“O Tribunal da Relação do Porto obrigou uma empresa de Oliveira de Azeméis a readmitir um funcionário da recolha do lixo despedido a 14 de Fevereiro por estar a trabalhar alcoolizado, noticiou o Público.
No acórdão, citado pelo jornal, os juízes afirmam que “o trabalhador pode esquecer as agruras da vida com o álcool e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões”.
O tribunal lembrou à Greenday que não tem normas internas sobre o consumo de álcool e aconselhou-a a fixar a taxa de 0,5 g/l de álcool no sangueA 14 de fevereiro, o camião em que o funcionário seguia tombou para o lado direito pouco depois das 18:00.
Ao volante ia um outro funcionário da mesma empresa, ele também alcoolizado. Mas se a taxa de alcoolemia do motorista era de 1,79 gramas, a deste trabalhador, segundo o Público um imigrante de Leste, era de 2,3 g/l de sangue”.
( In Diário de Notícias)
A notícia não é a brincar. Mas parece. Não sei o que é pior, se o humor do juiz ou a bebedeira do motorista…


Acho o acordão sensato e bem fundamentado:
Os coveiros cavavam melhor com uma taxa de 3… 3X 33 copos de 3.
Os condutores do INEM conduziam mais rapidamente e em segurança, com um taxa de 4 X4 copos de 4
etc
A prova provada do beneficio do álcool, está na excelente redacção do acórdão!
No caso dos “almeidas” tintol
Nos Juizes : Whisky … é tudo uma questão de qualidade!
Não se trata da “opinião” de um Juiz, mas da sentença de um colectivo de Juízes.
A minha questão é esta: estes Juízes do Tribunal da Relação, do Porto, fazem parte da geração mais bem preparada de sempre, ou são da anterior fornada?
Eu inclino-me mais para o humor do motorista e para a bebedeira do senhor que veste uma beca, porque juiz é que não é de certeza.
Às vezes constata-se a dificuldade em distinguir numa salada (há quem escreva/diga “selada”) onde está a alface, o tomate, etc., porque os ingredientes estão misturados numa amalgama sem jeito algum. Não fossem as cores…
“Dizem” que o juiz pretendeu ser irónico. Admito! Mas fazê-lo num acordam? Já não bastam o políticos voltarem nos dias seguintes a explicar o que quiseram dizer nas vésperas?
Também os juízes?
Estas coisas fazem-me sede e por isso vou beber uma cervejinha. Mas não há perigo pois é só ir daqui até ao frigorífico que está na cozinha.
Boa noite D. Helena!
Ssssstress
Cuidado não esbarre na mesa da cozinha…
Garanto que a intenção não foi essa mas acontece que a minha cozinha não tem mesa! Por isso estou “à vontade” pois que na eventualidade de por ali ziguezaguear o maior perigo será embater no lava-loiça, recochetear no móvel que sustenta a placa (aquela que até parece um fogão de 4 bicos), tropeçar no reciclador dos detritos e estatelar-me no lajedo. Mas esbarrar na mesa da cozinha? Nem pensar!
Mas agradeço o seu cuidado.
Cumprimentos.
Fico mais descansada.
E encantada com uma cozinha sem mesa mas com reciclador de detritos. Isso é que eu gostava de ter. E também dispensava a mesa porque não como nela nem tenho auxiliar doméstica!
1. O trabalhador em causa era “pendura”.
2. A obrigação realizada era acessória da relação de trabalho: conduzir para o local. Mas o trabalhador em causa não era o motorista, este foi despedido.E bem.
3. A decisão excede-se nos conselhos.
4. No mais, o cartaz da foto nada diz. É a vulgar chicana à Justiça no seu todo que vemos há mais de 10 anos…é o povo que temos, a justiça que é merecida.
5.E a decisão parece justa porque como sanção há que encontrar FACTOS, factos que impliquem cumprimento defeituoso da relação laboral.
Os factos que constam na decisão são:
1. O Autor exercia ao serviço da Ré as funções de operário de recolha de resíduos.
2. A R. procedeu disciplinarmente contra o A. por se encontrar com taxa de alcoolemia de 2, 3 gr/litro quando se encontrava no exercício da sua categoria profissional
3. No dia 14 de Fevereiro de 2121, pelas 17,45 horas o Autor encontrava-se no interior da viatura de matrícula ..-..-ZB que executa o circuito no concelho de … em cumprimento do serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos.
4. Tal viatura despistou-se e tombou para o lado direito.
5. No momento do acidente o Autor encontrava-se com uma taxa de alcoolemia de 2,3 gr/litro de sangue.
6. Não existe qualquer regulamento ou norma interna da Ré que proíba os seus trabalhadores de consumir álcool.
7. O Autor nunca antes foi punido disciplinarmente pela Ré.
A decisão consta em 4df5380257583004ee7d7/607f88788f74558980 257bab0055e0f9?OpenDocument
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d2
Caro Monge
Eu vi na notícia que era um colectivo com um juiz redactor.
Não sou jurista, mas pergunto: será preciso haver um Regulamento da empresa a proibir aquilo que a lei geral proíbe, que é aquela taxa de alcoolemia? E se for outra qualquer droga não especificada que alimente a chamada “alegria no trabalho”?
E se tivesse havido consequências para além dos estragos no veículo?
Ainda bem que não sou juíza…
Helena,
1. Não sei nem os Srs. Juízes Têm de saber se trabalhar com 2,3 g/l impunha uma menor prestação de trabalho.
2. Os Tribunais debruçam-se sobre factos, e para a emergência desses factos existem as provas. Ora, não resultou provado qualquer facto (e os que importam são os da decisão acima referidos) que impusesse uma menor ou desqualificada relação laboral.
3. Ninguém põe em causa que o trabalhar alcoolizado é mau, mas … uma coisa é a etiqueta social e outra a juricidade. No caso concreto, a infelicidade da motivação (i.e. a fundamentação, “aquilo que conduz à decisão”) está nas outras interpretações admissíveis (e que foram além do problema jurídico e se calhar além da vontade dos subscritores).
4. De facto, não cabe ao Direito dirimir e concluír à cerca de estados de alma, isso é campo para outras análises que não a jurídica.
5. A questão jurídica era tão somente a de saber se a prova do teor de álcool era lícita e caso assim fosse se ser portador daquela taxa de álcool era passível de extinguir por justa causa a relação laboral.
6. Em relação ao questionar que faz:
a) o cuidado afere-se por regulamentos ou caso não os haja por regras de experiência comum ligadas ao cuidado a ter numa relação objectiva concreta, no caso entre o carregar, auxiliar, gerir, recolher o lixo e o facto de estar alcoolizado…ora, não é preciso ser juiz para perceber que dos factos não decorre sequer a prestação de trabalho propriamente dita, antes era “pendura” no transporte. Creio no entanto que no processo disciplinar da empresa deveria ter sido dada advertência, e só.
b) Como consta na decisão, não era o trabalhador que conduzia. E se resultassem outras consequências…seriam atribuídas ao … condutor…que foi despedido.
Mas há alguma taxa de alcool proibida por lei? Qual é essa taxa?
Repito aquilo que foi dito acima:
1. O trabalhador não conduzia, não tinha essas funções, não recebia por isso e provavelmente não teria carta de condução!
2. Em lado nenhum a empresa regulamenta valores de alcool no posto de trabalho, logo não pode despedir alguém sem motivo.
3. A empresa teve acesso a registo médicos confidencias do trabalhador. Se alguém incorreu em crime foi a administração da empresa.
4. Se a moda de usar teores de substanciâs no sangue pega e começarem a fazer análises nas universidades, nas redacções e nos escritórios de advogados e se a empresa “decidir discricionariamente” a 2concentração aceitável” de benzodiazepinas no sangue, bem, nem quero pensar…
Se um dia tiver um problema laboral vou ter consigo!
Resumir-se-á a douta sentença a que o principal é haver alegria no trabalho? E além do álcool os estupefacientes também contarão para estimular a labuta? Elogiados mesmo? E porque não conduzir
alegremente drogado? Ou mesmo operar? Ou julgar?
Estimada senhora, tudo isto me deixa confuso.
O juiz foi ao balão?
O juiz foi ao balão?
Irra!
De quando em vez a justiça surpreende-me. Surpreende-me, porque lá vou vendo que a justiça não pode ser somente culpa, mas também desculpa.
Espero que a partir de agora a empresa passe a fazer testes aos seus funcionários, e quando estes não estiverem conforme que aplique o desconto do ordenado do dia ou da noite.
Repare que não se trata da “opinião” de um Juiz, mas da sentença de um colectivo de Juízes.
A minha questão é esta: estes Juízes do Tribunal da Relação, do Porto, fazem parte da geração mais bem preparada de sempre, ou são da anterior fornada?
E que tal reflectir? E que tal criticar, sim, mas a decisão? …mania de cogitar sobre o “quem” em vez do “o quê”.