
É evidente que o espírito da lei de limitação de mandatos é impedir que a função de Presidente de Câmara seja sistematicamente ocupada pelas mesmas pessoas, impondo por isso a substituição dos titulares. Ora, substituir os titulares significa naturalmente arranjar pessoas diferentes para esses lugares. Pôr os dinossauros autárquicos apenas a saltitar de câmara em câmara constitui uma manifesta fraude à lei, que nunca os tribunais poderiam admitir. As candidaturas autárquicas do PSD estão por isso a ser sistematicamente derrubadas nos tribunais, o que fragiliza totalmente os candidatos, que agora se limitam a esperar que o Tribunal Constitucional os salve. Mesmo que tal venha a acontecer, todos os candidatos sairão altamente fragilizados, e o resultado eleitoral será um desastre. O caso será especialmente grave em Lisboa onde o candidato proclama ter os dois pés mas simultaneamente exibe o seu rosto na campanha em Sintra. A campanha autárquica está a ser assim completamente conduzida com os pés. E a procissão ainda vai no adro.

“É evidente que o espírito da lei de limitação de mandatos é impedir que a função de Presidente de Câmara seja sistematicamente ocupada pelas mesmas pessoas, impondo por isso a substituição dos titulares.”
Ninguém é eleito para “Presidente da Câmara”. Os candidatos são eleitos a “Presidente da Câmara de Lisboa”, “Presidente da Câmara do Porto”, “Presidente da Câmara de Braga”, e por aí em diante por todo o país…
Sendo assim, o espírito da lei de limitação de mandatos que eu considero ser sobretudo a redução de barreiras à entrada de novos candidatos, não é comprometido pela candidatura a diferentes municípios, porque não se trata da mesma função política. Um espírito da lei que se fundamente em reduzir as opções de escolha do eleitorado é uma demonstração contra a democracia, porque elimina escolhas pelas pessoas à partida, sem um motivo que lhes diga respeito.
Acho lamentável a bandalheira política que esta imbecilidade de lei está a provocar nas eleições autárquicas.
Esqueceu-se de acrescentar que os Presidentes da Câmara de Lisboa, do Porto e de Braga são todos Presidentes de Câmara. É a esses que se refere a lei ao proibir o exercício dessas funções por mais de três mandatos..
Se o espírito da lei é a renovação do pessoal político, é evidente que o mesmo não é respeitado pondo a mesma gente de sempre a saltitar de concelho em concelho.
Só não vê isto quem não quer.
O meu ponto é exactamente que a função não pode ser dissociada do território. A renovação não é de toda a esfera da acção pública, é da função particular. Um candidato que já tenha sido eleito no município A pode ser um candidato novo no município B e deixar entrar novos candidatos no município A onde detém uma vantagem política que pode restringir novos entrantes. Não tem esta vantagem no município B onde é novo e as pessoas o julgarão em igualdade com os outros candidatos.
A vantagem política consiste em ser Presidente de Câmara e não desaparece com a ida para outro concelho. Alguém acredita que as influências conquistadas e os caciques ficam limitados pelas fronteiras do primitivo concelho? Renovar os mandatos é arranjar novos titulares, não é pôr os dinossauros de sempre a saltar de concelho em concelho até ao fim dos tempos, num verdadeiro carrossel autárquico.
Absolutamente de acordo.O saltitar de concelho em concelho poderia originar um presidente de câmara dos 18 anos até ao dia da morte.
Como escrevi num comentário a um post do seu colega de blog, Pedro Correia, parece-me que a solução mais “simples” para evitar perpetuações no poder seria manter esta lei e associar-lhe a exigência de os candidatos a autarcas (e autarcas após eleição) residirem há pelo menos um ano no município (e caso mudem de residência, deveriam renunciar ao mandato). Não faz sentido alguém que mora em Caminha poder ser Presidente da Câmara de Vila Real de St. António.
De Recurso em Recurso até à Prescrição – é claro que Lei foi, deliberadamente, mal feita. Uma lei que exclui-se os políticos jamais seria aprovada na Assembleia da República.
Meus senhores e minhas senhoras, cada Câmara e cada Junta de Freguesia são uma Entidade Administrativa Autónoma, por isso, cada Câmara e cada Junta de Freguesia são um Círculo Eleitoral onde todos os Cidadãos gozam dos mesmos Direitos, Liberdades e Garantias, salvo se, ali, estiverem a terminar três mandatos consecutivos.
Já agora, no que concerne ao Português da Lei teríamos que a corrigir também o PARA porque ninguém é eleito para três mandatos.
O espírito da lei não é mais de que o que cada um pensa por si sobre como deveria ser, por isso não está taxativo e, por isso não Determina – são opiniões.
Parece-me bolorenta, tendenciosa e fascistas a sua opinião (pode e deve expressa-la, estamos num estado de direito), mas se ó espirito da lei é LIMITAÇÂO, qual destas letrinhas não entende, é como limitar a velocidade a 50, se é a 50 não é outro valor qualquer é 50.
Bom dia,
este post está em destaque na área de Opinião do SAPO.
Cumprimentos,
Ana Barrela – Portal SAPO
Como tive oportunidade de expressar noutros posts, concordo em absoluto com a interpretação que faz da Lei.
Mas, e a esta altura do “campeonato”, parece-me mais importante que os Ex.mos Sr.s Juízes do Tribunal Constitucional se deixassem de apanhar sol no Algarve ou outras paragens e emitissem um juízo final e definitivo (para um lado ou para o outro!). Esta “bandalheira legal” não é nada edificante para o nosso País.
Ocorre-me perguntar: estes candidatos não sabem fazer mais nada? é que se sabem não parece. Considerando o seu apego ao cargo dá mesmo a ideia de que não sendo presidentes de câmaras ficarão vegetando num limbo até ao seu final de vida!
Aquela velha frase: vão trabalhar malandros, não me parece assim tão desadequada nestes casos.
Deve ser o povo que escolhe? Pois deve! Então para que raio foi eleborada semelhante lei? Àh… foi para dar possibilidades de serem eleitos novos autarcas? Ou foi para permitir um “roulement” entre apaniguados? (leia-se parceiros do mesmo clube e não membros de “gangs” marginais). Sim, porque se foi para acabar com compadrios e maningâncias… “vou ali e já volto”!
Cumprimentos.
Garotada. Como se um crime cometido em Alguidares da Beirada não tivesse consequências se o réu se mudasse para Esparrelas do Meio. Territorialistas parciais ou terroristas globais?
Eu acho que é confundir problemas considerar a vantagem política ser um presidente da câmara – qual é a vantagem política que daqui advém? É uma figura pública? Então artistas e outras personalidades também terão de ser impedidas de se candidatarem. Dominam o sistema partidário? Então outras pessoas com experiência política, ou com destaque nos partidos terão de ser impedidas de se candidatarem. Conhecem bem demais as função comuns aos presidentes de câmara em diferentes municípios? Então, mas esperem, isto até é bom como oferta aos eleitores, não?
Concordo que o caciquismo e a corrupção dos nossos autarcas é uma vergonha. Até o estendo aos partidos políticos. Mas esta não é a maneira de resolver o problema – limitar a escolha das pessoas com receio que elas não escolham bem é uma vergonha. Legal.
A limitação de mandatos existe para que os autarcas em mandato não possam beneficiar de artifícios inerentes ao acumular de exposição no poder para impedir novos candidatos de entrarem no município. Para impedir por exemplo, que usem recursos públicos para se auto-promover (tipo rotundas e afins) ou reduzir a desvantagem de informação de um novo candidato novo que se apresenta ao município e que por isso não consegue sinalizar igualmente a sua performance.
Usar o facto de alguém ter sido presidente da câmara num município como um carimbo no seu currículo a dizer que não se pode candidatar a outro município apenas visa reduzir a oferta de candidatos às pessoas assumindo, a meu ver mal, que ter sido presidente da câmara noutro município desqualifica o candidato de competências civis para se apresentar à mesma função noutro município.
Custa-me um bocado estar a defender presidentes de câmara porque na prática todos sabemos o que é que a casa gasta. Mas custa-me mais ver um ataque claro à liberdade de escolha das pessoas. O que se está a tentar fazer e eu apoio bastante, mas não pelo lado da limitação de escolha dos eleitores é uma alteração ao sistema de partidos, que são as principais máquinas de produção de candidatos. O objectivo desta lei é limitar o poder dos partidos e defender a renovação dentro deles. Mas se isto não for bem feito, redunda-se em alterações como alguém chamava a atenção (no blog farpaspombalinas.blogspot) estilo Putin, em ora fica a PM ora a Presidente conforme a lei dita. Falhou-se o alvo do problema.
A verdadeira questão com que os defensores desta lei se batem é a meu ver, como é que se defende que os partidos eliminem candidatos caciqueiros e corruptos de se apresentarem a eleições, seja onde for. E a que função for, ministro, presidente de câmara, dirigente de empresa pública, etc… Eu não sei como é que isto se faz, mas não acho que seja a utilizar critérios a martelo para limitar a escolha das pessoas em eleições que se querem livres.
Possivelmente os políticos estão a querer fazer da política dos seus mandatos, de juntas e camaras, mais uma empresa do estado, só demonstram que na realidade o tacho não é tão mau assim; Avogacia já deu o que tinha a dar como tal esses Srs. Viciados na politica e não só querem lugar vitalício já parece que estamos no tempo do Salazar será que sim; ou não
o espírito da lei era de impedir a continuação no mesmo território, através da limitação a 3 mandatos num mesmo concelho ou freguesia.
era isso que estava em cima da mesa quando se iniciou o processo de elaboração desta lei.
tudo o que veio a seguir é um processo muito mal conduzido pelos vários partidos e deturpação do espírito da lei por conveniência mediática e populista.
E as decisões dos tribunais de Évora, Beja que são contrárias as outras? e vamos ter mais do mesmo
Sinceramente, a questão do espírito da Lei é uma grande treta.
Na minha opinião pessoal, esta Lei é idiota, estúpida e pior, anti-democrática.
É idiota porque temos tanta coisa importante para resolver no país, e andamos (como sempre) a brincar aos políticos. É idiota, porque seja qual a razão e mais uma vez, não se sabe fazer Leis e há sempre mil e duas interpretações diferentes (pelo menos). Depois, é anti-democrática porque a democracia faz-se nas urnas. Não me importa se o fulano ou a senhora são feios, porcos ou maus. O povo vota. Bem ou mal é esse o garante da democracia. Agora se há um bom presidente que se quer recandidatar. Se há uma terra que o quer, não faz nenhum sentido que uma Lei os vete. O povo deveria ser sempre soberano.
Porquê impor limites aos mandatos das câmaras e não aos tachos tachinos dos gestores, chefes de gabinete, e sei lá quantos mais cargos de tacho, que nem eleitos são? Isso sim deveria ser limitado (e já agora porque não abolido).
Acho muito mau que uma Lei imponha limites à democracia das pessoas. A seguir só se podem candidatar depois dos 40 anos. Depois só antes dos 30 e no meio disto ninguém se pode candidatar e eles escolhem.
Fiquei satisfeito por ter aprendido uma coisa muito importante. Fiquei a saber que as leis podem ter espírito. Muito interessante.
Estou 100% de acordo consigo, na critica que faz a este processo legislativo de limitação de mandatos. Escrevo estas linhas, não tanto para comentar o seu texto, mas os comentários dos seus leitores, que demonstram bem a confusão que vai nas respetivas cabeças.
Como por exemplo, achar que as urnas/eleições legitimam tudo. Neste caso, sugiro que os defensores desse ponto de vista, assumam a responsabilidade pelos prejuizos causados á sociedade e ao país por estes “mafiosos” (que é de máfia e interesses que estamos a falar, e não são os interesse das populações, mas sim os interesses de grupos….). Lembro que durante anos se achou muita piada em votar em candidatos autárquicos acusados de corrupção (nem vou citar exemplos), agora ando a pagar o regabofe desses srs. (eleitos e eleitores) com os meus impostos. Curiosamente agora não se fala das dividas das câmaras. Porque será?
Quanto à renovação do pessoal politico e do “espirito da lei”, é também um daqueles temas que sem querer ofender ninguém, só dá para rir. Lembro que um dos redatores da lei, é o Sr. Paulo Rangel que apareceu á cerca de dois/três anos na cena politica Portuguesa, como um exemplo da renovação do pessoal politico. E não deixou os créditos por mãos alheias. 1º depois de na campanha para as Europeias ter garantido que iria cumprir o seu mandato, não passaram mais de dois ou três meses e já estava a concorrer para presidente do PSD, cheio de potencial portanto. Quanto ao espirito da lei, ouvi da boca do próprio Paulo Rangel que não sabia qual era o espirito da lei, tinha a sua própria leitura, mas não sabia exatamente qual era a opinião dos outros elementos que colaboraram na redação da lei.
A teoria de que um dinossauro ao mudar de autarquia abre a porta a um novo politico na autarquia de onde sai, ou é ingenuidade, ou estão a atirar-me areia para os olhos. Quem são normalmente os candidatos a substituir os dinaussauros? Os numeros dois dos dinossauros que já tem a formação necessária para continuar o exelente trabalho de aumentar as fortunas de uns quantos à custa da coisa pública.
Gostaria também de lembrar de as leis fazem-se precisamente para colocar limites (ao contrário do que parece transparecer de alguns comentários) e não sendo jurista, sei que o papel do legislador é estar atendo á realidade da sociedade e ir criando leis (limites) que permitam á sociedade viver de forma justa (leis fazem-se para que haja justiça) e segura.
Na verdade, as eleições legitimam tudo… ou melhor, os eleitores é que legitimam os políticos. Como podemos criticar os políticos se somos nós que os lá colocamos? Primeiro temos de nos criticar a nós. Ou procedemos assim, ou assumimos desde já que a democracia é má para nós e precisamos de alguém que nos venha salvar de nós próprios.
A minha posição foi expressa neste artigo: 13/08/a-trapalhada-dos-mandatos.html
http://avenida-liberdade.blogspot.com/20
De qualquer modo, este caixa de comentários mostra bem a confusão que se armou por ter havido quem, por razões de puro calculismo, tenha favorecido a amnésia quanto ao sentido autêntico da lei.
Agora… sujeitem-se! Ou pior, sujeitemo-nos.
José Ribeiro e Castro
Não tinha tido a oportunidade de ler o seu artigo e confesso que ao le-lo me fez recordar o Eça, ao qualificar/adjetivar os politicos e o estado atual do regime de forma tão clara.
Não pondo em causa que o espírito “técnico” da lei seja como diz, pessoalmente não vejo como muito bons olhos os autarcas saltitões, será então outro debate.