Uma vitória da cidadania


Pedro Correia,

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Tribunal de Ponta Delgada

 

Passo por aqui só para louvar uma vitória da cidadania neste tempo de acelerada compressão de direitos, liberdades e garantias em que muitos confundem a utilização de máscara por imperativo sanitário com o uso de açaimo ou mordaça. Como se a legalidade democrática estivesse de quarentena.

 

Refiro-me à corajosa decisão da juíza de turno no Tribunal Judicial de Ponta Delgada que aprovou o habeas corpus a um cidadão português, confrontado em território português com uma medida de confinamento ilegal, mais chocante ainda por vir com chancela oficial a pretexto do combate à pandemia. Considerando que esta quarentena viola a liberdade individual – conforme determina o artigo 27.º da Constituição, que consagra o direito à liberdade e à segurança. Segundo este artigo, o confinamento compulsivo sob pretexto sanitário só pode abranger o «portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente».

Louvo esta magistrada, e o advogado Pedro Gomes, que desafiou o poder político insular ao invocar o habeas corpus, e naturalmente também o cidadão que se sentiu lesado e accionou os direitos constitucionais que lhe assistem. E que nos assistem a todos, é bom que não esqueçamos. Mesmo em tempo de Covid-19.

Direi até: sobretudo em tempo de Covid-19.

 

Acontece que o Governo açoriano tinha imposto a 14 de Março uma quarentena obrigatória a quem desembarcasse em São Miguel, forçando estes cidadãos à reclusão numa unidade hoteleira de Ponta Delgada. Mas sem possibilidade sequer de abandonarem o quarto de hotel durante 15 dias.

Se isto já seria absolutamente contestável, pior foi a decisão posterior do Executivo liderado por Vasco Cordeiro de assumir as despesas deste confinamento para todos os residentes na região enquanto os restantes portugueses – com residência no continente – se viam obrigados a pagar do seu bolso este encerramento compulsivo num quarto de hotel que não escolheram. Em flagrante e grosseira violação do direito à igualdade consagrado no nosso texto constitucional.

 

Vem agora o Tribunal de Ponta Delgada considerar ilegal estas medidas. 

Cordeiro foi obrigado a acatar o veredicto judicial, mas protestou, admoestando a juíza em tom de inaceitável descortesia institucional, procurando novamente refugiar-se no combate ao coronavírus para justificar esta prepotência: «Estamos perante um duro revés na estratégia regional de combate a esta doença cujas consequências não se circunscrevem ao risco para a saúde e potencialmente para a vida dos açorianos.»

 

A uma decisão inaceitável, seguem-se palavras inadequadas. Só lamento, em tudo isto, o silêncio do Presidente da República e do seu representante na região autónoma, além do aparente alheamento da Provedora de Justiça, a quem o caso havia sido igualmente remetido.

Se a partir de agora se pronunciarem, já será tarde. De qualquer modo, mais vale tarde que nunca.

21 comentários em “Uma vitória da cidadania”

  1. Este Domingo até parece o de Páscoa.
    Só Cordeiros do PS já foram imolados 2.
    O dos Açores e com a suas leis à Gestapo e o de Cascais com as suas máscaras “made in China”.

  2. Vitória , mas qual Vitória?
    Mas ninguém percebe a gravidade de tudo isto.(covid-19)
    ….
    Devia era de escrever sobre a menina Valentina que foi barbaramente assassinada e os direitos e as liberdades que todos lhe negaram.
    Digo todos porque o Estado somos todos nós .

    Carlos Miguel

    1. É assim mesmo.
      Estava a ver que ninguém falava da menina Valentina.
      Ainda vamos a tempo, isto do confinamento foi uma vergonha pior que os fogos, tancos ou pedreiras.
      Nunca se viu nada assim, é uma vergonha. Ainda por cima a copiar o que vem lá de fora que não conhecem as nossas raízes de povo ordeiro e trabalhador.
      Uff !!

      1. Ninguém fala na Valentina, porque se falarem vão ter obrigatoriamente que dar razão a um senhor chamado André Ventura. E isso não é bem.
        Uma coisa é comentar em casa que o homem tem razão, outra coisa é dize-lo publicamente, que horror.

    2. O texto é bom e correcto.

      ————

      Falar contra violência contra uma menina é Populismo, já contra violência contra mulheres é Moderno e Progressista.

      Há umas violências domésticas mais iguais que outras.

      lucklucky

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  3. Repararam que o painel do governo regional açoriano no espaço onde aquele governo faz as conferências e declarações os AÇORES foram substituídos por AZORES (!!!). Mas a região é uma espécie de Porto Rico ? E o PR sempre a falar de tudo, a propósito e a despropósito, não diz nada sobre uma questão de soberania ?

  4. Pois eu acho que isto é o perfeito exemplo de um país ao contrário.
    Este é mais um exemplo de que o direito à liberdade de uma pessoa, é igual ao direito à integridade física, ou até à vida de milhares.

    Um país que iguala direitos constitucionais, como o caso dos infetados, em que as autoridades não têm acesso às suas identificações de modo a verificarem se cumprem com o dever de confinamento.
    Porque o seu direito à privacidade é igual ao direito de milhares à sua integridade física e à sua vida.

    A Valentina é outro. O direito de um pai em ter a guarda partilhada da filha, é igual ou superior ao bem estar da criança.

    O pai que caga para a criança durante 8 anos e depois se lembra que quer a guarda partilhada para poder usufruir de mais uns euros de abono e de rendimento mínimo.

    Pois esse direito de pai é superior ao interesse da criança, ao ponto de ninguém querer saber quais as verdadeiras razões para exigir a guarda, nem se tem condições de habitação, pelos vistos a criança dormia numa sala, nem se acompanhava devidamente a filha na escola.

    País que não define hierarquias sobre direitos constitucionais é um país cego e que não quer ver que 2020 não é 1975.

    País que tem um problema crónico com a violência doméstica, mas que não permite escutas telefónicas na investigação desses processos, porque o direito à privacidade está ao nível do direito à integridade física.

    País que não define como maus tratos o impedimento de uma criança frequentar a escola, com casos múltiplos na comunidade cigana ou romena.

    País que permite o incumprimento da lei, sob a desculpa da liberdade de expressão e de tradições e que ao mesmo tempo fomenta o não cumprimento da igualdade, pois exige o cumprimento de regras a certos cidadãos, não exigindo a outros com a desculpa do direito às tradições.

    País que não permite a videovigilancia nas cidades com epicentros de crime, pois o direito à privacidade vale tanto como o meu direto à propriedade, ou à vida. Eu posso ser assaltado, o criminoso é que não pode ser filmado.

    País que a viver uma pandemia, não consegue obrigar um cidadão com suspeita de infeção a ser testado, como acontece com várias pessoas, que se recusam a fazer o teste, alegando o seu direito à privacidade, que pelos vistos vale tanto como a saúde ou a vida dos seus vizinhos, ou colegas de trabalho.

    Agora imaginemos que este cidadão dos Açores se encontra infetado e ninguém sabe, porque não houve tempo para verificar, ainda por cima o homem não foi testado por recusa.
    Mas está e sai cá para fora, amanhã vai ao restaurante, vai ao supermercado, vai ao talho e contagia pessoas e essas pessoas contagiam outras, algumas de idade e uma, basta uma, morre. Valeu a pena? Eu acho que não.

    1. “País que a viver uma pandemia, não consegue obrigar um cidadão com suspeita de infeção a ser testado, como acontece com várias pessoas, que se recusam a fazer o teste, alegando o seu direito à privacidade, que pelos vistos vale tanto como a saúde ou a vida dos seus vizinhos, ou colegas de trabalho.”

      O problema actual é pretender-se fazer suspeitos de tudo e mais alguma coisa para poder justificar tudo e mais alguma coisa a quem confunde direito e justiça com justicialismos.

      Na ordem do direito não existem hierarquias, pois tanto é válida a privacidade quanto a propriedade.

      Portanto, pretende-se implementar a lei da imaginação para justificar todo e qualquer exercício dela resultante.

      1. Pois é meu amigo, mas a partir do momento que o meu direito é violado, o violador deveria perder o direito dele.
        O direito à vida deveria estar acima de todos os outros. Mas neste país o senhor arrisca-se a ver perder a vida de um ente querido e a filmagem que identifica o autor não ser admissível, por ter sido recolhida ilegalmente, sem o autor do crime ter sido informado de que estava a ser filmado, ou sem ter dado autorização.
        Sobre a privacidade, o importante é definir o que se faz com o produto da violação. O senhor vai a Londres e é filmado em todo o lado. E bem pode mandar vir de que o estão a filmar, que eles filmam na mesma. Depois definem regras para tratar essas filmagens e no final… quem não deve não teme.

        Há uns anos as autoridades portuguesas obtiveram informações sobre um casal francês que se tinha radicalizado e depois de uma temporada na Síria, tentava regressar à europa, através do aeroporto de Faro. Já tinham um carro alugado à chegada e as autoridades não conseguiram obter autorização judicial para colocar um localizador GPS no veículo, de modo a seguir os passos dos jihadistas.
        Nem pensar. Em Portugal nem pensar. Que violação do direito de privacidade. Para seguir tem-se que usar meios mais imaginativos e legais. Como se isto fosse como nos filmes, que um bandido é seguido pelo polícia durante o dia todo e não repara.
        O veículo foi encontrado abandonado em Marselha, poucos dias depois do atentado de Nice.
        Coincidência ou não, nunca saberemos. Os dois passageiros, segundo o relato, em fevereiro de 2019 ainda não tinham aparecido.
        E assim nunca saberemos se poderia ter evitada uma tragédia, só porque os coitados não puderam ser geo referenciados.

        1. Só se considera direito violado por factum e não por suposição, suspeita, indício ou até mesmo convicção. Hitler e tantos outros também agiram por convicção e isso não atenua nada, até agrava.
          O justicialismo nas mãos de justiceiros ao invés de nas mãos da justiça é usado um pouco por todo o mundo para satisfazer justiça própria e não comum. Isto pode acontecer em Portugal e em qualquer lado. É necessário cuidado.

          Sobre a vigilância e a privacidade, isso tem sido um fait diver, e com melhor argumento nas mãos dos ditadores chineses. E concretizo: não se pode penalizar a privacidade de todos por causa de argumentos pontuais.
          Os meios de investigação existem para ser usados; e não se deviam usar meios para justificar a preguiça e/ou a desorganização.

          Em Portugal é possível, se devidamente justificado o pedido a quem competente, fazer o mapeamento de movimentos por GPS.

          1. O senhor não sabe o que está a dizer. O senhor está a dizer uma completa falsidade. A georeferenciarão é totalmente proibida em Portugal. Em Portugal nem sequer é permitida a recolha de imagens pelas polícias, através de drones.
            A única altura em que foi permitida, e mal, foi durante o estado de emergência.
            Por favor, quando vier falar de assuntos, sobre os quais não percebe nada, abstenha-se.
            Ou então, solicite esclarecimento a quem percebe do assunto. Se mandar um email para o MP da sua zona, provavelmente não lhe vão responder, pois estão-se a cagar para si. Mas se enviar um pedido de esclarecimento para a PJ, ou para uma unidade de investigação criminal da PSP ou da GNR, com certeza que lhe respondem.
            A mim responderam.
            Fique sabendo, que no seu espectacular país, nem sequer é permitido analisar como prova o GPS de um automóvel.
            Essa impossibilidade foi, por exemplo, um dos motivos porque a Ana Saltão, suspeita de assassinar a avó do seu marido, foi absolvida.
            Porque apesar do GPS do seu carro a colocar no local do crime, não pôde ser admissível como meio de prova.
            Meta uma coisa na cabeça, este país só não vai ao esgoto, porque o criminoso português ainda é porreiro.
            Só aparecem serial killers de 50 em 50 anos, o criminoso que vai roubar, raramente mata a vítima e normalmente os assassinos só matam pessoas próximas de si.
            Mas isto tem tendência a mudar, como tudo. A única coisa que não muda é a CRP. E quando a CRP não muda, nada muda, nada evolui, nada se atualiza.

          2. Você só diz estrume. O GPS não serve como prova em Portugal. Imagens de video não servem de prova Portugal, senão forem captadas em espaço privado, com sinalização e com autorização do filmado.
            Escutas, praticamente só em crimes de tráfico de droga.
            A lei está-se a cagar para a vítima. Os direitos do criminoso, valem tanto como os da vítima, mesmo antes da vítima ser vítima, durante a criação da vítima e depois da vítima ser vítima.
            Quando você for roubado, levar no focinho e chegar a tribunal com a fotografia do bandido e lhe disserem que não é admissível como prova e aparecer alguém a dizer que esse bandido, àquela hora e naquele dia estava a 30km do local onde você estava e sair em liberdade, você vai perceber em que país é que vive.

  5. Boa noite Pedro Correia
    Que continue tudo bem consigo.
    Alguns mais, como eu, estiverem uns anos em serviço nos Açores.
    Para mim e outros que por lá permaneceram uns tempos, isto que se passou não espanta. Conheci este e os anteriores presidentes de governo regional. Mais não digo. Como conheci muitos dos principais actores políticos regionais dos últimos quarenta anos. Nada espanta.
    Quanto ao silêncio do PR é óbvio que igualmente nada me espanta.
    No que se refere ao “Azores” é coisa de há vários anos, na senda do ALL Garve, creio que foi assim ao tempo do homem dos corninhos na AR.
    Saúde
    António Correia.

  6. Para que serve a figura de um representante da República, a quem pagamos o salário, quando não pode pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade flagrante da restrição dos direitos dos cidadãos da República Portuguesa nas regiões autónomas, como afirmou o representante da República nos Açores em 8 de Maio? A fiscalização preventiva da inconstitucionalidade não lhe cabe nos termos da Constituição? Se um cidadão teve de recorrer aos Tribunais para isso, então um representante da República não é necessário. Já Alberto João Jardim tinha clamado contra o obsoletismo deste órgão representativo.

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