Como é de imaginar, Agosto continua a ser o momento mais aconselhado para serem publicadas alterações a diplomas tão relevantes como a lei das uniões de facto, com implicações no Código Civil, ou a 19ª ao Código de Processo Penal. Sim, leram bem, 19ª. As editoras de livros jurídicos continuam a esfregar as mãos de contente.
Para acabar Agosto em beleza
Sérgio de Almeida Correia,

Este ano, por acaso, acho que até nem foi muito mau. Já tivemos anos muitíssimo piores. Em qualquer caso, já desisti de actualizar códigos há muito tempo, e até de os comprar. O que está mesmo «a dar» são as bases de dados…