Interrupção voluntária da paternidade


Teresa Ribeiro,

Em nome da igualdade, Jorge Martins Ribeiro, mestrando da Universidade do Minho, propõe na sua tese que os homens passem a ter o direito de não assumir a sua paternidade quando engravidam uma galdéria ou uma gaja ou mesmo uma mulher, vá.

A concretizar-se este avanço civilizacional, seria o regresso à liberdade que a invenção dos estupores dos testes do ADN veio comprometer.

30 comentários em “Interrupção voluntária da paternidade”

  1. É o regresso dos “filhos de pai incógnito”.
    Engraçado como o Estado Novo está cada vez mais Novo!

    1. Pais e mães incógnitos sempre houve e há. Nada a ver com o Estado Novo.
      Os expostos na roda – uma opção para evitar o infanticídio, então muito comum – eram filhos de pais incógnitos, como hoje será qualquer criança que seja encontrada abandonada.

  2. A questão é interessante.
    Uma mulher tem poder de vida e de morte sobre um ser humano e pode exercê-lo sem dar qualquer explicação. Há mulheres que o fazem (duas ou mais vezes por ano e a expensas públicas), em nome do direito a dispor do seu corpo e do seu plano de vida.
    Deste ponto de vista, o pai tem os seus direitos diminuídos. Não de pode, com um mínimo de consistência defender a maternidade enquanto construção social e encarar a paternidade como um inelutável fatalismo biológico.

    1. No meu ponto de vista é o único comentário com bom senso

      ” Se o filho é gerado de comum acordo, o homem tem todo o direito à paternidade… devendo ser vedado à mulher o direito ao aborto.

    2. Não se anulam as diferenças biológicas que existem entre homens e mulheres à força de leis. No caso da maternidade/ paternidade a experiência de uns e outros é tão diferente que me parece simplista, se não mesmo abusivo reivindicar igualdade de tratamento. Igualdade de tratamento numa situação completamente desigual?

      1. Sem grandes floriados de ordem bilógica filosófica pergunto:

        – Na natureza humana um filho só pode ( até ver) ser gerado por um homem e por uma mulher… a pergunta: a qual deles pertence o feto?

        1. Com ou sem floriados, a sua pergunta é mesmo de cariz filosófico-biológico. Mas eu respondo-lhe com outra que de filosófica nada tem: a qual deles pertence o corpo em que o feto se vai desenvolver?

          1. Pertence à mulher por isso é que em caso de dano para a saúde da mulher deve vontade desta prevalecer. Mas só em nestes casos extremos. Há graus.

            Quanto ao resto como é tolerado o aborto a pedido segundo a lógica o homem deve poder recusar o filho até ao mesmo período.

  3. Bonito, quase me comovo com este regresso aos valores morais do passado! Já era tempo de nos voltarmos a pôr na crista da onda, que nascer sem pai é próprio dos fracos de espírito. E deles nunca rezará a história.

    (um) beijo de mulata

  4. “Note to self” Quando escrever uma tese, apontar para obter uma conclusão tão estapafúrdia quanto possível. Divulgar essa conclusão em meia dúzia de jornais, e com sorte fazer nome como investigador que pensa “outside the box”. Acho que a Teresa tinha sucesso se teorizasse sobre a “Dicotomia entre o teste ADN e a liberdade individual”

    “do mesmo modo que um homem não pode coagir uma mulher a abortar, esta não devia poder coagir o homem a ser pai” Interesseiras, custava-lhes muito fazer um abortozito? O que elas querem sei eu.

  5. A tese apresentada dá que pensar. Se for minimamente aceite, a teoria da mulher que quiser abortar, dizendo-se dona do seu corpo, fica um bocado em causa – se é dona do seu corpo não é a única “dona” do feto. Será assim? Se assim for aceite, o “pai” também tem que dar consentimento? Tudo são interrogações…

    1. E como sempre lá vem o cansado argumento de a mulher ter o poder de decisão no caso de querer abortar, que é coisa que ainda dá muita raiviha dos dentes à comunidade masculina.

      Mas a decisão haveria de ser de quem? A sério?

      Mesmo pondo a hipótese de estender o direito de decisão ao homem, como resolver o problema caso homem e mulher discordassem? Quem decidiria? Um árbitro? Ia-se a votos? Referendo público à questão Maria vs Manel, sobre o que fazer ao corpo da Maria? Processo de tribunal?

      Alegar o poder de decisão da mulher na questão aborto é um argumento tão estapafúrdio e estúpido que nem sei por onde começar.

      De resto, não ver que a aplicação de tal lei levaria à generalizada desprotecçao da mulher e total desresponsabilização do homem na questão da contracepção e paternidade, e quanto isso seria penalizante para a mulher em geral, é ser muito tapadinho das vistas.

      1. Isso é uma forma demasiado simplista e falaciosa de se tentar analisar essa questão.
        Não quero com isso dizer que haja uma resposta ou até uma solução plenamente válidas, mas essa mera assunção de o corpo à mulher pertencer – e tem, obviamente, a validade que tem – invalida o próprio acto da concepção que supostamente devia –e tem– responsabilidades partilhadas.

        Pessoalmente, quando li essa noticia pensei em algo que afirmo bastantes vezes e que defino como o “balançar dos comportamentos“.
        A verdade é que nunca existe um equilibro pleno; tendendo sempre, ora para um lado em excesso, ora para o outro. Basta pensarmos em que questões igualmente sensíveis como: racismo – que actualmente ganha algum tendência contra os caucasianos; homofobia – que acredito com o tempo vir a transfigurar-se em heterofobia; e mais recentemente o machismo que devido à emancipação da Mulher cada vez mais ganha proporções de feminismo. Tudo isso, rebuscadas tentativas de igualdade que fatidicamente acabam no extremo oposto.

        1. CeC, a concepção tem responsabilidades partilhadas, mas não se pode ignorar que tem consequências muito diferentes (físicas e psicológicas) para homems e mulheres. Escamotear essas diferenças também é uma forma simplista e falaciosa de analisar a questão.

          1. Teresa, está a cair no erro de ser biased – limitando toda esta questão à gravidez. Basta até pensar na pergunta que usou em resposta a um post anterior: “a qual deles pertence o corpo em que o feto se vai desenvolver?“.

            Usando, também eu, uma pergunta e aproveitando para dar a resposta: “A qual deles pertence o corpo que se desenvolve no feto?”. A própria Natureza (fusão de gâmetas, distribuição de cromossomas, etc,) dá-nos a resposta.

          2. Não respondeu à questão. De quem é a posse – que dá direito à destruição- da criança ?

            Uma mulher que vai abortar e tem antes de o fazer um acidente provocada por outrem que mata a criança tem direito a indemnização por perder a criança? E se não for abortar já tem?

          3. A qual dos dois pertence o feto? É a esta pergunta que quer que eu responda, Lucky? Pois não tenho problema em responder que é aos dois. Só que ignorar os direitos que a mulher tem sobre o seu próprio corpo é tratá-la como um recipiente, como referi aqui em cima.
            É claro que em casos de gravidez não desejada pela mãe surge um conflito de interesses. Para resolvê-lo deve imperar o bom senso. A lei vigente, com a qual concordo, permite de uma forma satisfatória estabelecer esse bom senso, indicando quais as situações em que é aceitável interromper uma gravidez.

          4. Sim, e qual é o papel do “pai”? Entende que ele nãop deve ser ouvido nem achado para essa decisão?

  6. Pelo que li, parece que há muitas mulheres a abortarem contra a vontade dos homens que as engravidaram. Duvido.
    Agora que muitas têm os filhos contra a vontade de quem as engravidou, ah isso há.
    Agora perante estas duas realidades onde é que está a justiça e a igualdade de género na tese defendida? E a tal da criança que nasce? Não tem o direito ao pai? Ou o direito do pai não querer ser pai, mas que sabe como se fazem os bebés, e também sabe como se evitam, mesmo fazendo aquilo que se faz para ter bebés, sobrepõe-se ao da criança?
    Gajos!!!

    1. “E a tal da criança que nasce? Não tem o direito ao pai? Ou o direito do pai não querer ser pai, mas que sabe como se fazem os bebés, e também sabe como se evitam, mesmo fazendo aquilo que se faz para ter bebés, sobrepõe-se ao da criança?” – nem mais Ana.

  7. Ouvi falar da tese e conheço bem o seu autor mas nao tive oportunidade de ler esse seu trabalho.
    Parece que reduzir o questão ao cabal cumprimento do principio da igualdade e uma visão redutora da mesma.
    Desde logo, porque há outros princípios constitucionais de valor hierarquicamente superior que parecem nao estar a ser devidamente valorizados como e caso do direito a vida… Que esta consagrado na constituição até para os filhos das galdérias…
    Se os homens tem efectivamente direito a nao terem filhos nao desejados deveriam por a questão ao nível da contracepcao e até no critério de escolha das suas companheiras são esses direitos e essas capacidades que nos distinguem no reino animal.
    Por ultimo, a questão processual de deixar ao prudente arbítrio do julgador a decisão desse aparente conflito de direitos seria catastrófica até pela demora que os tribunais tem na apreciação de processos bem mais simples.

  8. UMA QUESTÃO A LEVANTAR:
    – O Direito de ter filhos em Sociedades Tradicionalmente Monogâmicas!

    Ainda há parolos que acreditam em histórias da carochinha… mas há que ASSUMIR a realidade:
    – Nas Sociedades Tradicionalmente Poligâmicas apenas os machos mais fortes é que possuem filhos.
    – No entanto, para conseguirem sobreviver, muitas sociedades tiveram necessidade de mobilizar/motivar os machos mais fracos no sentido de eles se interessarem/lutarem pela preservação da sua Identidade!… De facto, analisando o Tabú-Sexo (nas Sociedades Tradicionalmente Monogâmicas) chegamos à conclusão de que o verdadeiro objectivo do Tabú-Sexo era proceder à integração social dos machos sexualmente mais fracos; Ver http://tabusexo.blogspot.com/.

    CONCLUINDO:
    – Nas Sociedades Tradicionalmente Poligâmicas é natural que sejam apenas os machos mais fortes a terem filhos, NO ENTANTO, as Sociedades Tradicionalmente Monogâmicas têm de assumir a sua História: não podem continuar a tratar os machos sexualmente mais fracos como sendo o caixote do lixo da sociedade!… Assim sendo, nestas sociedades deve ser possibilitada a existência de barrigas de aluguer {ÚTEROS ARTIFICIAIS – deve ser considerado uma Investigação Cientifica Prioritária!…} para que, nestas sociedades {a longo prazo} os machos (de boa saúde) rejeitados pelas fêmeas, possam ter filhos!

    NOTA 1: Incompetência sexual não significa inutilidade… de facto, os machos mais fracos já mostraram o seu valor: as sociedades tecnologicamente mais evoluídas… são sociedades tradicionalmente monogâmicas!

    NOTA 2: Hoje em dia, por um lado, muitas mulheres vão à procura de machos de maior competência sexual, nomeadamente, machos oriundos de sociedades tradicionalmente Poligâmicas: nestas sociedades apenas os machos mais fortes é que possuem filhos, logo, seleccionam e apuram a qualidade dos machos.
    Por outro lado, hoje em dia muitos machos das sociedades tradicionalmente Monogâmicas vão à procura de fêmeas Economicamente Fragilizadas [mais dóceis] oriundas de outras sociedades…

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