12 comentários em “Frases de 2021 (10)”

  1. Esta não é uma frase de 2021. É apenas arrepiante! Se isto não raia o fascismo ou comunismo ou ditadura, não sei o que é. Só talvez impunidade atroz.

  2. A língua portuguesa é muito traiçoeira.
    Não é o direito que serve a política, a política serve-se é do direito. Basta ver a quantidade de advogados que estão na política, e a quantidade de políticos que estão nas sociedades de advogados.

  3. Há um sentido perigoso nesta frase, de facto. A Lei é a Lei e a política faz-se dentro da Lei, não é ao contrário. Acho que aqui Costa tem razão.

    Mas o problema latente aqui é outro. É o tipo de parlamentarismo que temos. Um tipo de parlamentarismo onde é possível que um partido que representa cerca de 5% dos votantes, se tanto, conseguir ter acção governativa quase directa.

  4. Mas não são os políticos que fazem as leis ?!
    Ora se as leis podem ser alteradas porque apetece ou dá jeito para que precisamos de políticos ?!
    O caso em concreto é muito grave, o PR é professor de direito e constitucionalista e sabe muito bem que não se podem alterar leis a meio do jogo ou fazer leis para casos específicos como que queria o PM no caso do aeroporto e que Rui Rio apesar de “tecnocrata” logo o encostou á parede.
    O que daqui sobressai é que o topo da pirâmide da nação entende que quando a sua vontade não é feita (e mesmo quando é) se pode recorrer a todo o tipo de esquemas para que certos “objectivos” sejam atingidos, no fundo a lógica de prexidente da junta. e dizem que vivemos em democracia e num estado de direito onde a lei é igual para todos.
    O PM sabe que as medidas eram justas, aliás como se verifica amiúde o estado de excepcção que todos experiênciamos o justifica mas como lhe foram mexer no mealheiro já não quis aceitar e pelos vistos as verbas são “irrisórias” comparadas com os apoios que já anunciou e que ainda não chegaram sequer muitos dos quais propositadamente “trabalhados” para terem uma pequena abrangência ou não serem sequer efectivados em tempo util porque “depois” também já não são precisos pois o publico alvo desapareceu e pouparam-se uns milhões que teriam de ser pedidos emprestados.

    WW

  5. A frase de Marcelo lembrou-me uma história dos velhos tempos do salazarismo. Um recém licenciado em Direito, que por estar a estudar teve adiamento à incorporação, foi finalmente chamado e colocado como assessor jurídico de um coronel chefe de um repartição do Estado-Maior do Exército.
    A dada altura o coronel pediu para lhe redigirem uma determinada directiva e o jurista, observou que não podia ser porque ia contra disposições legais que citou. O coronel voltou-se para ele e disse: o senhor não está aqui para me ensinar o que é a lei mas para dar enquadramento legal às minhas decisões.

  6. Começou cedo, ao que vejo.
    O Direito e a Política deviam servir as pessoas, mas isso sou eu que sou de preciosismos.
    Servem e servem-se mutuamente, na realidade

    1. A mediação entre uma coisa e outra é feita pelas pessoas — é suficiente. Na verdade são coisas de natureza diferente e portanto só poderiam ser mediadas pelo humano. O código e a prática do código são coisas distintas mas servem as duas as pessoas e nenhuma deve servir a outra. Os países falhados são esses mesmo onde essas duas coisas estão misturadas.

  7. Venho aqui hoje para infligir um K.O aos constitucionalistas e ao legalista à la carte Costa.
    O artº 63 da Constituição da República Portuguesa diz no nr. 3
    “O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.”

    O artº. 67, no que respeita à família, diz:
    2. Incumbe, designadamente, ao Estado para proteção da família:
    f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;

    O artº. 81 diz:
    Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:

    a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;

    b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal;

  8. Não vejo qual é a dificuldade em compreender a afirmação do PR!
    É com base nos nossos ideais de sociedade e de humanidade que construímos o edifício jurídico – um conjunto de normas que servem exactamente para dar corpo e sustentabilidade a esses proclamados ideais. Acontece que é também por esse motivo que as suas normas não pode ser violadas, em circunstância alguma. Altera-las, também não, senão pelas formas que nele estão inscritas – e é neste ponto que o PR cometeu um erro: o da formalidade. Porque para sustentar o bom princípio filosófico-politico que ele enunciou – e bem – é necessário alterar a Constituição: instrumento legal ao serviço dos nossos ideais – que é o mesmo que dizer: da política.
    Portanto, o axioma é correcto. Mas a sua aplicação requer o devido respeito pelas normas constitucionais. A Constituição estará sempre ao serviço da política. É por isso que é revista sempre que considerarmos oportuno – no respeito pelo formalismos nela inscritos por nossa vontade, como, por exemplo, só poder ser revista por vontade duma maioria de 2/3 dos deputados.
    A Constituição nunca será um livro sagrado!
    Jorge Sousa

    1. O presidente Marcelo aplicou muito bem a afirmação. Ele pretende dizer, na matéria em apreço, que a lei quando tende a contrariar o direito é este último que prevalece. Existem direitos fundamentais que por muitas revisões que a constituição tenha jamais os retirará.

      Importa distinguir entre lei e direito. Qualquer lei que não se enquadre no direito não se aplica. Digam o que disserem os constitucionalistas de plantão e diga o que disser Costa.

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