Podem correr e saltar. Mas na grande trapalhada do pagamento de parte dos subsídios em duodécimos o legislador meteu a pata na poça. O subsídio de Natal férias a pagar em 2013 diz respeito às férias vencidas em 1 de Janeiro deste ano. Ora, o nº 3 do artigo 4º da Lei 11/2013 é bem claro:
O disposto nos números anteriores não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar.
É certo que o artigo 11º faz retroagir a produção de efeitos a 1 de Janeiro. Mas se os efeitos são estabelecidos com carácter retroactivo, a entrada em vigor está fixada (artigo 12º) para o dia seguinte ao da publicação (isto é, para 29 de Janeiro). E é expressamente para a entrada em vigor que o referido nº 3 do artigo 4º remete.
Aliás, a propósito de trapalhadas, e deixando esse lapso de parte, é bem possível que a consequência do diploma seja a de introduzir involuntariamente não dois, mas três regimes alternativos de pagamento dos subsídios. É que, se não me engano, nada impede que um trabalhador comunique à entidade patronal que pretende continuar a receber apenas 1 dos subsídios por inteiro, no momento “normalmente” previsto para o efeito. Teríamos assim o sistema anterior com pagamento por inteiro nas alturas “normais”, o sistema de pagamento de 50% dos dois subsídios em duodécimos e ainda a possibilidade de receber um dos subsídios por inteiro, de uma só vez, e 50% do outro em duodécimos. Perante tudo isto, talvez esteja na altura de rever a presunção de que o legislador sabe exprimir o seu pensamento em termos adequados.

Presumias tal coisa?!
Sabes como é… presunção e água benta…
Mais uma lei não penal que se arroga de efeitos retroactivos.
Vergonha. Se vivemos em estado de necessidade, ou pior, digam-no abertamente. Tenham a coragem de suspender explicitamente o estado de direito (e de uma vez por todas chamem os bois pelos nomes: identifiquem expressamente quem nos trouxe até aqui e levem essa gente à justiça).
Dele, do estado de direito, já só restam resquícios que seriam risíveis se não constituíssem uma penosíssima humilhação.
Costa
Subscrevo. As ordens de prisão são para quando?
Não tendo eu formação na área do direito, e sendo um nabo no assunto, faz-me sempre uma grande confusão que se invoque o “legislador”. Mas então essa lei não foi aprovada na AR, onde há ene dezenas de advogados, e promulgada pelo PR, que tem não sei quantos assessores pagos cá pelo pessoal? (Pelo menos, estão lá o nome de dois reformados, Assunção Esteves e Cavaco Silva, para já não falar no nome do PM, a cujo governo também não faltarão assessores).
1 – A maioria dos deputados são advogados. Mesma que não seja a maioria, são para lá de muitos.
2 – Praticamente todas as leis que saiem da AR são ambíguas e prestam-se a leituras contraditórias.
3 – Se todas as leis fossem claras e concretas havia uma classe profissional que passaria a estar em crise devido a não serem mais necessários…os advogados.
4 – Coincidência???
ps: vou fazer isso mesmo, vou exigir receber metade do sub. de Natal em duodecimos, com o acerto de Janeiro a ser pago em Fevereiro, receber o sub. de férias por inteiro em Junho e receber a restante metade do sub. de Natal em Novembro.
Se entretanto a rapriga dos RH me mandar para o car… vou mandá-la vir aqui ler esta posta.
Lembrei-me de mais uma hipotese:
Em situação normal o sub. ferias seria pago em Junho e o de Natal em Novembro.
Ora porque os duodecimos não devem ir só até ao mês em que o sub. seria normalmente pago???
Proponho assim os doudecimos turbinados!
O de ferias será duodecimado turbinado de Janeiro a Junho.
O de Natal tem 2 hipoteses, ou duodecimado menos turbinado de Janeiro a Novembro, ou então duodecimado super turbinado de Julho a Novembro.
Pensem nisto…
Ó Rui – antes de mais permita-me que o cumprimente, porque já aqui não venho há algum tempo – já basta de confusão. Evitava de baralhar ainda mais as coisas a dizer que “o subsídio de Natal a pagar em 2013 diz respeito às férias vencidas em 1 de Janeiro deste ano”…
Retribuo os cumprimentos com gosto, Eduardo. Tem toda a razão. Também dei o meu contributo para a salgalhada.