A judicialização da função governativa.


Luís Menezes Leitão,

Um dos graves erros cometidos por Rajoy foi tentar judicializar o problema que tinha em mãos na Catalunha, remetendo tudo para os tribunais. Mas um dos princípios básicos do Estado de Direito é o da separação de poderes. E essa separação implica não apenas que os governos não podem dar ordens aos tribunais, mas também que os tribunais não se devem imiscuir em funções governativas ou administrativas. Os tribunais podem anular os actos ilegais do governo e da administração pública, mas não podem eles próprios decidir exercer essas funções. Até porque não estão em condições de fazer a avaliação política que sempre se exige aos governantes.

 

Lembrei-me a este propósito do exemplo português do caso das touradas de Barrancos. Em Portugal os touros de morte são proibidos, mas Barrancos desde tempos imemoriais que matava o touro na sua festa de Agosto, sem que nenhuma autoridade interviesse. Apesar disso, houve movimentos defensores dos animais que instauraram acções judiciais a exigir que o governo impedisse as referidas touradas. E os juízes muito prontamente deferiam essas acções, exigindo que a guarda fizesse cumprir à força a lei do país, e notificando o governo para cumprir essa ordem judicial. Num Estado de Direito não existem iniciativas (nem touradas) fora da legalidade.

 

O assunto foi parar às mãos do Ministro da Administração Interna, Jorge Coelho, que percebeu perfeitamente o que estava em causa. Sendo a população de Barrancos de tal forma aficionada pela sua festa, a única maneira de impedir a tourada era fazer a polícia de choque carregar sobre a multidão. E como a multidão não tinha para onde fugir, uma vez que à praça principal da vila só se acede por ruelas estreitas, ou a multidão era brutalmente espancada, ou a própria polícia ficava cercada na vila. E o Ministro compreendeu que a última coisa que queria era aparecer nas televisões a gabar-se da sua vitória de ter conseguido impor a ordem judicial e salvar o touro, exibindo ao mesmo tempo uma multidão brutalmente espancada, eventualmente com feridos e mortos, ou uma polícia cercada. Por isso recusou-se a dar ordens à polícia para intervir. E, para evitar situações semelhantes, a própria lei foi mudada e hoje a população de Barrancos lá vai fazendo a sua tourada sem que ninguém a incomode. As leis não são imutáveis e têm que ser adaptadas às circunstâncias. Mandar fazer justiça, mesmo que em consequência o mundo acabe (fiat iustitia, et pereat mundus) nunca foi uma boa ideia.

9 comentários em “A judicialização da função governativa.”

  1. Uma explicação muito transparente para si, para mim e mais alguns mas, tente explicar isso, a um tipo de energia que vibra, quase na mesma frequência de uma pedra e, o pior, programada para perceber exactamente o contrário… quem sabe, talvez usando os mesmos argumentos, para a imposições de Leis… à paulada

  2. Um exemplo talvez ainda mais transparente foi o da lei do aborto. O aborto era proibido em Portugal, porém a lei não era aplicada, porque as autoridades judiciais percebiam, corretamente, que aplicar de forma rigorosa a lei iria contra a vontade de boa parte da sociedade. O problema tinha que ser – e foi – resolvido politicamente.

  3. Barrancos não colocava em causa a existência de Portugal…e se a Generalidad declarar a independência artigo 155 para cima e Espanha só tem é que colocar as forças armadas espanholas na Catalunha !!! primaveras árabes na Península Ibérica !!!???é de loucos…não bastou a do mediterraneo sul que querem trazer a experiência para a Península Ibérica…razão teve o parlamento de Ceuta de apoio ao Governo Espanhol, esse sim está no olho do furacão e sabe perfeitamente o que acontecerá ao se abrir a porta…

  4. Sinceramente, estava – mas, infelizmente, já não estou – longe de imaginar que no Delito de Opinião – aliás, em qualquer espaço onde é suposto o bom senso imperar – os touros de morte em Barrancos poderiam ser apresentados como um bom exemplo… seja para o que for.

    Transcrevo a seguir um excerto do meu artigo «Sem pejo», publicado n’O Diabo em 2007, e incluído no meu livro «Um Novo Portugal» (2012):

    «Pior do que tudo, foi igualmente em 2002 que as touradas com touros de morte em Barrancos foram despenalizadas através de uma alteração legislativa – que consagrou um “regime excepcional” – aprovada em Assembleia da República… devido à intervenção directa de Jorge Sampaio, que o sugeriu, que fez um apelo nesse sentido: “Há tradições que seria conveniente enquadrar legalmente de outra maneira.” Verdadeiramente grave, este “regime excepcional” mais não representa do que um retrocesso civilizacional, inadmissível num país que se pretende moderno e desenvolvido. Defendendo neste caso uma (odiosa) tradição, Sampaio ficou com as “mãos sujas de sangue” por esta decisão… na qual foi, claramente, contra a opinião da esmagadora maioria dos portugueses.»

    Ou seja, esta legalização da barbárie aconteceu sob o governo de Durão Barroso, onde certamente Jorge Coelho não era ministro da Administração Interna. De qualquer forma, o que então aconteceu foi uma flagrante, vergonhosa, desistência, demissão, por parte do Estado, de impor a ordem judicial, não só para «salvar o touro» mas sim para acabar com uma prática indigna de pessoas de bem e que envergonha Portugal. Qual seria o problema de a multidão (de Barrancos) ser «brutalmente espancada»? Qual seria o problema, até, de «haver feridos e mortos»? Quem comete crimes arrisca-se a sofrer as consequências. Que se enviasse para aquela vila todos os polícias (devidamente equipados) disponíveis; que se fizesse daquela uma enorme prisão, se necessário fosse. E de certeza que o país, e muito mais o Mundo, não acabaria(m).

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