O caso de Famalicão.


Luís Menezes Leitão,

Fiz a minha escola primária no Colégio Moderno onde nunca vi que se procurasse ensinar às crianças nada mais do que os conteúdos escolares habituais. Quando, porém, entrei no ciclo preparatório na escola oficial em 1973 descobri que existia uma disciplina de Religião e Moral, que me pareceu imediatamente uma disciplina diferente das demais, quer pelos conteúdos, quer pelo estilo de leccionação.

Embora tivesse apenas dez anos e tivesse tido uma educação religiosa na família, estranhei por isso imenso as aulas nessa disciplina. Soube, porém, que a disciplina não era obrigatória, podendo os alunos ser dispensados da frequência das aulas se o encarregado de educação fizesse um requerimento nesse sentido. Convenci, por isso, o meu Pai a elaborar esse requerimento, argumentando que, se fosse dispensado de assistir a essas aulas, teria mais tempo para estudar as outras disciplinas que me pareciam efectivamente importantes.

Levei assim com entusiasmo o requerimento assinado à escola, solicitando a dispensa da frequência dessas aulas. Ao contrário do que eu esperava, o requerimento foi, no entanto, recebido com imensa perplexidade, uma vez que parece que ninguém se tinha até então atrevido a exercer esse direito. A Professora perguntou superiormente o que deveria fazer, e o Conselho Directivo da escola reuniu de urgência sobre o assunto. No fim da reunião, informaram-me que o requerimento do encarregado de educação não era suficiente e que eu teria que continuar a frequentar as aulas até haver uma decisão final do Ministério da Educação. E assim, com imenso sacrifício, lá frequentei essas aulas, o que só confirmou a minha opinião sobre a sua inutilidade absoluta. Os tempos foram passando e acabei por me convencer de que o direito que eu tinha exercido para não frequentar essas aulas não iria ser reconhecido.

Só que, passado um mês, a Professora informa-me que o Ministério da Educação tinha deferido o requerimento e que eu afinal estava dispensado de frequentar as aulas de Religião e Moral. Imediatamente me despedi com imensa alegria de todos os Colegas, os quais ficaram furiosos por continuarem sujeitos a essa provação, enquanto eu era dispensado. Foi aí que aprendi que os direitos existem para ser exercidos, independentemente de os outros não quererem que o façamos.

Não faço a mínima ideia se a actual disciplina de Educação para a Cidadania constitui ou não uma situação semelhante à Religião e Moral do meu tempo. Sei, porém, que o art. 43º, nº2, da Constituição proíbe o Estado de “programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas“. E que, perante uma disposição constitucional que toda a gente parece querer esquecer, houve alguém que a decidiu invocar. Só isso me parece meritório.

4 comentários em “O caso de Famalicão.”

  1. O Luís Menezes Leitão tem razão: o direito constitucional deve ser invocado, e é meritório que estas pessoas o façam. Tal como é meritório que invoquem a Declaração dos Direitos do Homem.

    Infelizmente, neste ponto, tanto a Constituição como a Declaração estão erradas: não faz sentido impedir o Estado de transmitir valores às crianças. A transmissão de valores não deve (nem pode) ser um exclusivo dos pais. Tal como não deve (nem pode) ser um exclusivo do Estado.

  2. Se algo demonstrou a necessidade de transformação do que no mundo ocidental se tem passado também em matéria de formatação ideológica, esse algo para essa necessária transformação foi precisamente a eleição de Trump e Bolsonaro. Mas o percurso não deve ficar por aqui.
    Estes eleitos foram e são a voz daqueloutros alvos de políticas persecutórias de formatação ideológica perpetradas por radicais ansiosos de poder que não se coibiram e não se coíbem de agregar grupos sociais marginais e exercerem a reinvenção do Homem até mesmo e pretensiosamente na sua estrutura elementar e biológica. Confundindo direitos com teses igualitárias e outras mais.

    Vai daí, surgiram “educadores”,” professores”, “tutores”… que a mando e em nome do estado entendiam poder girar em roda livre para subverter princípios e estruturas socias basilares, nomeadamente a família.

    Existe uma frase bíblica, atribuída a Jesus, que possui um significado mais profundo que a sua leitura literal. Essa frase é a seguinte: “Pedi e ser-vos-á dado; batei e abrir-se-vos-á: procurai e encontrareis”.
    No seu significado escondido, que a ciência pode comprovar, este incentivo procura fazer entender que a mente não é capaz de produzir a Verdade; só a pode encontrar.

    Porém, à semelhança de muitos dos mais diversos clérigos e pastores que as religiões vão oferecendo, muitos deles constituídos em seitas, e igualmente como estes últimos referidos, os estados reuniram seitas farisaicas para subverter princípios que dizem respeito à intuição, buscando assim institucionalizar a conduta da existência.
    Portanto, a religiosidade com que estas seitas proferem suas verdades incorrem nos mesmos erros e preceitos com que muitos dos mais diversos religiosos paroquiais laboram, mas também nos que em torno destes se agregam. Confirmando que “um prosélito feito é 2 vezes pior que o que o originou”.

    Sob o ponto de vista da religião, e a propósito também das aulas de religião e moral, muito se esqueceu e ainda esquece nas homilias paroquiais que a intuição do Verdadeiro não é o percurso final do que deve ser feito para encontrar a Verdade.

    Sim, eu sei:” quando o sábio aponta para o alto o idiota fica a olhar para o dedo”.
    Se há algo que encontro na espiritualidade que professo e que busco aprofundar é o facto da Liberdade possuir um significado tão elevado e misterioso que até Deus se detém perante ela.

  3. No colegio onde estive era obrigatório a disciplina de religiao e moral. Quando fui para o liceu matriculei-me nessa dusciplina por achar que era obrigatório. Quando soube que nao era, pedi para anular e o padre, professor da disciplina, veio ter comigo e perguntou pq. Para nao o magoar disse q a essa hora nao me dava jeito….

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