Dura lex sed lex.


Luís Menezes Leitão,

 

Conforme já tinha escrito aqui, concordo inteiramente com a decisão do Tribunal Cível de Lisboa que inviabilizou a candidatura de Fernando Seara. Se fosse juiz decidiria exactamente da mesma maneira. A favor da tese contrária só são apresentados argumentos formalistas como o “de” e o “da”. É evidente que o espírito da lei é evitar a perpetuação de pessoas no cargo de Presidente da Câmara, cargo unipessoal, e não na mesma Câmara. Assim sendo, a transferência de dinossauros de parque jurássico em parque jurássico constitui uma verdadeira fraude à lei e é inadmissível que partidos democráticos alinhem nisto. Não devem ter consciência do desencanto que este tipo de atitudes provoca nos eleitores.

 

Tenho pena porque acho que Fernando Seara seria um excelente candidato a Lisboa, mas não é insubstituível, e mais do que pessoas, é necessário apresentar um projecto credível para derrotar António Costa. Ora, é evidente que só uma incompetência política monumental pode permitir que se lance um candidato, que se sabia correr o risco de ver a sua candidatura inviabilizada nos tribunais, por qualquer lírico que se lembrasse de instaurar um processo. Neste momento o PSD corre o risco de ver as suas principais candidaturas autárquicas inviabilizadas, estando assim já derrotado ainda antes de se contarem os votos. Mas a teimosia é tanta que ainda vão recorrer, esperando chegar ao Tribunal Constitucional, contando com a habitual jurisprudência complacente desse tribunal. Mas se o Tribunal Constitucional viabilizar as candidaturas, contra a opinião dos restantes tribunais, somar-se-á o descrédito do Tribunal Constitucional ao descrédito da classe política, que não hesita em contrariar as leis que o Parlamento aprova. E as candidaturas continuarão feridas de morte, pois os eleitores não deixarão de as sentir como ilegítimas.

 

Não vale a pena por outro lado culpar os tribunais. Se o PSD não queria a limitação de mandatos, não consagrasse uma lei a instituí-la. Depois de o fazer, tem que aceitar que os tribunais a apliquem, conforme o seu entendimento da mesma.  Ninguém está acima da lei e só há que obedecer às decisões judiciais. Por isso, a única atitude política inteligente é mandar os dinossauros para casa. Neste momento ainda é possível evitar o desastre. Depois será demasiado tarde. 

3 comentários em “Dura lex sed lex.”

  1. 1.- O líder parlamentar do PSD deveria ler, ou melhor recordar.
    2.- E depois concluia que por vezes no Direito há pelo menos duas perspectivas, e não bater o pé pela sua, arriscando-se. Regra geral: onde se deve ser claro (p. ex. em algo mensurável como e o caso) impõe-se ser mesmo claro.
    *
    3.- Ora, eis um caso em que a limitação dos riscos é dever, e não deixar correr uma álea (grosso modo) para outros entes institucionais resolverem.
    4.- Num país a sério, de qualquer maneira, os tribunais ficariam sempre bem na história pois só exteriorizam a riqueza do Direito, das sua cores, das suas tonalidades, o lado humano de uma ordem justa que se deseja e que nem sempre (ou nunca) se consegue … por isso é dever ser claro onde se pode ser claro, e esse papel cabe ao emissor (como qualquer sujeito que quer comun-icar): à Assembleia da República.
    5.- Ficamos a saber que certos deputados na AR não sabem disto. E esquecem-se de saber mesmo em leis estruturais do sistema democrático. E a lei tem mais de 7 anos. Sinais dos tempos quanto à qualidade dos nossos eleitos, (pretensamente) os nossos melhores.

  2. Nisto estamos em desacordo, meu caro. Pelos motivos que exponho mais abaixo. O que não invalida a sintonia com um aspecto já aqui sublinhado por um leitor: é inaceitável que sete anos depois a Assembleia da República não tenha clarificado a sua interpretação de uma lei tão dúbia que permite as mais díspares interpretações por parte dos tribunais, como agora está bem à vista. A seis meses das autárquicas, quando uma decisão judicial já começa a poder confundir-se com intervenção política.

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