22 comentários em “Fique descansado”

  1. Vamos falar de assuntos mais importantes politicamente

    Cristina Rodrigues, deputada parlamentar não inscrita, deu entrada na Assembleia da República de dois projetos de lei que visam a alteração do Código do Trabalho.
    A ex-deputada do PAN quer estender o regime de falta para assistência da família aos animais de companhia e para o direito ao luto por falecimento dos mesmos.

    1. Felizmente, nestes dias dominados por trivialidades, ainda temos quem consiga ver além do acessório e recentrar o debate nas questões realmente importantes.

      1. Caro João Sousa,
        Na minha opinião é um tema importante.
        Por exemplo, tenho como animal de companhia o Glu Glu, ora o peru, Glu Glu, tem como esperança de vida a véspera de Natal.
        Dia de Natal é feriado, quantos dias de luto poderei usufruir depois?
        Acha que isto não é uma questão importante?
        (O cabrito Tobias, também, é um grande companheiro mas esse tem de se aguentar até à Páscoa)

        1. Só para esclarecer, os perus não são animais de companhia. Legalmente só são reconhecidos como animais de companhia 3 espécies. O cão, o gato e o furão. Sim, leu bem, o furão. Consequências da União Europeia.

          1. E os papagaios? As iguanas? Os coelhos? Os gulpis?
            Clara discriminação racial.
            Onde andam o André PAN e a Joacine?

  2. “… por detrás da não recondução de Vítor Caldeira e da nomeação de José Tavares, não haver senão intenções.”
    Não é virtude não haver intenções. Pelo contrário, em política deve haver intenções, deve haver um objectivo, um programa, uma estratégia. Não pode ser à toa, dependendo da disposição com que os Ministros acordam.
    Se houvesse recondução, significaria que não houve intenções? Caro que haveria, certamente diferentes.
    O problema aqui é outro: os críticos queriam que a intenção fosse a deles. Como não querem dizer isso, dizem os dislates que temos lido e ouvido.

    1. Se alguns podem chutar como palermices as opiniões daqueles cujas opiniões diferem das suas, creio que outros podem ser livres de desconfiar da bondade das intenções daqueles cujas intenções contrastam com as suas.

  3. Esta gente mete toda muito nojo. Enquanto não esmifrarem os fundos todos não descansam, estes cabrões. Pena o Afonso Henriques não ter passado esta corja meridional toda pela espada.

    1. Eu digo isto com frequência: quando Pangeia se começou a desintegrar, Portugal ficou no lado errado do oceano – devia ter ficado na América Latina, ali encostadinho à Venezuela.

  4. “Oh senhor presidente” significa o quê?
    Não será ‘ó senhor presidente’?
    Quanto à substância, não há nada de estranho neste critério: é tão constitucional um só mandato como é a renovação.
    O que me parece importante é saber se este critério vai manter-se para todos os cargos de nomeação política ou não. A incoerência, nesse caso, deve ser fortemente penalizada pelos ( quase sempre distraídos ) eleitores.

    Cordiais saudações

    1. De Outubro de 2018 (fim do mandato de Joana Marques Vidal) até agora, foram quase dois anos em que maioria que apoia o governo poderia ter aprovado uma lei nesse sentido.
      E, já agora, uma lei que, em caso de lugar por concurso internacional, impedisse o governo de preterir a primeira classificada por um segundo classificado, ex-colega de um membro do governo.
      E, já agora, uma lei que explicitasse que a derrogação de fiscalização prévia em contratos públicos para permitir rapidez nas adjudicações, implicasse sempre fiscalização prioritária “a posteriori”.

    2. O oh é uma interjeição de alegria, admiração ou espanto. O ó é uma interjeição usada para chamar. Neste caso, o uso é o primeiro. Admito que talvez tivesse sido útil fechar aquela frase com um ponto de exclamação.

      A questão da constitucionalidade desta decisão tem o mesmo problema da legalidade de algumas falcatruas que vemos perpetradas: ética e legalidade não são conceitos comutativos. Se a lei tivesse uma qualquer área cinzenta que me permitisse assassinar impunemente, isso não tornaria o meu acto moralmente aceitável.

      O critério vai manter-se… quando tal for conveniente. Quando o for, diz-se que esse cargo também está sob a alçada da revisão constitucional de 1997; quando não o for, dir-se-á que não senhor, o cargo não está limitado pela revisão constitucional de 1997.

      Cordiais saudações.

      1. É evidente que ética e legalidade não são a mesma coisa. É evidente também que estabelecer o limite de um mandato não é anti-etico. A assunção de que, no futuro, as nomeações não vão estar limitadas a só mandato, é sua – eu ainda não sou adivinho!
        A invocação da revisão constitucional de 1997 é pífia: esta só limita os mandatos dos juízes do Tribunal Constitucional. Em política pode-se mudar o paradigma – este PM e este PR mudaram-no – a partir deste momento, a única análise possível é a da coerência. Não vejo outra.
        PS. A interjeição de espanto resolve-se facilmente com uma vírgula. Ex: oh, senhor… Ou: oh! Senhor…
        Não tenho a certeza, mas esta interjeição parece-me tipicamente britânica – uma importação -, pouco usada em Portugal.
        Cordiais saudações

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