O projecto da actual ministra da Justiça é encerrar uma série de tribunais que tenham supostamente um reduzido número de processos, processos esses que passariam para outros tribunais. A ideia parece-me que vai para lá do mero factor económico, uma vez que tende a sobrecarregar tribunais maiores e até, provavelmente, com problemas de pendências. Vejamos.
A Saúde e a Educação, como se sabe, são sectores públicos que não é suposto darem lucro, certo? O mesmo acontece com a Justiça: como aqueles, este quer-se um sector que deve apostar, tanto quanto possível, na proximidade. Assim, como poderá encarar-se pacificamente que se fechem tribunais onde se faz justiça com maior rapidez e se agravem as situações mais complexas e demoradas?
Se houver boa-fé, a ideia da ministra deve ser repensada e revista. Não é difícil encontrar soluções alternativas para melhorar o deplorável estado em que a Justiça se encontra.
Uma das soluções é terminar com a chamada “competência territorial”. Ou seja: permitir que as partes em litígio não tenham de sujeitar-se à comarca a que pertencem, mas antes poderem escolher a comarca que melhor as sirva. Dir-me-ão: uma das partes (a arguida) é capaz de não estar muito interessada na celeridade dos tribunais. Pois bem: a escolha que referi pode ficar ao critério dos autores dos processos, que constituem seguramente a parte interessada na sua mais rápida conclusão.
Não me parece ser necessário lembrar que a degradação crescente do prestígio que devia enformar a Justiça está directamente relacionada com a falta de celeridade. E a celeridade constitui um dos aspectos mais sensíveis e decisivos do Estado, nas suas competências específicas a favor do desenvolvimento e do crescimento que procuramos com o dramatismo que se sabe.
Centremo-nos, pois, no prestígio exigível e em soluções exequíveis, visto que a Justiça já está de rastos o bastante para que ainda andemos a inventar.

… <Uma das soluções é terminar coma chamada "competencia territorial"…
Essa faz-me lembrar: quando há engarrafamento no IC19, os condutores procuram vias alternativas… o busiliz é que são centenas a pensar o mesmo… e aí temos dois engarrafamentos…
Não leve a mal a comparação…mas solução não parece facil!
O busílis é a aversão à mudança realista. E, contudo, ela tarda e faz falta. Nem que seja por um engarrafamento monstruoso ser pior do que dois engarrafamentos divididos e menores.
“Uma das soluções é terminar com a chamada “competência territorial”. Ou seja: permitir que as partes em litígio não tenham de sujeitar-se à comarca a que pertencem, mas antes poderem escolher a comarca que melhor as sirva. Dir-me-ão: uma das partes (a arguida) é capaz de não estar muito interessada na celeridade dos tribunais. Pois bem: a escolha que referi pode ficar ao critério dos autores dos processos, que constituem seguramente a parte interessada na sua mais rápida conclusão.”
Muito bem. Mas tente colocar os tribunais a competir e vai ver as resistências que tem da burocracia.
Meu caro, não me consta que os tribunais façam parte dos sectores do mercado da concorrência. No entanto, V. e eu gostaríamos de vê-los a competir, não é? Cada qual a ver se conseguia ser mais célere do que o vizinho.
Por mim, a sentença está dada: Se houver boa-fé, a ideia da ministra deve ser repensada e revista.
Ora bem.
Eis uma ideia interessante. Esta, somada à reforma das leis do Processo ( tolerância zero aos expedientes dilatórios) talvez começasse a mexer realmente na máquina.
Vejo que sou entendido por alguém.
Já agora, que essa reforma das leis do processo incluam prazos certos para a prática dos actos dos magistrados e respectivas consequências. Se houve alteração notória, quanto à celeridade na tramitação, foi sem margem para dúvidas com a chegada da troika.
Sim, tem toda a razão. Combater a dilação processual pelos dois lados: o das partes e o dos meretíssimos…
a escolha que referi pode ficar ao critério dos autores dos processos
… os quais poderão fazer uma escolha que lixa a vida a quem sofre o processo, pois tem que se deslocar para longe.
Note-se que o autor de um processo não é, nem por sombras, sempre quem tem razão.
Uma das cláusulas do direito do consumidor é, precisamente, garantir que, em caso de litígio sobre o objeto adquirido, esse litígio tenha lugar no tribunal perto da residência do consumidor, e não no tribunal perto da sede da empresa. Sob pena de um consumidor da Alfândega da Fé ter que se deslocar a Lisboa para assistir a cada sessão.
Paga-se tanto pela Justiça que não vejo dificuldade em consagrar o pagamento das deslocações até mesmo de testemunhas. Mas já percebi o seu ponto: é melhor ficar tudo como está. Ou pior.
O que me leva a achar a ideia excelente é o presidente da OA Dr Marinho Pinto… achá-la má!
Vá lá.