Ou há progressividade ou comem todos


Rui Rocha,

Parece-me muito bem que o preço dos transportes públicos seja indexado aos salários dos utilizadores. E, em geral, sou favorável a todas as medidas que apontem para a aplicação do mesmo mecanismo relativamente a todos os serviços prestados pelo Estado. Espero, apenas, que na mesma altura seja abolido o princípio da progressividade dos impostos sobre o rendimento.

12 comentários em “Ou há progressividade ou comem todos”

  1. De acordo, Rui.
    Aliás, penso que também podiam indexar o preço da gasolina e das viagens de avião ao salário dos utilizadores/compradores. Assim, o Mexia, o Bava, o Rendeiro ou o Ricardo Salgado podiam pagar a gasolina a € 100/litro e uma viagem a Londres por 5.000 e o ministro das Finanças e a TAP sempre embolsavam mais algum.

    1. No país há um “produto” que sempre esteve indexado à bolsa de cada marmanjo:.
      -As ementas dos restaurantes, tascas… e a celebre sopa dos pobres….

      Inspirem-se no modelo…

        1. Muito agradecido pela chamada de atenção…

          Aproveito para sugerir aos srs governantes mais um “socio-progressvo progressivo”: – Os diversos custos das portagens deviam ser pagas consoante o nivel economico do utilizador… controlado por um chip fornecido pelas Finanças que faça a leitura automática do IRS…

          Para não falar já do pagtº. de “pedagem”
          nas pontes e passadeiras…

          Como o IC 19 (!!!) vai ter portagem… é bom que comecem a pensar no progessio……. caminho para … ( não me atrevo adizer).

          Cumptºs.

          ..

  2. não percebo nem me debrucei sobre o assunto, mas estamos a falar de Passe Social, certo? Então, acho que por definição ele se calhar até só deve ser atribuido a pessoas de rendimentos baixos.
    Não me chocando que outros de rendimento superior tenham um passe para os transportes do mês, e que este tenha um preço razoável, penso que a diferenciação faz sentido.
    Passe Social(preço mínimo) para quem efectivamente precisa.
    Outros passes(preço reduzido) para quem pode contribuir um pouco mais.
    De qualquer modo, tanto para o Passe social como para o de preço reduzido, será necessário dinheiro de impostos. Penso eu de que…

    1. Raioverde, não está aqui em causa a função redistributiva do Estado (embora pudesse estar). Agora, o que não é admissível é que o sistema fiscal seja progressivo e que, de forma indiscriminada, as “taxas” cobradas pelos serviços públicos o sejam também. Não se trata já do princípio do utilizador-pagador. Estamos a caminhar para o domínio do pagador-pagador. Sendo que os pagadores são sempre os mesmos.

      1. mas impostos todos pagamos.
        eu também posso não achar bem que o imposto que pago seja utilizado para “baixar o preço” de quaisquer tipo de passes.
        Agora, aceito que se faça tal em relação ao chamado passe social, e em relação a outros passes, embora o contributo estatal seja de menor dimensão do que no social.
        é uma questão, penso eu, de justiça fiscal.
        Porque, de qualquer modo o imposto é alocado à diminuição do preço, em ambos os casos. Mas admito poder estar errado.

  3. Não concordo, de todo. Os cidadãos devem ser todos iguais perante o Estado. A diferenciação deve fazer-se nos descontos para o IRS. Com este dinheiro, o Estado deve trabalhar para garantir que TODOS têm direitos iguais.

    1. Susana, o texto pretendia ser irónico. Procurarei ser mais claro. O que temos neste momento é um sistema que tributa o rendimento do trabalho de forma cada vez mais progressiva. E, a somar a isso, uma aplicação cada vez mais ampla do princípio do utilizador-pagador. Ainda por cima com intenção de diferenciação em função do rendimento. Ora, isto constitui um esbulho por parte do Estado.

  4. Olhe Rui,
    Por falar em indexações, eu também acho que devia obter do Estado uma prestação de serviços de justiça e saúde, nomeadamente, indexada aos impostos que pago. Sou rico, sabe, ganho 1800€ por mês (e garanto-lhe que não sou o motorista do Francisco José Viegas)…, mas o que me acontece é que tenho processos judiciais de partilhas pendentes há mais de 7 anos por na altura do óbito haver filhos menores que, entretanto, não só atingiram a amioridade e se tornaram pais de filhos e a juíza continua só despachar “processos urgentes” (e já foi mãe, ela própria, duas vezes no decurso deste intervalo).

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