Sobre as quotas


Paulo Sousa,

O nosso colega João André postou aqui há dias em defesa das quotas. A questão é mais contemporânea que pertinente. Ele já foi contra elas, e já não é; eu continuo a não as defender. O problema não se prende com o objectivo a longo prazo, que é louvável, mas com a clareza dos critérios a adoptar e o potencial de enviesamentos que a falta dela pode criar.

Qual o critério que deve prevalecer quando se pretende contratar quadros para um conselho de administração exemplar? O sexo da pessoa, o seu grau de deficiência ou a cor da sua pele?

A questão da deficiência faz claramente parte da lógica das quotas. A própria lei já o contempla. Se o objectivo das quotas é incluir minorias nos órgãos de topo, devem os deficientes ter ou perder prioridade em relação às pessoas de pigmentação não caucasiana, ou em relação às mulheres? Antes de avançar com tais medidas importa definir a hierarquia de minorias. Deve dar-se prioridade a candidatos não brancos, a deficientes ou a mulheres?

O João André dá o exemplo de uma micro-empresa onde trabalham dois homens que, por serem poucos, estarão dispensados de contratar uma mulher para respeitar as quotas. Então importa definir o número de funcionários das micro e pequenas organizações a partir do qual esta flexibilidade deixa de ser aceitável. E a partir de quantas pessoas na empresa será obrigatório contratar pessoas de pigmentação não caucasiana? E se a maioria já for de pigmentação não caucasiana, quantos ou até quantos brancos deverão ser contratados? Um funcionário deficiente e de origem africana poderá contar em duas categorias?

Defender flexibilidade de interpretação para uma lei que se quer geral e abstracta pode criar efeitos contraproducentes. Se perante uma dúvida temos de recorrer ao bom senso para conseguir aplicar uma lei mais vale não a decretar, pois o bom senso continua a dispensar regulação.

7 comentários em “Sobre as quotas”

  1. Se bem entendo a Lei (e confesso que entendo menos que devia) também existe a figura do Bom Senso.

    Seja como for, pergunto como interpretar o conceito da escolaridade mínima obrigatória. Se há pessoas que não a cumpram, que fazem? Vão para a prisão? São excluídos do mercado e trabalho? Ou será que os seus casos, provavelmente relativamente poucos, serão ignorados e aceites como excepções a uma regra.

    1. Sim é verdade João, talvez as manifestações de intenção, as linhas de orientação do que se prendia como objecto de uma geração deveriam ter um tratamento legal diferente das leis. Assim evitar-se-ia este ridículo como o que referes em que se obriga a algo e que depois não existe maneira de garantir que seja cumprido.

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