Um contribuinte dirige-se à Repartição de Finanças de Faro para efectuar a prévia liquidação e pagamento do IMT (imposto municipal sobre as transacções onerosas de imóveis) e do IS (imposto de selo) devidos pela transmissão de um imóvel e necessários à celebração de uma escritura.
O valor dos tributos a pagar ascende a mais de € 20000,00 (vinte mil euros).
Antes da emissão das guias para pagamento, a zelosa funcionária informou que um dos contribuintes tem uma dívida de € 3,00 (três euros) à Administração Fiscal e que só poderá emitir a guia para pagamento do IMT e do IS se forem pagos os três euros em dívida. Esclareceu que eram as instruções que tinha.
Eram três euros, mas até podiam ser vinte ou trinta. Se por qualquer razão o contribuinte não quisesse pagar essa irrisória quantia, o fisco perdia o ensejo de encaixar mais de € 20.000.
Parece-me ser de questionar este tipo de atitude do fisco. Não só porque todos sabemos que em numerosas situações é o próprio legislador que entende que o valor reduzido de algumas quantias justifica que não se efectue a cobrança, e isso deveria funcionar nos dois sentidos, como fazer depender a cobrança de um tributo de valor elevado do prévio pagamento de uma quantia ridícula, para além de não ter cobertura legal, é sinal de escassa inteligência. Mesmo em relação a valores mais elevados que estivessem em dívida, estando o pagamento do imposto em dívida garantido pelo bem que o contribuinte vai adquirir, tendo o fisco conhecimento prévio da transacção que se irá efectuar e podendo desde logo tomar medidas, nada justifica esse tipo de atitude.

Assim vai o nosso Fisco!
Acresce que o IMT reverte a favor da autarquia (Câmara Municipal), pelo que o fisco não deveria misturar esse IMT com outros impostos que reverterão a favor de uma entidade distinta (Estado central, suponho). Neste caso, a autarquia fica a arder em 20 mil euros por causa de 3 euros devidos ao Estado central.
Quem deveria cobrar o IMT deveria ser a autarquia, e não a máquina fiscal central.
Acresce uma dúvida que me fica: então, com ou sem uma qualquer dívida, uma pessoa apresenta-se voluntariamente para pagar os seus impostos e corre o risco de lhe recusarem o pagamento?!?
Sim, se quiseres comprar uma casa e pagar o IMT, as Finanças de Faro não te aceitam o pagamento se não pagares qualquer outra dívida que lá tenhas, mesmo que sejam apenas € 3,00 respeitantes a € 0,45 de IRS, € mais 0,45 da verba “35-T.JUST.ACR.” e € 2,10 da verba “19-Des.P/F/D/C”. São as instruções do chefe.
O chefe, náo é? Costuma ser ao contrário: “Ó chefe, uma moedinha…» Mas em Faro o chefe é que pede as moedinhas. Muito inteligente, o chefe de Faro.
Parece simplex mas não é.
Nada simplex. Muito complicadex.