Inteligências


Sérgio de Almeida Correia,

Um contribuinte dirige-se à Repartição de Finanças de Faro para efectuar a prévia liquidação e pagamento do IMT (imposto municipal sobre as transacções onerosas de imóveis) e do IS (imposto de selo) devidos pela transmissão de um imóvel e necessários à celebração de uma escritura.

O valor dos tributos a pagar ascende a mais de € 20000,00 (vinte mil euros).

Antes da emissão das guias para pagamento, a zelosa funcionária informou que um dos contribuintes tem uma dívida de € 3,00 (três euros) à Administração Fiscal e que só poderá emitir a guia para pagamento do IMT e do IS se forem pagos os três euros em dívida. Esclareceu que eram as instruções que tinha.

Eram três euros, mas até podiam ser vinte ou trinta. Se por qualquer razão o contribuinte não quisesse pagar essa irrisória quantia, o fisco perdia o ensejo de encaixar mais de € 20.000. 

Parece-me ser de questionar este tipo de atitude do fisco. Não só porque todos sabemos que em numerosas situações é o próprio legislador que entende que o valor reduzido de algumas quantias justifica que não se efectue a cobrança, e isso deveria funcionar nos dois sentidos, como fazer depender a cobrança de um tributo de valor elevado do prévio pagamento de uma quantia ridícula, para além de não ter cobertura legal, é sinal de escassa inteligência. Mesmo em relação a valores mais elevados que estivessem em dívida, estando o pagamento do imposto em dívida garantido pelo bem que o contribuinte vai adquirir, tendo o fisco conhecimento prévio da transacção que se irá efectuar e podendo desde logo tomar medidas, nada justifica esse tipo de atitude.       

7 comentários em “Inteligências”

  1. Acresce que o IMT reverte a favor da autarquia (Câmara Municipal), pelo que o fisco não deveria misturar esse IMT com outros impostos que reverterão a favor de uma entidade distinta (Estado central, suponho). Neste caso, a autarquia fica a arder em 20 mil euros por causa de 3 euros devidos ao Estado central.

    Quem deveria cobrar o IMT deveria ser a autarquia, e não a máquina fiscal central.

  2. Acresce uma dúvida que me fica: então, com ou sem uma qualquer dívida, uma pessoa apresenta-se voluntariamente para pagar os seus impostos e corre o risco de lhe recusarem o pagamento?!?

    1. Sim, se quiseres comprar uma casa e pagar o IMT, as Finanças de Faro não te aceitam o pagamento se não pagares qualquer outra dívida que lá tenhas, mesmo que sejam apenas € 3,00 respeitantes a € 0,45 de IRS, € mais 0,45 da verba “35-T.JUST.ACR.” e € 2,10 da verba “19-Des.P/F/D/C”. São as instruções do chefe.

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