Duoquantos?


Rui Rocha,

Podem correr e saltar. Mas na grande trapalhada do pagamento de parte dos subsídios em duodécimos o legislador meteu a pata na poça. O subsídio de Natal férias a pagar em 2013 diz respeito às férias vencidas em 1 de Janeiro deste ano. Ora, o nº 3 do artigo 4º da Lei 11/2013 é bem claro:

O disposto nos números anteriores não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar.

É certo que o artigo 11º faz retroagir a produção de efeitos a 1 de Janeiro. Mas se os efeitos são estabelecidos com carácter retroactivo, a entrada em vigor está fixada (artigo 12º) para o dia seguinte ao da publicação (isto é, para 29 de Janeiro). E é expressamente para a entrada em vigor que o referido nº 3 do artigo 4º remete. 

 

Aliás, a propósito de trapalhadas, e deixando esse lapso de parte, é bem possível que a consequência do diploma seja a de introduzir involuntariamente não dois, mas três regimes alternativos de pagamento dos subsídios. É que, se não me engano, nada impede que um trabalhador comunique à entidade patronal que pretende continuar a receber apenas 1 dos subsídios por inteiro, no momento “normalmente” previsto para o efeito. Teríamos assim o sistema anterior com pagamento por inteiro nas alturas “normais”, o sistema de pagamento de 50% dos dois subsídios em duodécimos e ainda a possibilidade de receber um dos subsídios por inteiro, de uma só vez, e 50% do outro em duodécimos. Perante tudo isto, talvez esteja na altura de rever a presunção de que o legislador sabe exprimir o seu pensamento em termos adequados.

9 comentários em “Duoquantos?”

  1. Mais uma lei não penal que se arroga de efeitos retroactivos.

    Vergonha. Se vivemos em estado de necessidade, ou pior, digam-no abertamente. Tenham a coragem de suspender explicitamente o estado de direito (e de uma vez por todas chamem os bois pelos nomes: identifiquem expressamente quem nos trouxe até aqui e levem essa gente à justiça).

    Dele, do estado de direito, já só restam resquícios que seriam risíveis se não constituíssem uma penosíssima humilhação.

    Costa

  2. Não tendo eu formação na área do direito, e sendo um nabo no assunto, faz-me sempre uma grande confusão que se invoque o “legislador”. Mas então essa lei não foi aprovada na AR, onde há ene dezenas de advogados, e promulgada pelo PR, que tem não sei quantos assessores pagos cá pelo pessoal? (Pelo menos, estão lá o nome de dois reformados, Assunção Esteves e Cavaco Silva, para já não falar no nome do PM, a cujo governo também não faltarão assessores).

  3. 1 – A maioria dos deputados são advogados. Mesma que não seja a maioria, são para lá de muitos.

    2 – Praticamente todas as leis que saiem da AR são ambíguas e prestam-se a leituras contraditórias.

    3 – Se todas as leis fossem claras e concretas havia uma classe profissional que passaria a estar em crise devido a não serem mais necessários…os advogados.

    4 – Coincidência???

    ps: vou fazer isso mesmo, vou exigir receber metade do sub. de Natal em duodecimos, com o acerto de Janeiro a ser pago em Fevereiro, receber o sub. de férias por inteiro em Junho e receber a restante metade do sub. de Natal em Novembro.
    Se entretanto a rapriga dos RH me mandar para o car… vou mandá-la vir aqui ler esta posta.

  4. Lembrei-me de mais uma hipotese:
    Em situação normal o sub. ferias seria pago em Junho e o de Natal em Novembro.
    Ora porque os duodecimos não devem ir só até ao mês em que o sub. seria normalmente pago???
    Proponho assim os doudecimos turbinados!
    O de ferias será duodecimado turbinado de Janeiro a Junho.
    O de Natal tem 2 hipoteses, ou duodecimado menos turbinado de Janeiro a Novembro, ou então duodecimado super turbinado de Julho a Novembro.

    Pensem nisto…

  5. Ó Rui – antes de mais permita-me que o cumprimente, porque já aqui não venho há algum tempo – já basta de confusão. Evitava de baralhar ainda mais as coisas a dizer que “o subsídio de Natal a pagar em 2013 diz respeito às férias vencidas em 1 de Janeiro deste ano”…

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *