Novilíngua carteirista? Enfim, sempre é uma variante… neste país, habitualmente a acção é exercida indirectamente pelos boys de serviço, que pagam as favas se o assalto dá para o torto.
Não, José, ele não se demite por dois motivos: primeiro, porque não é um senhor e só um senhor admitiria fazê-lo depois de tamanha pouca-vergonha; segundo, porque além do grande topete, ele tem também um grande tapete que ninguém lhe tira e, ao contrário, tem sempre estendida uma passadeira vermelha (ou rosa??). Assim vai entre nós, a malta ‘xuxialista’ cá do burgo.
No blogue Jugular há um post da Isabel Moreira transcrevendo um artigo do Código Civil que descreve e despenaliza a “ação direta”. Diz lá explicitamente que roubar uma coisa é uma das formas possíveis de ação direta.
Despenalizou a “ação direta”? Tem a certeza que é assim mesmo, com esta grafia, que vem escrito no Código Penal? Pense melhor, devagarinho. Tenha calma.
Sim, despenalizou-a, sob certas circunstâncias cuja verificação deve ser comprovada pelo juiz do caso, tal como a Isabel Moreira também escreve no seu post.
Ou seja, Ricardo Rodrigues pode alegar perante o juiz que agiu em “ação direta” e o juiz, ou concorda que se verificam os pressupostos legais da dita, ou não concorda.
Lamentável. Sem alternativa digna que não seja ir-se embora …
Costumo ser tolerante em relação a alguns comportamentos menos ortodoxos. Em última análise prefiro humanos imperfeitos suficientemente desprevenidos para mostrarem as suas “imperfeições” do que humanos imperfeitos (todos somos) com artes de tudo controlarem. Neste caso, além das questões éticas e estéticas que o comportamento levanta, é tudo tão básico, tão básico, que não abona a favor da inteligência de quem o praticou. E eu tenho pavor de pessoas assim e, ao mesmo tempo, convencidas. Não adiantam nada e só fazem estragos.
Já estou a imaginar: se algum dia voltar a ser assaltado (espero que não), vou ouvir o chunga a dizer “sócio, vou agir directamente sobre a tua carteira”. É bonito.
Face aos factos ocorridos o paralelismo criado não deixa de ter piada. Mas roubar não é acção directa. Primeiro, a não ter sido exercida qualquer tipo de violência dirigida à pessoa dos jornalistas, estaremos perante um furto e não um roubo. Segundo, há que analisar a intenção subjacente à subtracção do gravador (se não houver intenção de apropriação no sentido de a pessoa que subtrai se comportar como se fosse o verdadeiro proprietário da coisa que não lhe pertence, não esta preenchido o tipo legal, logo, não teremos crime). Terceiro, a acção directa leva precisamente a que a acção do agente que indicia à partida a prática de um crime porque ilícita não o seja, pois a acção directa exclui precisamente a ilicitude (como acontece aliás com a legítima defesa – em moldes muito diferentes – figura conhecida do público em geral).
Novilíngua carteirista? Enfim, sempre é uma variante… neste país, habitualmente a acção é exercida indirectamente pelos boys de serviço, que pagam as favas se o assalto dá para o torto.
E este senhor não se demite? É preciso ter topete…
Não, José, ele não se demite por dois motivos:
primeiro, porque não é um senhor e só um senhor admitiria fazê-lo depois de tamanha pouca-vergonha;
segundo, porque além do grande topete, ele tem também um grande tapete que ninguém lhe tira e, ao contrário, tem sempre estendida uma passadeira vermelha (ou rosa??).
Assim vai entre nós, a malta ‘xuxialista’ cá do burgo.
Tenho que abordar este tema no meu blogue.
Afinal, não é todos os dias que um deputado aparece a criar doutrina.
Tenho dito (escrito)! 10/05/novo-conceito-de-accao-directa.htm l
http://devaneiosaoriente.blogspot.com/20
No blogue Jugular há um post da Isabel Moreira transcrevendo um artigo do Código Civil que descreve e despenaliza a “ação direta”. Diz lá explicitamente que roubar uma coisa é uma das formas possíveis de ação direta.
Despenalizou a “ação direta”? Tem a certeza que é assim mesmo, com esta grafia, que vem escrito no Código Penal? Pense melhor, devagarinho. Tenha calma.
Sim, despenalizou-a, sob certas circunstâncias cuja verificação deve ser comprovada pelo juiz do caso, tal como a Isabel Moreira também escreve no seu post.
Ou seja, Ricardo Rodrigues pode alegar perante o juiz que agiu em “ação direta” e o juiz, ou concorda que se verificam os pressupostos legais da dita, ou não concorda.
Não sei se um juiz vai aceitar a “ação direta”. Eles estão mais habituados à “acção directa” e o Código não a alterou.
Incontornável. Basicamente.
Lamentável. Sem alternativa digna que não seja ir-se embora …
Costumo ser tolerante em relação a alguns comportamentos menos ortodoxos. Em última análise prefiro humanos imperfeitos suficientemente desprevenidos para mostrarem as suas “imperfeições” do que humanos imperfeitos (todos somos) com artes de tudo controlarem.
Neste caso, além das questões éticas e estéticas que o comportamento levanta, é tudo tão básico, tão básico, que não abona a favor da inteligência de quem o praticou. E eu tenho pavor de pessoas assim e, ao mesmo tempo, convencidas. Não adiantam nada e só fazem estragos.
Já estou a imaginar: se algum dia voltar a ser assaltado (espero que não), vou ouvir o chunga a dizer “sócio, vou agir directamente sobre a tua carteira”. É bonito.
Até o arrumador hoje de manhã arrumou comigo:
– Ó chefe, uma moedinha antes que eu exerça acção directa sobre o carro.
Não nos podemos queixar: o PS tem dado um contributo inestimável ao anedotário nacional.
Lá isso é verdade.
Face aos factos ocorridos o paralelismo criado não deixa de ter piada. Mas roubar não é acção directa. Primeiro, a não ter sido exercida qualquer tipo de violência dirigida à pessoa dos jornalistas, estaremos perante um furto e não um roubo. Segundo, há que analisar a intenção subjacente à subtracção do gravador (se não houver intenção de apropriação no sentido de a pessoa que subtrai se comportar como se fosse o verdadeiro proprietário da coisa que não lhe pertence, não esta preenchido o tipo legal, logo, não teremos crime). Terceiro, a acção directa leva precisamente a que a acção do agente que indicia à partida a prática de um crime porque ilícita não o seja, pois a acção directa exclui precisamente a ilicitude (como acontece aliás com a legítima defesa – em moldes muito diferentes – figura conhecida do público em geral).