“Dez anos não foram suficientes para o Ministério Público concluir o inquérito e deduzir a acusação para os 43 arguidos, entre 70 suspeitos de pertencerem à rede de tráfico.” – Expresso, 17/01/2014
Presumo que estejam todos de parabéns: as instituições do Estado democrático, os seus legítimos representantes e as corporações da praxe. Não façam nada que não é preciso.

Há uma coisa que não percebo e se algum jurista me puder explicar, agradeço: porque motivo os prazos de prescrição não são suspensos enquanto decorrem diligências?
Salvo erro, a prescrição existe para evitar a sobrecarga processual do sistema jurídico, ao manter vivos processos após o razoável. Ou seja, existe para benefício do sistema judicial, NÃO dos arguidos.