O veto e a liberdade de escolha


Adolfo Mesquita Nunes,

Sai hoje, no jornal i, e a propósito do veto presidencial à alteração da chamada lei das uniões de facto, a minha opinião sobre o assunto: O Estado deve manter o casamento e a união de facto como dois tipos contratuais distintos.

 

No entanto, venho defendendo que esses contratos, no respeito dessa distinção, devem estar abertos à vontade do casal, num sistema de geometria variável, permitindo que um casal em união de facto possa ter o regime que pretende, que pode são ser igual ao casal em união de facto que vive na porta do lado.

 

Isto é, sem prejuízo de previsão de clausulados supletivamente aplicáveis, os casais deveriam poder compor os termos dos seus contratos, escolhendo de entre as várias opções possíveis. É que, convenhamos, uma união de facto com três anos pode não significar para os próprios a mesma vontade de assumir direitos e deveres que é partilhada por quem está unido há mais de dez, por exemplo.

 

O texto, entretanto editado por questões de tamanho, que enviei para o i, pode ser lido no Rua Direita.

3 comentários em “O veto e a liberdade de escolha”

  1. Adolfo, para mim basta o que escreveu:
    “Em vez de passarem horas a discutir a vida dos outros, os deputados deveriam limitar-se a abrir a conformação dos termos destes contratos à vontade dos casais, de igual ou diferente sexo. Cada casal sabe de si.”
    200% de acordo,será que não têm mais nada para se preocuparem, do que tomarem decisões na vida das pessoas á revelia das mesmas?

      1. Com certeza, ou agora somos obrigados a assinar um papel, só para provar que somos casados?? Enfim…o pior é que no fim temos que fazer o que as 230 criaturas pretendem;))

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