
Tudo estava a correr bem para a maioria, graças aos enormes dislates de António Costa, o maior dos quais foi lançar Sampaio da Nóvoa para Belém. O problema é que o governo tem uma tendência irreprimível para a asneira, pelo que não hesitou em voltar a falar de reduções na TSU para as empresas e em cortes nos salários e pensões às pessoas a poucos meses do acto eleitoral. Como não se ganha eleições a prometer o inferno aos eleitores, não se vê que discurso eleitoral vai agora a maioria adoptar. Especialmente quando se sabe que o Tribunal Constitucional já vetou — ainda que tardiamente — a continuação dos cortes. Se toda a oposição não agarrar isto com as duas mãos é porque anda a dormir.

É só esperar pelo comentário da D. Manuela Ferreira Leite, que hoje é 5ª feira, para se ver como a oposição vai agarrar isso com ambas as mãos.
O meu aplauso para Passos Coelho pela seriedade uma vez mais demonstrada. Espero bem que esteja a dar sinais a Paulo Portas de que se deve preparar para ir a votos sozinho.
O constitucional vetou – é o termo exacto. E se o Costa ganhar vai reaparecer o acórdão que considerou constitucional os impostos retroactivos do governo de Mário Soares – acórdão que consegue ser mais decente do que alguns do politburo actual.
Se o Costa não ganhar, é de crer que teremos de esperar pela jurisprudência do ordenado que não caiu na conta dos juízes – e em mais alguns milhares de funcionários públicos. Na Grécia, mesmo sem tribunal, a iminência de tal falta parece estar a operar maravilhas.
Que três personagens em que a inteligência, só lhes dá para fazerem cortes e má vida ao seu povo e bem estar a eles e aos que os rodeiam. Que mais pode um humilde povo pedir? Que cheguem as eleições rápido……
Para reduzir o custo do factor trabalho, propomos:
— Reduzir em dois pontos percentuais a TSU suportada
pelos empregadores, até 2011, salvaguardando uma adequada
compensação financeira à segurança social.
— Apoiar a contratação de novos trabalhadores com uma
redução da TSU em 35% e 70%, respectivamente para as
contratações a termo e sem termo.
— Aplicar uma majoração de 50%, para efeitos de cálculo
do IRC, às despesas resultantes de novas contratações de
pessoal (e não apenas para jovens e desempregados de longa
duração), com criação líquida de postos de trabalho.
— Garantir uma taxa de IRC de 10% durante 15 anos, para os
investimentos a realizar no interior.
— Garantir uma taxa de IRC de 10% durante 10 anos para
PME em que sejam maioritários jovens empresários, com idade
inferior a 35 anos.