
Saímos do estado de emergência a partir desta sexta-feira, preparamo-nos para entrar no estado de calamidade.
Parece que vamos de mal a pior, mas afinal é ao contrário. As luminárias que baptizaram estas leis são umas grandessíssimas e alternadíssimas cavalgaduras.

Boa noite Pedro Correia
Não leve a mal, mas coitadas das cavalgaduras serem comparadas a certas criaturas.
Tadinhas……….
Saúde
António cabral
Poderei sempre dizer, em alternativa, que chamar “estado de calamidade” ao conjunto de instrumentos legais que regulamentam um quadro menos grave do que o do “estado de emergência” é ideia de jerico.
Se as leis emitissem sons identificativos dos seus autores, esta soltaria zurros intermináveis.
Ou seja, Portugal voltou ao seu estado normal.
“Novo anormal”.
Sair da emergência para entrar em calamidade parece-me obtuso em demasia. Vamos de desgraça em desgraça e a segunda parece pior que a primeira. Terão copiado mal a designação ou será mesmo erro de gente tola.
Por acaso nem sei a que se deve este léxico tão absurdo. Matéria a investigar.
Não existe nenhum estado de calamidade, caro Pedro. O que os artigo 8º e seguintes da Lei de Bases da Protecção Civil (Lei 27/2006, de 3 de Julho) prevêem são as situações de alerta, contingência e calamidade, que permitem ao Governo adoptar por regulamento algumas medidas de combate a situações de risco no âmbito de protecção civil. A Constituição só permite que os direitos fundamentais em caso de estado de sítio ou estado de emergência, o qual tem precisamente por fundamento a calamidade pública. Esta narrativa, em que todos os meios de comunicação social alinham, de que passamos do estado de emergência ao estado de calamidade destina-se a convencer a população de que há apenas uma diferença de grau. Não é assim. Sem estado de emergência, a Constituição aplica-se plenamente e não pode haver qualquer suspensão de direitos fundamentais.
Não ignoro isso, caro Luís, embora talvez me tenha exprimido mal. Porque a minha perplexidade não é jurídica mas linguística. Por que raio uma emergência tem conotação mais severa e grave, no nosso ordenamento jurídico, do que uma calamidade?
Esclarecido.
Confirma-se o que eu penso, o estado de calamidade, não é um estado conjuntural, é o nosso estado normal.
Sem estado de emergência, a Constituição aplica-se plenamente e não pode haver qualquer suspensão de direitos fundamentais.
Muito bem esclarecido, Luís Menezes Leitão. Obrigado.
Portanto, fica restaurada a liberdade de reunião (prevista, salvo erro, no artigo 45º da Constituição), pelo que deixa de haver “festas ilegais”. As festas, que são somente, ao fim e ao cabo, reuniões de pessoas, passam a ser todas legais.
O governo mantém somente o poder de limitar os horários de funcionamento e/ou as lotações máximas dos estabelecimentos.
Na prática, o governo pode impedir uma discoteca de estar aberta ao público, mas não pode impedir que dentro dela se realize uma reunião de cidadãos acompanhada de música – desde que a lotação máxima da sala, eventualmente reduzida a metade ou a um terço, seja cumprida.
Isso é o que dita a lei e a constituição, LML. Porém durante a vigência deste estado de emergência foi violado o direito à integridade física, nomeadamente em matéria de saúde e de acesso à saúde.
O artº 25 n.1 da CRP não se aplica somente a quem é submetido a tortura.
Parece que vamos de mal a pior, mas afinal é ao contrário.
Vamos mesmo de mal a pior. Atualmente, as medidas governamentais de supressão dos direitos e liberdades dos cidadãos ainda são, pelo menos em princípio, respaldadas e acolhidas pela Assembleia e pelo Presidente da República. De futuro não: vamos passar a estar submetidos ao pleno arbítrio governamental e policial, que suprimirão os nossos direitos e liberdades à sua plena vontade e sem qualquer controle de outros poderes.
Algo catastrofista, essa sua antevisão.
Não é catastrofista, é a realidade que temos vivido.
Desde muito cedo na epidemia o governo se outorgou o direito de suprimir a liberdade de reunião, que é uma liberdade constitucional, mesmo sem estar declarado o estado de emergência. Ou seja, uma liberdade constitucional foi eliminada sem estado de emergência.
Note-se que a liberdade de reunião foi uma daquelas liberdades básicas pelas quais muito se lutou contra o fascismo.
Marcelo fica bom.
Costa, fica mau.
O belo fandango
É mais tango que fandango.
O tango precisa de dois para ser dançado.
Precisamos do dinheiro urgentemente, é mesmo uma emergência, se não vier o dinheiro então é uma calamidade.
Qual é a dúvida? Não estou a perceber.
Se Portugal vive a 40 anos em crise então devíamos manter o estado de emergência permanente.
Regressámos ao normal, portanto…
No estado de calamidade, pode-se ir a um restaurante e pedir calamares. Será essa a lógica?