2012 será o ano dos Canotilhos


Rui Rocha,

Um tipo deita-se num país de treinadores de bancada e, sem que nada o faça prever, acorda rodeado de constitucionalistas. O tema preferido já não é a constituição da equipa do coração para o próximo jogo. O que se discute agora é a Constituição. Da República. Digo que se discute e digo pouco. Na verdade, proferem-se sentenças. Nos cafés, em cima das mesas, a Bola e Record foram desalojados. Agora, proliferam os textos constitucionais. À volta dos quais se reúnem os convivas mais improváveis, em raro esforço de exegese e prolação. Há uns meses, afirmava-se peremptoriamente que um golo tinha sido marcado em fora-de-jogo. Agora, declara-se a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral e sem recurso, da suspensão dos subsídios de natal e de férias da função pública. Curiosamente, os que se pronunciam em termos definitivos sobre esta questão, ultrapassando sem dó nem piedade a competência do Tribunal Constitucional, tornam-se formais e institucionalistas quando fundamentam a sua posição nos princípios do Estado de Direito, da legalidade e da protecção dos direitos adquiridos. Entretanto, resta constatar que Cristiano Róoonaldo é um nome que tende a cair em desuso. As crianças que nascerem nos próximos meses correm o risco sério de responder pela graça de Canotilho.

12 comentários em “2012 será o ano dos Canotilhos”

  1. Humm…, não me parece, Rui. Se esse tal Canotilho fosse assim tão bom, o Pinto da Costa já o tinha trazido cá pró FCP, carago! Nada escapa ao olho clínico deste timoneiro. E, já agora, onde é que joga esse tal Canotilho? É sul-americano? Então deverá ser Canotyllo, no?

  2. Sou do tempo da última guerra e lembro-me, bem, daqueles tempos de miséria. O meu pai, que era um homem sério, teve o cuidado de ensinar os filhos a roubar, não roubando de qualquer maneira, mas de forma a prejudicar o menos possível o nosso semelhante, na circunstância o dono da coisa que nos fazia falta. Para quem tem que roubar para comer, nada lhe interessa o que diz a Constituição.

    1. Carlos, o seu comentário salienta dois aspectos essenciais: o princípio do menor sacrifício e a ideia de que em tempos de emergência a ponderação de valores tem de ser adequada às circunstâncias. Creio que a decisão do TConstitucional andará lá muito perto.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *