Surpreende-me a convicção dos intervenientes do debate sobre a Eutanásia, e digo isto em relação aos dois lados da barricada.
A dimensão humana e civilizacional do assunto não permite uma visão a preto e branco.
Se eu tivesse certezas sobre a proibição absoluta da eutanásia agarrar-me-ia aos argumentos que são queridos a muitos dos seus defensores. Quantos dos que defendem a liberalização desta práctica não rejubilaram quando o Tribunal Constitucional travou as medidas do governo da Troika, dizendo que defender a CRP era defender o regime e a democracia, 25 de Abril sempre, fascismo nunca mais, Grândola Vila Morena, etc…
A esses defensores da CRP lembraria apenas o seu artigo 24º – 1. A vida humana é inviolável.
Se por outro lado eu defendesse a liberalização da eutanásia e conseguisse ignorar a rampa deslizante que comprovadamente ocorreu e continua em curso nos países pioneiros desta práctica, argumentaria que independentemente da convicção de cada um a questão não se levanta se o devemos fazer, mas sim se aceitamos que quem o pretenda o possa fazer.
Emmanuel Kant defendeu a separação entre a moralidade e o direito, e é esse o mundo em que vivemos. Aceitamos que seja legal multar um camionista em 800€ por ultrapassar o limite de carga em 20Kg, ou que um chefe de família que recebe o ordenado mínimo seja multado em 150€ porque não é acompanhado da factura da compra de uma bilha de gás, apesar de todos concordarmos que estes dois casos são absolutas imoralidades. Aceitamos que o aborto seja legal mesmo que o achemos imoral. Na mesma linha se eu tivesse certezas absolutas, que não tenho, defenderia que mesmo que eu recusasse a eutanásia para mim e para os meus, poderia aceitar que outros, mesmo violando o art.24º da CRP, decidissem de forma diversa.
Não vejo ninguém a usar estes argumentos e, mais uma vez, fico surpreso com tanta certeza exibida num assunto tão propício a dúvidas.
Tudo aponta para que os deputados defensores da eutanásia despachem o assunto num espírito de “another day in the office” ignorando uma máxima do bom senso que consiste em dar a cada coisa da nossa vida a devida proporção. A vida, mesmo para quem sofre irremediavelmente, tem muito mais importância do que a que lhe estão a dar num debate de esguelha assim como quem vai a caminho de um almoço importante.
Para questões difíceis como esta importa especialmente definir um critério duradouro que possa ser explicado e válido daqui a várias gerações. Nos dias de hoje recorrer aos dez mandamentos em busca de um critério cobriria, obviamente, de ridículo quem o fizesse, mas o art. 24º da CRP é claro e sucinto. Sem que seja reescrito, alterado ou modernizado, como preferirem, sou desfavorável a este arranjo parlamentar.

Eu não sou jurista e até nem nunca estudei Direito mas se há coisa que aprendi, ao longo da minha existência foi a que, qualquer leitura tipo a que habitualmente fazem os fundamentalistas religiosos, a partir de um extracto descontextualizado dos seus livros sagrados é, no mínimo uma desonestidade intelectual…
Não foi por mero acaso que o Artigo 24.o (sobre o Direito à vida) não foi redigido com apenas o ponto 1, aquele a que V. resolveu recorrer, ignorando até o seu ponto 2, «Em caso algum haverá pena de morte.», como se ele estivesse lá por mero acaso e não para completar o ponto anterior…
Mas mais, esse Artigo não foi criado para limitar possíveis direitos exigidos pelos portugueses mas apenas para negar quaisquer actos totalitários contra a vida dos portugueses, por parte do Estado… ou seja, a existência legalizada da eutanásia não se enquadra numa qualquer forma de “pena de morte”.
Há um título de um artigo do André Barata, no Jornal Económico, que para mim resume toda esta questão: «Despenalizar não é querer, é respeitar»: «Despenalizar a eutanásia, e o suicídio assistido, não significa ser a favor da eutanásia. Mesmo nas circunstâncias restritas que vão ser discutidas e eventualmente aprovadas dia 20, o Estado não será a favor da eutanásia.»
“Despenalizar não é querer, é respeitar”. No meu texto essa lógica é referida. Ainda assim há o problema da CRP e também da rampa deslizante que acabou por ocorrer nos países pioneiros da eutanásia.
Para mim é a preto e branco…ha portas que jamais deverao ser abertas e esta é uma delas…na holanda, que é muito civilizada, o debate ja vai muito avancado, ja falam em dar comprimidos da morte a quem tenha mais de 70 anos, só toma quem quiser…quando esse monstruosidades chegarem a Portugal, porque vao chegar, ainda por cima a cada vez mais judeus holandeses a adquirirem a nacionalidade portuguesa, decerto que a seguranca social irá promover o programa…os sefraditas que se matem a eles proprios, nao queiram destruir a nocao de comunidade que existe nos paises catolicos…estad ideologias so podem vir dos atrasados mentais dos sefraditas…so pode…
Nunca pensei que os sefraditas holandeses, esses safados, fossem tão poderosos.
Os sefradistas expulsos nos séc. XV/XVI que foram para a Holanda vão regressar a Portugal?
Que chatice.
Lá vamos nós todos aprender a ser negociantes e a formar um país desenvolvido e por não apoiantes da eutanásia.
Grandes malandros, os judeus são contra a eutanásia.
É Sefarditas, caríssimos…
… e não se preocupem a eutanásia é só para gente de esquerda e funcionários públicos.
aprender!!!???…mas a Holanda é um pais de atrasados mentais !!! como sociedade é uma sociedade toda atrofiada !! basta olhar para sociedade que o Medina defende para Lisboa…
‘há cada vez mais judeus holandeses a adquirirem a nacionalidade portuguesa’, como é que sabe que são judeus?
Mas o judaísmo é favor ou contra a eutanásia?
os sefarditas estão na fila para adquirir nacionalidade portuguesa por questões fiscais ou outros benefícios económicos que possam retirar da dupla nacionalidade , obviamente que será por motivos de lucro.
A questão que deviam discutir , com a pílula holandesa aos 70 anos , é : a medicina deve continuar a querer esticar o prazo de validade do corpo ? é que existir é muito diferente de viver.
Você está enganado. A “medicina” não estica nada. Pelo contrário.
A questão na realidade resume-se aos aspectos coloristas e romanceados que se tem vindo a dar a assuntos, que são de carácter penal, criminoso, para se contornar as leis e, acima de tudo, agredir a estrutura social com base num suposto direito individual.
A questão individual diz respeito à individualidade e não à agressão que em nome individual se retira à individualidade e ao colectivo.
Existem sim questões morais, legais e civilizacionais que se entrelaçam e entrecruzam. O artº. 24 nos pontos 1 e 2 é a exaltação disto mesmo, pois procura retirar a possibilidade do poder e do poder que se exerce sobre a vitima e sobre o fraco.
Por outro lado, eu não me torno em um assassino porque a lei me impede. Não o sou e não quero pela consciência que me habita da dor que um acto desses provocaria. Também é a verdade que existem assassinos cuja lei não os impede de ser. São porque a sua consciência diz que o acto deve ser executado.
Portanto, é falacioso chamar à colação aspectos individuais e de consciência individual para legitimar o que é crime; no caso em apreço este crime deriva também da disponibilidade e participação de terceiros; incluindo aqueles que legislam no sentido favorável.
Continuando no portanto, a convicção também ela não pode determinar uma legislação ou sentença, porquanto exemplos como Hitler, Stalin, Polpot e etc e tal revelam-nos que todas as suas acções contra o senso comum e natural são derivas também de suas convicções.
Assim, o senso comum, as leis que o protegem e regulam e os aspectos civilizacionais transformam-se em armas para salvaguarda do mais diverso tipo de agressões.
Importa agora avançar para um critério pouco abordado: O estado e o cidadão não pode e não deve em circunstância alguma sentir que tem o direito de se transformar em um deus que pode decidir sobre quem deve morrer ou viver.
Assim, a saída da terra dos vivos, em pequeno resumo para me não alongar em outros aspectos, tem 3 portas: a natural; a criminosa; e aquela que cada um escolhe de, POR SI, o fazer.
O impedimento de o fazer POR SI não pode constituir-se como ordem moral, social, do direito e da lei (pois lei e direito são questões distintas) que indique e faça prevalecer o direito de exigir a intervenção de terceiros num acto que se transformaria em crime, quer por conivência quer por participação implícita e explicita daqueles outros.
Questões morais e civilizacionais: um agente de saúde é alguém dedicado a proteger, a vida, a saúde, a cuidar, a minorar o sofrimento. Estes agentes não podem ser agredidos na sua formação ética, moral, social e civilizacional, pois a escolha que fizeram está acima de qualquer intriga e golpe palaciano para o fazer. Em um outro sentido, admitindo que existem agentes de saúde favoráveis à prática, estes não podem alegar a sua impotência e incapacidade em evitar o sofrimento com a solução cómoda e final de avançar pelo subtracção da vida.
A ortototanásia é uma prática edificante e que deve ser melhorada para constituir-se como resposta que dignifique a vida e respeite a condição.
Por último e não estando tudo dito: 1 – os aspectos caprichosos, dementes, circunstanciais, que já referi por aqui, de quem pede para que acabem com sua vida, são pontos, entre muitos outros, a reflectir. Pretendo acrescentar que a participação em um crime é a fórmula mais preguiçosa do estado e da sociedade dizer que tudo está bem no país da Alice, isto é, nada há a melhorar, as famílias são todas um reduto de santinhos, o indivíduo é um ser perfeitíssimo por determinação dos deuses e do deus estado, e quem não está satisfeito com isto deve morrer;
2 – Aceitar isto é determinar a cumplicidade. Assim, o problema das aberrações que têm vindo a acontecer e as corrupções que se têm vindo a legitimar-se não partem somente pela iniciativa parlamentar e governamental mas também pela cumplicidade de quem se encosta em sua comodidade.
A lei não liberta.
Caro Paulo, apenas uma curiosidade. Em que momento é que Kant defende, frise-se defende, a separação da moral (moralidade!??) e do direito!??
Em que campo da metafísica Kantiana é que o podemos observar! Há sempre muitas e várias leituras para o pensamento jurídico Kantiano. Há quem leia em Kant a legitimação da pena de morte, e faz sentido, como a única retribuição ética, absoluta, possível em certos tipos de ilícitos criminais, mas Kant repudiou-a excepcionalmente.
Quanto ao resto, parcialmente de acordo. Parcialmente porque os dois lados da barricada não se equivalem. Eu consigo compreender a convicção daqueles que não querem admitir quaisquer restrições ao princípio da sacralização da vida humana, como espelha o texto constitucional (Não sei que ponderação de valores poderá ser ficcionada para excluir a aplicação do art 24 à questão da eutanásia activa).
Posso admitir a “boa vontade” de alguns, apesar de profundamente equivocada, uma espécie de erro sobre a consciência da ilicitude, e compreender, no campo de um sentimentalismo impressivo e superficial, das razões que os animam pela antecipação da morte por acção de um terceiro.
Eu, sinceramente, entendo que é dos grandes consensos que não devemos perturbar, a sacralidade da vida humana. Uma vez admitida a excepção, abre-se um trilho perigoso. Rever-se-ia toda a metafísica atinente à indisponibilidade de direitos e aos limites do consentimento. (E não me venham, como aquele desembargador tonto, com a legitima defesa. A justificação do facto e a exclusão da ilícitude por razões de direito natural, como a legítima defesa, não implicam qualquer decaimento da sacralidade da vida, pelo contrário, reafirmam-no.)
Um bem haja,
O imperativo moral enquanto preenchimento do sentido do dever não coincide com a lei. A ética não coincide com a lei. Só chegamos a esta conclusão após a definição da ética feita por Kant. Quando dizemos que a ética ultrapassa a lei estamos exactamente a dizer que estas não coincidem.Na nossa praça José Sócrates e outros políticos do PS (e não só) já negaram esta separação, mas quando o fazem mostram apenas a sua (deles) enviesada noção de ética.