2 comentários em “Resistência activa ao aborto ortográfico (4)”
Na verdade, não se trata de qualquer resistência activa mas de mero cumprimento da lei em vigor sobre ortografia portuguesa, o Decreto 35.228 de 8 de Dezembro de 1945 e que não pode, como é pacífico, ser derrogado por uma mera resolução de um conselho de ministros. Por muito que se seja 3º mundo, há limites.
Na verdade, não se trata de qualquer resistência activa mas de mero cumprimento da lei em vigor sobre ortografia portuguesa, o Decreto 35.228 de 8 de Dezembro de 1945 e que não pode, como é pacífico, ser derrogado por uma mera resolução de um conselho de ministros.
Por muito que se seja 3º mundo, há limites.
Claro que há limites, C. Também por isso, esta série vai continuar.