É dia de reflexão? Ficam então duas matérias para reflectir, à consideração imediata dos estados-maiores partidários que emergirão da nova legislatura. Matérias que certamente reunirão consenso largamente maioritário e que só não foram já resolvidas em função da pura inércia que costuma apoderar-se das instituições políticas portuguesas.
Primeira: alteração do calendário eleitoral. Eleições em Outubro atiram de quatro em quatro anos a elaboração e discussão do Orçamento do Estado para o período pré-natalício ou mesmo já para o ano seguinte. Com a agravante de volta e meia coincidirem – como este ano sucederá – com a campanha presidencial.
Uma confusão facilmente evitável. Basta modificar os números 1 e 2 do artigo 174º da Constituição da República, relativos ao período de funcionamento parlamentar: o primeiro indica que “a legislatura tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro”, o segundo (introduzido na revisão constitucional de 1982) estabelece que “o período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho”. Tudo muito simples de alterar, talvez até com voto unânime.
Segunda: imposição de um número ímpar de deputados. O texto inicial da Constituição estabelecia que a Assembleia da República funcionaria com um máximo de 250 parlamentares. Este tecto foi reduzido para 235 na sábia revisão de 1989 da nossa lei fundamental, mas novamente alterado na revisão de 1997, que ficou com a seguinte formulação: “A Assembleia da República tem o mínimo de 180 e o máximo de 230 deputados.” Incrivelmente, números pares tanto para fixar mínimos como máximos. Dois anos após esta modificação constitucional, emergiu a célebre legislatura dos empatas: um governo apoiado por 115 deputados – número igual ao da soma da oposição. A legislatura, naturalmente, não chegou ao fim.
Basta introduzir uma pequena alteração ao nº 148 da Constituição, prevendo números ímpares tanto para o máximo como para o mínimo de parlamentares. Alguém objectaria a isto?
Não estamos, num caso e noutro, perante questões ideológicas mas de prática política. Questões que podem e devem ser solucionadas por consenso logo no início da legislatura. Se alguma coisa os “dias de reflexão” servem é para isto.

Apoiado.
Tem de ser agora, logo no início da legislatura, Sérgio. Caso contrário a inércia perpetua-se e os jogos políticos impedem os consensos necessários mesmo em questões como estas, em que a ideologia fica de fora.
Hear, hear !!
Sensibilidade e bom senso, tão só.
Abraço, meu caro.
Às vezes é o que mais falta, Fernando. Um abraço.
Parece-me que bastaria trocar “a Assembleia da República tem o mínimo de 180 e o máximo de 230 deputados” por “a Assembleia da República terá o mínimo de 181 e o máximo de 231 deputados, sempre em número ímpar” – simples e facilmente aceitável por todos os partidos, penso eu.
Quanto à época de eleições, parece-me que deveria ser estabelecida a primeira quinzena de Junho, para que o novo governo tenha tempo de fazer aprovar o seu programa e preparar o OE, de modo a que possa ser aprovado antes do final do ano, como convém.
Nem mais. É quanto basta. A qualquer momento a Constituição pode ser alterada por quatro quintos dos deputados em funções.
O facto do número de deputados ser par ou impar não altera as posições de empate.
Basta que haja três ou mais partidos, e que o minoritário se abstenha. Praticamente todos os orçamentos de governos minoritários foram aprovados com a abstenção de parte da oposição.
Isso que aponta decorre da normal dinâmica da aritmética parlamentar. Algo muito diferente é a própria Constituição apontar para uma situação de empate, potenciada pelo número par. Como ficou bem evidente na legislatura 1999-2002, com o rocambolesco empate 115-115 e o inesperado protagonismo do deputado “limiano”. Tantos anos depois, nada foi corrigido, o que não deixa de provocar algum espanto.
Não havendo voto de qualidade que desate esse nó (como acontece no Senado norte-americano, que tem cem membros mas é presidido pelo vice-presidente dos EUA, que exerce voto de qualidade), o ideal entre nós é estabelecer-se um número ímpar para os deputados. A menos que exista algum fetiche pelos números pares, como parece ser o caso…
O melhor mesmo é pôr um número primo.
E a prima não apresentará queixa por “discriminação de género”?
Qualquer que seja a escolha haverá sempre alguém ou algo discriminado.
São difíceis de contentar.
Para mim, há uma situação democraticamente mais grave e mais fácil de corrigir, visto que não implica mexer na CRP: a distribuição de mandatos por círculos.
http://www.dreamsincode.com/blog/2015/10/0 1/quanto-vale-um-voto/
Já agora, acabar com o absurdo do dia de reflexão.
Essa é uma questão muito mais complexa, porque implica uma alteração profunda na lei eleitoral, que está cada vez mais desactualizada. Infelizmente nunca houve consensos mínimos para alterar essa lei, que é de valor acrescentado, exigindo portanto a aprovação de dois terços dos deputados em funções.
Propostas não faltam, desde a introdução de círculos nominais com correcções ajustadas ao método de Hondt até à reprodução do modelo alemão, um sistema de duas listas que proporciona estabilidade governativa e plena representatividade democrática. O modelo assente nos velhos distritos, que aliás deixaram de vigorar no mapa administrativo português (a abolição dos governos civis deu-lhes a machadada final), é anacrónico, injusto para muitos eleitores que na maior parte dos círculos se vêem confinados ao “voto útil” e distorce a geometria eleitoral.
Todos reconhecem isso mas ninguém se dispõe a alterar uma vírgula.
Já está a ir por caminhos que, pessoalmente, também gostaria de ir, mas que implicariam mudar profundamente a CRP.
Por exemplo, uma forma facílima de acabar com o voto útil, fazendo com que os votos nos pequenos partidos não fossem desperdiçados, sobretudo em círculos mais pequenos, seria passar para um sistema de single transferable vote.
Neste sistema, os eleitores não votam numa lista, mas sim num conjunto de listas ordenado por preferência. Se a primeira opção não reunir votos suficientes para eleger um deputado, são descartados e passa para a opção seguinte. Além disso, todos os votos contam, porque assim que as primeiras opções elegerem o número correcto de deputados, passa-se também para a opção seguinte.
Depois, há outras opções para aproximar os eleitores dos seus representantes – por exemplo, cada eleitor criar a sua lista de preferidos, em vez de escolher apenas uma lista, mas isso é outra fruta.
Isto é mais fácil com exemplos. Tenho um post para escrever sobre isto há anos, mas os dias ainda só têm 24 horas… 🙂
Concordo, Marco. Depois de uma eleição é aliás o momento mais apropriado para tentar mudar a lei eleitoral. Caso contrário, esbarramos sempre com esta frase batida à laia de argumento: “Não é oportuno.”
Por essa lógica nunca é oportuno, vendo bem.
Esta questão de prática política é ideológica.
A não-política também é política.
Os eleitores podem preferir não ter Governo e estar a duodécimos.
Uma vez que esta Democracia e Republica que temos não reconhece direitos aos não Políticos: assentos vazios no parlamento, esta é uma outra maneira de existir não Política.
Meu caro, duvido que alguma vez se concorde num prazo de um ano entre actos eleitorais. Se colocar a possibilidade de tomar posse em dois momentos, com diferença de seis meses, talvez.
Do que me lembro, sempre que o estado funcionou com orçamentos de duodécimos foram tempos de grande poupança, porque não se podem inscrever aí as grandes verbas para os projectos “amigalhaços”, ou outros delírios.
Curiosamente, ao contrário do que se supõe, tempos de instabilidade têm essa vantagem de não permitir flexibilidade de dar dinheiro à malta…