Por partes


cadernoelastico,

Vamos lá ver uma coisa. O Sol até podia estar a cometer uma ilegalidade ao publicar as escutas, e a violar o segredo de justiça. Podia, e eu acharia essa ilegalidade legítima. Porque o que essa ilegalidade revela é um crime muito pior. Esquecendo as questões juridico-criminais, o que o jornal Sol trouxe à luz foi um crime político contra o Estado de Direito. Foi uma tentativa de controlar meios de comunicação social, que põe em causa a qualidade da nossa democracia. Face a esta enormidade, a violação de qualquer segredo de justiça é um delito menor. 

Não há formalismos que salvem a face do primeiro-ministro. Não basta matar o mensageiro, e voltar a atacar verbalmente a comunicação social. O seu poder pode e deve ser fiscalizado pelos órgãos competentes; o seu eventual abuso de poder pode e deve ter consequências. A estabilidade não é uma desculpa para esta machadada no Estado de Direito. Nem tudo pode ser sacrificado em nome de uma paz podre, sob pena do descrédito total.

O país precisa de uma resposta: José Sócrates é culpado deste crime político, ou não?

32 comentários em “Por partes”

  1. É isso mesmo que eu penso, Ana. Se Sócrates não é culpado, que o diga claramente e com argumentos convincentes. Se é, o que fez é gravíssimo, sim, seja ilegal ou não a forma como o país o soube.

  2. Ana Margarida:

    Algumas ilegalidades são inteiramente legítimas. É um dilema que se coloca, com frequência, aos responsáveis dos órgãos de informação, divididos entre o cumprimento estrito da letra da lei e o seu dever deontológico, conscientes que estejam do relevante interesse público das informações que decidem tornar públicas. Basta ler o livro de memórias de Ben Bradlee, o histórico director do ‘Washington Post’ que decidiu publicar a matéria noticiosa de Bob Woodward e Carl Bernstein após um longo e penoso processo de reflexão, muito bem descrito nas páginas daquela autobiografia, contra todos os ‘avisos’ que lhe foram chegando do poder político e diversas vozes que no próprio jornal lhe recomendavam ‘bom senso’.
    Neste caso, não duvido que os dois jornais que já divulgaram transcrições das escutas telefónicas prestaram um relevante serviço público tratando-se de matéria fortemente indiciadora de violação de normas essenciais do Estado democrático, envolvendo nomeadamente o partido do poder e uma empresa onde o Governo possui ‘golden share’. Foi, de resto, esse também o entendimento dos magistrados de Aveiro e do principal investigador da PJ neste processo – único elemento no activo com crachá de ouro da corporação.
    Felizmente isto vem demonstrar que a liberdade de informação está viva e recomenda-se em Portugal, ao contrário do que o eurodeputado Paulo Rangel, num momento particularmente infeliz, afirmou no hemiciclo de Estrasburgo.

    1. «isto vem demonstrar que a liberdade de informação está viva e recomenda-se em Portugal»

      exactamente Pedro, é bom ver este tipo de afirmação a surgir, especialmente vinda de jornalistas.

  3. Cara Ana, permita-me chamar-lhe a atenção de que a Lei é para ser cumprida. Fazer apelos públicos ao seu incumprimento é, perdo-me, apregoar a anarquia. Dizer que a ilegalidade é legítima é esquecer os gravíssimos crimes praticados ao longo da História, justificados pelos seus autores com a “legitimidade”. Será, pela mesma ordem de ideias, a tortura legítima? Os fins justificam os meios? A questão é esta e mais nenhuma. Podemos discutir a matéria, mas a forma não pode ser pura e simplesmente ignorada, pois sem forma, a matéria estaria desvirtuada. É como uma confissão obtida pela tortura: a confissão estaria totalmente desvirturtada pela forma como foi conseguida.
    E o Sol não trouxe um crime à luz, como a Ana refere. O que trouxe foi um excerto de toda a matéria, uma parte apenas de um todo. E quem tomou conhecimento do “todo”, pronunciou-se no sentido de que nem indicios existem, muito menos provas. E é curioso não juristas pronunciarem-se sobre questões juridicas e fazer julgamentos publicos e ainda por cima com base apenas numa parte da matéria.
    Estamos a caminhar apressadamente para o voyeurismo total da Justiça, com os julgamentos a serem feitos não nas salas de audiencias, mas nas capas dos tablóides, os processos discutidos por cidadãos e não por juízes, as sentenças proferidas por pessoas com preferências políticas e não por magistrados independentes e isentos.
    Cumprimentos.

    PS: antes que começem aqui a chamar-me de socratico ou algo do genero (pela mesma bitola, poderia chamar de ferreiristas a quem critica sempre o PM), a minha opiniao é jurídica e aplica-se a todos os casos análogos, independentemente de quem esteja em causa. Porque as minhas posições são assumidas objectivamente e não baseadas em clubites ou interesses.

    1. Caro Ricardo:

      Tanto quanto julgo saber, quem tomou conhecimento do “todo”, pronunciou-se no sentido de que existem indícios. Refiro-me ao procurador de Aveiro e ao juiz que validou essas suspeitas, com base numa investigação da PJ. O presidente do Supremo Tribunal e o procurador-geral da Repúblico, ao que julgo, pronunciaram-se apenas sobre as escutas que envolviam directamente o primeiro-ministro. Só essas. O processo, aliás, continua a decorrer nos seus trâmites, como hoje sublinhou o procurador-geral.

      1. Pedro, referia-me ao PGR e ao Presidente do STJ. Dar valor à opinião dos magistrados (juiz e procurador) de Aveiro é como dar valor a sentenças de primeira instancia, posteriormente revogadas na Relação ou no Supremo. Aliás, à saida da AR, Pinto Monteiro disse hoje algo parecido…
        Claro que ha um processo a decorrer, mas nao esta em causa o crime de atentado ao estado de direito (salvo erro, será “apenas” trafico de influencias). O que critico é julgamentos na praça publica e nos jornais, usando-se, para o efeito, apenas partes da matéria, consuante as preferencias (sim, porque o Sol nao publicou tudo).
        Abraço.

        1. Caro Ricardo, o seu primeiro parágrafo parece-me pouco rigoroso pela comparação que faz, visto que o STJ não se pronunciou sobre o conteúdo de escutas com a voz do PM e, como tal, não teve um papel de instância superior. Por lei, elas teriam de ser previamente autorizadas pelo STJ e, não tendo sido, é como se não existissem, do ponto de vista jurídico.
          Quanto ao resto, como já disse o Pedro acima, há outras escutas em causa. Porventura, sobre a mesma matéria e a apontar para a mesma trama e os mesmos protagonistas.
          Um abraço.

          1. Tem razao, fui pouco rigoroso a explicar. Como já entretanto escrevi, no comentário das 12:21 (resposta a um da Ana), uma coisa é avaliar a escuta em sim, outra é o seu teor, a conversa. No primeiro caso, a avaliação foi feita pelo Presidente do STJ, entidade competente para o efeito, declarando-a nula. No segundo, os magistrados de Aveiro pronunciaram-se em determinado sentido (existirem indicios), enquanto que o PGR e o Presidente do STJ, depois de recebidas as certidoes, entenderam (e o PGR continua a entender) que nao existem indicios contra o PM. É verdade que o PGR apenas avaliou as escutas que envolviam Vara e o PM, mas foram as unicas a serem remetidas para ele, pois as conversas entre Penedos e Vara não foram enviadas para o PGR e foram agora publicadas no jornal, violando o segredo de justiça, pois o processo a que dizem respeito esta a decorrer e o segredo de justiça mentém-se.
            Espero ter sido agora mais claro.
            Abraço.

      2. “Não há nenhum indício que mostre que exista um plano do primeiro ministro para controlar a imprensa.
        A resposta que eu dei, mantenho-a. Não há nenhum indício juridicamente relevante para a questão do crime do atentado ao Estado de Direito.”

        (Pinto Monteiro, hoje na AR, em http://www.ionline.pt/conteudo/46054-nao-ha-nenhum-indicio-que-mostre-plano-socrates-controlar-imprensa)

    2. Fique tranquilo, meu caro. Ninguém aqui lhe chamaria socrático por dá-cá-aquela-palha. Só se o Ricardo o dissesse abertamente, o que também não parece fazer sentido por não ser exactamente uma posição prestigiante.

    3. ricardo, vou rapidamente só dizer uma coisa. a legalidade é uma coisa, a legitimidade é outra. felizmente, nós não entendemos o edifício kelseniano como uma árvore despida. o próprio kelsen não o fazia. como muito bem saberá, uma lei pode ser ilegítima. e podemos aí buscar toda a doutrina da escolástica, com o direito legítimo à insurreição de suárez, por exemplo, em casos de tirania.
      sugiro-lhe este post também como exemplo: http://cachimbodemagritte.blogspot.com/2010/02/que-parvoice.html
      por outro lado, há aqui duas matérias distintas. sobre a questão juridico-criminal eu não me manifesto. não sou juíza. o poder judicial que resolva, com base nos seus códigos. sobre a questão política, sim, manifesto-me. tenho esse dever, enquanto cidadã. e aí os códigos não se restringem ao código penal, ou ao código civil. a linguagem muda.
      obrigada pelo seu comentário. e não precisa de ter incluído o post scriptum. eu percebo facilmente que nem toda a gente está de acordo comigo.

      1. Ana, começando pelo fim, a mensagem não foi para si, pois aqui nunca se fizeram (por parte dos autores) comentários daquele género.
        Li o post do Alexandre e, apesar de ter razão no que escreve, discordo num aspecto. É verdade que a legislação nazi estipulava regras que as pessoas cumpriam. Mas acontece que tais leis eram contrárias aos direitos humanos. Já que mencionou Kelsen, certamente recorda-se que no topo da pirâmide encontra-se o direito natural, considerados direitos humanos (posteriormente passados a Carta dos Direitos Humanos e, mais tarde, também a Carta Europeia dos Direitos do Homem), acima do direito positivo ou da lei escrita e em vigor em determinado momento. Podemos alegar que a lei (escrita) vai contra leis básicas, direitos humanos por exemplo, mas não considerá-la como ilegítima só porque discordamos dela. Lá por considerarmos que as escutas deveriam ser publicadas, tal não significa que exista uma norma que o permita (ou legitime). No caso concreto, entendo que nao existe, pois o direito à informação colide com o direito à privacidade, ambos direitos constitucionalmente progetidos e considerados direitos humanos. E uma norma (as escutas terem que ser válidas) que exiga que o primeiro seja afastado não poderá ser considerada ilegítima.
        Espero ter-me feito compreender…
        Cumprimentos.

        PS: imaginemos a seguinte situação. Eu punha-me à sua porta a escutá-la e ouvia-a a insultar alguém. Poderia o visado processá-la, arrolando-me como testemunha?

        1. Mas precisamente. Imagine que o Ricardo se punha à minha parte e me ouvia a combinar um assalto. O formalismo, in extremis, levaria a que eu estivesse com uma máscara na cara, o produto do roubo na mão, a dizer-lhe “Ricardo, Ricardo, ouvir conversas privadas é ilegal”.

          PS – quando tiver um bocadinho mais de tempo, elaboro mais a parte teórica, e escrevo um post a esse respeito. Pode ser?

          1. Claro que pode. É para isso que aqui estamos, para discutir as questões e trocar ideias (e argumentos). Só tenho de agradecer a disponibilidade para explorar estes assuntos.
            Quanto ao exemplo que deu, podia (e devia) dar conhecimento às autoridades de que se estaria a preparar um assalto, mas a conversa que ouvi não seria admissivel. Ou seja, as autoridades teriam, por exemplo, que a apanhar em flagrante ou obter outras provas, pois a confissão (a conversa) não é admissivel. Seria, fazendo a analogia, o mesmo com a confissão obtida sob tortura: a confissao em si não é valida, mas se o torturado desse informações sobre um crime em vias de ser praticado, a informaçao seria valido.
            Transpondo estes principios para o caso concreto do Face Oculta (ou do PM)… se o Juiz de Instruçao considerou existirem indicios, apesar do teor das escutas serem nulas (porque nao autorizadas pelo Pres. do STJ) teria que enviar (e enviou) para quem de direito (PGR) para ser analisada a possibilidade de existirem indicios. Mas atençao, mesmo que o PGR tivesse considerado existirem, as escutas (aquelas em concreto) nao seriam admissiveis, pois foram obtidas à margem da lei. Teria, pois, que se obter outras provas.
            Note-se que uma coisa é a avaliaçao formal das escutas – foram declaradas nulas pela entidade competente para o efeito – e outra é a avaliaçao do seu teor – o PGR considerou nao existirem sequer indicios (juridicamente, “indicio” tem uma valoração bem menos que “prova”, por exemplo, para uma pessoa ir a julgamento, basta haver indicios, mas para ser condenada, terá de existir prova).
            Fico entao a aguardar o post…
            Cumprimentos.

  4. A defesa da ilegalidade é um acto obsceno, politicamente iníquo e, digamos, desesperado.

    Este governo, por razões várias, está de saída, assim tivéssemos uma oposição coerente, com gente capaz de olhar o país com olhos de modernidade e com uma visão menos corporativa e este governo poderia já dar lugar a outro. Mas a oposição, as oposições, são irmãs gémeas do governo; ou defendem ideias anquilosadas ou têm em si o mesmo património genético que enforma este governo no que diz respeito a compadrio e jogadas paralelas.

    Agora, que vou guardar as expressões de repulsa de algumas pessoas para as poder confrontar com elas mesmas logo que o/os partidos que defendem estiverem no poder e eu as vir caladas ou concordantes, lá isso, vou.

    1. Felizmente, não, não é. Veja o comentário que fiz mais acima.

      Esteja à vontade para guardar as expressões todas. Não estou a fazer isto por qualquer motivo partidário. Não é isso que me move. Move-me, sim, o incómodo com toda esta situação. E estou em paz com a minha consciência a esse respeito.

  5. Se o homem é ou não culpado? Boa pergunta, porque, para haver um culpado, terá, primeiramente, de haver… bem, um julgamento. Que poderá, ou não, determinar que Sócrates é culpado.

    Tudo isto é incrivelmente complexo de analisar a frio. A imprensa não pode transformar-se em tribunal e executora de sentenças, sob pena de abrirmos um precedente perigoso. Mesmo que estejamos a falar de um caso em que os factos são terrivelmente óbvios, evidentes e graves.

    Talvez por isso e pelas inúmeras suspeitas em torno dos actos e carácter do primeiro-ministro, talvez fosse chegada a hora de dissolver a Assembleia da República (quando for possível à luz da Constituição) e deixar que o povo seja o «juíz» e executor da sentença. Se fosse Sócrates um homem com eles no lugar, certo é que seria o primeiro a submeter-se, corajosamente, a tal tribunal, como, antes dele, o fizeram muitos outros (inclusivamente, um Isaltino já condenado em tribunal). Se Sócrates esperar até que a poeira assente (a opção do assobiar para o lado) ou até que Cavaco o demita (a opção “mãe, os meninos maus bateram-me”), estará a dar ao país uma imagem de covardia que, somada a inúmeras suspeitas sobre o seu carácter e a resultados económicos, financeiros e sociais desastrosos, só poderá conduzir a um resultado: o fim da sua carreira política.

  6. A menina vai por mau caminho julgando que os fins justificam os meios. Nunca ouviu dizer que é tão mau o ladrão que vai às uvas como o que fica a ver?
    Será a última vez que comento algum escrito seu porque além de perder tempo com pessoas com princípios destes, ainda se tem que apanhar com o seu clube de fãs que é completamente execrável. Menina quem financia o jornal Sol, sabe dizer-me?
    Quem está por trás do seráfico Mário Crespo? Porque é que o PSD não coloca uma menção de censura na AR para acabar com este lixo todo? Para não perder votos nas próximas eleições, não é?
    O PM é o que se viu já, fala de mais, onde não deve, etc, etc e os outros? Os amigos do Sr. Mário Crespo que se diz jornalista mas não passa de mais um opinador e precipitador de acontecimentos contratado, o que fazem? Têm uma PIDE montada? A menina não sabe bem o que é isso pois não? Nem queira saber porque se lhe cai em cima é que vai ver se os fins justificam os meios. Olhe que está mais para isso do que para outra coisa com gente a defender as suas ideias e as do “querido” Mário Crespo ,o bem educadinho inocentinho.

    1. tão grave é o que pretende controlar de alguma forma a comunicação social, como o que o deixa fazer. já disse várias vezes que isto é uma questão de qualidade da democracia. não é branco/preto, ditadura/democracia. nada disso. é uma questão de qualidade: todos os dias, há aspectos da vida democrática em que falhamos. falhamos quando temos 18% de pobres; falhamos quando nem todos podem ter um serviço de saúde; mas também falhamos, e muito, quando há um clima de suspeição destes, com possibilidade de redes a tentar controlar órgãos de comunicação social.
      leia este artigo, por exemplo: http://clix.expresso.pt/socrates-os-crimes-e-a-verdade=f564407

      por último: começo a ficar um bocadinho cansada da teoria da conspiração. fiz o que a minha consciência me ditava, não falei com partido nenhum, e era o que mais faltava que toda a nossa vida cívica passasse pelos partidos.

    2. Helena Soares, fique na sua, que tem toda a legitimidade. Mas não desça da chinela, que é coisa que a gente aqui não gosta. Sem chinela, arrisca-se a ter de sair descalça, entendeu?

      Nesta casa, ninguém faz parte do que quer que seja que possa sequer parecer execrável. E ninguém salta em defesa de qualquer ponto de vista que nos envergonhe. Cada um de nós pensa por si e está habituado a dar atenção ao que pensam os outros e até a repensar, se for preciso.

      Espero ter-me feito entender.

  7. Duas partes fundamentais no post:

    «o que essa ilegalidade revela é um crime muito pior»

    «José Sócrates é culpado deste crime político, ou não?»

    A primeira levanta a questão: quem decide qual é o pior crime? O jornal? Quando o Pedro Correia fala, mais acima nos comentrários, sobre o processo de decisão de publicar ou não o trabalho de Woodward e Bernstein no Washington Post está a demonstrar o processo que deve presidir à decisão. Avaliar o interesse público e jornalístico da história e compará-los com a potencial ilegalidade cometida caso seja publicada.

    Infelizmente não creio que O Sol, do arquitecto, tenha considerado profundamente a questão. Apenas viu o potencial da “cacha”. E nem é um defeito de Saraiva, antes está presente em muito do jornalismo moderno, em muitos jornais, rádios, televisões, websites, etc e tal. A divulgação das escutas foi apenas um acto de publicação de evidências puras e duras sem grande investigação jornalística, apenas divulgam a investigação judicial. Não é esse o jornalismo que me interessa, sinceramente.

    A segunda parte que citei, a questão, é mais relevante. O que sucede se a resposta for “não!, não é culpado”? Vai O Sol pedir desculpas? Vai a jornalista fazê-lo? O que sucedeu a Paulo Pedroso, alguém se lembra?

    Se Sócrates é culpado, deve pagar por isso na Justiça e, concordo, politicamente. Só que o trabalho d’O Sol não prova nada. É apenas um trabalho de compilação. Neste caso, e com esta qualidade de trabalho, não me parece que os fins justifiquem os meios.

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