17 comentários em “Sem delito de opinião”

  1. A directora da DREN , e o secretário-geral do ministério permanecem impunes face à lei, apesar dos vícios administrativos cometidos?.
    Uma não fundamentou!. O outro aceitou!.

  2. O tal professor não exercia a docência, antes estava destacado. Não foi despedido, nem saneado, não viu o seu vencimento diminuído. apenas teve de voltar para a sua escola.
    Não entendo por que é indemnizado. E os insultos ao então primeiro-ministro são impróprios de um professor. Luta é uma coisa, insultos outra. Proferidos em serviço.
    Aliás, defendo que todos os “professores” que fazem carreira nos organismos ministeriais e sindicatos deviam ser imediatamente devolvidos à escola. Alguns não sabem o que são alunos há mais de trinta anos.

    1. Não vou discutir o direito à indemnização. Quanto ao insulto não houve nenhum. Conversas privadas, são isso mesmo: privadas.

  3. E,se perguntar não ofende, o que é que foi feito da (ou à…) margaridinha, educadora de infância que, à data, representava o papel de DREN – e de “bufa” para todo o serviço ?
    À semelhança, aliás, do desenhador abaixo de cão que “fazia” de primeiro-ministro…

  4. Infelizmente, os tribunais do trabalho em Portugal têm uma jurisprusdência largamente favorável aos trabalhadores e contra os patrões, estendendo os direitos dos trabalhadores para além do que é aceitável.

  5. Até que enfim uma boa notícia.
    Naquele tempo falava-se em surdina, mas havia por perto um ouvido “tísico” … Muito bem apostado o seu recurso.

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