Um dos assuntos na última Circulatura do Quadrado era o Parecer do Conselho Consultivo da PGR sobre a dependência hierárquica dos magistrados do Ministério Público.
Contra a orientação do Parecer (74 páginas! – no ministério público há pouco que fazer) temos, de um lado, o Sindicato dos Magistrados, os indignados das redes sociais, que são legião, o José da Porta da Loja (meu consultor involuntário, entre alguns outros, em assuntos de Justiça), os inimigos de Costa (virulentos, a maior parte, chegando a detestar a peça quase tanto como eu) e, creio, opinantes públicos especializados em assuntos de corrupção, a cavalo na luta contra a qual esperam conseguir a notoriedade que mais razão nenhuma lhes poderia dar, como Ana Gomes e Paulo Morais. Nuno Garoupa, também especialista nestas coisas, será igualmente, suponho, de incluir neste grupo, porque censura asperamente a impunidade do crime de colarinho branco e é, parece-me, admirador do sistema penal americano – que Deus Nosso Senhor lhe perdoe.
Do lado contrário estão aqueles três senhores da Circulatura, com a reserva de entenderem que os despachos do superior hierárquico devem sempre figurar no processo, e está por exemplo um velho prócere da opinião como José Miguel Júdice, como está, suponho, a generalidade dos advogados.
Aviemos primeiro a história da confidencialidade dos despachos hierárquicos. O simples facto de se defender o secretismo em matéria de investigação e acusação da prática de crimes, fora do âmbito do segredo de Justiça, para lhes modificar o sentido, anular, aprofundar, alterar o enquadramento, e tudo sem que os atingidos, e no futuro a opinião pública, possam sequer saber quem é a personalidade concreta que os atinge ou beneficia e suas motivações, é uma manifestação intolerável de espírito inquisitorial que desqualifica, só por si, quem assinou o tal Parecer e a Procuradora-Geral que lhe deu seguimento. Resta porém que não faltam países em que o ministério público é organizado hierarquicamente, sem que ninguém rasgue as vestes pela falta de independência dos magistrados, que apenas se considera essencial para o caso dos juízes, pelo que o detalhe absurdo (e denunciador) da confidencialidade, só por si, não chega para mandar às malvas a interferência hierárquica.
E tiremos do caminho também as sábias interpretações jurídicas sobre o que dizem na matéria a Constituição e as leis ordinárias, porque há interpretações para todos os gostos e porque, no que toca àquelas, podem sempre fazer-se outras – o Estado democrático-intervencionista caracteriza-se, precisamente, pela sua condição de diarreia crónica legislativa.
Os pareceres e as opiniões reflectem sobretudo, na matéria, os interesses políticos de quem os faz – o cidadão comum faz bem em guiar-se pela sua cabeça. Mas aviso já: Desenganem-se aquelas pessoas, decerto numerosas, que esperam conhecer a minha opinião para formar a delas. Não sei o que hei-de pensar porque, de um lado e outro da barricada, há muito boas razões para as coisas serem assim e para serem assado. Que razões são essas?
Se queres conhecer o vilão põe-lhe uma vara na mão, diz o povo, e diz bem. Alertava há dias o referido Júdice, na televisão, que um magistrado do ministério público pode impunemente destruir a vida de qualquer cidadão, acusando-o de qualquer coisa. Pode: uma acusação inconsistente não é anulada se o tribunal absolver porque o percurso até chegar à sentença, admitindo que o visado tenha meios para se defender, se arrasta por tempo suficiente para aniquilar as perspectivas de carreira de quem quer que precise de boa imagem na opinião pública, e até mesmo não precisando, para não falar dos efeitos deletérios para a saúde do consumo de benzodiazepinas. Há alguma garantia de que os magistrados do ministério público, depositários de imenso poder não sindicado, nascem com um par de asas nas costas, e não são escravos das mesmas pulsões, ódios, malquerenças, invejas, preconceitos, ambições, vaidades que afectam os seus concidadãos? Há apenas uma, a consciência jurídica, que por formação têm – se acreditasse que isso chega quem tinha asas nas costas era eu.
Ninguém, salvo algum fanático socialista, tem hoje dúvidas sérias sobre a culpabilidade de Sócrates – demasiadas incongruências se conhecem na sua estratégia de defesa, demasiado transparente é a contradição entre o seu estilo de vida e os seus rendimentos. Mas o ordenamento jurídico-penal, e bem, impõe que a prova produzida em tribunal seja muito mais exigente do que a que requer a opinião pública. Como se explica que, depois de quase um ano preso para não perturbar a investigação (passou da cadeia de Évora para prisão domiciliária em Setembro de 2015), e de seis sobre o início do processo, não haja ainda julgamento? De uma só maneira: pela incompetência da dupla Carlos Alexandre/ Rosário Teixeira, uma espécie de heróis para as redes sociais: o pé-ré-pé-pé da falta de meios, da complexidade da investigação, e dos excessos garantísticos do nosso processo penal, são desculpas de mau pagador porque os meios são sempre insuficientes, o garantismo, se diminuído, combate efectivamente o crime mas presumivelmente aumenta também os erros judiciários, e a complexidade justificava a concentração nos crimes mais fáceis de provar, não num monstro varre-tudo de mais de quatro mil páginas. E as condições em que se desenrolaria a investigação já eram, ou deveriam ser, sabidas aquando da detenção.
Pergunta-se: Se Rosário Teixeira cumprisse ordens as coisas correriam melhor ou pior? Depende de o poder do dia ser ou não socialista, e da personalidade concreta do PGR: Sócrates foi defendido muito para além do razoável por boa parte dos socialistas que hoje estão no poder, que aliás só lhe viraram as costas na vigésima-quinta hora; e ninguém ignora que, fosse Pinto Monteiro o PGR, as hipóteses de Sócrates ainda andar por aí politicamente talvez não fossem zero (o que, aliás, possivelmente, não teria sido, num certo sentido, pior para o país – descontadas as vigarices Sócrates era menos mau do que Costa).
Joana Marques Vidal fez a diferença. Mas há alguma coisa de errado num sistema criminal que tão fortemente depende da personalidade concreta de quem o encabeça, o que pode ser um argumento que milite a favor da independência dos magistrados do ministério público.
Excepto se nos lembrarmos que o mesmo jogo político, e os imponderáveis da personalidade que calha ser nomeada, também estão presentes no seio da magistratura independente porque são cidadãos com as suas, legítimas, simpatias partidárias e até clubistas. Com a agravante da falta de visibilidade – alguém sabe alguma coisa do pobre diabo que o magistrado de esquerda justiceira persegue por causa de imaginários crimes porque não lhe vai com a fronha, lhe abomina as opiniões de fascista, ou simplesmente porque tem o coração ou os interesses do lado de quem se diz prejudicado ou ofendido?
Depois, a malta dos reflexos condicionados, que é quase toda, hoje está contra a hierarquização porque o poder é socialista e portanto suspeita (eu também) que tudo isto são manobras para pôr aldrabões socialistas, dos quais sempre houve uma pletora, ao abrigo de chatices. Mas a coisa pode funcionar ao contrário: Matteo Salvini vai ser julgado pelo crime de não querer ver a Itália invadida por emigrantes clandestinos, não obstante o magistrado titular do processo, achar, e bem, que não houve crime nenhum.
Em que ficamos? A populaça não quer inocentes na cadeia, mas quer que os culpados sejam exemplarmente punidos (selvaticamente, de preferência, o código penal popular é muito parecido com o de Hamurabi), acha que os ricos, salvo prova em contrário, são ladrões e os políticos desprezíveis e corruptos, e sobre a justiça tem uma opinião menos do que lisonjeira: é lenta, cara e ineficaz.
Lá isso é. E, para que não seja, conviria que as pessoas, de preferência as de fora do sistema e com exclusão dos reformadores académicos que se propõem importar modelos, como se as plantas vicejassem em terrenos para que não estão adaptadas, dissessem o que lhes convenha, e que funcione menos mal qualquer que seja o poder, o grande do governo e dos outros órgãos do Estado, o da opinião publicada, e o dos pequenos, que também há muitos e ninguém conhece.
Comigo não contem, já disse; responda quem souber.

Do lado a favor, poderia constar o Pedro Arroja, no seu blog Portugal Contemporâneo. Seguido avidamente ao vivo e a cores nas diversas faculdades de Direito deste país.
Verdade. Mas foi triturado num processo, e por isso crucifica o sistema que há. Sem ter em conta que o sistema alternativo, provavelmente, não o trataria melhor.
A resposta possível ao seu repto tem duas vertentes:
1. Perante o sistema português actual a Directiva parece ser ilegal e mesmo inconstitucional, pois existem instâncias de recurso hierárquico formalmente consagradas no código de processo penal (arts. 278º e 279º) que ficariam esvaziadas de conteúdo: quem decidiria o recurso (o superior hierárquico) seria quem deu ordem para a decisão recorrida, o que parece uma impossibilidade face à Constituição da República Portuguesa (art. 32º, n.º 1 da CRP – “O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso”).
2. No sistema actual, o superior hierárquico já pode obter todos os efeitos pretendidos com a Directiva mediante um instrumento que já existe: a avocação do processo.
Este instrumento tem, ainda, a vantagem de combater o ‘moral hazard’, ao onerar o superior hierárquico com o rumo do processo como um todo, ao invés de lhe aligeirar o fardo, possibilitando-lhe apenas a ordem cirúrgica e castradora.
A resposta possível ao seu repto tem duas vertentes:
1. Perante o sistema português actual a Directiva parece ser ilegal e mesmo inconstitucional, pois existem instâncias de recurso hierárquico formalmente consagradas no código de processo penal (arts. 278º e 279º) que ficariam esvaziadas de conteúdo: quem decidiria o recurso (o superior hierárquico) seria quem deu ordem para a decisão recorrida, o que parece uma impossibilidade face à Constituição da República Portuguesa (art. 32º, n.º 1 da CRP – “O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso”).
2. No sistema actual, o superior hierárquico já pode obter todos os efeitos pretendidos com a Directiva mediante um instrumento que já existe: a avocação do processo.
Este instrumento tem, ainda, a vantagem de combater o ‘moral hazard’, ao onerar o superior hierárquico com o rumo do processo como um todo, ao invés de lhe aligeirar o fardo, possibilitando-lhe apenas a ordem cirúrgica e castradora.
Terry Malloy
Bem, observar a sua interpelação sob uma perspectiva jurídica seria manter o sistema numa redoma e impermeável aos movimentos naturais.
O que melhor pode caracterizar a situação que tão bem descreve são os significados e aspectos científicos inerentes às palavra transgene e transgenético.
Transgene diz respeito ao material genético extraído de um organismo para ser colocado em outro;
transgenético é o organismo modificado.
Assim, resta equacionar à luz de sua reflexão as resistências, assimilações e tipologias que se colocam no processo: desde a extracção do material até sua introdução no organismo que se pretende modificar.
Claro que isto encontrará argumentos de natureza ecológica, ambiental e de preservação de um ecossistema, que se dirá único e auto-sustentável, e que até mesmo necessitará de uma classificação da Unesco para preservar património Universal.
Sinceramente, ninguém no seu perfeito juízo concorda com esta medida, principalmente quando tanto se fala em transparência e luta contra a corrupção.
Qualquer indivíduo está sujeito a ser corrupto, até um magistrado do ministério público.
Mas esta medida vem criar a imagem de que o procurador é um ser perfeito, incorruptível, justo e isento, apenas porque é magistrado. Logo não é preciso registar as suas ações, porque o homem é acima de qualquer suspeita… porque é magistrado do mp.
É do tipo, recebe a toga e de imediato transforma-se.
É uma medida pouco democrática, sem dúvida, que põe em causa a posição de magistrado, se calhar tem de ser revisto isto e retirar a carreira de magistratura de mp, pois assim não tem nada de magistratura.
Quanto ao sistema judicial americano, que parece que o autor abomina, também gostaria de ver algumas características desse sistema no nosso. E com este parecer uma óbvia, colocar o procurador no patamar do advogado de defesa, acabar com o papel dúbio de acusador e defensor dos direitos e assim obrigar o advogado de defesa a andar da perna e a não passar um julgamento calado, pois sabe que se correr mal, lá estará o procurador para socorrer o seu cliente.
Também na prova e obtenção de prova poderíamos copiar algumas coisas, principalmente quando em Portugal é preciso muita mais prova para julgar o mesmo crime. O gajo desvia 40 milhões, só podemos provar
o desvio de 10, ok, trata-se disso. Em Portugal não, se são 40 milhões é preciso provar o desvio até ao cêntimo…. assim claro que demora.
Tal como os recursos, aqui um arguido é condenado a prisão, mas depois recorre e recorre e recorre, e enquanto recorre fica em liberdade. Lá não, lá cumpre enquanto decorre o recurso. Aqui como não cumpre, recorre mesmo a saber que não tem hipotese, mas recorre porque ganha tempo.
Enfim, comparar os dois sistemas dava para uma discussão eterna.