O Tribunal da Relação de Lisboa declarou que a ASAE tem funcionado de forma ilegal, uma vez que a sua actuação como órgão de polícia criminal é inconstitucional. Já me cheirava: por algum motivo a ASAE tem estado ultimamente tão quietinha nas acções da sua (in)competência.
Perante esta decisão judicial, estou a imaginar os lesados a processar o Estado pelos prejuízos. Depois de a ASAE ter andado a protagonizar tantas perseguições consideradas injustificáveis pelo preciosismo e excesso de zelo, que tal os perseguidos começarem agora a perseguir a ASAE?

Será ?
Creio que falta o Tribunal Constitucional pronunciar-se, não é ?
Claro que, entretanto, e seja qual for o decisão do TC , nada pode impedir de considerar extremamente importante o trabalho desenvolvido, até hoje, pela Instituição.
Só se queixa da ASAE quem é defensor do laisser faire , laisser passer “.
Discordo, como está bom de ver. Acho razoáveis (algumas até respeitáveis) as queixas relativas ao injustificável preciosismo e excesso de zelo da ASAE, como referi no ‘post’.
Tais casos foram mais do que muitos, como várias vezes a imprensa relatou, e não faltou quem até garantisse que nenhum Estado-membro cumpriu as directivas em causa com tamanho apetite e total desprezo pela sensibilização.
Não me recordo de ver criticada qualquer acção fiscalizadora, mas apenas a acção policial da ASAE.
Este Coelho, pelos vistos, aposta na descoberta socretina de hoje: nenhuma decisão dos tribunais quanto à constitucionalidade das leis é para levar a sério sem que tenha passado pelo TC.
Comunga, claro, da formação jurídica dos membros do Governo e do PS que correram a pronunciar-se sobre o assunto…
Tem toda a razão. Mas o nosso amigo M.Coelho é pouco dado a inflectir, ainda que isso não altere a realidade.
Este Almeida, pelos vistos, aposta na descoberta de que, em termos de constitucionalidade, basta o Tribunal da Relação para decretar uma inconstitucionalidade..
Quanto a mim, comungo com o que é de Lei e não com o que diz este Almeida.
Só lhe fica mal essa insistência, M.Coelho, mas isso é consigo. O que o Tribunal da Relação fez não foi «decretar uma inconstitucionalidade»: utilizou a óbvia inconstitucionalidade para fundamentar o seu acórdão, o que está longe de ser uma novidade ou sequer uma raridade – como poderá confirmar, se quiser e souber.
João,
como consegue ter tantas certezas sobre um assunto com anos de vigência, e sobre o qual, segundo parece, até o MP recorreu da sentença da Relação ?
A que assunto se refere? O Ministério Público está a cumprir o papel que lhe cabe; conhece os termos do recurso?
O que eu disse e mantenho é que a Relação usou a inconstitucionalidade para se fundamentar, «o que está longe de ser uma novidade ou sequer uma raridade». Isto nada tem de extraordinário, como qualquer um poderá constatar.
A manhosa transformação
numa polícia criminal,
enfraquece a legitimação
desta autoridade nacional!
O juízo massacrador
da higienização compulsiva,
tem sido revelador
de uma paixão repulsiva!
Com o feitiço virado
contra o vil feiticeiro,
parece ficar declarado
um embuste justiceiro.
O vil feiticeiro? Essa é boa!