Pelo menos três infracções à Constituição da República cometidas pelo Governo em poucas semanas:
1. Pagamento retroactivo de impostos. Viola o artigo 103º, nº 3, da Constituição da República: “Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.”
2. Regime de acesso ao 10º ano dos alunos que só têm o 8º. Viola o artigo 13º, nº 1, da Constituição da República: “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.” E também o artigo 73º, nº2: “O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.”
3. Identificador obrigatório nas matrículas dos automóveis como forma de pagamento em algumas SCUT. Viola o artigo 13º da Constituição: “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.” E, muito provavelmente, também o artigo 26, nº 1: “A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.”
É obra.

Mas um tal Vasques, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, perfilhou hoje no Parlamento a doutrina de Teixeira dos Santos, segundo a qual a Constituição não interessa nada quando não convém ao Governo.
Que se saiba, até esta hora nem o ajudante do ministro nem o propriamente dito foram demitidos. Maravilhoso país, este, não?
Tão maravilhoso que temos um Presidente da República, que jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição, e até agora nem um sussurro emitiu sobre esta matéria: a lei fundamental revogada por despacho ministerial. Se isto não é abuso de poder, não sei o que isso seja.
Esse senhor, Sérgio Vasques, foi meu professor no ano passado de Finanças Públicas e a pergunta mais recorrente em orais era sobre o que acontecia se o Orçamento violasse a CRP. Parece que ou estava a prever isto, ou simplesmente a magicá-lo…
Mas afinal quem suspende a democracia?!
Eu devo ser muito burro, mas não consigo perceber esta história da retroactividade do imposto. O Imposto é anual e incide sobre rendimentos de 2010, imposto esse que infelizmente irá aumentar. Onde está a retroactividade? Se incidisse sobre rendimentos de 2009, OK eu entenderia, agora assim não entendo! Se alguém me conseguir explicar agradeço!
Cpmts
Boa noite Pedro.
Eu compreendo que, para quem pensa que a Lei é simples de entender, a Constituição é fácil de se compreender, sobretudo perceber o sentido que o legislador quis dar. Mas fico incrédulo quando leio o Pedro escrever sobre conceitos jurídicos, que requerem algum entendimento jurídico para “ler” adequadamente a Lei Fundamental.
Como sabe, gosto de o ler e concordo consigo na esmagadora maioria das vezes. Mas ler este post foi uma tremenda desilusão. Não pela opinião do Pedro – essa é respeitável e aceito-a – mas pela forma como chega até às conclusões que tira. Lá por a CRP dizer que os impostos não podem ser retroactivos – e, nesse ponto, a letra da Lei não deixa, a meu ver, margem para dúvidas – tal não significa que haja retroactividade na decisão do Ministério das Finanças. Reconheço que o Dto. Constitucional não é o ramo em que mais me sinto à vontade, mas constitucionalistas reputados – e sem qualquer ligação ao PS ou a este governo – admitem dúvidas, as mesmas dúvidas que eu tenho e expus no Legalices: o imposto só é cobrado no final do respectivo ano fiscal, ou seja, 2011.
Eu compreendo que o Pedro deteste este governo – eu também gosto cada vez menos – e também compreendo que esteja desejoso de ver Passos Coelho como PM – eu também estou – mas usar argumentos inválidos (como este e outros, noutros posts) para cascar no primeiro apenas fragilizam esses mesmos argumentos, abrindo as portas à sua refutação.
Abraço e bom fds.
PS: lá por ter ficado desiludido com este post, não deixarei, obviamente, de o ler com o entusiasmo do costume, apesar de estar em má forma blogosférica.