Se pusermos a paz à frente de tudo, relegamos os direitos humanos para segundo plano. Isto deu margem de manobra a Hitler para esmagar a liberdade e desencadear a guerra.
Este pensamento acompanhou o DELITO durante toda a semana.
Se pusermos a paz à frente de tudo, relegamos os direitos humanos para segundo plano. Isto deu margem de manobra a Hitler para esmagar a liberdade e desencadear a guerra.
Este pensamento acompanhou o DELITO durante toda a semana.
Pedro Correia explique-se melhor.
Primeiro terá você de explicar o que lhe custa a perceber.
“Primeiro terá você de explicar o que lhe custa a perceber” ?
Será que não consegue responder ‘não percebeu, então eu explico’.
E até pode começar por: eu que quero dizer é………..
Continua sem especificar o que não percebeu.
Talvez consiga, à terceira tentativa.
Ou talvez não, pois não sabe sequer como se chama. Se soubesse, deixava aqui nome e apelido.
allo…a sua dùdiva deve ser a mesma da minha : há tipos de guerras ? eu morrer pelos direitos humanos é menos morte do que se for por outros motivos ? e quais são as guerras pelos direitos humanos ? eu não conheço nem uma.
e desde quando os cidadãos querem guerras? que é que ganham com a guerra? a coroa?
qual a relevância , para os cidadãos , de um dado território se chamar x ou y ? isso é uma coisa que só interessa a quem ganha dinheiro com isso , aos psicopatas viciados em dinheiro e poder , pelo menos é o que a história revela.
Onde você quer chegar sei eu. Rendição total da Ucrânia, um povo ajoelhado perante o novo czar russo, Zelenski empurrado de uma janela, “suicidando-se”, e um estado soberano com 44 milhões de habitantes transformado em coutada de caça do Kremlin.
Está redondamente enganada. Os ucranianos preferem morrer de pé do que viver de joelhos.
Vão continuar a dar combate duro ao genocida, que acabará derrotado.
Se pusermos a paz à frente de tudo, relegamos os direitos humanos para segundo plano.
Não, porque o principal direito humano é o direito à vida, o qual é maciçamente violado na guerra.
Lê melhor quem lê mais. Sr. Balio vá ler outra vez.
Falta-lhe tempo para isso. Hoje ainda tem 98 comentários a despejar em 27 blogues. E o “dia de trabalho” já vai a meio.
Ao escravo também é reconhecido o “direito à vida”.
Se é que alguém pode chamar vida à escravatura.
É a paz dos Comunistas. O mundo não ajudar a Ucrânia para haver paz. Vai levar na b*lha Jeronimo Sousa!!!!!
Pois, pois o Zelendki ainda tem muitas comissões a receber por material de guerra comprado.
Zelendki?
Quem é esse?
Outro oligarca russo “suicidado” ao cair de uma janela?
Atenção a essa linguagem inaceitável.
Por lapso, deixei passar esta. Mas não volta a acontecer.
Primeira vez que vejo Pedro Correia a defender o PCP. Mas na minha escala um palavrão é menos grave do que não condenar um país invasor.
Defendo o bom senso e o bom gosto. Não quero que este blogue baixe de nível, na linguagem, seja a que pretexto for.
Se pusermos a qualidade de vida à frente de tudo, relegamos a inviolabilidade da vida para segundo plano..
Para o anónimo, explico.
Todo o nosso direito está baseado na vida que, em termos estritamente legais (nem morais nem científicos), se inicia com a separação completa e com vida do corpo da mãe. Desde a propriedade ao trabalho, tudo se baseia na supremacia da vida. A partir do momento em que se aprovar a eutanásia, esse conceito é ferido de morte e o direito à qualidade de vida pode evoluir em dois sentidos:
– Justificar crimes contra terceiros para manter ou obter qualidade de vida;
– Alargar o conceito até que terceiros decidam quem já não tem qualidade de vida e pode ser eliminado.
Francisco Almeida é exactamente isso que Pedro Correia nos quer dizer?
Não parece ser esse a ideia do post, mais parece estar ele a tergiversar com algo parecido com os Sudetas.
O que eu quero dizer é que a “paz de Munique” é o meio mais rápido de chegar à pior das guerras.
Se alguma lição a História nos ensina, é esta.
A História não nos ensina nenhuma lição, pois a mesma situação jamais se repete na história. Por exemplo, Munique foi uma situação irrepetível nos seus contornos exatos. Mas, em contornos aproximados, houve milhentas vezes em que se conseguiu, com sucesso, evitar guerras através de políticas de concessões. Por exemplo, a Finlândia conseguiu durante 50 anos manter a independência e a paz, em troca de não hostilizar a União Soviética. Um exemplo que vale sempre a pena recordar.
A História nada ensina aos ignorantes.
Também dava para pensamento da semana.
O Hitler já tinha acabado com a liberdade na Alemanha.
E mesmo assim, muitos lhe fizeram vénias e o trataram como estadista.
Desde Chamberlain e Daladier (em 1938) até Estaline e Molotov (em 1939). A submissão destes dois últimos foi ainda mais chocante, pois quando foi assinado o pacto germano-soviético havia muitos militantes comunistas presos, deportados e exilados na Alemanha desde 1933.
Aquilo que escreve reforça este “pensamento da semana”.
P. S. – Churchill (em 1939) e De Gaulle (1940) foram honrosas excepções à regra.
Claro que não é exactamente isso que Pedro Correia quis dizer. Eu apliquei a asserção a outra factualidade, por analogia.
A chamada de atenção foi apenas porque quem não percebeu Pedro Correia também não me perceberia a mim se não desenvolvesse.
Nem mais.
Nenhum direito, no plano jurídico, tem carácter absoluto. Incluindo o direito à vida.
Se fosse absoluto, os Estados não seriam autorizados a declarar guerra e a mobilizar os seus cidadãos para actos bélicos. Neste caso, por exemplo, o direito à defesa da soberania nacional ou da integridade das fronteiras sobrepõe-se ao da preservação da vida humana.
os Estados não seriam autorizados a declarar guerra e a mobilizar os seus cidadãos para actos bélicos
Talvez não fosse má ideia.
Evitar-se-ia assim, por exemplo, aquilo que a Ucrânia fez nos últimos dias. Mobilizou milhares de cidadãos para um ataque na região de Kherson, o qual era desaconselhável de toda e qualquer perspetiva militar (o presidente Zelenski foi avisado contra ele pelo chefe de Estado-Maior). Como seria de esperar, milhares desses cidadãos foram massacrados, sem glória nem utilidade. A Ucrânia não ganhou virtualmente um palmo de terreno, mas milhares de ucranianos perderam a vida ou ficaram estropiados.
Lamentável.
É você que escreve os discursos do Jerónimo de Sousa?
Cá temos a resposta do Pedro do Café da Chica.
Já te deram a sopinha?
Deita-te cedo, não vejas a novela que te faz mal aos nervos.
Pois não. Por isso eu falei em supremacia e não em direito absoluto. O que acontece na guerra é que o direito à vida (e muitos outros) são suspensos por tempo indeterminado, à semelhança do que acontece com outros direitos no estado de emergência, de catástrofe, etc..
Há uma suspensão do direito, não há um direito superior que o afaste. Isso, como disse, irá acontecer com o direito à qualidade de vida, com a eutanásia. E não vai ser um fim-de-linha. Será mais como uma caixa de Pandora.
A eutanásia, neste momento, não está despenalizada no nosso ordenamento jurídico.
Mas outra clara excepção à supremacia absoluta do direito à vida: o aborto. Que, continuando genericamente alvo de sanção legal, é no entanto despenalizado – portanto, permitido – nas excepções introduzidas há cerca de 40 anos no nosso Código Penal e ampliadas em data mais recente.
A eutanásia não está mas vai estar, por isso falei no futuro: “irá contecer”. E nem sequer vai ser permitido um referendo.
Quanto ao aborto, não tem razão.
Artº 66º do Código Civil:(Começo da personalidade)
1.. A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida.
2. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento.
Para que fique claro, por nascimento completo, entende-se a separação do corpo da mãe. Isto é, antes de cortado o cordão umbilical o nascituro pode respirar, pode chorar mas não tem personalidade jurídica. Ou seja, não tem nem pode ter qualquer direito. E, muito menos, digo eu, um direito que se possa sobrepor ao direito à vida.
Não podia ser de outra maneira.
Os direitos que a lei reconhece ao nascituro dependentes do seu nascimento afectam a mãe mas também o pai. Por isso, reconhecer direitos aos nascituros antes de nascer, implicava reconhecer direitos ao pai quer sobre a permissão ou proibição de um aborto, ou simplesmente sobre o local e tipo de parto. Seria o caos em muitos casais.
Em séculos anteriores, ficcionou-se que o nascituro adquiria o direito à vida quando começava a ter movimentos. Daí as muitas regras, 14, 12, 10, 8, 6 e 4 semanas, que todas estiveram em vigor em algum tempo e algum local à medida que a detecção de movimentos deixou de ser apenas “quando a mãe sentia os pontapés”.. Hoje a ciência não tem qualquer dúvida de que há um “continuum” desde a concepção até ao parto. Não é possível utilizando critérios científicos, fixar um limite temporal para permitir o aborto. Aqui a lei tem de basear-se noutros valores que não a ciência.
Cientifica e logicamente, só haviam duas possibilidades:
1- Proíbir totalmente o aborto (salvo evidentemente em circunstâncias excepcionais);
2- Estipular que até ao nascimento, o nascituro é um ser-objecto que faz parte do corpo da mãe, permitindo-lhe assim abortar ou, no limite, matar o nascituro antes de cortar o cordão umbilical.
O que leva às questões, demasiado complicadas para um comentário, de saber o que é, o que pode ser e o que deve ser a lei. Se preferir, quais os fundamentos, os objectivos e os limites da lei.
A eutanásia, por enquanto, é apenas hipótese – até porque deverá merecer avaliação tanto do Presidente da República como do Tribunal Constitucional.
As duas mais evidentes excepções à supremacia do direito à vida, no nosso ordenamento jurídico, são a legalização do aborto nos casos concretos que a lei prevê e a declaração de guerra para efeitos de defesa externa e consagração do princípio da soberania nacional.
A excepção mais clássica é a da pena de morte. Que, ao contrário do que muitos imaginam, não foi definitivamente abolida em 1867. Manteve-se para crimes do foro militar até 1911, sendo reposta em 1917, após a declaração de guerra do regime republicano português ao Império Alemão e consequente entrada do nosso país no primeiro conflito com repercussão mundial.
Em 1917 ainda houve uma execução legal em Portugal – a de um desertor na I Guerra Mundial. durante a I República, que neste aspecto retrocedeu face à Monarquia Constitucional. Fuzilado em16 de Setembro desse ano, por crime de traição à pátria.
Nunca se fala disto porque a I República jamais é questionada. Surge na narrativa oficial como uma espécie de oásis entre o regime monárquico e o Estado Novo (que sempre foi republicano). Transformando a História numa “estória da carochinha”.
“Se pusermos a paz à frente de tudo, relegamos os direitos humanos para segundo plano.”
Tem piada, cá em Portugal não foi a paz, foi a covid.
Nesse período houve várias situações que roçaram a ilegalidade no plano jurídico-constitucional. Nomeadamente quando se isolaram concelhos inteiros, submetidos a quarentena compulsiva, sem lei de emergência sanitária a enquadrar tal medida.
Ilegalidades flagrantes, sim, e numa escala incomparavelmente superior, são cometidas todos os dias na República Popular da China, com a sua demencial política de “covid 19” que obriga cada cidadão a fazer três testes PCR antes de frequentar restaurantes, submete os cidadãos a tecnologia obrigatória de reconhecimento facial, e criou esquadrilhas de drones transformados em polícias robotizado para impedir as pessoas de saírem à rua até para adquirir víveres ou medicamentos. Além de isolar megacidades inteiras, como aconteceu em Xangai.
O facto de poder haver enquadramento legal para justificar medidas que violam claramente os direitos humanos, só prova que é o legislador que tem a liberdade de certificar a paz.
Não há paz sem liberdade.
Ninguém se sente em paz num campo de concentração.
Hoje a China é um imenso campo de concentração. A ditadura comunista e a ditadura sanitária formam um sistema totalitário.
Falácia reductio ad Hitlerum. Compara-se seja o que fôr a Hitler, e desse modo vence-se a discussão, apaga-se o debate.
Esse “chapeuzinho” em for está aí a fazer o quê?
Você aprendeu português numa escola desse “país lusófono” chamado Guiné Equatorial?