2 comentários em ““Gorduras do Estado” (75)”

  1. Acredito que seja possível elaborar um comentário a esta notícia/decisão parlamentar sem utilizar o vernáculo mais básico e expressivo da língua portuguesa.
    Sinceramente que acredito! Mas não é o meu caso.
    Assim sendo deixo à vossa imaginação o que aqui não manifesto por palavras!

    Cumprimentos!

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