Garantia do direito ao empobrecimento


escafandro,

Em entrevista ao Diário Económico, a Ministra da Agricultura admitiu que a nova lei das rendas poderia ser mais ambiciosa se a Constituição o permitisse (ver aqui, a partir dos 39’30”). Confessou também as dificuldades sentidas para explicar aos elementos da troika não se poder ir mais longe sem arriscar um chumbo por parte do tribunal constitucional. Talvez o governo pudesse, ainda assim, ter feito mais, talvez não. Pouco importa – o ponto fulcral não se prende com uma lei específica, por importante que seja. O que nos devia preocupar é a hipótese de a Constituição estar a funcionar não apenas como garantia de direitos inalienáveis mas também como garantia de empobrecimento colectivo – ajudando a tornar, numa ironia que, não fosse trágica, seria deliciosa, cada vez mais difícil o cumprimento das suas próprias exigências. Infelizmente, pouco há a fazer. Necessitado de provar que ainda é de esquerda e de aproveitar tudo o que não conste do memorando de entendimento para fazer oposição, dificilmente o Partido Socialista aprovará uma revisão digna desse nome.

5 comentários em “Garantia do direito ao empobrecimento”

  1. Se vivesse hoje em Portugal o George Orwell acrescentaria aos 3 slogans “Guerra é Paz”, “Liberdade é Escravidão” e “Ignorância é Força” mais estes três: “Pobreza é Riqueza”, Despedimento é Emprego”, “Despejo é Habitação”.

  2. É falso.
    A lei do arrendamento não se aproxima das leis dos outros países europeus porque o governo não quis ou não teve coragem.
    Um exemplo? Onde é que a constituição proíbe a actualização das rendas comerciais? Em lado nenhum! Onde é que a constituição proíbe que os arrendamentos comerciais de pretérito possam ser modificados – como pacificamente acontece por esse vasto mundo?
    Este hábito de mentir é muito desagradável. A verdade é, como sempre, simples: a Sra. Cristas é medíocre e o governo cobarde.

    1. Mesmo no que diz respeito ao arrendamento para fins habitacionais, a justificação da ministra Cristas não faz qualquer sentido e é, portanto, mentirosa.
      De facto, a Constituição garante a todos os cidadãos portugueses, e sempre, o “direito à habitação”. Não garante esse direito apenas aos cidadãos com mais de 65 anos de idade, nem garante esse direito apenas durante os próximos cnco anos.
      Ora, a lei que a ministra Cristas elaborou (1) permite que, daqui a cinco anos (mas não imediatamente), todos os contratos de arrendamento antigos caduquem, e (2) que, no entanto, não caduquem se o inquilino tiver mais de 65 anos de idade.
      Temos portanto uma incongruência. Se os contratos podem caducar daqui a cinco anos, como é que a constituição pode proibir que eles caduquem imediatamente? E, se a constituição permite que os contratos de arrendamento atuais caduquem, como é que pode proibir que os contratos antigos também caduquem?
      Enfim, a justificação dada pela ministra Cristas não tem pés nem cabeça e é inteiramente mentirosa.

  3. Não vejo em que é que a constituição impeça seja o que fôr em matéria de lei do arrendamento.
    A ministra Cristas está a mentir, para ocultar a falta de coragem política do governo de que faz parte em alterar decisivamente e imediatamente a situação vergonhosa que se vive.
    Em particular, que é que justifica que se mantenham contratos de arrendamento para fim não-habitacional com dezenas de anos de idade? Nada na constituição impede que tais contratos sejam imediatamente declarados nulos e inválidos! Se o governo não propõe tal medida, é apenas porque teme as falências em massa de pequenos comércios que tal acarretaria. Não é porque a Constituição impeça tal coisa.

  4. C. e Luís: peço desculpa mas, para poupar tempo e repetições, vou responder em conjunto.

    Penso que é preciso fazer alguma separação de águas. Em primeiro lugar, a Ministra terá utilizada a parte da questão que mais lhe convinha (ei, é política…) mas não se pode dizer que tenha mentido. Não sou jurista mas creio que se referia ao artigo 34º da Constituição que, de facto, proíbe a entrada em qualquer domicílio sem ordem expressa de um tribunal, o que faz com que todos os casos de despejo necessitem obrigatoriamente de passar pelo sistema judicial. Aparentemente, a troika desejava evitar isto (o que não será estranho considerando a forma como ele funciona) mas a Constituição não o permite (o preceito até não seria de todo ilógico se a Justiça funcionasse, mas já lá vou). Em segundo lugar, eu até já tive oportunidade de admitir noutro post, perante argumentos do Luís Lavoura, que a lei terá ficado aquém do possível. Mas – terceiro nível – o objectivo deste post não é defendê-la (nem à Ministra). É, usando a referência da Ministra, chamar a atenção para as dificuldades levantadas pela Constituição em vários campos. E, mais até do que a lei do arrendamento, a reforma do sistema judicial pode servir como exemplo. No livrinho da Fundação Francisco Manuel dos Santos, O Governo da Justiça, Nuno Garoupa defende que uma verdadeira reforma do sistema é impossível com a actual Constituição e explica porquê (lamento não ser mais preciso mas não tenho o livro à mão). Ora são entraves como este que deviam ser eliminados (se a Justiça funcionasse mesmo bem talvez já nem se colocasse a questão do artigo 34º). Mas para isso é necessário o acordo do PS. Era mais este o sentido do post.

    Adenda: Ainda assim, ok, admito que sinto uma ligeira atracção por mulheres atraentes em cargos de poder… 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *