Na sequência do meu postal anterior, faz sentido falar também sobre os NFT. Literalmente esta sigla significa Non-fungible Token, e a sua existência baseia-se na tecnologia blockchain. Aqui a “não fungibilidade” assenta numa lógica de estar a lidar com algo único e irrepetível.
Como sabemos é possível fazer cópias infinitas e absolutamente fidedignas de um ficheiro digital, mas não do NFT de uma obra de arte que exista apenas em suporte digital. Uma obra digital pode ser assim transaccionada como se de uma peça de arte convencional se tratasse.
O mercado de transacções de NFT já movimenta valores na ordem dos muitos milhares de milhões de dólares. Aqui os dólares surgem apenas como valor comparativo, pois os NFT são transaccionados em criptomoedas.
Esta é uma tendência razoavelmente recente, mas que não será passageira. Pelo contrário a sua importância irá aumentar e constituirá uma sólida alternativa de investimento e de divulgação artística.
Dentro do mercado dos NFT de arte existe um aspecto deveras interessante para os artistas. Ao contrário do que acontece nas transacções de obras de arte tangíveis, o seu criador ganha apenas o valor pelo qual o vende na primeira vez. Por exemplo, quando ouvimos uma notícia de um preço recorde de uma transacção de um clássico da pintura, os lucros envolvidos são exclusivos de quem os vende. Pelo contrário, neste mercado, o criador do NFT irá receber uma percentagem, um royalty de cada vez que a sua obra mudar de mãos, que depende do estipulado pelo próprio e pela plataforma onde este é lançado o que é muitíssimo interessante, e até justo, para os artistas.
Alguns dos NFT que já foram comercializados por valores mais caros deixam-nos com as mãos na cabeça pelo que de artístico se poderão considerar, mas existe arte produzida em suporte digital, onde se podem incluir fotografias, de elevado valor artístico e que assim, graças ao blockchain e aos NFT, ganham um efectivo canal de venda.
Deixo-vos com duas gravuras que existem exclusivamente em suporte digital, produzidas pelo meu amigo Dom Nuno Viegas, e que foram colocadas à venda há dias. Graças aos NFT podem agora ser transaccionadas neste novo mercado de divulgação e que assim valorizará o seu talento maravilhoso.
“Maria cookies” / “Bolachas Maria”

Estando a leste de tudo isto estes postais deixam-me espantado. Tenho que ir perceber o que se passa…
E quem está mais envolvido nisto garante que isto é apenas o princípio de um mundo novo. O legislador pela sua natureza de mirone penetra será arrastado pela realidade e lá terá de ir a correr para se interiorizar do funcionamento da coisa.
Os smart contrats e as comunidades são outra coisa dentro da coisa, mas ainda estou a ver se alcanço os detalhes.
Old news (amaricanice)
Tenho um conhecido, designer gráfico, que já anda metido neste mundo há uns tempos. Peixinho pequeno, saca umas centenas por “obra”. Diz que é o futuro. Próximo.
dá direito a off shore ou longe do kosta
Conhece veia liberal do Costa? Veja as condições que o defunto governo oferece aos estrangeiros que se fixem cá. Além das farturas exclusivas para não nacionais é sublinhado a isenção de imposto para os ganhos em criptomoedas. E está hem?
E também não faltam chicos-espertos a fazer NFT de ilustrações que não lhes pertencem, e a fazer dinheiro com isso enquanto os autores ficam a ver navios, ou a gastar tempo que não têm com pedidos de remoção e comprovativos de direitos de autor. Leio nas redes sociais vários ilustradores a queixarem-se disso.
Não estou por dentro dos detalhes da tecnologia, mas “escassez digital” parece-me um conceito bizarro quando as imagens são facilmente copiadas. Sim, todos nós podemos comprar uma réplica de um Da Vinci ou de um Rembrandt (ou, se não quisermos ir por aí, de um Brian Froud ou de uma Rebecca Guay), mas aí temos de encontrar uma réplica, comprá-la, transportá-la e guardá-la fisicamente, e *toda a gente* sabe que não é a original. Com um NFT? Nem por isso: não só as imagens podem ser copiadas e coladas em segundos com um par de cliques, e não é necessário haver qualquer menção à autoria (à primeira vista, lendo o artigo e as imagens nem reparo na ligação ao OpenSea).
Sim, isto também é possível sem NFT – tenho no meu computador inúmeras ilustrações que não são minhas. A diferença é que fazer dinheiro com elas é bem mais difícil.
Muito a propósito, isto há dias tornou-se viral: https://www.youtube.com/watch?v=Ywixfd6 3_Uk
Não digo que isto não seja o futuro, ou um futuro, para a arte digital ou em outros domínios; como disse, não conheço bem os pormenores técnicos da tecnologia, e por isso li os dois textos com imenso interesse (e acho óptimo o tema ser trazido para o Delito). Mas, por seguir vários ilustradores nas redes sociais e por ler recentemente as suas preocupações, creio que ainda haverá um longo caminho a percorrer
Certamente que o caminho não está definido, e muito menos fechado, João. Daqui a algum tempo tudo estará mais sólido mas há algo que podemos ter como certo. Uma coisa é esta tecnologia trará possibilidades que ainda desconhecemos e outra é que será interessante e até divertido ler os comentários do postal de ontem.
Comparar as “obras” destes “artistas” com as obras dos artistas clássicos é a mesma coisa que comparar a estrada da Beira com a beira da estrada.
Recentemente também houve um “artista” que prendeu uma banana à parede com fita cola. Ou outro “artista” que pôs umas marcas no chão a delimitar uma escultura inexistente.
Há uma diferença entre arte e artesanato assim como também há uma diferença entre um artista a um artesão.
A única coisa boa é que há sempre uns papalvos dispostos a certificar as “obras”.
Se é mesmo confundir a beira da estrada com não sei quê, então terá razão, pois esse argumento só é usado por pessoas que estão do lado certo do debate e que só recorrem a ele em situações gritantes. A garrafa de espumante é sua.
Obrigado pela garrafa de espumante, mas eu preferia era uma argumentação convincente de que as imagens em causa pudessem ser consideradas obras de arte originais.
Uma fotografia eu entendo que possa ser comercializado através de NFT, uma pintura não pois entra no campo de “arte” industrial. E se for uma escultura?
Será que podemos chamar arte a tudo?
A dúvida sobre o que se pode considerar arte é levantada também por mim no postal.
Sobre o suporte e a forma da coisa, um debate idêntico poderá ter ocorrido nos alvores do domínio da técnica fotográfica.
Não precisa de ser “arte” basta ser algo em que os outros estejam interessados. NFT-Blockchain funciona como uma espécie de livro de transacções daquele item mas ao mesmo tempo como um contrato, e como contratos está aberto a praticamente qualquer condição.
https://en.wikipedia.org/wiki/Mike_Winke lmann the_First_5000_Days
https://en.wikipedia.org/wiki/Everydays:_
Fez durante mais de uma década um render por dia de projectos 3D na maioria – entre mediocres e más a maior parte delas – vendeu o direito a outro expor as suas 5000 primeiras imagens por 69 M$.
Aqui a raridade é que alguém criou uma imagem por dia durante mais de uma década.
Muito disto está ligado à enorme quantidade de dinheiro criado nas ultimas décadas por Governos e incentivos ao crédito que é outra maquina de criação de dinheiro.
Estamos de acordo, afastemos então o conceito de arte e o talento do artista.
Podemos englobar tudo no conceito do chico- espertismo ou do pato-bravo como quiser.
Vamos ver até que ponto esta tecnologia não irá criar um ou vários Madoff, para depois a sociedade se mostrar muito surpreendida.