância, inferniza o debate público saudável.
    Havendo-as … os tiranetes deveriam tê-las resolvido, agora sujeitam-se.
    Não se atire é CULPAS para DEZENAS de juizes que abdicando das suas férias têm que aturar os desmandos da nossa classe política eleita pelo nosso querido cidadão.

    1. Houve uma decisão do TC no sentido de suspender a decisão anterior da Relação, permitindo portanto que Seara mantenha o direito de apresentar a candidatura – algo que não admira, pois o contrário ofenderia gravemente um direito constitucional. Os “revolucionários brancos” alegavam que Seara estava impedido de se candidatar por ser abrangido pela lei de limitação de mandatos, tese que continua (e continuará) ser ter vencimento. Isto levou já, aliás, o ex-mandatário de Narciso Miranda a atacar esta noite, na TVI 24, o TC dizendo que quem chega ao Palácio Ratton “não chega lá necessariamente por mérito nas suas funções mas por serem nomeados pela AR e pelos partidos políticos”.
      Expressão genuína de mau perder…

  3. De entrada devo dizer que para mim, seja verde ou maduro, branco tem que ser bem fresco. E a Branca, só se for a de neve!
    Dito isto digo também que não percebo a razão da existência desta lei porque das duas uma:
    *ou quem já exerceu o cargo por 3 mandatos já não pode voltar a exercer não importa onde,
    *ou se pode continuar porque é que não lhe é permitido fazê-lo na mesma autarquia?
    Àààà… é para acabar com os compadrios e favores e tal e coisa? Oh pá, não me… lixem!

    Cumprimentos.

    1. Segundo um dos caval(h)eiros “brancos”, não há qualquer óbice a uma recandidatura do presidente de uma autarquia após três mandatos se ele concorrer como vice-presidente, trocando por exemplo com o vice-presidente anterior. E depois – deduzimos nós – tudo pode voltar ao mesmo, neste contínuo jogo de cadeiras. Eis como um dos moralistas de serviço, em declarações à TV, se apressa a desvirtuar o chamado “espírito” de uma lei que tanto gosta de invocar como bandeira.

  4. lido o título do post, pensei que ia “falar” de Xadrez…
    precipitação minha, já que, por norma as brancas jogam e ganham:
    por exemplo:
    Rd6, Td4
    Rd8
    xeque-mate em 3.

  5. O Tribunal Constitucional (TC) não decidiu absolutamente nada, pelo que este post é absolutamente injustificado.
    Aquilo que o TC fez foi suspender a aplicação de uma decisão de um tribunal inferior até que o processo seja efetivamente julgado pelo TC. É equivalente a, por exemplo, quando um recurso para o Tribunal da Relação faz suspender a aplicação de uma pena de prisão decidida pelo tribunal inferior.
    É evidente que, tendo havido recurso para o TC, a decisão do tribunal inferior, que limitava os direitos políticos de F. Seara, tinha que ser suspensa. O TC mais não fez do que aplicar os trâmites normais em relação a apelos para tribunais superiores. Mas ainda não decidiu sobre a questão de fundo.

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