As fragilidades jurídicas da decisão do TC sobre o corte dos subsídios da função pública são óbvias. Desde logo, o facto de ter eficácia, na prática, quando as normas em causa já não estiverem em vigor (integram o Orçamento de Estado para 2012) e de não produzir qualquer efeito no ano em curso, em que se encontram em execução. Por outro lado, a falácia do fundamento da igualdade, entendido de forma estática e circunscrita a um único aspecto, não tendo em conta que a relação de emprego público apresenta natureza qualitativamente distinta da que se estabelece entre um empregador privado e os seus trabalhadores. Na verdade, é difícil perceber que o princípio da igualdade que impede o corte dos subsídios não sirva para responder a outras questões: os trabalhadores do sector privado podem, a partir de agora, exigir a equiparação aos salários praticados no Estado, o acesso aos esquemas de protecção na doença e de pensões dos funcionários públicos, a nacionalização das empresas em dificuldades? No limite, e se por motivos eleitorais ou outros, um determinado governo vier a decidir, em conjuntura de crise, aumentos salariais significativos, reclassificações generosas ou promoções desbragadas, poderão os trabalhadores do sector privado paralisar tais intenções com a invocação da inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade? Ou devemos concluir que a referida igualdade vale apenas quando se trata de regressão e não para as situações de promoção, aumento e melhoria de condições e benefícios? E isto leva-nos a outra crítica que me parece evidente mas que ainda não vi referida. O Estado assume múltiplas funções. Quando decide cortar remunerações, fá-lo na qualidade de empregador, com a intenção de reduzir despesa. Assim, quando o TC entende que deveriam ter sido tomadas medidas equivalentes para o sector privado, confunde os âmbitos de intervenção do Estado. Não há qualquer medida equivalente que este possa tomar no sector privado pela simples razão de não poder actuar em relação a este como entidade empregadora. Assim, o que o TC pede é, na verdade, uma impossibilidade. De facto, a única medida equivalente ao corte de salários são os despedimentos na função pública. O lançamento de um imposto generalizado pressupõe a intervenção na qualidade bem distinta de autoridade fiscal. E tem, evidentemente, natureza, âmbito, pressupostos e resultados bem diferentes.
Sobre a decisão do Tribunal Constitucional
Rui Rocha,

Chegados a este ponto – em que até o Tribunal Constitucional – como muito bem exemplificado acima – mete os pés pelas mãos e interfere na esfera política, já pouco há a fazer senão pedir a intervenção de uma divindade esquecida do nosso antigo panteão pagão: que viesse Lugo ou o Secular da Nuvens e lavasse isto tudo com uma tremenda tremenda enxurrada – e que levasse estes abrolhos todos daqui. Já começa a faltar a paciência, já começo a não os poder ver.
Ai é inconstitutional? Então mude-se a Constituição e não se fala mais nisso.
Rui mais uma vez, no alvo.
Exatamente o que também penso, pergunto-me porque só agora o TC decidiu sobre a inconstitucionalidade. Durante tantos anos em que a função pública foi protegida, sempre com enormes clivagens entre os trabalhadores, porque nunca houve inconstitucionalidade?
E porque a entrada em vigor é para o próximo ano ? (sim sei qual é a explicação, inaceitável) quer dizer um tipo mata outro hoje, mas, embora seja considerado crime, perdoa-se este ano e aplica-se a pena se tal voltar a acontecer no próximo ano?
Vamos de uma vez por todas ser honestos e queimar a constituição, pois ela de pouco nos está a servir.
A decisão do tribunal constitucional é desonesta e a prazo.
Todos os dias nasce uma vergonha, neste país e tal como a erva daninha ameaça sufocar-nos a todos…
Teremos nós salvação?
“Exactamente o que também penso, pergunto-me porque só agora o TC decidiu sobre a inconstitucionalidade. Durante tantos anos em que a função pública foi protegida, sempre com enormes clivagens entre os trabalhadores, porque nunca houve inconstitucionalidade?”
Exemplificando; ADSE, dia extras de férias, Regime de Mobilidade…
No entanto, para sermos justos, há que ressalvar “relação de emprego público” abrange pessoas em muitas situações diferentes, algumas das quais com situações em tudo iguais ao sector privado (contratos a termo p.e.) e para as quais apenas se aplicam os cortes.
É inconstitucional como está agora, afectando apenas os funcionarios publicos. Mas se afectar toda a gente, passa a ser constitucional. Brilhante.
Por outro lado, a decisão é sobre uma lei que foi feita para este ano, mas não a afecta, e vai apenas afectar a lei do OE do proximo ano. Confuso? não! estamos em Portugal, onde nada nem ninguem pode ser levado a serio.
Como é que diziam mesmo os romanos quando de referiam aos nossos antepassados?
Após ler e ouvir mais opiniões sobre o recente (e polémico) acórdão do Tribunal Constitucional, reforçam-se as minhas convicções sobre o actual regime (democrático) plutocrático, sobretudo na perspectiva do respeito, ou não, do princípio básico da igualdade. Este princípio foi violado. Aliás, este princípio tem sido violado. Não é de agora… Esta é a grande verdade. Tem sido violado, a começar, pelo mesmo sistema (de justiça) que arvora-se em defensor dos princípios constitucionais. Mas, não foi suspenso e, agora, aceite por tão ilustríssimos juízes (ilustríssimos é uma força de expressão). Não foi, tem sido. A decisão foi puramente política dizem outros. Para todos os efeitos, até este órgão é controlado pelo actual (e apodrecido) sistema político-partidário, o que justifica aquilo que referi anteriormente.
Tanto a direita parlamentar como a esquerda parlamentar, vivem e dependem deste sistema, ou seja, do poder adquirido e por adquirir. Mudam alguma coisa de fundo sobre esse sistema? Nem pensar! Sem esquecer a comunicação social e os respectivos opinion makers… Todos têm telhados de vidro, quebrados por cabras ou cabrestos, caindo esses telhados de prédios que arranham, mais ou menos, esse céu que lhes dá a água de beber. Isto é, o dinheiro (plutocracia = poder do dinheiro).
Para mim, a verdadeira questão-problema centra-se na maçonaria que domina: todos os actuais partidos parlamentares, com aventais de todas cores e para (quase) todos os gostos; a justiça; e a economia, claro. Só não vê quem não quer.
Adenda: em suma, defendo uma 4.ª República baseada noutros princípios democráticos.
Rui Rocha, Não li o acórdão, mas creio que as suas objecções são válidas. Creio que apenas considerando que o corte dos subsídios equivale a um imposto se poderia pôr a questão da igualdade.
E agora? Como não há desvantagem sem vantagem, creio que a decisão permite ao governo avançar para onde não tinha coragem: as reformas estruturais – que não fez.
Acho é que nem mesmo assim!
Quando decide cortar remunerações, fá-lo na qualidade de empregador
Esta é também a minha opinião. Porém, há gente de opinião diversa, inclusivé aqui neste blogue, que considera que o corte de remunerações equivale a um imposto, e que, como tal, deveria ter efeito igual para todos os trabalhadores.
Depois de horas a alinhavar mentalmente o que escrever quando chegasse junto de um computador, verifico que mais uma vez o fizeste primeiro e – e esta é a parte mais irritante – de forma muito mais completa e ponderada. Vai-te lixar, pá.
“corte de remunerações equivale a um imposto, e que, como tal, deveria ter efeito igual para todos os trabalhadores.”
Então o Soviete Constitucional vai acabar com os Impostos Progressivos?
Vamos todos passar a pagar o mesmo?
“O lançamento de um imposto generalizado pressupõe a intervenção na qualidade bem distinta de autoridade fiscal.” Bingo!
Mas não é que a nossa constituição aponta o caminho para uma sociedade socialista? Quando na realidade o que aponta é o caminho para a servidão. Votar e pagar impostos; é a isto que os portugueses ficaram reduzidos.
Será que o autor deste post e os autores dos comentários leram o Acórdão ?
A invocação da inconstitucionalidade teve uma fundamentação técnica: de acordo com o princípio da igualdade plasmado no artº 13º da CRp, todos os cidadaãos devem contribuir/comparticipara para os encargos/despesas do Estado de igual forma, tendo em conta as suas capacidades económicas. Se a dívida pública engloba todos os sectores do Estado ( nomeadamente as despesas de saúde e educação e justiça) de que todos os cidadãos portugueses beneficiam, poruqe é que numa situação de emergência nacional só os funionários públicos hão-de contribuir para pagar essa dívida ? Foi com base nisto que o Acórdã do TC declarou a inconstitcionaldade. Nada mais.
Porque mesmo com a questão do corte dos subsídios já estaríamos longe de serem “só” os funcionários públicos a contribuir. Os aumentos de impostos e de taxas atingem toda a gente. Tal como o corte de benefícios fiscais. A questão é saber se é assim tão injusto que os funcionários do Estado contribuam mais para o equilíbrio financeiro da “empresa” para que trabalham directamente e cujas contas, ainda que inadvertidamente, ajudaram a desequilibrar. E que, de resto – vejam-se as greves nas empresas de transportes ou as anunciadas nos hospitais -, continuam a achar que não precisam de ser equilibradas. Devem os restantes estar eternamente disponíveis para contribuir?