1. País em que um primeiro-ministro não eleito pede a um Chefe de Estado não eleito que suspenda o parlamento eleito, em conformidade com a sua constituição.
Dica: não é a Venezuela.
2. País em que um presidente do parlamento decide autoproclamar-se presidente interino, é apoiado por uma parte significativa da comunidade internacional, e procura destituir o Presidente eleito a partir de um acto inconstitucional.
Dica: não é o Reino Unido.

Deve ser á Siria ou talvez á Libia ou ao Iraque ou Afeganistão, modelos de democracia convenientemente semeados em tempo certo.
Vocês os “democratas liberais” são parte do problema porque com a vossa retórica e acções de superioridade levam ao desespero de quem ainda não tem voz. Semeiam a maldade e depois ainda insultam quem (mesmo que mal ou menos bem) vos tenta fazer frente ainda que dentro das leis do jogo que criaram.
WW
Está preocupado com a casa dos outros quando tem problemas na sua!
Como escreve Pedro Correia, vivemos tempos difíceis.
Cumprimento afectuosamente, nas sem selfy, pela sua brilhante exposição. Breve como deve ser. Iganara para que seja bem vista.
Esse país que refere no primeiro parágrafo é o Reino Unido, suponho. Salvo meu erro, é uma referência histórica da vida democrática. Histórica e actual. O primeiro- ministro desse país está, salvo meu erro, a procurar concretizar uma medida que foi legitimada pelo voto, em referendo que, salvo meu erro, não merece dúvidas quanto à sua conformidade com o que usualmente se toma como acto eleitoral ou referendário acima de suspeitas. Que a decisão então tomada nos pareça muito lamentável e potencialmente desastrosa não invalida o que seja da sua legitimidade. As coisas são assim.
O actual primeiro-ministro desse país não foi eleito (nem na nossa avançadíssima república ele verdadeiramente o é), mas é o rosto actual da maioria resultante de uma eleição sobre a qual, salvo meu erro, se pode também apontar o que acima invoquei. Eu diria que a coisa tem paralelo no caso português. O caso português, aliás, tendo em conta a forma como a maioria vigente foi constituída, será, arrisco, bem mais susceptível de observações, certamente com fundo irónico, e visando a legitimidade eleitoral de um primeiro-ministro.
Mas deixemos o caso português de lado; ele não é verdadeiramente aqui chamado. A suspensão do parlamento nada tem, parece, de extraordinário na prática política do Reino-Unido. Esta agora obtida o que terá de peculiar será, fundamentalmente, o período em que ocorre. Decidido à medida do atingimento de um concreto fim, assim mais fácil de alcançar. Deselegante, desleal, oportunista, penoso até de enquadrar nas tradições democráticas da actuação política do Reino-Unido? Tudo isso, muito provavelmente.
Mas não é um golpe de estado, nem uma actuação de carácter ditatorial, nem o esmagar do conceito de democracia, nem um repetido, rotinado e impune atentado à liberdade de expressão.
Isso até acontece e, parece, muito. Mas nesse outro país que você invoca. A Venezuela.
Quanto à questão da eleição do Chefe de Estado, desse Chefe de Estado, o que está em causa é a velha polémica entre monarquia e república. Eu olho para o que se passa nas monarquias europeias, por exemplo, e perante o horror do que por lá vejo, a massiva repressão política, a fome e o sub-desenvolvimento, fico sem palavras.
Costa
1-Reino Unido
2- Venezuela
O que prevalece como poder político?.
Quem prevalece como Poder político, legítimo, constitucional, no Reino Unido ?.
-Um Referendo, a escolha de um povo soberano, do eleitor, em referendo absolutamente legal, com uma pergunta inquestionávelmente simples ?.
-Um Parlamento em que os MPs, deputados eleitos, uninominalmente, o são por eleição de esse mesmo povo soberano ?.
Aliás muitos MPs já perceberam a vontade do seu eleitorado e se querem manter o seu assento no Parlamento ….
PS. O Art. 50 da UE só menciona (óbvias) negociações. Não menciona (óbviamente) “acordo”.
Já que estamos com trocadilhos com presidentes e governos “eleitos”, em 1974, um golpe militar derrubou um parlamento “eleito” em 1973 e um presidente “eleito” em 1958, em conformidade com a Constituição. Dica: não foi no Chile.
Que lindo exercício.