Responda quem souber


José Meireles Graça,

Um dos assuntos na última Circulatura do Quadrado era o Parecer do Conselho Consultivo da PGR sobre a dependência hierárquica dos magistrados do Ministério Público.

Contra a orientação do Parecer (74 páginas! – no ministério público há pouco que fazer) temos, de um lado, o Sindicato dos Magistrados, os indignados das redes sociais, que são legião, o José da Porta da Loja (meu consultor involuntário, entre alguns outros, em assuntos de Justiça), os inimigos de Costa (virulentos, a maior parte, chegando a detestar a peça quase tanto como eu) e, creio, opinantes públicos especializados em assuntos de corrupção, a cavalo na luta contra a qual esperam conseguir a notoriedade que mais razão nenhuma lhes poderia dar, como Ana Gomes e Paulo Morais. Nuno Garoupa, também especialista nestas coisas, será igualmente, suponho, de incluir neste grupo, porque censura asperamente a impunidade do crime de colarinho branco e é, parece-me, admirador do sistema penal americano – que Deus Nosso Senhor lhe perdoe.

Do lado contrário estão aqueles três senhores da Circulatura, com a reserva de entenderem que os despachos do superior hierárquico devem sempre figurar no processo, e está por exemplo um velho prócere da opinião como José Miguel Júdice, como está, suponho, a generalidade dos advogados.

Aviemos primeiro a história da confidencialidade dos despachos hierárquicos. O simples facto de se defender o secretismo em matéria de investigação e acusação da prática de crimes, fora do âmbito do segredo de Justiça, para lhes modificar o sentido, anular, aprofundar, alterar o enquadramento, e tudo sem que os atingidos, e no futuro a opinião pública, possam sequer saber quem é a personalidade concreta que os atinge ou beneficia e suas motivações, é uma manifestação intolerável de espírito inquisitorial que desqualifica, só por si, quem assinou o tal Parecer e a Procuradora-Geral que lhe deu seguimento. Resta porém que não faltam países em que o ministério público é organizado hierarquicamente, sem que ninguém rasgue as vestes pela falta de independência dos magistrados, que apenas se considera essencial para o caso dos juízes, pelo que o detalhe absurdo (e denunciador) da confidencialidade, só por si, não chega para mandar às malvas a interferência hierárquica.

E tiremos do caminho também as sábias interpretações jurídicas sobre o que dizem na matéria a Constituição e as leis ordinárias, porque há interpretações para todos os gostos e porque, no que toca àquelas, podem sempre fazer-se outras – o Estado democrático-intervencionista caracteriza-se, precisamente, pela sua condição de diarreia crónica legislativa.

Os pareceres e as opiniões reflectem sobretudo, na matéria, os interesses políticos de quem os faz – o cidadão comum faz bem em guiar-se pela sua cabeça. Mas aviso já: Desenganem-se aquelas pessoas, decerto numerosas, que esperam conhecer a minha opinião para formar a delas. Não sei o que hei-de pensar porque, de um lado e outro da barricada, há muito boas razões para as coisas serem assim e para serem assado. Que razões são essas?

Se queres conhecer o vilão põe-lhe uma vara na mão, diz o povo, e diz bem. Alertava há dias o referido Júdice, na televisão, que um magistrado do ministério público pode impunemente destruir a vida de qualquer cidadão, acusando-o de qualquer coisa. Pode: uma acusação inconsistente não é anulada se o tribunal absolver porque o percurso até chegar à sentença, admitindo que o visado tenha meios para se defender, se arrasta por tempo suficiente para aniquilar as perspectivas de carreira de quem quer que precise de boa imagem na opinião pública, e até mesmo não precisando, para não falar dos efeitos deletérios para a saúde do consumo de benzodiazepinas. Há alguma garantia de que os magistrados do ministério público, depositários de imenso poder não sindicado, nascem com um par de asas nas costas, e não são escravos das mesmas pulsões, ódios, malquerenças, invejas, preconceitos, ambições, vaidades que afectam os seus concidadãos? Há apenas uma, a consciência jurídica, que por formação têm – se acreditasse que isso chega quem tinha asas nas costas era eu.

Ninguém, salvo algum fanático socialista, tem hoje dúvidas sérias sobre a culpabilidade de Sócrates – demasiadas incongruências se conhecem na sua estratégia de defesa, demasiado transparente é a contradição entre o seu estilo de vida e os seus rendimentos. Mas o ordenamento jurídico-penal, e bem, impõe que a prova produzida em tribunal seja muito mais exigente do que a que requer a opinião pública. Como se explica que, depois de quase um ano preso para não perturbar a investigação (passou da cadeia de Évora para prisão domiciliária em Setembro de 2015), e de seis sobre o início do processo, não haja ainda julgamento? De uma só maneira: pela incompetência da dupla Carlos Alexandre/ Rosário Teixeira, uma espécie de heróis para as redes sociais: o pé-ré-pé-pé da falta de meios, da complexidade da investigação, e dos excessos garantísticos do nosso processo penal, são desculpas de mau pagador porque os meios são sempre insuficientes, o garantismo, se diminuído, combate efectivamente o crime mas presumivelmente aumenta também os erros judiciários, e a complexidade justificava a concentração nos crimes mais fáceis de provar, não num monstro varre-tudo de mais de quatro mil páginas. E as condições em que se desenrolaria a investigação já eram, ou deveriam ser, sabidas aquando da detenção.

Pergunta-se: Se Rosário Teixeira cumprisse ordens as coisas correriam melhor ou pior? Depende de o poder do dia ser ou não socialista, e da personalidade concreta do PGR: Sócrates foi defendido muito para além do razoável por boa parte dos socialistas que hoje estão no poder, que aliás só lhe viraram as costas na vigésima-quinta hora; e ninguém ignora que, fosse Pinto Monteiro o PGR, as hipóteses de Sócrates ainda andar por aí politicamente talvez não fossem zero (o que, aliás, possivelmente, não teria sido, num certo sentido, pior para o país – descontadas as vigarices Sócrates era menos mau do que Costa).

Joana Marques Vidal fez a diferença. Mas há alguma coisa de errado num sistema criminal que tão fortemente depende da personalidade concreta de quem o encabeça, o que pode ser um argumento que milite a favor da independência dos magistrados do ministério público.

Excepto se nos lembrarmos que o mesmo jogo político, e os imponderáveis da personalidade que calha ser nomeada, também estão presentes no seio da magistratura independente porque são cidadãos com as suas, legítimas, simpatias partidárias e até clubistas. Com a agravante da falta de visibilidade – alguém sabe alguma coisa do pobre diabo que o magistrado de esquerda justiceira persegue por causa de imaginários crimes porque não lhe vai com a fronha, lhe abomina as opiniões de fascista, ou simplesmente porque tem o coração ou os interesses do lado de quem se diz prejudicado ou ofendido?

Depois, a malta dos reflexos condicionados, que é quase toda, hoje está contra a hierarquização porque o poder é socialista e portanto suspeita (eu também) que tudo isto são manobras para pôr aldrabões socialistas, dos quais sempre houve uma pletora, ao abrigo de chatices. Mas a coisa pode funcionar ao contrário: Matteo Salvini vai ser julgado pelo crime de não querer ver a Itália invadida por emigrantes clandestinos, não obstante o magistrado titular do processo, achar, e bem, que não houve crime nenhum.

Em que ficamos? A populaça não quer inocentes na cadeia, mas quer que os culpados sejam exemplarmente punidos (selvaticamente, de preferência, o código penal popular é muito parecido com o de Hamurabi), acha que os ricos, salvo prova em contrário, são ladrões e os políticos desprezíveis e corruptos, e sobre a justiça tem uma opinião menos do que lisonjeira: é lenta, cara e ineficaz.

Lá isso é. E, para que não seja, conviria que as pessoas, de preferência as de fora do sistema e com exclusão dos reformadores académicos que se propõem importar modelos, como se as plantas vicejassem em terrenos para que não estão adaptadas, dissessem o que lhes convenha, e que funcione menos mal qualquer que seja o poder, o grande do governo e dos outros órgãos do Estado, o da opinião publicada, e o dos pequenos, que também há muitos e ninguém conhece.

Comigo não contem, já disse; responda quem souber.

6 comentários em “Responda quem souber”

  1. Do lado a favor, poderia constar o Pedro Arroja, no seu blog Portugal Contemporâneo. Seguido avidamente ao vivo e a cores nas diversas faculdades de Direito deste país.

  2. A resposta possível ao seu repto tem duas vertentes:

    1. Perante o sistema português actual a Directiva parece ser ilegal e mesmo inconstitucional, pois existem instâncias de recurso hierárquico formalmente consagradas no código de processo penal (arts. 278º e 279º) que ficariam esvaziadas de conteúdo: quem decidiria o recurso (o superior hierárquico) seria quem deu ordem para a decisão recorrida, o que parece uma impossibilidade face à Constituição da República Portuguesa (art. 32º, n.º 1 da CRP – “O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso”).

    2. No sistema actual, o superior hierárquico já pode obter todos os efeitos pretendidos com a Directiva mediante um instrumento que já existe: a avocação do processo.
    Este instrumento tem, ainda, a vantagem de combater o ‘moral hazard’, ao onerar o superior hierárquico com o rumo do processo como um todo, ao invés de lhe aligeirar o fardo, possibilitando-lhe apenas a ordem cirúrgica e castradora.

  3. A resposta possível ao seu repto tem duas vertentes:

    1. Perante o sistema português actual a Directiva parece ser ilegal e mesmo inconstitucional, pois existem instâncias de recurso hierárquico formalmente consagradas no código de processo penal (arts. 278º e 279º) que ficariam esvaziadas de conteúdo: quem decidiria o recurso (o superior hierárquico) seria quem deu ordem para a decisão recorrida, o que parece uma impossibilidade face à Constituição da República Portuguesa (art. 32º, n.º 1 da CRP – “O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso”).

    2. No sistema actual, o superior hierárquico já pode obter todos os efeitos pretendidos com a Directiva mediante um instrumento que já existe: a avocação do processo.
    Este instrumento tem, ainda, a vantagem de combater o ‘moral hazard’, ao onerar o superior hierárquico com o rumo do processo como um todo, ao invés de lhe aligeirar o fardo, possibilitando-lhe apenas a ordem cirúrgica e castradora.

    Terry Malloy

  4. Bem, observar a sua interpelação sob uma perspectiva jurídica seria manter o sistema numa redoma e impermeável aos movimentos naturais.

    O que melhor pode caracterizar a situação que tão bem descreve são os significados e aspectos científicos inerentes às palavra transgene e transgenético.

    Transgene diz respeito ao material genético extraído de um organismo para ser colocado em outro;
    transgenético é o organismo modificado.

    Assim, resta equacionar à luz de sua reflexão as resistências, assimilações e tipologias que se colocam no processo: desde a extracção do material até sua introdução no organismo que se pretende modificar.

    Claro que isto encontrará argumentos de natureza ecológica, ambiental e de preservação de um ecossistema, que se dirá único e auto-sustentável, e que até mesmo necessitará de uma classificação da Unesco para preservar património Universal.

  5. Sinceramente, ninguém no seu perfeito juízo concorda com esta medida, principalmente quando tanto se fala em transparência e luta contra a corrupção.
    Qualquer indivíduo está sujeito a ser corrupto, até um magistrado do ministério público.
    Mas esta medida vem criar a imagem de que o procurador é um ser perfeito, incorruptível, justo e isento, apenas porque é magistrado. Logo não é preciso registar as suas ações, porque o homem é acima de qualquer suspeita… porque é magistrado do mp.
    É do tipo, recebe a toga e de imediato transforma-se.
    É uma medida pouco democrática, sem dúvida, que põe em causa a posição de magistrado, se calhar tem de ser revisto isto e retirar a carreira de magistratura de mp, pois assim não tem nada de magistratura.
    Quanto ao sistema judicial americano, que parece que o autor abomina, também gostaria de ver algumas características desse sistema no nosso. E com este parecer uma óbvia, colocar o procurador no patamar do advogado de defesa, acabar com o papel dúbio de acusador e defensor dos direitos e assim obrigar o advogado de defesa a andar da perna e a não passar um julgamento calado, pois sabe que se correr mal, lá estará o procurador para socorrer o seu cliente.
    Também na prova e obtenção de prova poderíamos copiar algumas coisas, principalmente quando em Portugal é preciso muita mais prova para julgar o mesmo crime. O gajo desvia 40 milhões, só podemos provar
    o desvio de 10, ok, trata-se disso. Em Portugal não, se são 40 milhões é preciso provar o desvio até ao cêntimo…. assim claro que demora.
    Tal como os recursos, aqui um arguido é condenado a prisão, mas depois recorre e recorre e recorre, e enquanto recorre fica em liberdade. Lá não, lá cumpre enquanto decorre o recurso. Aqui como não cumpre, recorre mesmo a saber que não tem hipotese, mas recorre porque ganha tempo.
    Enfim, comparar os dois sistemas dava para uma discussão eterna.

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