28 de Outubro de 2005: Presidente da República [Jorge Sampaio], sob proposta do Governo [de José Sócrates], nomeia Oliveira Martins como novo presidente do Tribunal de Contas.
20 de Novembro de 2009: Presidente da República [Cavaco Silva], sob proposta do Governo [de José Sócrates], reconduz Oliveira Martins como presidente do Tribunal de Contas.
13 de Novembro de 2013: Presidente da República [Cavaco Silva], sob proposta do Governo [de Passos Coelho], reconduz Oliveira Martins como presidente do Tribunal de Contas.
19 de Maio de 2016: Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa], sob proposta do Governo [de António Costa], nomeia Vítor Caldeira como novo presidente do Tribunal de Contas.
4 de Outubro de 2020: Governo decide não reconduzir Vítor Caldeira como presidente do Tribunal de Contas – proposta que o Presidente da República aceita.
6 de Outubro de 2020: António Costa justifica afastamento de Caldeira invocando o «princípio da não-renovação de mandatos em funções de natureza judiciária».
8 de Outubro de 2020: Marcelo Rebelo de Sousa justifica assim a decisão: «A revisão constitucional de 1997 estabeleceu um mandato único para o presidente do Tribunal de Contas».
Leitura complementar:
As sete críticas do Tribunal de Contas que não caíram bem em São Bento. De Pedro Sousa Carvalho, no Eco.
A nomeação do presidente do Tribunal de Contas. Do Luís Menezes Leitão, no i.

Como é que alguém que defende o mandato único se pretende candidatar a um segundo mandato?
Costa já vai no segundo mandato como PM, Marcelo está em contagem decrescente para o segundo.
Bem prega frei Tomás…
O princípio do mandato único aplica-se apenas a cargos judiciais, Costa explicitou-o bem.
E esse princípio faz todo o sentido e tem toda a lógica. O juiz não se deve sentir condicionado, no final do seu mandato, pela perspetiva de poder ser, ou não ser, reconduzido.
A tese de Costa não tem respaldo legal nem constitucional.
E desautoriza a prática política dos governos socialistas – incluindo o de José Sócrates, que ele próprio integrou.
Foi uma tese esfarrapada que ele tirou da manga para escovar mais um magistrado incómodo. Como tinha feito com Joana Marques Vidal em 2018. Com o PR a funcionar como tabelião do Governo, limitando-se a assinar de cruz.
Em relação ao Tribunal de Contas, creio ter sido claro com as notícias que aqui invoco, por ordem cronológica.
Será preciso fazer um desenho?
A tese de Costa não tem respaldo legal nem constitucional.
Pois não. A tese oposta também não tem.
desautoriza a prática política dos governos socialistas […] que ele próprio integrou
Vale mais tarde que nunca para adotar uma boa tese.
Quando Costa integrava outros governos, não tinha poder sobre eles, pois não era primeiro-ministro. Agora ele é que tem o poder e portanto é livre de por em prática o seu princípio. Antes, não era.
“Uma boa tese”?
Mas por que raio diz você que é uma boa tese?
É um ‘feeling’?
Sente-se em comunhão espiritual com António Costa enquanto propagandista do governo?
Não faço nem deixo de fazer avaliação de mérito deste critério.
LImito-me a anotar que o PM faltou à verdade e o PR andou muito equivocado.
O primeiro ao garantir a existência de um “princípio de não-recondução”, quando a prática relativamente ao Tribunal de Contas sempre assentou no princípio oposto ao que ele agora enuncia.
O segundo ao assegurar que a revisão constitucional de 1997 estabeleceu o princípio da não-recondução.
Erro grosseiro: se assim fosse, o Presidente Cavaco e os executivos de Sócrates e Passos Coelho teriam violado a lei fundamental ao reconduzirem Oliveira Martins na presidência do TdC em 2009 e 2013.
Já o mesmo havia sucedido aliás com o antecessor de Oliveira Martins, Alfredo José de Sousa, reconduzido em 1999 na presidência do TdC pelo Presidente Jorge Sampaio e pelo Governo de António Guterres.
https://www.provedor-jus.pt/?idc=7&idi=15719
Pedro Correia, são inúmeras e somam-se as imposições sem qualquer respaldo legal nem constitucional. Comportamento que se está a entranhar-se e a tornar-se um hábito e o pior é que lhe estão a tomar o gosto.
Há dias, num seu post sobre as possíveis restrições no Natal, afirmei que devíamos demonstrar a nossa resistência em aceitar intromissões abusivas na esfera privada. O Pedro questionou-me e pediu uma solução. Acho que esta resposta, que vem a seguir, seria bastante arrojada, mas muito salutar em nome da Democracia:
“Como o Estado de Calamidade está apenas previsto na Lei de Bases da Protecção Civil (Lei n.º 80/2015, de 03/08), recuso o cumprimento de normas que não respeitam os preceitos constitucionais e invoco o Art.º 21º da Constituição da República Portuguesa (Direito de Resistência) – Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública – para o efeito.”
(via Vicente Ferreira da Silva, in Observador 15.out.)
MT
Tal como um PM.
Ou vamos ter governantes condicionados a tomar más medidas, com a única ideia de serem reeleitos. Não queremos isso, pois não?
Já tivemos. E correu muito mal.
Aconteceu em 2009.
O Pedro Correia tem aqui no DdO uma rubica em que destaca alguns excertos de textos escritos há 10 anos e é muito boa mas deveria também destacar o que ele próprio escreveu sobre o PR ainda este ano salvo erro.
O anterior PM é que tinha razão mas também nem eu pensava que isto já fosse tão longe assim.
O povo elegeu a actual maioria e PR logo terá de viver com essas decisões ainda que as minorias se sintam revoltadas têm de comer e calar e mais nada, dizem que é uma democracia…
WW
Você já está esquecido do que escreveu aqui sobre o anterior PM e dos hossanas que veio entoar ao Rui Rio?
Agora dá-lhe jeito mencionar Passos. Enfim…
Eu não me esqueci mas isso é um defeito meu e outro é dar razão ao adversário quando ele a tem.
WW
Adversários, para mim, só no futebol.
Na política há gente competente, que merece apreço e consideração, e gente incompetente, que não merece ocupar cargos de decisão ou de representação.
Isto, para mim, nada tem a ver com “esquerda” ou “direita”: tem a ver com a avaliação de mérito que faço a cada protagonista do espaço público.
” a avaliação de mérito que faço a cada protagonista do espaço público.” Sabe muito bem que o mérito asséptico não existe. Só existe o mérito para alguma coisa.
Quando mentem, a avaliação que se faz não é de mérito: é de demérito.
Neste caso o PM faltou à verdade e o PR andou muito equivocado.
O primeiro ao garantir a existência de um “princípio de não-recondução”, quando a prática relativamente ao Tribunal de Contas sempre assentou no princípio oposto ao que ele agora enuncia.
O segundo ao assegurar que a revisão constitucional de 1997 estabeleceu o princípio da não-recondução.
Erro grosseiro: se assim fosse, o Presidente Cavaco e os executivos de Sócrates e Passos Coelho teriam violado a lei fundamental ao reconduzirem Oliveira Martins na presidência do TdC em 2009 e 2013.
Já o mesmo havia sucedido aliás com o antecessor de Oliveira Martins, Alfredo José de Sousa, reconduzido em 1999 na presidência do TdC pelo Presidente Jorge Sampaio e pelo Governo de António Guterres.
https://www.provedor-jus.pt/?idc=7&idi=15719
Sim, a única forma de garantir a independência do TdC passa por oferecer tal característica ao órgão, através do que preconiza LML.
O TdC é um órgão que supervisiona a gestão dos dinheiros públicos que todos pagamos. Logo, tem de ser retirado das mãos do governo e do PR uma matéria que não lhes devia competir. E um tribunal não se submete, ou não devia, a interferências e caprichos legais. A lei e a Constituição não podem conferir tal arbitrariedade.
Se fosse matéria de responsabilização do governo ou do PR, o assunto seria diferente. Mas a lei, na disposição sobre a nomeação, não indica essa responsabilização. Fica-se pela arbitrariedade.
Qualquer alteração nessa matéria exigirá revisão constitucional.
Quer dizer que desde 97 anda tudo inconstitucional? Devíamos ter um Tribunal Constitucional para ver essas coisas.
Segundo diz agora o PR – que jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição – a renovação do mandato de Oliveira Martins à frente do Tribunal de Contas, feita pelo seu antecessor no Palácio de Belém, em 2009 e 2013, esteve ferida de inconstitucionalidade.
Isto abrange aliás não apenas Cavaco Silva mas também Jorge Sampaio, que em 2003, como Chefe do Estado, reconduziu Alfredo José de Sousa (antecessor de Oliveira Martins) como presidente do TdC.
Marcelo anda desmemorizado. Ou, no mínimo, muito mal aconselhado nesta matéria.
Isto não é uma “fita do tempo”, é simplesmente ” A Fita”
Caso para concluir: não dizem coisa com coisa.
O princípio do mandato único para cargos judiciais nunca existiu, mas, de acordo com Costa, deverá passar a existir. E é um princípio que faz todo o sentido e é saudável, pelo que é bom que ele passe a existir. Esperemos que governos e Presidentes futuros lhe dêem seguimento.
Nunca é tarde para se adotar um bom princípio.
Um princípio causístico, sem base legal ou constitucional, nunca pode ser um bom princípio.
Num Estado de Direito deve vigorar o primado da lei, não o capricho dos governantes de turno para sacudirem instâncias de controlo e vigilância manifestamente incómodas.
Dizer umas verdades até pode ser em determinado momento incomodo mas o mais importante era tirar-lhes os instrumentos que lhes permitem continuar a governar como se nada se fosse.
É óbvio que estas jogadas têm objectivos e terão custos como sempre e como sempre serão os mesmos a pagar mas eu já não dou para a choradinha a favor dos fracos e oprimidos.
WW
Num Estado de Direito deve vigorar o primado da lei
Certo. Mas jamais alguém disse que este princípio da não-renovação de cargos judiciais fosse contra a lei. Costa não violou a lei, nem no espírito nem na letra.
(Costa violou a lei, isso sim, ao impôr restrições a cidadãos e a empresas sem estar respaldado por qualquer estado de emergência.)
Costa não violou nem deixou de violar a lei: afastou um jurista incómodo, que várias vezes tinha deixado críticas ao Governo no desempenho da missão legal que lhe cabia. riticas-do-tribunal-de-contas-que-nao-ca iram-bem-em-sao-bento/
Como está bem resumido aqui:
https://eco.sapo.pt/especiais/as-sete-c
O problema de Costa foi ter faltado à verdade.
Tal como o problema do PR foi ter-se equivocado de forma grosseira ao abordar em público esta questão.
O primeiro ao garantir a existência de um “princípio de não-recondução”, quando a prática relativamente ao Tribunal de Contas sempre assentou no princípio oposto ao que ele agora enuncia.
O segundo ao assegurar que a revisão constitucional de 1997 estabeleceu o princípio da não-recondução.
Erro grosseiro: se assim fosse, o Presidente Cavaco e os executivos de Sócrates e Passos Coelho teriam violado a lei fundamental ao reconduzirem Oliveira Martins na presidência do TdC em 2009 e 2013.
Já o mesmo havia sucedido aliás com o antecessor de Oliveira Martins, Alfredo José de Sousa, reconduzido em 1999 na presidência do TdC pelo Presidente Jorge Sampaio e pelo Governo de António Guterres.
https://www.provedor-jus.pt/?idc=7&idi=15719
É um bom princípio porquê?
Alguém que faz um bom trabalho normalmente é chamado a continuar…
Neste caso leva um chuto no traseiro. Imagine-se só se não tivesse feito bom trabalho…
Não aceito o argumento de que o que sempre se fez tem de se continuar a fazer. Pode haver (nalguns casos) deve haver mudanças. A falta de renovação do mandato pode criticar-se mas os argumentos têm de ser outros.
“Pode criticar-se” o Governo? Ena! Você está um mãos-largas.
De repente ocorreu-me um caso teórico bicudo: sabendo que lá estão Carlos Alexandre e Ivo Rosa, qual a regra que vale no caso do Tribunal Central de Instrução Criminal? Hum, sabendo que o primeiro nasceu em 61 e o segundo em 66, não me espantaria virmos a descobrir uma revisão constitucional – que escapou ao comum dos mortais -, que exclui da nomeação o mais velho.
Sobre isso nada sei e não posso nem quero especular.
Para todos os comentadores, menos o Pedro Correia !
Crianças está na hora do lanche !
Chiu! Está na hora da bola.
A Península ( aqui ao lado a coisa está ainda pior ) reividicando-se como agência europeia do “modus operandi” latino-americano…
JSP
Aqui ao lado, ainda pior. A coligação socialista-comunista ameaça torpedear as regras de nomeação do órgão de regulação e supervisão máxima dos juízes, pondo fim ao princípio da eleição dos seus membros por 3/5 do parlamento e adoptando a regra da maioria simples. Contra o parecer quase unânime dos magistrados e em colisão frontal com a Constituição de 1978.