Enquanto o pau vai e vem


Sérgio de Almeida Correia,

Pois é, anda toda a gente demasiado distraída com o mundial de futebol. Agora até o programa da Drª Fátima discute a bola com os entendidos.

Enquanto isso, o legislador vai publicando diplomas que quando não são a garantir a concessão de reservas de caça – não deve haver país no mundo com mais áreas de caça do que Portugal – são um verdadeiro hino à irracionalidade e têm como único e verdadeiro objectivo transformar a vida das pessoas normais num pesadelo orwelliano.  

Esta portaria que foi ontem publicada é um bom exemplo.

Começa logo na definição do seu objecto, coisa simples que se viu obrigada a estender-se por 6 (seis!) simples números. Depois vai por ali fora, sempre com a chancela do senhor ministro das Obras Públicas, e é “um vê se te avias“.

Em relação aos veículos com matrícula estrangeira que circulem em estradas nacionais já estou a antever o petisco que vai ser.

Quando um país se permite ter um diploma destes em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação, que foi ontem, e ainda tem forças para soprar na vuvuzela, a única coisa que merecia mesmo, para mal dos meus pecados, era perder com a Costa do Marfim. A ver se acordava.

10 comentários em “Enquanto o pau vai e vem”

  1. É por estas e por outras que eu sempre gostei muito de ver os portugueses de costas, distraídos com qualquer folclore que lhes diga que o mundo fica parado à espera que eles voltem a estar atentos…

  2. Sérgio, entrei nos links e estive a ver, mas não posso fazer grandes comentários porque não percebi nada. Uma curiosidade: qual foi a língua que utilizaram?

  3. De facto, a percepção do diploma requer uma boa dose de paciência e tempo disponível para se chegar a conclusões minimamente consistentes. E certamente, umas quantas incongruências poderão ser apontadas, porque o legislador que temos não prima pela clareza e pela assunção de raciocínios lógicos, mas antes pelo facilitismo e pelas cedências à falta de racionalização e de diligência na feitura de normas. É o que acontece hoje com este diploma; o que aconteceu ontem com sucessivas alterações a leis com maior relevância (civil e processo civil, penal e processo, trabalho, etc. ) ou não; é o que continuará a acontecer até que os órgãos legislativos interiorizem que a sua função não é legislar, mas sim legislar com responsabilidade e conhecimento de facto das realidades sociais, económicas e culturais subjacentes, e ainda prevendo os eventuais efeitos das leis que emitem.
    Mas…será trabalho a mais. Melhor é aprovar a legislação possível sabendo que num breve período de tempo se vai proceder a alterações, e depois então alterar, alterar, alterar e alterar até desvirtuar a alteração ocorrida anteriormente e nos darmos conta que voltámos porventura à mesma situação de que partimos…Isto é, não saímos do lugar… Estranho, não é?

  4. Caro Sérgio,
    Melhor do que essa é a Portaria imediatamente anterior, a 314-A/2010, que entra em vigor no dia seguinte e produz efeitos desde 18 de Maio!
    De cada vez que me deparo com as cada vez mais frequentes pérolas publicadas no Diário da República tenho vontade de sair para comprar um maço de tabaco e não voltar ao escritório (apesar de não fumar…).
    ptc

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