Pergunta-se: pode um funcionário superior de um partido político executar fielmente as instruções da direcção quando delas discorde por achar que ofendem na essência a identidade partidária?
E pode a direcção confiar num funcionário sabendo que ele entende não servir ela, a direcção, os melhores interesses do partido, e portanto do povo (os partidos políticos existem para agregar pessoas com pontos de vista semelhantes sobre a melhor gestão da coisa pública), em matérias relevantes?
A resposta à primeira pergunta é sim, dependendo do perfil psicológico do funcionário; e à segunda é não porque os responsáveis pelo sucesso ou insucesso partidário devem poder rodear-se de pessoal de confiança – a porta do sucesso é estreita e a competição feroz, era o que mais faltava se no leque das preocupações se tiver de incluir a disciplina funcional interna.
Portanto, o PCP tem razão e Casanova não. Mas já duas instâncias judiciais disseram que o funcionário tem de ser reintegrado. E o partido reagiu, afirmando ser “inaceitável que alguém queira impor ao PCP como quadro político a tempo inteiro uma qualquer pessoa que se oponha ao PCP ou esteja comprometida com outro projeto político, como decorreria da interpretação dos critérios que serviram de base a esta decisão”.
Nesta notícia diz-se que “o que a sentença se limitou a fazer foi apenas aplicar a lei dos partidos no seu artigo 1º que diz que ‘as relações laborais entre os partidos políticos e os seus funcionários estão sujeitas às leis gerais do trabalho”.
O artº 1º da Lei dos Partidos não diz nada disso, mas não vale a pena procurar a sentença, que certamente não contém o asneirol jornalístico, porque é claro que o trabalhador injustamente despedido tem direito à reintegração, seja nos partidos seja nas empresas, donde os tribunais não poderiam decidir de outro modo.
As leis do trabalho obrigam à reintegração mas não deviam. Porque uma relação laboral em que o trabalhador, com razão ou sem ela, foi objecto de despedimento, encontra-se ferida de morte, e não é a reintegração que a vai ressuscitar. Se a injustiça é um dano, a maneira de o corrigir é a indemnização, não a ideia de que uma empresa pode funcionar como um serviço público, onde cabem sempre todos porque o problema da sobrevivência, e portanto dos poderes que a chefia deve ter, inexiste.
Dir-se-á que regimes diferentes para funcionários públicos e privados ferem o princípio da igualdade. Mas o princípio da igualdade só pode ser ofendido em igualdade de circunstâncias. Sucede que o Estado não é uma empresa mas um partido político, para este efeito, é: nasce, quer sucesso no mercado, pode crescer, pode estiolar e pode morrer.
Donde, há nesta história uma justiça poética: o PCP tem razão em achar que é inconcebível ser obrigado a acolher um inimigo no seu seio; mas odeia os patrões, que nunca têm razão por nem sequer deverem existir.
A realidade, como de costume, teve a última palavra.

Em relação à integração dum trabalhador na empresa em que foi despedido e o tribunal decretou a sua integração por considerar não haver justa causa para o despedimento (sem sabermos, para o caso, a razão do despedimento) o trabalhador nunca em caso algum deixou de ter obrigação de colaboração.
Nesta caso do PCP o funcionário (sem sabermos, para o caso, qual o posto de trabalho/tarefa que desempenhava) o seu dever de colaboração deixou de ser por ser politicamente contra a sua entidade patronal que é um partido político e não uma simples empresa industrial, comércio ou serviços.
Parece-me que o dever de colaboração é diferente entre os dois casos.
A mulher foi obrigada a aceitar o marido portanto.
Isto apesar de se querer divorciar.
lucklucky
Aguarda-se a proposta de revisão da lei pelo PCP!
Uma questão a não ser ignorada é a de saber se o funcionário é militante e como tal ter o direito a defender uma opinião contrária à direcção.
Se não há recusa de cumprir a instrução com diligência, quem invocou reservas, ainda que não envolva questões de ética, não pode ser punido por isso.
Creio que o José Meireles interliga questões culturais (más práticas) com questões legais.
Existe uma cultura empresarial (onde se inclui a cultura de relações políticas) que é incapaz de distinguir o conceito de subalternidade e subordinação.
Em regra as relações também laborais (disse agora laborais) pautam suas condutas pelo princípio da subordinação.
Ora bem, se a subalternidade se reveste de um conceito na ordem do Comando a subordinação está directamente ligada ao Mando.
Portanto, as chefias, incluindo na parte também militar (disse agora também militar), devem distinguir o conceito para melhor actuarem.
A relação de subalternidade, baseada na hierarquia do comando, não reveste em si mesma a subordinação e a subjugação a uma qualquer ordem de Mando.
Exigir na linha do Comando não pode contrariar, entre outras, a liberdade de consciência.
Assim, até mesmo um magistrado ou juiz transforma-se em um subalterno para melhor aplicar a ordem social a que se obriga. E a sua linha de Comando é a lei.
Concluindo, o funcionário do PCP, como qualquer outro funcionário em uma qualquer empresa ou repartição, é um subalterno na linha do Comando mas nunca um subordinado às normas do Mando. Aqui, nestas relações, mesmo nas empresariais, não existe matéria de fidelidade, mas responsabilidade.
Muito tenho falado no marialvismo por aqui, e o exemplo que foca faz parte desse mesmo marialvismo que há muito grassa e entranha-se na cultura deste país. Que o Covid nos seja propício a abrir as mentes, porque se não for agora nunca mais será.
Portanto, a questão não se resolve com dinheiro e indeminizações.
“O artº 1º da Lei dos Partidos não diz nada disso”.
É na realidade o número 1 do artigo 38º.
E o recurso do PCP baseia-se no número 2 do mesmo artigo, que até lhe daria razão, não fosse o caso de o partido ter originalmente justificado o despedimento com a alegação de que o funcionário tinha abandonado o posto de trabalho; alegação essa que o trabalhador conseguiu provar ser falsa.
Claro que poderíamos tentar perceber qual foi o sentido de voto dos deputados do PCP perante o número 8 do artigo 63º do Código de Trabalho que diz que se o despedimento for declarado ilícito, o empregador não se pode opor à reintegração do trabalhador. Mas de certeza que até conseguimos adivinhar…
Karma’s a bitch.
É com mentalidades como estas que a nossa política e a nossa administração pública é uma autêntica miséria e uma total incompetência. Porque preferimos contratar e nomear amigos, em de vez de competentes. Este é mais um caso. Se o partido o admite como funcionário, tem de se lhe aplicar a lei geral do trabalho e ponto final. Se não, que o colocassem em outra situação qualquer, que não a de funcionário assalariado. Mas isto é recorrente. Não importa se A é mais competente que B, desde que B vista a nossa camisola. E lá acabamos nós por ter autênticos energúmenos a gerir organismos públicos, rodeado de parasitas nas chefias intermédias, que é onde eu sempre defendi que estava o problema. Intermédios fracos, que filtram o que não lhes interessa e que nesta sociedade tão pouco dada ao mérito, também não se esforçam por fazer melhor, pois sabem que nunca irão sair dali… Porque os cargos superiores estão reservados para os amigos.
Se este funcionário em concreto é bom profissional e exerce as suas funções com rigor, porque razão despedir só porque pensa diferente? Que ridículo e ao contrário do que muita gente pensa, eu acho que vindo do pcp não é surpresa nenhuma. Deveria ser, mas não é.
Faço a comparação com o futebol. Então o jogador A jogando no benfica, é despedido se um dia se vier a descobrir que afinal é portista? E se for o melhor marcador? Então e os recentes dirigentes do benfica, alguns dos quais já exerceram funções em clubes rivais, teriam de ser despedidos, apesar de terem contribuído para 4 títulos seguidos? Que estupidez. Por isso este país não avança. É só ver as nomeações que cada governo publica, sempre que muda o partido no poder. Mudam gestores públicos, diretores e etc, mesmo que estes tenham desempenhado funções com bons resultados nos últimos 4 anos. Mas como vestem outra camisola, há que sair. Por isso é que em Portugal não existe serviço público a sério, por isso é que a noção de servidor público é fraca e por isso é que o próprio servidor público não tem espírito, nem princípios para servir a causa pública. E se os tem de início, rapidamente os perde.