Julgava eu que os tribunais tinham julgado Luís Filipe Menezes impedido de se candidatar à Câmara do Porto. Mas, como se escreve nesta crónica, ele não desiste de contrariar as decisões judiciais, podendo até utilizar o slogan: “Ninguém pára o Menezes se ele quiser concorrer 50 vezes!“. E de facto parece que vivemos no faroeste, onde os autarcas ignoram olimpicamente os tribunais do país, defendendo o seu direito a ser presidentes de câmara até à eternidade. Deve ser por isso que Menezes faz propostas como de a convidar Wim Wenders, o realizador de Paris, Texas, para embaixador do vinho do Porto ou de fazer a academia de Hollywood dar o óscar de carreira a Manoel de Oliveira em 2015, altura em que o mesmo fará os seus jubilosos 107 anos. Estas propostas têm toda a lógica. Com a eleição de Menezes, o Porto poderá passar a intitular-se Porto, Texas, cidade onde os tribunais não contam, já que é o xerife que tudo decide. E daqui a 100 anos Menezes ainda estará no cargo, já que nem sequer terá atingido os seus trinta mandatos, que é a única limitação que se deve considerar que resulta do espírito da lei de limitação de mandatos.


Isso do Porto fica noutro país.
http://www.rtp.pt/noticias/index.php?art icle=667211&tm=9&layout=121&visual=49
O acontecimento que refere neste seu post é mais uma prova que a lei e a justiça não podem ser levadas a sério. E que os tribunais existem neste país como um playground para gente que tem dinheiro para gastar. Não me admira que a justiça seja cara e que os cidadãos comuns se vejam arredados do que poderia ser um benefício para proteger seus próprios interesses. Encerrem os tribunais e deixem que a lei do Texas se encarregue de por ordem nisto.
Tal como alguns comentadores políticos, eu também entendo que os actuais presidentes de Câmara, são livres de se candidatarem à presidência das seguintes câmaras: a)- do concelho onde nasceram; b)- daquele onde moram; c)- daquele onde nasceu a esposa; d)-daquele(s) onde nasceu a sogra e/ou o sogro; a)- daquele(s) onde possuem escritório, consultório, estabelecimento, filial ou sucursal. A limitação que “resulta da lei” é a de não poderem candidatar-se, a mais de 3 mandatos consecutivos. O legislador entendeu que a experiência acumulada de Isaltino Morais, Major Valentim Loureiro, Macário Correia, e muitos outros, em defesa das respectivas populações é um bem a preservar. Apenas terá havido, no processo legislativo uma troca da partícula “da” por “de”, mas o venerando Tribunal Constitucional saberá fazer a correcta interpretação da lei. Portanto, a candidatura à presidência das câmaras municipais, poderá fazer-se sempre que um “homem” (candidato) quiser. Qual limitação legal qual carapuça… Só a emissão da respectiva certidão de óbito poderá afastar da eleição qualquer candidato mais resiliente.