Notificação de um Juiz, do 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, a uma agente de excução, de não pode usar a grafia do denominado Acordo Ortográfico de 1990, por não ter entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa.
Este acordo, ou desacordo ortográfico, veio imergir de vez no lodaçal da desgraça o pouco, pouquíssimo, quase nada, do miserabilismo da minha existência que ainda ia arrastando por este vale de lágrimas. Quedo-me como um desses filósofos, bêbedo, alto, magro, doente e pálido como quem encara o mundo como se daí já nada haja a aproveitar, ou não valha a pena.
O exemplo não parece feliz. Duvido que o «c» seja aqui uma consoante muda. Aliás, utilizei o conversor da Porto Editora e o Lince para esclarecer a dúvida e, em ambos, provecta mantém-se provecta…
Duvida você e duvida toda a gente. Desde logo porque nunca chegou a ser publicado o novo vocabulário ortográfico da língua portuguesa, prometido para 1993 no âmbito do ‘acordo’ de 1990. O caos é tanto que já li no Diário da República a expressão “fato ilícito”. O que mete estes diálogos “burrográficos” num chinelo…
Ah…Bom. Nada de mais e de compreensão instantânea. Fato que não foi pago ao alfaiate, logo, calote portanto. Isso bem investigadinho ainda se vai saber que foi o Sócrates.
Um terno da Chanel ou um esmoquin do Armani era o que me convinha!
Bom…Isso é mais habitat do Carlos Cruz, acho…
Este comentário era assim a jeito de corolário sobre o “terno ilícito” do Pedro Correia e não uma resposta ao comentário da Doutora Helena. Escorregou para aqui por motivos alheios à minha vontade, pelo qual peço desculpa.
Os comentários às vezes são assim. Amontoam-se em união de fato. Ou de terno.
Ou um velho profecta?
O velho não sei quem é. Mas não custa saber quem é o burro: o pai da ‘nova ortografia’.
A ortografia do rochedo.
É um velho alentejano que aproveta!
“Aprovêta, Maria, aprovêta” (soa-me a anedota: onde é que eu já terei ouvido isto?)
Notificação de um Juiz, do 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, a uma agente de excução, de não pode usar a grafia do denominado Acordo Ortográfico de 1990, por não ter entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa.
http://ilcao.cedilha.net/?p=4894
Este acordo, ou desacordo ortográfico, veio imergir de vez no lodaçal da desgraça o pouco, pouquíssimo, quase nada, do miserabilismo da minha existência que ainda ia arrastando por este vale de lágrimas.
Quedo-me como um desses filósofos, bêbedo, alto, magro, doente e pálido como quem encara o mundo como se daí já nada haja a aproveitar, ou não valha a pena.
Veio para “unificar” e desune como nenhum outro. É obra. Justifica felicitações a tanto obrou.
O exemplo não parece feliz. Duvido que o «c» seja aqui uma consoante muda. Aliás, utilizei o conversor da Porto Editora e o Lince para esclarecer a dúvida e, em ambos, provecta mantém-se provecta…
Duvida você e duvida toda a gente. Desde logo porque nunca chegou a ser publicado o novo vocabulário ortográfico da língua portuguesa, prometido para 1993 no âmbito do ‘acordo’ de 1990. O caos é tanto que já li no Diário da República a expressão “fato ilícito”. O que mete estes diálogos “burrográficos” num chinelo…
Ah…Bom.
Nada de mais e de compreensão instantânea.
Fato que não foi pago ao alfaiate, logo, calote portanto.
Isso bem investigadinho ainda se vai saber que foi o Sócrates.
Eheh…
Ainda hei-de ver a expressão ‘terno ilícito’ no DR. Já faltou mais.
Um terno da Chanel ou um esmoquin do Armani era o que me convinha!
Bom…Isso é mais habitat do Carlos Cruz, acho…
Este comentário era assim a jeito de corolário sobre o “terno ilícito” do Pedro Correia e não uma resposta ao comentário da Doutora Helena.
Escorregou para aqui por motivos alheios à minha vontade, pelo qual peço desculpa.
Os comentários às vezes são assim. Amontoam-se em união de fato. Ou de terno.