
Quinze anos depois do desaparecimento de Rui Pedro, o Tribunal da Relação do Porto condenou ontem Afonso Dias, o único arguido do caso, a três anos e seis meses de prisão efectiva. Este é o mais recente episódio de uma longa e penosa batalha a que temos assistido de forma intermitente: a de uma mãe inconformada, impotente mas nunca vencida, que quer saber o que aconteceu ao filho. Sem recursos próprios, sem divulgação mediática internacional (mesmo a nacional foi quase inexistente durante anos, ao contrário do que aconteceu com a menina inglesa), a mãe do Rui Pedro não permite – sempre que lho permitem a ela – que nos esqueçamos do seu filho desaparecido.
Talvez nunca se venha a saber se Afonso Dias teve um papel activo no destino de Rui Pedro, igualmente sinistro quer este esteja vivo ou não. Continuam a faltar as provas que o garantam sem margem para dúvidas. Mas esta decisão do Tribunal da Relação vem repor alguma justiça em toda esta sordidez. Três anos e meio de cadeia é muito ou é pouco? É muito pouco, digo eu, mesmo que a “única culpa” deste homem seja a de ter dado uma imperdoável machadada final na infância de uma criança, ao obrigá-la a enfrentar uma prostituta aos 11 anos. E isso ficou claramente provado no depoimento dessa mulher, quando disse que o rapazinho “estava muito nervoso e começou a chorar quando saiu do carro”. A própria amizade deste homem com crianças dez anos mais novas do que ele, é mais do que suspeita. Qual o objectivo de introduzir crianças à força no mundo dos adultos, a não ser por interesse próprio? O testemunho do primo de Rui Pedro, a outra criança envolvida nesta história macabra, confirma que “Afonso Dias, cuja amizade era muito apreciada por Rui Pedro, prometera aos dois irem atirar foguetes e depois irem de automóvel até às prostitutas.” Não é difícil imaginar a expectativa, feita de um misto de euforia, curiosidade e terror, que levou Rui Pedro a largar a bicicleta e a seguir o seu “amigo”. Difícil, pelo menos para mim, é conseguir entender o que tinha este homem em mente ao pagar a uma prostituta para iniciar crianças, sem lhe atribuir intenções mais do que duvidosas. E só por isso, repito, uma pena de três anos e meio de prisão é muito pouco.
Sei que este não é o único caso de crianças portuguesas desaparecidas, muito longe disso. Mas a imagem desta mãe que definhou aos nossos olhos, devastada pelo desgosto e pela espera interminável, atira-me à cara a sorte que tive em ter acompanhado o crescimento dos meus filhos e tê-los tido sempre por perto. A mãe do Rui Pedro apenas pode imaginar, auxiliada por um retrato robot feito por um computador, como será (ou seria?) o seu filho agora. E esse simples pensamento já é insuportável.

O responsável pelo desaparecimento do Rui Pedro merece uma pesadíssima pena, disso não discordo. Decerto que nem consigo imaginar ao certo o sofrimento dos pais (nem o que o próprio terá passado).
Mas fiquei um tanto atónito ao ver ontem Sá Fernandes a declarar que em tribunal tinha ficado provado que o Rui Pedro tinha sido levado às prostitutas no carro do tal Afonso, e outros pormenores dessa ida. Ora, se apenas isto ficou provado, por muito mal formado que seja o tal Afonso e por condenável que seja ter tido a idiota lembrança de fazê-lo, não me parece que justifique a condenação a três anos e meio.
Pois é, discordamos mesmo. Para mim essa lembrança não é idiota, é criminosa. E aproxima-se muito de um acto de pedofilia. Felizmente a mulher teve a decência e o bom-senso de não forçar o miúdo a nada. Se é verdade o que disse, limitou-se a conversar com ele.
Fiquei comovida ao ver aqueles pais confessarem satisfação por tão miserável desfecho.
Comovida?!!!
Ver um pai a dizer que estava feliz por o Afonso ir para a prisão porque esperava que isso o forçasse a confessar???!
Isso parece-me o velho método de torturar um suspeito até que ele confesse.
Eu nãi fiquei nada comovido, fiquei deveras enojado.
Luís Lavoura, não esperava outra coisa de si a não ser a contradição do costume. O que eu estranho, perante tanta indignação da sua parte, é que não fique enojado também com o acto de um adulto levar crianças a prostitutas para uma iniciação sexual. Pergunto-lhe: tem filhos? Se sim, gostava de que isso acontecesse com eles?
O que eu estranho é que não fique enojado também com o acto de um adulto levar crianças a prostitutas para uma iniciação sexual.
Quem lhe disse que não fico enojado também com isso? Fico sim, tal como fico enojado com séries que passam na TVI às dez e meia da noite e que, para os jovens que as vêem, também são uma iniciação sexual.
Só que, por muito nojento que isso seja, não é crime, muito menos é crime que justifique três anos e meia de cadeia. Uma nojice não justifica a outra!
Quem me disse foi a sua enfática reacção à decisão do tribunal, que me dá uma noção clara daquilo que lhe causa maior indignação entre as duas coisas.
E não vejo qual o paralelismo com a televisão, uma entidade abstracta que passa programas (bons ou maus, e até estou de acordo consigo em que são genericamente maus) para um público indiscriminado que não controla. Está na mão dos pais permitirem ou não que os seus filhos menores vejam esses programas.
Neste caso, pelo contrário, houve um acto voluntário e consciente de um adulto dirigido a uma criança – ou duas, mais exactamente – em particular.
Concordo, Ana. Também acompanhei o crescimento de meus filhos e tento seguir tanto quanto a distância me permite o dos meus quatro netos. Trata-se dum crime hediondo, desumano, imoral e deve ser tratado sem clemência, porque não há nada que o justifique.
Pois é, a.maria, mas a verdade é que não sabemos sequer exactamente de que crime (ou crimes) estamos a falar, ou quem os cometeu. Sabe-se apenas que este homem foi muito provavelmente o primeiro a destruir a inocência desta criança forçando-a a uma iniciação sexual, e isso já me chega para justificar a pena. O resto saberemos ou não, e se ele for o culpado esta pena é ridícula.
Não sei se já falámos sobre esta dor, vizinha, que é isso que aqui me traz, e não a condenação sobre a qual tenho escassa opinião.
Ainda agora, por motivos indiferentes, preparava um texto sobre a morte e foi preciso acontecerem casos destes para eu perceber que a dor maior que se pode conhecer neste mundo é o desaparecimento de um filho, como aconteceu a estes Pais. Há uma esperança que os mata todos os dias, há um luto que teima em não poder fazer-se. Só isso basta para definhar quem quer que seja.
Sim, João, acho que já falámos sobre isso. Também eu achava que a morte de um filho seria a pior dor imaginável, mas esta expectativa desesperante deve ser ainda pior porque permite conceber todos os cenários. Não consigo sequer imaginar o que estão a passar estes e outros pais de crianças desaparecidas.
Permito-me também discordar.
Se nada de criminoso ficou provado contra Afonso Dias, não vejo como possa ser ele condenado.
Ora, levar um miúdo a uma prostituta, que eu saiba, não é crime. Nem vejo como possa ser.
E parece-me repugnante a expetativa, afirmada pelo pai do Rui Pedro, de que Afonso Dias, uma vez na prisão durante tempo suficiente, confessaria. Isso para mim assemelha-se a torturar o indivíduo com o fim de dele extrair uma confissão.
Vou tentar não cair na armadilha de fazer a comparação entre a tortura de 3 anos de prisão de um adulto e 15 anos (no caso de estar vivo ainda) de exploração sexual de uma criança/adolescente, ou de outro tipo de explorações e violências que prefiro nem imaginar. E não quero fazê-lo só porque não sei se foi Afonso Dias o causador dessas torturas, directa ou indirectamente. Por isso falei só naquilo que está provado: que ele levou uma criança de 11 anos a uma prostituta, uma mulher que provou ser mais humana e sensível do que ele. Não sei se isto é crime na lei – espero que seja – mas é com certeza um crime moral, que deixa marcas para a vida. Se você não consegue entender isto, então não vale a pena continuarmos a discutir o assunto.
é com certeza um crime moral, que deixa marcas para a vida. Se você não consegue entender isto
Claro que é um crime moral, mas a lei não serve para proibir crimes morais. A lei proíbe certos crimes que estão previstos no código penal. Não serve para proibir tudo aquilo que a Ana, ou eu, eventualmente consideremos ser crime moral, mas que outras pessoas podem não considerar.
Eu sei que a lei não serve para proibir aquilo que eu ou você consideramos crimes morais. E exactamente por isso, o que penso que aconteceu foi o tribunal ter aplicado uma pena que teve em conta só o que foi considerado provado. De outro modo não faria sentido uma pena tão leve.
Se o sr Luís Lavoura conhecesse de perto o sofrimento destes pais, como a maioria dos habitantes desta vlla, por certo seria menos arrogante no que escreve. O sr está muito longe de conhecer as personagens deste triste história. Tem filhos? Que diria o sr no lugar deste pai que tanto o incomodou? Que faria se estivesse no seu lugar? Conheço pessoalmente estes pais pelos quais o sr Lavoura não mostrou o mínimo de respeito.
maria
Esta setença não faz justiça. Das duas uma: ou não não havia provas para condená-lo ou havia – e nesse caso a setença é indecentemente pequena, mesmo atendendo à permissividade das leis portuguesas.
Percebo o que diz, mas não concordo completamente pelas razões que já expliquei.
Se me permites, Ana, aconselho a quem tem paciência a leitura do acórdão: os jornalistas muito dificilmente sabem esclarecer. 8-0japrt-p1.html
O acórdão pode ser lido aqui:
http:/ http://www.trp.pt /seleccionada/criminal/299-criminal853-9
Só uma achega:
depois de alterados alguns factos que tinham sido dado como provados pelo tribunal de 1.ª instância (relacionados sobretudo com o seu enquadramento temporal / sequência cronológica), os Desembargadores, por maioria (não houve unanimidade), entenderam que ficou provado que o arguido, com «astúcia», cometeu um crime de rapto do menor, na medida em que o levou «às putas ».
Contudo, creio que o voto de vencido é muito pertinente, quando refere que dificilmente se pode afirmar que há astúcia e que da factualidade apurada apenas se pode concluir pela tentativa de crime de abuso sexual de criança (tentativa porque a prostituta disse que não chegou a fazer nada com o menor).
Ou seja, havendo recurso para o STJ, ainda pode haver alterações à decisão proferida pelo TRP.
Seja como for, a condenação fundamenta-se, como tem de ser, na prática de um crime.
Obrigada pelos esclarecimentos, Fugi. Realmente, com a informação dos media não vamos longe.