2 comentários em “Resistência activa ao aborto ortográfico (4)”

  1. Na verdade, não se trata de qualquer resistência activa mas de mero cumprimento da lei em vigor sobre ortografia portuguesa, o Decreto 35.228 de 8 de Dezembro de 1945 e que não pode, como é pacífico, ser derrogado por uma mera resolução de um conselho de ministros.
    Por muito que se seja 3º mundo, há limites.

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