José Soeiro, do Bloco de Esquerda, escreveu um artigo pateta sobre o processo catalão. É verdade, o assunto presta-se a debate aceso e existem argumentos solventes em ambos os lados da infeliz barricada. Porém, uma coisa é a divergência de opiniões e outra coisa completamente diferente é ser-se “indocumentado” – eufemismo simpático usado por Javier Martin, correspondente do El País em Portugal, para responder a Soeiro. O artigo do correspondente do jornal espanhol é imperdível, sobretudo porque centra o debate. Pode ser lido aqui.
E já que falamos em centrar o debate, sobre a Constituição de Espanha e a sua legitimidade democrática, recupero o que escrevi em tempos no DELITO:
Por outras palavras, a ordem constitucional vigente em Espanha foi submetida a (e aprovada por) voto popular pelo menos 3 vezes. São poucas as democracias europeias que podem exibir tais pergaminhos.

Muito bom!!
Grande resposta do Javier Martín. Mas Soeiro está muito acompanhado na sua atrevida ignorância. De repente, damos um pontapé numa pedra na rua e saem de lá vinte “especialistas” em Catalunha.
A asneira, claro, anda à solta. Os mesmos que clamam contra a “pós-verdade” nos EUA são os primeiros a espalhar aldrabices a todo o momento cá pela terrinha.
Eu diria que tem os dias contados, como correspondente em Lisboa. Do que quer que seja.
As ousadias pagam-se.
Costa
O referendo à Lei da Reforma Política serviu para convencer os franquistas que não tinham maioria na população espanhola. O referendo à Constituição para aprovar o resultado do pacto constituinte. A questão é que ambos são da década de 1970, Franco morreu há décadas, e hoje há um conflito aberto entre a Catalunha e o governo de Madrid, que aliás foi acirrado pela decisão do Tribunal Constitucional Espanhol em declarar inconstitucionais normas do Estatuto da Catalunha, que também tinha sido referendado. Não deixa de suscitar perplexidade que um Tribunal Constitucional se ache no direito de ir contra o resultado de um referendo.
Os países não são imutáveis e as contituições também não. Quando existem conflitos políticos, o melhor é deixar os eleitores votar e resolver o assunto. Também o Reino Unido e o Canadá são estados constitucionais e não tiveram qualquer problema em discutir a secessão de províncias separatistas com base em referendos que até ganharam. Questões políticas resolvem-se com soluções políticas e não com argumentos jurídicos que não conduzem a solução alguma.
Independentemente dos motivos tácticos que estejam na base do voto, a verdade é que a ordem constitucional vigente em Espanha foi submetida a voto popular. Várias vezes. E foi sempre aprovada por maiorias muito expressivas (inclusive na Catalunha). São poucas as constituições europeias que se podem gabar do mesmo. Logo, todas as críticas à alegada falta de legitimidade democrática da constituição espanhola são, no mínimo, ignorantes. Além do mais, e precisamente dado o respaldo popular recebido por este texto fundamental, arredar do debate a constituição de Espanha, aprovada há tão somente 39 anos, é cegueira.
Por outro lado, não há um conflito nem tão pouco o “cainismo” que desde a geração de 98 a intelectualidade espanhola identifica no país. É simplesmente radicalismo “umbiguista” dos nacionalistas catalães e inépcia política por parte do Governo em Madrid. São 7 anos disto. Nada mais, caro Luís.
a constituição de Espanha, aprovada há tão somente 39 anos
39 anos são muitos. Portugal salvo erro teve uma constituição em 1911, outra em 1933, outra em 1976. A primeira durou 22 anos, a segunda 43. A de 1976 já levou diversas revisões.
É perfeitamente natural que, após 39 anos, uma constituição já tenha sido substituída ou, no mínimo, que tenha sofrido modificações, eventualmente profundas.
Correcto. E para acabar o conflito (ao menos por umas décadas), nada como promover um referendo à efectiva vontade do eleitorado catalão (que, aliás, não duvido, votaria contra a independência). É assim que se faz, em democracia, conceito que ainda é muito novo e impreciso na Península Ibérica.
Não deixa de suscitar perplexidade que um Tribunal Constitucional se ache no direito de ir contra o resultado de um referendo.
De forma nenhuma suscita perplexidade. Suponha que em Portugal havia um referendo sobre a pena de morte (porque não?), que o povo votava a favor dela, e que a Assembleia da República fazia então uma lei reinstituindo essa pena. O Tribunal Constitucional deveria então interditar tal lei, apesar de ela estar respaldada num referendo.
O Luís dir-me-á talvez que seria ridículo fazer um referendo sobre a pena de morte quando já se sabe que tal seria inconstitucional. Eu retorquir-lhe-ia que seria tão-somente democrático. Seria tal e qual como o referendo à independência da Catalunha – pede-se ao povo a sua opinião sobre algo, ainda que se saiba que esse algo é inconstitucional.
Um democrata nunca tem medo de ouvir a voz do povo.
“Um democrata nunca tem medo de ouvir a voz do povo.” Simplificação demagógica.