Um postal que não é sobre futebol


jpt,

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‘Tweet’ sobre jogo … vale suspensão e multa a Afonso Figueiredo. Defesa do Rio Ave punido pelo Conselho de Disciplina: o lateral esquerdo Afonso Figueiredo  foi esta terça-feira (ontem) suspenso por uma partida e multado em 580 euros devido a um “tweet” publicado a 16 de setembro do ano passado, na sequência de um duelo entre o Rio Ave e o Benfica referente à fase de grupos da Allianz Cup (…). Na altura, na rede social Twitter, numa publicação que posteriormente apagaria, o (jogador de futebol do Rio Ave) deixou a seguinte mensagem: “Quando uma equipa ‘pequena’ assusta um grande, há sempre ‘alguém’ para os ajudar… Quando evoluis, Portugal? P.S.: dentro de campo não havia buracos“.

Não sendo eu jurista não posso falar de cátedra. E até acredito que haja um qualquer regulamento das associações profissionais da actividade futebolística que o jogador (e todos os seus colegas) tenha, explícita ou implicitamente (ao assinar contrato de trabalho), subscrito.

Mas fica-me a dúvida: será legal (constitucionalmente falando) proibir alguém de exercer o seu trabalho, e também multá-lo, por exercer o seu direito de opinião?  E ainda por cima sem caluniar ou injuriar alguém, o que a ter acontecido deveria ser tratado em tribunal? 

Isto é normal? Ou é o que o parece, um Estado dentro de um Estado, regulando-se por normas diferentes? Diante da simpática (e adepta) complacência alheia? Há por aí algum jurista que me possa esclarecer?

(Durante-scriptum para comentadores menos “ágeis”: o postal não é sobre o Benfica e as coisas dos clubismos).

0 comentários em “Um postal que não é sobre futebol”

  1. Um atentado à liberdade de expressão. A que os habituais indignadinhos de sofá fecham os olhos. Ou até batem palminhas futeboleiras.
    Um “estádio” dentro do estado. O que está a dar é isto.

    1. Eu desde que li um colunista revolucionário a contestar o direito dos jogadores do Sporting rescindirem os contratos só porque é pago para “representar” os adeptos do clube lá num dos jornais desportivos … já estou por tudo.

  2. É um Estado dentro do Estado. A FPF (ou a Liga de futebol, não sei) têm regras próprias e um tribunal próprio (o tal Conselho de Disciplina), que aplica punições e multas. Há muito que isto é sabido.
    O jpt pode não concordar, ou achar incómodo. Mas tem que ser assim. A rapidez e fluidez do mundo desportivo não se compadece com tribunais.

    1. Ó Comendador Lavoura em abstracto, penalidade por ter sido expulso do campo, suspensão por vazar o olho do suplente, multa por escarrar no fiscal-de-linha? Ainda vá que não vá. Mas acha que isso é coisa da mesma natureza do que isto de um gajo escrever um tuite? Então onde anda a sua proverbial picuinhice, agora a confundir fenómenos de natureza diferente

      1. será legal (constitucionalmente falando) proibir alguém de exercer o seu trabalho, e também multá-lo, por exercer o seu direito de opinião?

        Pode ser ilegal, mas é amplamente praticado. Suponha o jpt que o empregado de uma empresa qualquer escreve tuítes a denunciar más coisas sobre essa empresa, que pensa o jpt que acontecerá a esse empregado?

        Repare ademais que o jogador não exprimiu uma opinião. Ele disse ou sugeriu que alguém ajudou a equipa adversária. Isso não é a opinião, é a denúncia de um facto (verdadeiro ou falso, visto ou inventado).

  3. O problema é quando alguns não vêm o essencial. Um Estado dentro de um Estado é frequentemente dito em relação à Justiça, não ao futebol até porque não sendo algo essencial, só se mete nisso quem quer e porque concorda com a regras.

    E isso é dito em relação à Justiça porque parece ser um poder onde tudo pode acontecer e pouco se sabe. Na Justiça uns dizem uma coisa outros dizem outra, há opiniões contraditórias, mas isso é normal!

    Em relação à greve dos juízes, não havia entendimento se podiam ou não fazer greve. Agora em relação à greve dos enfermeiros, não há entendimento se pode haver ou não requisição civil. E o Parlamento que foi eleito democraticamente e é o legislador não põem ordem nisto.

    1. Independentemente do acerto das suas considerações sobre questões outras permita-me a questão: se eu e os outros bloguistas do DO estabelecermos regras entre nós – “só se mete nisso quem quer e porque concorda com as regras”, como V. diz – e nestas entrar por exemplo a pena de morte, para penalizar a terceira semana sem botar um postal (tipo Asterix entre os Helveticos, para dentro do lago algemado quando se perde pela terceira vez a peça do foundue) – isso entra no seu raciocínio de que não interessa aos outros porque a gente assim o quis? Ou seja, isto da sociedade é à vontade do freguês? Curioso raciocínio de base para quem depois protesta, como me parece, com alguma parcimónia interpretativa do legislador

      1. entrar por exemplo a pena de morte

        Há em diversas jurisdições sistemas de justiça privados, como este aqui no caso das competições desportivas. (Há também sistemas de justiça privados em certas comunidades religiosas, e sistemas de justiça privados para certos negócios entre grandes empresas.) Esses sistemas são tolerados (e nalguns casos, até incentivados) pelos Estados, mas é claro que não se tolera que eles envolvam penas como a de morte.

        Por exemplo, certas comunidades religiosas nos EUA que vivem em locais isolados governam-se por leis próprias. O Estado tolera isso mas, se se sabe de coisas que passam das marcas (assassínios, suicídios incentivados, violações), a comunidade religiosa é sumariamente dissolvida (por vezes, a tiro).

      2. Há casos vários de pactos suicidas, e como pode a sociedade impedi-los?

        Seriamente, jpt, não conheço em pormenor os regulamentos disciplinares. Mas, e conforme alguém aqui já disse, há diferença entre emitir uma opinião e fazer uma acusação. Por outro lado, e também já o disseram, há muitas situações, profissionais ou outras, em que são impostas restrições a liberdades várias, incluindo a de expressão. A liberdade de expressão faz-se acompanhar por um dever, que é o de responsabilização. Que, aparentemente neste caso, remete para os regulamentos disciplinares. Os quais nunca foram acusados de anti-constitucionais.

  4. O que nisto tudo me faz mais confusão é a discrepância de atitudes… Um jogador faz uma crítica no calor do momento, que pelos vistos é apagada pouco tempo depois e quase 6 meses depois é castigado.
    Dirigentes e treinadores de clubes da primeira divisão criticam em directo para as televisões equipa de arbitragem e acusam-na de favorecer outra equipa (sem que tenha sido nada provado) e nem um jogo de castigo ou multa levam…
    O que se anda a passar no nosso futebol é de facto muito estranho!

  5. A questão aqui é um tweet crítico ter a punição prevista pelos regulamentos e uma declaração do presidente do Benfica a dizer que um árbitro não podia apitar mais passar sem qualquer punição.

  6. Houve erros de arbitragem. Opinião.
    Há sempre “alguém” para os ajudar… . Suspeição, difamação, calúnia.
    É a diferença.
    A pena é justa? Não faço ideia, não conheço os regulamentos. Como referem alguns comentários, não é clubismo é português.

  7. Caro JPT, assunto verdadeiramente complexo, mas interessante!! As auto restrições a direitos liberdades e garantia! Não diria tão intenso quanto as hetero-restrições, mas….também interessantes!
    São, evidentemente, admitidas auto-restrições a direitos e liberdades. Evidentemente, porquanto, ainda, se parte daquele princípio, parcimonioso, que consiste em atribuir ao indivíduo a presunção de que este sabe reger a sua vida e sabe em que termos exercer a sua vontade!! Admite-se que um tipo restrinja a sua liberdade e cumpra horário, restringindo voluntariamente a sua liberdade de movimentos, permanecendo em determinado local durante tantas horas e inclusive vergue a mola e outros músculos!! Evidentemente que também se admite a auto restrição à liberdade de expressão. E admitem-se estas auto restrições em milhentas dimensões da vida de um indivíduo. Também na vida laboral, ou seja, nas obrigações emergentes de contrato de trabalho que este assuma. Depois há, a apimentar estas coisas, o pressuposto de um conjunto de princípios e de regras que se podem aplicar para mitigar a exigibilidade destas restrições voluntárias. (um princípio de adequação e de necessidade – a restrição deve ser adequada a proteger um interesse relevante e não um mero capricho e necessária para a protecção de tais interesses não sendo um expediente inútil ou manifestamente exagerado na sua natureza ou razão de ser)…..O exercício da acção disciplinar, por parte do empregador ou de terceiro que exerça jurisdição sobre determinada actividade (ordens profissionais, guildas de mercadores, liga de clubes…etc,..) está sujeito, também, à observação de princípios de adequação, justiça, apreciação e imputação a título de culpa…)
    É também evidente que, em caso algum, estará o indivíduo impedido de recorrer a um tribunal judicial para ver avaliado o mérito de qualquer pretensão!!
    Um pequeno contributo para que o caro JPT possa ajuizar por si!
    Um bem haja,

  8. o tweet está aqui reproduzido, e á primeira vista, nada de mais. Serao probidos, estarao os jogadores proibidos , e por isso foi multado ?

  9. um comentador estabelece a diferença entre opiniao e calunia.

    Neste caso, em tal caso, quem é o caluniado ?

    Por outro lado, quem denunciou o tweet ?

    E supondo que todas as semanas haverao dezenas ou centenas identicos, porque foi eleito o deste jogador ? Portanto, quem denunciou este tweet ?

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