O feitiço contra o feiticeiro


jmmcc,

O Tribunal da Relação de Lisboa declarou que a ASAE tem funcionado de forma ilegal, uma vez que a sua actuação como órgão de polícia criminal é inconstitucional. Já me cheirava: por algum motivo a ASAE tem estado ultimamente tão quietinha nas acções da sua (in)competência.

Perante esta decisão judicial, estou a imaginar os lesados a processar o Estado pelos prejuízos. Depois de a ASAE ter andado a protagonizar tantas perseguições consideradas injustificáveis pelo preciosismo e excesso de zelo, que tal os perseguidos começarem agora a perseguir a ASAE?

10 comentários em “O feitiço contra o feiticeiro”

  1. Será ?
    Creio que falta o Tribunal Constitucional pronunciar-se, não é ?
    Claro que, entretanto, e seja qual for o decisão do TC , nada pode impedir de considerar extremamente importante o trabalho desenvolvido, até hoje, pela Instituição.
    Só se queixa da ASAE quem é defensor do laisser faire , laisser passer “.

    1. Discordo, como está bom de ver. Acho razoáveis (algumas até respeitáveis) as queixas relativas ao injustificável preciosismo e excesso de zelo da ASAE, como referi no ‘post’.
      Tais casos foram mais do que muitos, como várias vezes a imprensa relatou, e não faltou quem até garantisse que nenhum Estado-membro cumpriu as directivas em causa com tamanho apetite e total desprezo pela sensibilização.
      Não me recordo de ver criticada qualquer acção fiscalizadora, mas apenas a acção policial da ASAE.

    2. Este Coelho, pelos vistos, aposta na descoberta socretina de hoje: nenhuma decisão dos tribunais quanto à constitucionalidade das leis é para levar a sério sem que tenha passado pelo TC.
      Comunga, claro, da formação jurídica dos membros do Governo e do PS que correram a pronunciar-se sobre o assunto…

      1. Este Almeida, pelos vistos, aposta na descoberta de que, em termos de constitucionalidade, basta o Tribunal da Relação para decretar uma inconstitucionalidade..
        Quanto a mim, comungo com o que é de Lei e não com o que diz este Almeida.

        1. Só lhe fica mal essa insistência, M.Coelho, mas isso é consigo. O que o Tribunal da Relação fez não foi «decretar uma inconstitucionalidade»: utilizou a óbvia inconstitucionalidade para fundamentar o seu acórdão, o que está longe de ser uma novidade ou sequer uma raridade – como poderá confirmar, se quiser e souber.

          1. João,
            como consegue ter tantas certezas sobre um assunto com anos de vigência, e sobre o qual, segundo parece, até o MP recorreu da sentença da Relação ?

          2. A que assunto se refere? O Ministério Público está a cumprir o papel que lhe cabe; conhece os termos do recurso?
            O que eu disse e mantenho é que a Relação usou a inconstitucionalidade para se fundamentar, «o que está longe de ser uma novidade ou sequer uma raridade». Isto nada tem de extraordinário, como qualquer um poderá constatar.

  2. A manhosa transformação
    numa polícia criminal,
    enfraquece a legitimação
    desta autoridade nacional!

    O juízo massacrador
    da higienização compulsiva,
    tem sido revelador
    de uma paixão repulsiva!

    Com o feitiço virado
    contra o vil feiticeiro,
    parece ficar declarado
    um embuste justiceiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *