Regulamento de Inscrição e Estágio da Ordem dos Arquitectos – actualizado


Tiago Mota Saraiva,

A Ordem dos Arquitectos acaba de publicar no seu site este Regulamento de Inscrição e Estágio. Depois de seis anos (2001-2007) como seu dirigente, têm-me motivado pouco as suas discussões internas cada vez mais alheadas do mundo e do país.
Contudo, esta discussão interna – ou a falta dela -, motiva-me a alertar para o facto de, se nada se fizer, a Ordem dos Arquitectos continuar a fechar-se no seu castelo isolada do mundo, sob o olhar displicente da maioria dos arquitectos.
Aqui ficam algumas notas/observações públicas sobre este documento:

 

1. Perante um tema que tem espoletado as maiores discussões no seio da Ordem, é inaceitável que este Regulamento não seja submetido a consulta pública – ver abaixo P.S. (11h48);

 

2. Sem discussão ou avaliação sobre o que se passou até hoje, pelo menos que conste neste diploma, aumenta o período de estágio de 9 para 12 meses;

 

3. Os processos de estágio a decorrer têm 60 dias para manifestar o interesse em que se aplique o regulamento perante o qual se inscreveram. Se não o fizerem o período de estágio é aumentado por decisão unilateral da Ordem;

(Tenho imensas dúvidas que isto seja juridicamente aceitável e que não impere o princípio da lei mais favorável)

 

4. A necessidade de formação contínua (CPD) para os associados continua a estar ausente;

 

5. Quem suspende actividade, por estar no desemprego por exemplo, passa a ser proibido de “participar na vida institucional da Ordem ou beneficiar dos serviços desta”, ou seja, depois de – por decisão política e não jurídica – o membro suspenso perder o direito de voto passa também a ser-lhe vedado o acesso às assembleias;

 

6. O procedimento de cancelamento de inscrição na OA deve ser proposto pelo associado e submetido ao Conselho Directivo Nacional da OA para “efeitos de validação e posterior decisão”, ou seja, o membro da OA pode não conseguir de deixar de ser membro da instituição se o CDN não o aprovar.

(Matéria que é, claramente, inconstitucional ao abrigo do princípio da Liberdade de Associação)

 

 

P.S. (11h31) – Alerta-me o meu caro amigo e colega Miguel Judas que o documento falha noutra coisa, provavelmente, a mais relevante. Creio que pela primeira vez num regulamento da Ordem dos Arquitectos sobre o processo de admissão não vem qualquer referência à remuneração dos estágios.

 

P.S. (11h48) – Entretanto há 9 minutos a Ordem dos Arquitectos em post no seu facebook oficial informa que este documento está para consulta pública.

17 comentários em “Regulamento de Inscrição e Estágio da Ordem dos Arquitectos – actualizado”

  1. O Tiago fala neste post do princípio da Liberdade de Associação, mas eu acho que isso não faz sentido, dado que os arquitetos são obrigados por força legal a pertencer à Ordem (creio eu). Não são livres de se associar ou deixar de se associar a ela.
    É a distinção entre as Ordens e os sindicatos. Os sindicatos são associações profissionais a que se é livre de pertencer. As Ordens são associações profissionais às quais o Estado nos obriga a pertencer.

    1. Luís, não é bem assim. Creio que, por exemplo, o Sindicato dos Jornalistas também tem responsabilidades na emissão da Carteira de Jornalista.
      A questão é sobre as profissões reguladas, e se devem ou não sê-lo.
      Eu defendo que a profissão de arquitecto deve ser regulada por uma associação profissional – se a forma sob a qual se formaliza é numa associação, ordem ou sindicato, é outra questão.
      Alguém que queira deixar a Ordem está no seu devido direito. Deixará de poder exercer, mas não me parece justo que seja obrigado a permanecer como membro por decisão de um órgão da própria instituição.

      1. Creio que o Sindicato dos Jornalistas tem responsabilidades na emissão da Carteira de Jornalista.

        Eu também creio que assim é, mas acho que não devia ser. Um sindicato não deve ser um órgão deontológico nem um órgão que confira aos seus membros especiais direitos perante terceiros (como a Carteira de Jornalista supostamente confere). Deve ser uma associação de livre pertença e que representa as reivindicações dos seus membros.

        Enfim, isto é parte da enorme confusão que reina neste país entre Ordens e sindicatos, entre regulação deontológica e representação reivindicativa.

        1. Essa confusão existe, de facto. Mas não devia existir. Uma Ordem serve para regular o acesso à profissão, enquadrando o seu exercício, e dotá-la de normas éticas e deontológicas, estabelecendo um quadro sancionatório para quem as viole. Um sindicato deve existir, acima de tudo, para garantir e defender os interesses socioprofissionais dos seus associados, designadamente quanto a estatuto remuneratório, progressão na carreira e condições de trabalho.
          Não compete a um sindicato, seja qual for, regular o acesso à profissão nem zelar pelo cumprimento de normas deontológicas. Tal como não compete a uma Ordem defender os interesses socioprofissionais de quem quer que seja.

          1. Pedro, eu acho que as profissões de arquitecto e jornalista sejam reguladas. A entidade que o faz parece-me que deve ser uma instituição democrática e eleita por todos os seus profissionais. Mas sou mais liberal do que tu, nas competências de cada um :).
            No caso dos arquitectos não há sindicato e defendo que a Ordem deve tratar as questões laborais do ponto de vista deontológico/ético entre pares ou entre associados e instituições. Se assim não for desmultiplicamo-nos em organizações profissionais. Também não vejo mal que o sindicato emita a carteira, não havendo outra associação profissional a fazê-lo.

  2. Quanto à “necessidade de formação contínua” isso é um mal nacional, exceto se… implicar Lucro financeiro para alguém e, aí, até podem pôr os arquitetos a aprender ponto de arraiolos ou obrigá-los à frequência de um curso de 12 meses, 8 horas semanais, para aprender como pregar um prego, corretamente, sem o entortar, claro que devidamente dividido, em parte teórica e prática. Pode parecer anedota mas, tem sido assim que muita gente vai metendo dinheiro ao bolso. Em cinco minutos se inventa um curso… entre a seleção das ferramentas e dos pregos, o tamanho e o peso dos objetos, dá 3 meses de aulas, mais 3 para as aulas de psicologia porque antes de começar é preciso ganhar confiança, e o resto será para as aulas práticas e… ir pregando até não haver mais nada onde pregar ou até gastar o stock dos pregos

    Quanto a “continuar a fechar-se no seu castelo isolada do mundo”, outra coisa que não é novidade, temos um país refém de “castelos, igrejas, capelinhas, fundações, associações, organizações, grupos e grupinhos” onde o objetivo final estará, apenas, em conseguir maximizar Lucro e Poder… a minorias muito específicas.

  3. Podemos e devemos denunciar estas calamidades!!! Aqui estão formas de o fazer:

    No âmbito do processo de Consulta Pública, as sugestões devem ser comunicadas para o correio electrónico presidencia@ordemdosarquitectos.pt ou entregues pessoalmente na Sede da Ordem dos Arquitectos (A/C da Comissão de Coordenação . Regulamentos EOA, Travessa do Carvalho 23, 1249-003 Lisboa)

    1. Ricardo Pereira, no Regulamento refere-se que não há consulta pública, ou estou a ler mal?

      “Considerando os prazos definidos nos números 5 a 7 da Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro conjugados
      com os prazos referidos no artigo 3º da Lei nº 113/2015, de 28 de agosto e bem assim, a necessidade
      urgente de assegurar o regular funcionamento dos estágios regulados pela Ordem dos Arquitectos,
      devidamente compatibilizados com as alterações que o Estatuto da Ordem dos Arquitectos sofreu
      por esta última, e ainda com fundamento no disposto no artigo 100º, nº 3, alínea a) e b e nº 4 do Código
      do Procedimento Administrativo dispensa-se a audiência prévia e por consequência a consulta
      pública.
      Efetivamente, a audiência tal como exigida pelo Código de Procedimento Administrativo ainda que
      com a forma de consulta pública compromete irremediavelmente os prazos estabelecidos no artigo
      3º da Lei nº 113/2015, de 28 de agosto.”

      1. Tiago Mota Saraiva, penso que o texto refere que a mudança dos Estatutos é que não teve consulta pública.

        1. Ricardo, posso ser eu que não estou a ler bem, mas o fundamento de não haver “audiência prévia e por consequência a consulta pública” é o “regular funcionamento dos estágios regulados pela Ordem dos Arquitectos”. Não me parece que se refira aos Estatutos

  4. Tiago,
    Por vezes a (falta) de atenção a certos detalhes não abona nada em favor de uma discussão que se crê necessária e pública; ou seja, sim, este Regulamento está em período de consulta pública, até o proximo dia 15 – http://arquitectos.pt/?no=2020495860,154.
    Podes sempre enviar a tua reflexão, que creio terá mais recpetividade se feita (primeiro) no sítio certo.

    1. Anónimo,
      Por vezes acho que o articulado de um regulamento prevalece sobre um post de facebook/site que o anuncia.
      Quanto ao último parágrafo, não o percebo bem. A minha opinião sobre um documento público não pode ser tornada pública? Terá mais “receptividade” se a enviar para um email? “Receptividade” da parte de quem?

  5. “têm-me motivado pouco as suas discussões internas cada vez mais alheadas do mundo e do país”

    É uma pena que vocês se infiltrem em todo o lado, especialmente em áreas que me são queridas. Não me diga que está a tentar pôr a arquitectura ao serviço do Partido e da Intersindical para derrubar as políticas de direita?

  6. Estou inscrita na OA. Acho importante em qualquer profissão estar inscrita na respectiva ordem. (no meu caso preferia antes quando era associação).
    Vantagem na inscrição: Emissão da respectiva certidão, que sem ela não posso trabalhar. Tenho protecção jurídica (duas vezes ao ano) e enviam uma newsletter, por email, com os novos regulamentos que entretanto vão saindo.
    Acho pouco!
    (quanto á suspensão periódica na ordem, concordo. Quem não exerce a profissão, temporariamente ou definitivamente não deveria pagar as cotas).

  7. Não gosto de “ordens” profissionais.
    Infelizmente para exercer a minha profissão tenho de pertencer a uma. Se fui avaliado durante 7 anos pelos chatos da FEUP e no fim me deram o respectivo “canudo” porque raio sou obrigado a inscrever-me e pagar a uma “ordem” para trabalhar? Confesso que nunca percebi estas coisas das ordens. Só lá vou quando me obrigam.

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